| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFACIO, 55 17455-000 - FERNAO - S.P. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/98. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURACAO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1° - Os cargos da Câmara Municipal de Fernão, obedecerão as classificações estabelecidas nesta resolução. ARTIGO 2° - 0 Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública Municipal, através de estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fernão. ARTIGO 3° - 0 plano de classificação dos cargos da Câmara Municipal aplica-se a seus funcionários. ARTIGO 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara é o constante da presente Resolução. ARTIGO 5° - Para os efeitos desta resolução considera-se: I- Funcionário Público a pessoa legalmente investida no cargo público através de concurso público e regida por estatuto próprio. II- Referência é o numero indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos. Ill- Nível é a letra indicativa do valor da referência. IV- Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário. V- Vencimento é a retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao funcionário público no exercício do cargo correspondente ao seu padrão. VI- Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas ou não e recebidas pelo funcionário. DO QUADRO GERAL DE PESSOAL ARTIGO 6° - 0 quadro geral de pessoal compõem-se da seguinte forma: I- Cargo em Comissão, II- Cargo de provimento efetivo; III- Cargo isolado. ARTIGO 7° - Ficam criados os cargos em comissão, constante do Anexo I, e que faz parte integrante desta Resolução. ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara. ARTIGO 9° - Os ocupantes dos cargos de Diretor Geral da Câmara, e de Assessoria Jurídica da Câmara, a nível de comissão e representação, farão jus a uma gratificação mensal correspondente a 33% (trinta e três por cento) incidente sobre o seu vencimento. ARTIGO 10 ° - Todo o funcionário que vier a ocupar cargo em Comissão terá resguardado seu direito de retornar ao cargo de origem. ARTIGO 11 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que fazem parte integrante desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 17455-000 - FERNAO - SP. ARTIGO 12- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de provas e de provas e títulos, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão. ARTIGO 13- Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do servidor concursado e efetivo, pelo principio de merecimento. ARTIGO 14- Dar-se-6 a promoção: I- Do Oficial Legislativo para o cargo de Diretor Legislativo, independendo de posse, vagando-se sempre o cargo inicial, a ser prenchido por concurso público. ARTIGO 15- 0 cargo isolado refere-se tão somente ao porteiro-continuo, também prench ido por concurso público. DA ESCALA DE VENCIMENTOS ARTIGO 16- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo II, que integram esta Resolução. DAS ATRIBUIÇÕES ARTIGO 17 - As atribuições dos cargos da Secretaria da Câmara são os constantes do AnexoIII. DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ARTIGO 18- Os funcionários públicos da Câmara Municipal, serão enquadrados através de portaria, observando-se o seguinte critério: I- Todos os servidores e funcionários do Legislativo serão enquadrados em tabela de vencimentos, conforme estabelece esta Resolução, devendo existir paridade entre os vencimentos do Legislativo e Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal. DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 19- 0 período de trabalho dos servidores da Secretaria da Câmara será os constantes do Anexo I, que integram esta Resolução. ARTIGO 20- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 21- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1.998, revogada a Resolução de n°06/97 de 1° de abril de 1.997. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 27 de abril de 1.998. -(- Laércio Leardini it'3, 7.597.365 - Presidente da Camara Contabilidade Secretaria Tesouraria PRESIDENTE DA CÂMARA Assessoria Jurídica Diretoria Legislativa CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 17455-000 - FERNAO - ORGANOGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 27 de abril de 1.998. Luercio Leardiri RG. 7.597.365 - Presidente da Camara CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 17455-000 - FERNAO - S.P. ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO, PERMANENTES E ISOLADOS. N° CARGOS DENOMINAÇÃO REJIME JORIDICO REFERÊNCIA C. HORÁRIA 01 ASSESSOR JURÍDICO CARGO EM COMISSÃO C.M.F 4 20 hs 01 DIRETOR GERAL CARGO EM COMISSÃO C.M.F.3 40 hs 01 DIRETOR LEGISLATIVO CONCURSADO C.M.F.3 40 hs 01 OFICIAL LEGISLATIVO CONCURSADO C.M.F.2 40 hs 01 PORTEIRO-CONTINUO CARGO-ISOLADO C.M.F.1 40 hs CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 27 de abril de 1.998 Lciercio Leuraini RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 17455-000 - FERNAO - S.P. ANEXO II - ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS C.M.F. 4 ASSESSOR JURiDICO R$ 925,71 C.M.F .3 DIRETOR GERAL R$ 703,63 C.M.F. 3 DIRETOR LEGISLATIVO R$ 703,63 C.M.F. 2 OFICIAL LEGISLATIVO R$ 466,29 C.M.F. 1 PORTEIRO-CONTINUO R$ 287,00 CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 27 de abril de 1.998. Laércio Leardini FtiG. 7.597.365 - Presidente daCamara CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 17455-000 - FERNAO - S.P. ANEXOIII ATRIBUIÇÕES DE CARGOS 01- ASSESSORIA JURÍDICA Assessoria a Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. Interpretação e aplicação regimental. Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria da Câmara Municipal. Serviços Jurídicos de interesse do Legislativo. DIRETOR GERAL: Direção da Secretaria da Câmara. Direção dos trabalhos Legislativos, orientação regimental. Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações. Fornecimento de Certidões. Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, pagamentos, controles bancários, relatórios anuais, estatística, distribuição de processos, controle de prazos das comissões, escrivão do feito nos processos e projetos. Assistência técnica ás sessões em andamento. DIRETOR LEGISLATIVO: As mesmas funções desenvolvidas pelo Diretor Geral. OFICIAL LEGISLATIVO: Responsável direto pela escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, exercendo cumulativamente as funções de contador-tesoureiro. Contas bancárias, elaboração dos balancetes e balanços. Controlados das despesas do Legislativo. Empenhos, controle contábil. Serviço de folhas de pagamento. Compras em geral. Feitura de Requerimentos, indicações, ofícios, elaboração de Ata. Protocolo em geral, organização de arquivos, fichários, controle de frequência de vereadores, registro dos atos oficiais da Câmara e outras atribuições necessárias ao perfeito andamento da Secretaria da Câmara. Controle das dotações orçamentarias e demais atividades pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal. PORTEIRO CONTINUO Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta e das Atas. Ofícios e correspondências da Câmara. Responsável pelos móveis e utensílios do Edifício da Câmara. Outras atribuições necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços camarários, sob a orientação da Direção do Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE FE Ao 27 de abril de 1.998. Laércio Leardini RG. 7 ,597.365 - Presidente da Ceimaru