cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado deSaoPaulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 16 DE MARCO DE 2023.
(de autoria da Vereadora Karina Fanton Tanganelh)
INSTITUI 0 "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
DOENÇA DEPARKINSON".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído, no município de Ferndo o "Dia de
Conscientização sobre a Doença deParkinson",a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art.2° 0 objetivo deste dia ora instituído será informar e orientar a
população sobre a Doença deParkinson,a importância do diagnóstico precoce, as formas de
tratamento, os serviços de apoio â. família e respeito ao cidadão autista.
Art.3°. ACamaraMunicipal poderá realizar Sessão Solene na data
comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim
de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito
de sua atuação, observada a pertinência temática.
Parágrafo Único - As homenagens poderão ser antecipadas ou
postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa.
Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção as atividades propostas na data
comemorativa.
Art.5°. 0 dia instituído passa a integrar o calendário oficial de
atividades do Município de Femão.
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernão/SP, 16 de mara de 2023.
Karma Fanton Tanganelli
Vereadora
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO c017
fiearne2 Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
(de autoria da Vereadora Karina Fanton Tanganellz)
JUSTIFICATIVA
Ferndo/SP, 16 de março de 2023.
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo instituir o dia de
Conscientização sobre a Doença deParkinson,também denominado "Tulipa Vermelha".
O objetivo deste projeto é informar a sociedade sobre a doença e seus
sintomas, sendo fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização
de um tratamento responsável.
A doença deParkinsoné uma enfermidade que foi descrita pela
primeira vez em 1817, pelo médico inglêsJames Parkinson.É uma doença neurológica, que afeta
os movimentos da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular,
desequilíbrio além de alterações na fala e na escrita.
Não é uma doença fatal, nem contagiosa, não afeta a memória ou a
capacidade intelectual do parkinsoniano. Também não há evidências de que seja hereditária.
Apesar dos avanços científicos, ainda continua incurável, é progressiva (variável em cada
paciente) e a sua causa ainda continua desconhecida.
O distúrbio, afeta as células presentes na regido negra do cérebro,
responsável pela produção da dopamina, atingindo um neurotransmissor que é fundamental para
a função motora.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de abril de 1988,
criou o Dia Mundial de Conscientização da Doença deParkinsoncom a finalidade de informar e
conscientizar a população sobre a doença e suas formas de tratamento, já que atinge por volta de
8 (oito) milhões de pessoas.
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ciad
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 4' exa
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
A Doença deParkinsonpode e deve ser tratada para combater os
sintomas, pois é com os medicamentos e, em alguns casos, com a fisioterapia, a terapia ocupacional
e a cirurgia, que a medicina consegue retardar o progresso.
Estima-se que no Brasil 200 mil pessoas sofram com o problema e
aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos tenha a doença, de
acordo com dados da Organização Mundial deSande.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminhase a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de
todos os nobres colegas. Solicito urgência na tramitação.
Pelo exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
A enciosame
Karim Fanton Tanganelli
Vereadora
Cámara Municipal de Fernão
MMOINUM
PROTOCOLO GERAL 64/2023
Data: 17/03/2023 - Horário: 09:22
Legislativo - PL 6/2023
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