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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaINSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON"
native_id901986

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Concluído (a) Processo concluído
2023-04-18 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.064, de 06 de abril de 2022, publicada na edição nº 1138 do DOEM.
2023-04-05 Aguardando promulgação da lei
2023-04-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão ordinária de 2023
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões
2023-03-21 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 4ª sessão ordinária de 2023
2023-03-17 Proposição inclusa no Expediente
2023-03-17 Em Tramitação
2023-03-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T11:11:49.998508-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado deSaoPaulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 16 DE MARCO DE 2023. 
(de autoria da Vereadora Karina Fanton Tanganelh) 
INSTITUI 0 "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
DOENÇA DEPARKINSON". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no município de Ferndo o "Dia de 
Conscientização sobre a Doença deParkinson",a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril. 
Art.2° 0 objetivo deste dia ora instituído será informar e orientar a 
população sobre a Doença deParkinson,a importância do diagnóstico precoce, as formas de 
tratamento, os serviços de apoio â. família e respeito ao cidadão autista. 
Art.3°. ACamaraMunicipal poderá realizar Sessão Solene na data 
comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim 
de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito 
de sua atuação, observada a pertinência temática. 
Parágrafo Único - As homenagens poderão ser antecipadas ou 
postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo 
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. 
Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações 
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção as atividades propostas na data 
comemorativa. 
Art.5°. 0 dia instituído passa a integrar o calendário oficial de 
atividades do Município de Femão. 
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fernão/SP, 16 de mara de 2023. 
Karma Fanton Tanganelli 
Vereadora 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO c017 
fiearne2 Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
(de autoria da Vereadora Karina Fanton Tanganellz) 
JUSTIFICATIVA 
Ferndo/SP, 16 de março de 2023. 
Senhores(a) Vereadores(a), 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo instituir o dia de 
Conscientização sobre a Doença deParkinson,também denominado "Tulipa Vermelha". 
O objetivo deste projeto é informar a sociedade sobre a doença e seus 
sintomas, sendo fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização 
de um tratamento responsável. 
A doença deParkinsoné uma enfermidade que foi descrita pela 
primeira vez em 1817, pelo médico inglêsJames Parkinson.É uma doença neurológica, que afeta 
os movimentos da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, 
desequilíbrio além de alterações na fala e na escrita. 
Não é uma doença fatal, nem contagiosa, não afeta a memória ou a 
capacidade intelectual do parkinsoniano. Também não há evidências de que seja hereditária. 
Apesar dos avanços científicos, ainda continua incurável, é progressiva (variável em cada 
paciente) e a sua causa ainda continua desconhecida. 
O distúrbio, afeta as células presentes na regido negra do cérebro, 
responsável pela produção da dopamina, atingindo um neurotransmissor que é fundamental para 
a função motora. 
A Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de abril de 1988, 
criou o Dia Mundial de Conscientização da Doença deParkinsoncom a finalidade de informar e 
conscientizar a população sobre a doença e suas formas de tratamento, já que atinge por volta de 
8 (oito) milhões de pessoas. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
ciad 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 4' exa 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
A Doença deParkinsonpode e deve ser tratada para combater os 
sintomas, pois é com os medicamentos e, em alguns casos, com a fisioterapia, a terapia ocupacional 
e a cirurgia, que a medicina consegue retardar o progresso. 
Estima-se que no Brasil 200 mil pessoas sofram com o problema e 
aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos tenha a doença, de 
acordo com dados da Organização Mundial deSande. 
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha￾se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de 
todos os nobres colegas. Solicito urgência na tramitação. 
Pelo exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. 
A enciosame 
Karim Fanton Tanganelli 
Vereadora 
Cámara Municipal de Fernão 
MMOINUM 
PROTOCOLO GERAL 64/2023 
Data: 17/03/2023 - Horário: 09:22 
Legislativo - PL 6/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro- CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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