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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO.
native_id901981

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Concluído (a) Processo concluído
2023-04-18 Proposição transformada em lei Resolução nº 69, de 18 de abril de 2023, publicada na edição nº 1139 do DOEM.
2023-04-18 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 6ª sessão ordinária de 2023
2023-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 5ª sessão ordinária de 2023
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões
2023-03-21 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 4ª sessão ordinária de 2023
2023-03-14 Proposição inclusa no Expediente
2023-03-13 Em Tramitação
2023-03-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T21:00:25.410654-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-04T11:11:15.177164-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023,10 DE MARCO DE 2023. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FEFtNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE 
PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO 
JOSIEL CINDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS: 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art.1° 0 art. 157 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 157. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 horas antes da sessão, 
obedecerá a seguinte disposição: 
I - vetos; 
II - matérias em redação final; 
III- matérias em discussão e votação únicas; 
IV- matérias em segunda discussão e votação; 
V - matérias em primeira discussão e votação. 
§ 1° Obedecida essa classificaçeio, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem 
cronológica de antiguidade. 
§ 2°A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada 
por requerimento de preferencia ou de adiamento, apresentado no inicio ou transcorrer 
da Ordem do Dia, e aprovados pelo Plenário. 
§ 30 A Secretária encaminhará aos Vereadores, por meio eletrônico, a pauta da Ordem 
do Dia correspondente, bem como cópia das proposições e pareceres, até 24 horas antes 
do inicio da sessão em que tenham sido incluídos para discussão e votação. 
§ 4° Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que esteja protocolada com 
antecedência de 48 horas do inicio da sessão ordinária. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - F 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site www fernan cn Ipn hr 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
Art.2° Fica incluído o § 3° aoart.176 da Resolução n° 33, de 01 de 
novembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferndo), passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.176. [..] 
§ 30 As proposições de que tratam este artigo, desde que protocoladas até o fim do 
expediente das quintas-feiras, serão incluidas na pauta da Ordem do Dia da sessão 
ordinária subsequente. 
Art.3° 0 art.182 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 182. As proposiçõessera()submetidas aos seguintes regimes de tramitaç'do: 
I - urgência; 
II - ordinária. 
Art.4° 0 art. 185 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 185. Por requerimento do Prefeito, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um terço) dos 
Vereadores, havendo interesse público relevante devidamente justificado, poderá ser 
solicitado urgência, independentemente de manifestação do plenário, para que haja 
apreciação final sobre projetos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. 
§ 1° Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão enviados as Comissões 
Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias da entrada na Secretária 
daCamara,independente da leitura no Expediente da Sessão. 
§ 2° 0 Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
para designar relator, a contar da data do seu recebimento do projeto. 
§ 300 relator designado terá o prazo de 03(tray)dias para apresentar parecer, findo o 
qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocará o 
processo e emitirá parecer. 
§ 4°A Comissão Permanente terá o prazo total de 06 (seis) dias para exarar seu parecer, 
a contar do recebimento da matéria. 
§ 5° Findo o prazo para a Comissão competente emitir seu parecer, o processo será 
enviado a outra Comissão Permanente ou incluído na Ordem do Dia, sem o parecer da 
Comissão faltosa. 
Art.5° 0 art.186 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 :`1 ) 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.spleg.br 
cito• IAAAAA/ faman chIri hr 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
Art. 186. 0 regime de tramitação ordinária aplicar-se-6 às proposições que não estejam 
submetidas ao Regime de Urgência. 
Art.6° 0 art. 213 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 213. Serão discutidos e votados pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que 
solicitem: 
I - vista de processos, observado o previsto noart. 229 deste Regimento; 
II - constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por um terço 
dos Vereadores daCamara; 
III- prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus 
trabalhos, nos termos doart. 124 deste Regimento; 
IV - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulada pelo seu autor; 
V - convocação de sessão secreta; 
VI - convocação de sessão solene; 
VII - constituição de precedentes; 
VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração 
Municipal; 
IX - convocação de Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração 
pública direta ou indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas 
atribuições; 
X - licença de Vereador. 
Art.7° 0art. 233 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 233. 0 Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a requerimento de 
qualquer Edil, que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos: 
I - para comunicação importante a Camara; 
II - para recepção de visitantes; 
III- para votação de requerimento de prorrogação da sessão; 
IV - para atender pedido de questão de ordem regimental. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
kft/IAAA/ fornan ch Iran hr 
<•-•9 
sielCanido Negrão 
residente aCam 
e Ferreira d 
lo cretario 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
Art.8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.9° Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente 
os artigos 183 e 184 da Resolução n°33, de 01 de novembro de 2007. 
CamaraMunicipal de Ferndo, 10 de março de 2023. 
&— 
Diva de Oliveira 
Vice-Previdente 
Eber RogériAssis"Bill" 
2° SecFetario 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site www fern an chlen hr 
osiel Candido 
---2Presidente 
rdo 
ara 
tos"Barba" Eber Rogeri ssis "Bill" 
1° Secr tario 2° Sec tario 
José Ferre 
ti kkci, 
Diva de Oliveira 
Vice-PreSidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023, 10 DE MARÇO DE 2023. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIVA 
Ferndo/SP, 10 de março de 2023. 
Senhores(a) Vereadores(a), 
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de 
Resolução, o qual visa alterar o Regimento Interno da Edilidade para adequar a sistemática de protocolo 
das proposições, bem como os regimes de tramitação. 
Inicialmente, previu-se que as proposições recebidas pela Edilidade, 
desde que protocoladas até o fim do expediente das quintas-feiras, serão incluídas na pauta da Ordem 
do Dia da sessão ordinária subsequente. 
Por outro lado, propomos a extinção do famigerado regime de urgência 
especial, o qual limita sobremaneira a atuação deste parlamento no controlepoliticode proposições que 
tramitam na Casa, na medida em que confere apenas 30 minutos para as Comissões emitirem pareceres, 
impondo, logo em seguida, sua imediata entrada em discussão e votação. 
Por tais motivos, limitou-se a tramitação de Projetos aos regimes de 
urgência e ordinário, os quais garantem celeridade à tramitação das proposições tidas como urgentes, 
sem prejuízo do debate público de temas relevantes ao município. 
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa 
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para os trabalhos do Poder 
Legislativo. 
Atenciosamente, 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111 1111111111111111111101111M 
PROTOCOLO GERAL 60/2023 
Data: 13/03/2023 - Horario: 09:05 
Legislativo - PR 2/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1 01 1 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site. www fArnan sr) Iran hr 

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