texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DEFERMI()cil l.711111*
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N" 01/2023
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, NO TOCANTE A
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS PARLAMENTARES
A Mesa daCamaraMunicipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art,1° 0 artigo 282 da Lei Orgânica do Município de Ferndo
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.282. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente daCamaraserão fixados por
resolução de iniciativa da Mesa Diretora, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições
municipais, para vigorar na próxima legislatura, observados os critérios e limites
dispostos nos artigos 29, VI, VII, e 29-A da Constituição Federal.
§ 100 Vereador licenciado nos termos dos incisos I, lie IV do artigo 284 desta Lei, fará
jus a sua remuneração, podendo, ainda, optar pelo seu subsidio quando estiver no gozo
da licença prevista no inciso V do referido artigo.
§ 2° Os subsídios dos Edis somente poderão ser alterados ou revistos através de lei
especifica, de iniciativa da Mesa Diretora, observado o disposto na Constituição
Federal."
Art.2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrara em vigor
a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2022.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Femão/SP, 02 de março de 2023.
S. 16 -
osielCandid°Negrão "Alemão" Diva de Oliveira
PresidenteCamara Vice-Presidente
Jose Ferreir. o os "Barba" Eber o rio' Assis
1° Se etario 2° Sec tario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cid° Fernao
Pequena, mas atrevida
PROPOSTA DE EMENDA Â LEI ORGÂNICA N° 01/2023
JUSTIFICATIVA
AO PLENÁRIO DA CASA:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, a
inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, a fim de adequar a sistemática de
fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente daCamara.
A medida proposta visa estabelecer que os subsídios dos Vereadores
e do Presidente daCamarasejam fixados até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições
municipais, para vigorar na próxima legislatura, observados os critérios e limites dispostos nos
artigos 29, VI, VII, e 29-A da Constituição Federal.
Desta forma, buscou-se padronizar a metodologia de fixação dos
subsídios dos parlamentares à sistemática já aplicado aos subsídios do Chefe do Executivo, nos
termos doart.42 da Lei Orgânica do Município de Fernão, de modo que, em ambas as hipóteses,
sejam fixados até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais.
Isto posto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
do Propostas ora apresentada.
Ferndo/SP, 02 de março de 2023.
sic! Candid°Nerão"Alemão" Diva de Oliveira
Presidente da ara Vice-Presidente
José Ferreira dos ";-1 os ; arba" Eber Rgriõ Assis
Secre ano 2° Secr tario
Camara Municipal de Fernao
I Ill hIJ II
PROTOCOLO GERAL 51/2023
Data: 02/03/2023 - Horário: 08:58
Legislativo -PLUM1/2023
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
Estado de São Paulo
open original →