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materia nº 7/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RUA JOSÉ BONIFACIO, 55 
17455-000 - FERNAO - S.P. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/98. 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURACAO 
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1° - Os cargos da Câmara Municipal de Fernão, obedecerão as classificações 
estabelecidas nesta resolução. 
ARTIGO 2° - 0 Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública 
Municipal, através de estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fernão. 
ARTIGO 3° - 0 plano de classificação dos cargos da Câmara Municipal aplica-se a seus 
funcionários. 
ARTIGO 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro de 
pessoal da Câmara é o constante da presente Resolução. 
ARTIGO 5° - Para os efeitos desta resolução considera-se: 
I- Funcionário Público a pessoa legalmente investida no cargo público através de 
concurso público e regida por estatuto próprio. 
II- Referência é o numero indicativo da posição do cargo na escala básica de 
vencimentos. 
Ill- Nível é a letra indicativa do valor da referência. 
IV- Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário. 
V- Vencimento é a retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao 
funcionário público no exercício do cargo correspondente ao seu padrão. 
VI- Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, 
incorporadas ou não e recebidas pelo funcionário. 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL 
ARTIGO 6° - 0 quadro geral de pessoal compõem-se da seguinte forma: 
I- Cargo em Comissão, 
II- Cargo de provimento efetivo; 
III- Cargo isolado. 
ARTIGO 7° - Ficam criados os cargos em comissão, constante do Anexo I, e que faz 
parte integrante desta Resolução. 
ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração pelo 
Presidente da Câmara. 
ARTIGO 9° - Os ocupantes dos cargos de Diretor Geral da Câmara, e de Assessoria 
Jurídica da Câmara, a nível de comissão e representação, farão jus a uma gratificação 
mensal correspondente a 33% (trinta e três por cento) incidente sobre o seu vencimento. 
ARTIGO 10 ° - Todo o funcionário que vier a ocupar cargo em Comissão terá 
resguardado seu direito de retornar ao cargo de origem. 
ARTIGO 11 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que 
fazem parte integrante desta Resolução. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
17455-000 - FERNAO - SP. 
ARTIGO 12- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso 
público de provas e de provas e títulos, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão. 
ARTIGO 13- Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do servidor 
concursado e efetivo, pelo principio de merecimento. 
ARTIGO 14- Dar-se-6 a promoção: 
I- Do Oficial Legislativo para o cargo de Diretor Legislativo, independendo de posse, 
vagando-se sempre o cargo inicial, a ser prenchido por concurso público. 
ARTIGO 15- 0 cargo isolado refere-se tão somente ao porteiro-continuo, também 
prench ido por concurso público. 
DA ESCALA DE VENCIMENTOS 
ARTIGO 16- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara 
Municipal, são os constantes do Anexo II, que integram esta Resolução. 
DAS ATRIBUIÇÕES 
ARTIGO 17 - As atribuições dos cargos da Secretaria da Câmara são os constantes do 
AnexoIII. 
DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS 
ARTIGO 18- Os funcionários públicos da Câmara Municipal, serão enquadrados através 
de portaria, observando-se o seguinte critério: 
I- Todos os servidores e funcionários do Legislativo serão enquadrados em tabela de 
vencimentos, conforme estabelece esta Resolução, devendo existir paridade entre os 
vencimentos do Legislativo e Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
ARTIGO 19- 0 período de trabalho dos servidores da Secretaria da Câmara será os 
constantes do Anexo I, que integram esta Resolução. 
ARTIGO 20- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de 
dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 21- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1° de maio de 1.998, revogada a Resolução de n°06/97 de 1° de 
abril de 1.997. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 27 de abril de 1.998. 
-(- 
Laércio Leardini 
it'3, 7.597.365 - Presidente da Camara 
Contabilidade Secretaria Tesouraria 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
Assessoria 
Jurídica 
Diretoria Legislativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
17455-000 - FERNAO - 
ORGANOGRAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 27 de abril de 1.998. 
Luercio Leardiri 
RG. 7.597.365 - Presidente da Camara 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
17455-000 - FERNAO - S.P. 
ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO, PERMANENTES E ISOLADOS. 
N° CARGOS DENOMINAÇÃO REJIME JORIDICO REFERÊNCIA C. HORÁRIA 
01 ASSESSOR JURÍDICO CARGO EM COMISSÃO C.M.F 4 20 hs 
01 DIRETOR GERAL CARGO EM COMISSÃO C.M.F.3 40 hs 
01 DIRETOR LEGISLATIVO CONCURSADO C.M.F.3 40 hs 
01 OFICIAL LEGISLATIVO CONCURSADO C.M.F.2 40 hs 
01 PORTEIRO-CONTINUO CARGO-ISOLADO C.M.F.1 40 hs 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 27 de abril de 1.998 
Lciercio Leuraini 
RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
17455-000 - FERNAO - S.P. 
ANEXO II - ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS 
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS 
C.M.F. 4 ASSESSOR JURiDICO R$ 925,71 
C.M.F .3 DIRETOR GERAL R$ 703,63 
C.M.F. 3 DIRETOR LEGISLATIVO R$ 703,63 
C.M.F. 2 OFICIAL LEGISLATIVO R$ 466,29 
C.M.F. 1 PORTEIRO-CONTINUO R$ 287,00 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 27 de abril de 1.998. 
Laércio Leardini 
FtiG. 7.597.365 - Presidente daCamara 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 
17455-000 - FERNAO - S.P. 
ANEXOIII 
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS 
01- ASSESSORIA JURÍDICA 
Assessoria a Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. 
Interpretação e aplicação regimental. Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria 
da Câmara Municipal. Serviços Jurídicos de interesse do Legislativo. 
DIRETOR GERAL: 
Direção da Secretaria da Câmara. Direção dos trabalhos Legislativos, orientação 
regimental. Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações. Fornecimento de 
Certidões. Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, 
pagamentos, controles bancários, relatórios anuais, estatística, distribuição de processos, 
controle de prazos das comissões, escrivão do feito nos processos e projetos. Assistência 
técnica ás sessões em andamento. 
DIRETOR LEGISLATIVO: 
As mesmas funções desenvolvidas pelo Diretor Geral. 
OFICIAL LEGISLATIVO: 
Responsável direto pela escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, exercendo 
cumulativamente as funções de contador-tesoureiro. Contas bancárias, elaboração dos 
balancetes e balanços. Controlados das despesas do Legislativo. Empenhos, controle 
contábil. Serviço de folhas de pagamento. Compras em geral. Feitura de Requerimentos, 
indicações, ofícios, elaboração de Ata. Protocolo em geral, organização de arquivos, 
fichários, controle de frequência de vereadores, registro dos atos oficiais da Câmara e 
outras atribuições necessárias ao perfeito andamento da Secretaria da Câmara. Controle 
das dotações orçamentarias e demais atividades pertinentes ao desempenho dos serviços 
burocráticos da Câmara Municipal. 
PORTEIRO CONTINUO 
Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e 
conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta e das 
Atas. Ofícios e correspondências da Câmara. Responsável pelos móveis e utensílios do 
Edifício da Câmara. Outras atribuições necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços 
camarários, sob a orientação da Direção do Legislativo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FE Ao 27 de abril de 1.998. 
Laércio Leardini 
RG. 7 ,597.365 - Presidente da Ceimaru 

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