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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 03 de fevereiro de 2023.
Senhoresta) Vereadores(a),
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de
Resolução, o qual visa alterar o Regimento Interno da Edilidade para adequar o dia das sessões
ordinárias, a fim de que passem a ocorrer às terças-feiras, a partir das 19 horas.
A mudança do dia das sessões visa adequar a realização das sessões
camarárias às atuais demandas de serviços da Casa, possibilitando a preparação das pautas no primeiro
dia útil da semana, garantindo-se maior eficiência e transparência aos trabalhos legislativos, além
possibilitar ao Poder Executivo maior tempo hábil para envio de Projetos e proposituras à Câmara
Municipal.
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Vice-Pre idente
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residente da Câmara
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para a manutenção dos serviços
do Poder Legislati
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 24/2023
Data: 03/_02/2023 - Horário: 16:28
Legrslativo - PR 1/2023
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
rJr
Pequena, m
.11
as atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO, NO TOCANTE ÀS DATAS DE
REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
JOSIEL CÂNDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1° O caput do art. 148 da Resolução nº 33, de 01 de novembro de
2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. As sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, às primeiras e
terceiras terças-feiras de cada mês, com início às dezenove horas.
[. .}"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
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2° Se retario
Câmara Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2023.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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