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materia nº 1/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901955

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Concluído (a) Processo concluído
2023-02-17 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.053, de 15 de fevereiro de 2023, publicada na edição nº 1105 do DOEM.
2023-02-14 Aguardando promulgação da lei
2023-02-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão extraordinária de 2023
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-06 Parecer favorável da comissão
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões
2023-02-06 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T09:57:51.910769-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
cidade de
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Pequena, mas atrevida
Fernão/SP, 06 de fevereiro de 2023.
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara
Municipal, o incluso Substitutivo ao PL nº 04/2023, através do qual estamos adequando alguns
dispositivos da proposição que trata da concessão de subvenção social à Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Garça, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças
excepcionais do Município de Fernão.
Tal medida visa adequar o Projeto de Lei aos preceitos dispostos na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, em observância à manifestação exarada pela
assessoria jurídica da Casa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
JOS DO SANTOS
( )
Vereador Republicanos
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DIV
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A DE O
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~
Vereadora- Republicanos
omissão de Constituição Justiça e Redação
KARIN
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A T
~ANGANELLI
Vereadora - Podemos
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro• CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A N
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
r;(nll
Pequena, mas atrevida
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos
reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o
respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças
excepcionais do Município de Fernão.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei
fica condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de
Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como
ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado
inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº
13.O 19/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso Ido § 3° do art. 12
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva
fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela
entidade beneficiada.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à
Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos,
opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema
controle interno do Poder Executivo. ..;> ·
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas
sob o programa: 0203 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica. ,
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A N
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
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Vereadora- Republicanos
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
a Municipal de Fernão, 06 de fevereiro de 2023.
KARIN
~
ATANGANELLI
Vereadora - Podemos
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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