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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901987

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Concluído (a) Processo concluído
2023-04-11 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.066, de 06 de abril de 2023, publicada na edição nº 1139 do DOEM.
2023-04-05 Aguardando promulgação da lei
2023-04-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão ordinária de 2023
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões
2023-03-21 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 4ª sessão ordinária de 2023
2023-03-17 Proposição inclusa no Expediente
2023-03-17 Em Tramitação
2023-03-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T11:08:49.351579-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~';;a
Fernfll
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 17 de março de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nºl 18/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, bem como
Colenda Câmara, e na oportunidade encaminhar-lhes para apreciação o incluso Projeto de Lei
nº014/2023, desta data, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA
PARA O CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
no sentido de que seja inserido na pauta de votações durante o período legislativo.
Insta acrescentar, que o futuro profissional dará suporte ao Centro
de Convivência do Idoso "CCI", bem como ao Centro de Referência de Assistência Social
"CRAS", os quais promovem atividades diárias com a população. Com efeito, não é correto
que as refeições sejam preparadas por outro profissional senão o cozinheiro contratado pela
administração municipal.
Contudo, é sabido que ambos os centros são unidades públicas de
atendimento à população, sendo o CRAS a porta de entrada das famílias para a política de
assistência social, motivo pelo qual é freqüentado 100 % por famílias de grande
vulnerabilidade social.
Resta esclarecer, que não há possibilidade de aproveitarmos
profissionais de outros setores, haja vista que todos já estão devidamente alocados em suas
Secretarias e sem condições de fazerem mais do que já fazem.
Noutro ponto, destaco que existe um concurso público ainda
vigente, motivo que torna desnecessário instaurarmos outro processo com o mesmo mister.
Diante do exposto, rogo o concurso de Vossa Excelência no sentido
de que o presente seja votado favoravelmente em caráter de urgência especial, como prevê a
Resolução vigente, motivo pelo qual antecipo meus melhores agradecimentos.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP.
José~ra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111 llll lilllllllll llll Ili l l lili
PROTOCOLO GERAL 65/2023
Data: 17/03/2023 • Horário: 16:17
Legislativo • PE 14/2023
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O
CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Cozinheiro,
no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA IIORARIA
COZINHEIRO OI OI -ADM 40 HS
Semanais
Art. 2º As atribuições do cargo de Cozinheiro e os requisitos para investidura
estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da
tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito
do território do Município.
Art. 5° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 1 O 1/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 6º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7° O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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I
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17
Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
J
COZINHEIRO
DESCRIÇÃO SUMARI A: Organizam e supervisionam serviços de cozinha, locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de qualidade.
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolas e/ou Entidades;
✓ Verificar o estado de conservação dos alimentos, vencimentos a fim de assegurar a qualidade
das refeições preparadas;
✓ Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários; manter-se atento ao estoque;
✓ Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene; observar prazos de validades dos produtos
✓ Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
✓ Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e
equipamentos que utiliza;
✓ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
✓ Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis
para esse fim;
✓ Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
✓ Servir as refeições preparadas de conformidade com as normas de procedimentos previamente
definidos;
✓ Registrar a quantidade de alimentos e de refeições servidas a fim de possibilitar efetivo controle e
cálculos estatísticos;
✓ Proceder à limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeições, bem como, do
local destinado a seu consumo, como também dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17
José
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 1 O 1 /00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E F[NANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS
~ --
~ . -
Salário
Carzos .,:, Ouant. Individual Salário Total
Cozinheiro 1 1.626,21 1.626,21
TOTAL ACRESC[MOS J.626,21
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2 1 - Sem compensaçao
Salário
! Individual Salário Total
sem compensação f
- - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 1.626,21 1
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L o R E s
Mensal 2023 2024 2025
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 1.626,21 14.635,89 19.514,52 19.514,52
13 % Salário (8,33 %) 135,46 1.219,17 1.625,56 1.625,56
Abono de Férias (2,78 %) 45,21 406,88 542,50 542,50
3.3.90. 13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 298,14 2.683.22 3.577,63 3.577,63
TOTAL 2.105,02 18.945,16 25.260,21 25.260,21
a partir de abril de 2023
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273•1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
4.1. - GASTOS COM PESOAL- 3° QUADR. 2022
Base - 3o Quadrimestre 2022
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2022
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2023
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
20.952.094,51
8.060.304,55
20.952.094,51
8.060.304,55
18.945, 16
8.079.249,71
Índice%
38,47%
Índice%
38,47%
0,09%
38,56%
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos 8.060.304,55 38,47%
(+)IMPACTO 25.260,21 0,12%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 8.085.564,76 38,59%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 8.060.304,55 38,47%
(+)IMPACTO 25.260,21 0,12%
,,.----
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 8.085.564,76 38,59%
\_..,
Prefeitura Municipal de Fernã , 17 de março de 2023.
José entim Fodra
P efeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEl[JURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA
DENOMINAÇÃO QTDE GRUPO/GRAU
HORÁRIA
SEMANAL
ADVOGADO
01 11-ADM 20 Horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 13
03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01
01-ADM 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS 05
01-ADM 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO OI 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS OI 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA OI 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR OI 11-ADM 40 Horas
COZINHEIRO 06 01-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
--
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r-z:
Fer
Pequena, mas atrevida
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL OI 10-ADM 20 Horas
FARMACEUTICO 02 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA OI 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO OI 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO OI 03-ADM 40 Horas
1
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 20 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TESOUREIRO OI 06-ADM 40 Horas
1
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal~o de 2023.
José en m Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'7-:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11-E
COORDENADOR DE PROGRAMAS* 01 4-ADM
SECRETARIOS MUNICIPAIS 08 SUBSIDlO
* O cargo de Coordenador de Programas será extinto na Vacância, nos termos da Lei Municipal
nº 842/2016, de 09 de setembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17
José entim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'7-:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 014 /2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 1 O 1/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2023
José cntim Fodra
·eito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br

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