CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023,10 DE MARCO DE 2023.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FEFtNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE
PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO
JOSIEL CINDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS:
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.1° 0 art. 157 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 157. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 horas antes da sessão,
obedecerá a seguinte disposição:
I - vetos;
II - matérias em redação final;
III- matérias em discussão e votação únicas;
IV- matérias em segunda discussão e votação;
V - matérias em primeira discussão e votação.
§ 1° Obedecida essa classificaçeio, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem
cronológica de antiguidade.
§ 2°A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada
por requerimento de preferencia ou de adiamento, apresentado no inicio ou transcorrer
da Ordem do Dia, e aprovados pelo Plenário.
§ 30 A Secretária encaminhará aos Vereadores, por meio eletrônico, a pauta da Ordem
do Dia correspondente, bem como cópia das proposições e pareceres, até 24 horas antes
do inicio da sessão em que tenham sido incluídos para discussão e votação.
§ 4° Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que esteja protocolada com
antecedência de 48 horas do inicio da sessão ordinária.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - F
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site www fernan cn Ipn hr
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
Art.2° Fica incluído o § 3° aoart.176 da Resolução n° 33, de 01 de
novembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferndo), passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art.176. [..]
§ 30 As proposições de que tratam este artigo, desde que protocoladas até o fim do
expediente das quintas-feiras, serão incluidas na pauta da Ordem do Dia da sessão
ordinária subsequente.
Art.3° 0 art.182 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182. As proposiçõessera()submetidas aos seguintes regimes de tramitaç'do:
I - urgência;
II - ordinária.
Art.4° 0 art. 185 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 185. Por requerimento do Prefeito, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um terço) dos
Vereadores, havendo interesse público relevante devidamente justificado, poderá ser
solicitado urgência, independentemente de manifestação do plenário, para que haja
apreciação final sobre projetos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 1° Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão enviados as Comissões
Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias da entrada na Secretária
daCamara,independente da leitura no Expediente da Sessão.
§ 2° 0 Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para designar relator, a contar da data do seu recebimento do projeto.
§ 300 relator designado terá o prazo de 03(tray)dias para apresentar parecer, findo o
qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocará o
processo e emitirá parecer.
§ 4°A Comissão Permanente terá o prazo total de 06 (seis) dias para exarar seu parecer,
a contar do recebimento da matéria.
§ 5° Findo o prazo para a Comissão competente emitir seu parecer, o processo será
enviado a outra Comissão Permanente ou incluído na Ordem do Dia, sem o parecer da
Comissão faltosa.
Art.5° 0 art.186 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 :`1 )
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.spleg.br
cito• IAAAAA/ faman chIri hr
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
Art. 186. 0 regime de tramitação ordinária aplicar-se-6 às proposições que não estejam
submetidas ao Regime de Urgência.
Art.6° 0 art. 213 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213. Serão discutidos e votados pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que
solicitem:
I - vista de processos, observado o previsto noart. 229 deste Regimento;
II - constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por um terço
dos Vereadores daCamara;
III- prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus
trabalhos, nos termos doart. 124 deste Regimento;
IV - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulada pelo seu autor;
V - convocação de sessão secreta;
VI - convocação de sessão solene;
VII - constituição de precedentes;
VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração
Municipal;
IX - convocação de Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração
pública direta ou indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas
atribuições;
X - licença de Vereador.
Art.7° 0art. 233 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 233. 0 Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a requerimento de
qualquer Edil, que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos:
I - para comunicação importante a Camara;
II - para recepção de visitantes;
III- para votação de requerimento de prorrogação da sessão;
IV - para atender pedido de questão de ordem regimental.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
kft/IAAA/ fornan ch Iran hr
<•-•9
sielCanido Negrão
residente aCam
e Ferreira d
lo cretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
Art.8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9° Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente
os artigos 183 e 184 da Resolução n°33, de 01 de novembro de 2007.
CamaraMunicipal de Ferndo, 10 de março de 2023.
&—
Diva de Oliveira
Vice-Previdente
Eber RogériAssis"Bill"
2° SecFetario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site www fern an chlen hr
osiel Candido
---2Presidente
rdo
ara
tos"Barba" Eber Rogeri ssis "Bill"
1° Secr tario 2° Sec tario
José Ferre
ti kkci,
Diva de Oliveira
Vice-PreSidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023, 10 DE MARÇO DE 2023.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Ferndo/SP, 10 de março de 2023.
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de
Resolução, o qual visa alterar o Regimento Interno da Edilidade para adequar a sistemática de protocolo
das proposições, bem como os regimes de tramitação.
Inicialmente, previu-se que as proposições recebidas pela Edilidade,
desde que protocoladas até o fim do expediente das quintas-feiras, serão incluídas na pauta da Ordem
do Dia da sessão ordinária subsequente.
Por outro lado, propomos a extinção do famigerado regime de urgência
especial, o qual limita sobremaneira a atuação deste parlamento no controlepoliticode proposições que
tramitam na Casa, na medida em que confere apenas 30 minutos para as Comissões emitirem pareceres,
impondo, logo em seguida, sua imediata entrada em discussão e votação.
Por tais motivos, limitou-se a tramitação de Projetos aos regimes de
urgência e ordinário, os quais garantem celeridade à tramitação das proposições tidas como urgentes,
sem prejuízo do debate público de temas relevantes ao município.
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para os trabalhos do Poder
Legislativo.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Fernão
11111111111 1111111111111111111101111M
PROTOCOLO GERAL 60/2023
Data: 13/03/2023 - Horario: 09:05
Legislativo - PR 2/2023
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone:(14) 3273-1 01 1 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site. www fArnan sr) Iran hr