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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaINSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)"
native_id901985

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Concluído (a) Processo concluído
2023-04-11 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.063, de 06 de abril de 2023, publicada na edição nº 1138 do DOEM.
2023-04-05 Aguardando promulgação da lei
2023-04-04 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão ordinária de 2023
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões
2023-03-21 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 4ª sessão ordinária de 2023
2023-03-17 Proposição inclusa no Expediente
2023-03-17 Em Tramitação
2023-03-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T11:10:19.916955-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/Ai() 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 05/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
(de autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini) 
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA)". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ferndo, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no Município de Ferndo a "Semana de 
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista(TEA)",a ser comemorado na primeira 
semana do mês de abril. 
Art.2° 0 objetivo da semana ora instituída será informar e orientar 
a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os 
serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. 
Art.3°. ACamaraMunicipal poderá realizar Sessão Solene na data 
comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim 
de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito 
de sua atuação, observada a pertinência temática. 
Parágrafo único - As homenagens poderão ser antecipadas ou 
postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo 
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. 
Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações 
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas na data 
comemorativa. 
Art.5°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de 
atividades do Município de Ferndo. 
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão A. conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento daCamaraMunicipal de Ferndo. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fernão/SP, 16 de março de 2023. 
Luiz Alfre 
Vereador 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 05/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
(de autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini) 
JUSTIFICATIVA 
Ferndo/SP, 16 de março de 2023. 
Senhores(a) Vereadores(a), 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo instituir a Semana 
Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista(TEA). 
0 objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o 
Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do 
diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão 
autista. 
0 Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo 
de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo 
após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam 
o desenvolvimento em três importantesareas,tais como: a comunicação, a socialização e o 
comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos 
não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está 
acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. 
Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas 
e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização 
Mundial de Saúde — OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas — ONU, 
respectivamente), sendo que a maior incidência é em meninos, tendo uma relação de quatro 
meninos para uma menina com Autismo 
Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar 
dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria 
refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011. E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
 cidade 
( 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando 
um grau leve do referido transtorno. 
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha￾se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de 
todos os nobres colegas. 
Pelo exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. 
Atenciosamente, 
p-K_
d
___ u z Alfredoearmi 
Vereador 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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