- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
~--- Pequena, mas atrevida
Fernão, 06 de março de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP Nº 105/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto
de Lei nº 13/2023, de 06 de março de 2023. que objetiva a criação da gratificação por
desempenho de atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos militares
do Estado de São Paulo, por força do convênio a ser celebrado com o Município de
Fernão.
As razões que justificam a celebração do convênio se encontram no
Plano de Trabalho, a saber:
(i) o convênio proposto pelo Município de Fernão se justifica em
razão da necessidade de conjugar esforços visando a fiscalização dos ruídos ou sons
excessivos, bem como das licenças para a realização dos divertimentos públicos; da
autorização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as licenças
especiais para o exercício do comércio ambulante, sendo, para tanto. necessário o
emprego de militares do Estado;
(ii) a intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em
razão do maior poder de fiscalização conferido pela possibilidade de revista pessoal,
quando da fundada suspeita, prerrogativa esta não conferida aos agentes municipais,
mas principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de
segurança imposto pela Instituição onde quer que se apresente.
I
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Fer
Pequena, mas atrevida
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
JoséLdra
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111llllllllllllllllllllllllili
PROTOCOLO GERAL 59/2023
Data: 06/03/2023 • Horário: 16:23
Legislativo - PE 13/2023
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 13/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
"CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA,
A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO,
POR FORÇA DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que
exercem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do
Município de Fernão, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1 º O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se \_____..,
refere o "caput", será fixado observando-se os seguintes limites:
I - 150% ( cento e cinqüenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1 º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1 º Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º A gratificação de que trata o "caput" tem natureza indenizatória, não será
incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para
cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos
previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a
legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o "caput" deste
artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
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Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Fe ão, 06 de Março de 2023.
José
Pre eito Municipal
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