cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/Ai()
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 05/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
(de autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini)
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA)".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ferndo, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído, no Município de Ferndo a "Semana de
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista(TEA)",a ser comemorado na primeira
semana do mês de abril.
Art.2° 0 objetivo da semana ora instituída será informar e orientar
a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os
serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art.3°. ACamaraMunicipal poderá realizar Sessão Solene na data
comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim
de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito
de sua atuação, observada a pertinência temática.
Parágrafo único - As homenagens poderão ser antecipadas ou
postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa.
Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas na data
comemorativa.
Art.5°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de
atividades do Município de Ferndo.
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão A. conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento daCamaraMunicipal de Ferndo.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernão/SP, 16 de março de 2023.
Luiz Alfre
Vereador
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 05/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
(de autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini)
JUSTIFICATIVA
Ferndo/SP, 16 de março de 2023.
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo instituir a Semana
Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista(TEA).
0 objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o
Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do
diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão
autista.
0 Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo
de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo
após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam
o desenvolvimento em três importantesareas,tais como: a comunicação, a socialização e o
comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos
não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está
acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações.
Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas
e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização
Mundial de Saúde — OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas — ONU,
respectivamente), sendo que a maior incidência é em meninos, tendo uma relação de quatro
meninos para uma menina com Autismo
Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar
dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria
refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone:(14) 3273-1011. E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando
um grau leve do referido transtorno.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminhase a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de
todos os nobres colegas.
Pelo exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Atenciosamente,
p-K_
d
___ u z Alfredoearmi
Vereador
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