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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS PARLAMENTARES.
native_id901970

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Concluído (a) Processo concluído
2023-04-18 Proposição transformada em lei Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 17/2023, de 18 de abril de 2023, publicada na edição nº 1139 do DOEM.
2023-04-18 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 6ª sessão ordinária de 2023
2023-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão ordinária de 2023
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação únicas, na 5ª sessão ordinária de 2023
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-08 Proposição distribuída às comissões
2023-03-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 3ª sessão ordinária de 2023
2023-03-03 Proposição inclusa no Expediente
2023-03-02 Em Tramitação
2023-03-02 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-01T17:32:26.300885-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-04T11:08:21.024786-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DEFERMI()cil l.711111* 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N" 01/2023 
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, NO TOCANTE A 
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS PARLAMENTARES 
A Mesa daCamaraMunicipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda a Lei Orgânica do Município: 
Art,1° 0 artigo 282 da Lei Orgânica do Município de Ferndo 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.282. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente daCamaraserão fixados por 
resolução de iniciativa da Mesa Diretora, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições 
municipais, para vigorar na próxima legislatura, observados os critérios e limites 
dispostos nos artigos 29, VI, VII, e 29-A da Constituição Federal. 
§ 100 Vereador licenciado nos termos dos incisos I, lie IV do artigo 284 desta Lei, fará 
jus a sua remuneração, podendo, ainda, optar pelo seu subsidio quando estiver no gozo 
da licença prevista no inciso V do referido artigo. 
§ 2° Os subsídios dos Edis somente poderão ser alterados ou revistos através de lei 
especifica, de iniciativa da Mesa Diretora, observado o disposto na Constituição 
Federal." 
Art.2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrara em vigor 
a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2022. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Femão/SP, 02 de março de 2023. 
S. 16 - 
osielCandid°Negrão "Alemão" Diva de Oliveira 
PresidenteCamara Vice-Presidente 
Jose Ferreir. o os "Barba" Eber o rio' Assis 
1° Se etario 2° Sec tario 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cid° Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROPOSTA DE EMENDA Â LEI ORGÂNICA N° 01/2023 
JUSTIFICATIVA 
AO PLENÁRIO DA CASA: 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, a 
inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, a fim de adequar a sistemática de 
fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente daCamara. 
A medida proposta visa estabelecer que os subsídios dos Vereadores 
e do Presidente daCamarasejam fixados até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições 
municipais, para vigorar na próxima legislatura, observados os critérios e limites dispostos nos 
artigos 29, VI, VII, e 29-A da Constituição Federal. 
Desta forma, buscou-se padronizar a metodologia de fixação dos 
subsídios dos parlamentares à sistemática já aplicado aos subsídios do Chefe do Executivo, nos 
termos doart.42 da Lei Orgânica do Município de Fernão, de modo que, em ambas as hipóteses, 
sejam fixados até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais. 
Isto posto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do Propostas ora apresentada. 
Ferndo/SP, 02 de março de 2023. 
sic! Candid°Nerão"Alemão" Diva de Oliveira 
Presidente da ara Vice-Presidente 
José Ferreira dos ";-1 os ; arba" Eber Rgriõ Assis 
Secre ano 2° Secr tario 
Camara Municipal de Fernao 
I Ill hIJ II 
PROTOCOLO GERAL 51/2023 
Data: 02/03/2023 - Horário: 08:58 
Legislativo -PLUM1/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 

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