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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO SÃO PAULO.
native_id901997

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão com apresentação do substitutivo n.º 04/2023 de autoria da CCJ.
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões
2023-04-18 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 6ª sessão ordinária de 2023
2023-04-14 Proposição inclusa no Expediente
2023-04-14 Em Tramitação
2023-04-14 Em Tramitação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Irleac 7 1-
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 10 de abril de 2023. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 137/2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Senhor Presidente, 
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e na oportunidade 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 40, de 10 de abril de 2023, que Dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Desenvolvimento Funcional e Salários dos Servidores do Município de 
Fernão, Estado de São Paulo. 
0 presente projeto de lei materializa o anseio administrativo e da categoria 
de servidores públicos municipais não integrantes do Quadro do Magistério em dispor sobre a 
viabilidade de progressão funcional nos cargos públicos integrantes do Quadro de Servidores 
Públicos Municipais de Fernão. 
Para fins de viabilizar o disposto no parágrafo anterior, é necessário, 
também, a consolidação do mencionado quadro de cargos, dispondo sobre a extinção, criação 
e redenominação dos mesmos, tudo com fulcro a compatibilizar a natureza dos cargos 
disponíveis A. necessidade administrativa municipal. 
Neste diapasão, o projeto inspira-se no principio constitucional da eficiência 
medida que considera a avaliação de desempenho funcional no cargo para fins de permitir a 
progressão funcional do servidor. Extingue-se, com isto, a progressão ou evolução salarial 
automática baseada unicamente no tempo de serviço. Os mais modernos princípios 
constitucionais caminham no sentido de fulminar o tempo de serviço como único requisito 
para a concessão de vantagens aos servidores municipais. 
Assim, o projeto contempla também o delineamento da avaliação de 
desempenho e também todas as balizas para aferição do estagio probatório e estabilização do 
servidor aprovado em concurso público nos cargos respectivos. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO rOc ilect 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Temos a certeza de que a aprovação do presente projeto de lei significa a 
criação de meios de valorização profissional e melhoria dos serviços públicos municipais 
disponibilizados aos cidadãos de Ferndo. 
Sendo o que havi espeço-me com respeitosas Saudações, 
JOSÉ ENTIM FODRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Cãmara Municipal de Fernão 
PROTOCOLO GERAL 79/2023 
Data: 14/04/2023 - Horerio: 13:36 
Legislativo - PLC 40/2023 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIELCANDID()NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Femão — SP. 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DEFERNA-. 0 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de 
Ferndo, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, especialmente as -
contidas no inciso I do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 196 da Lei 
Complementar n° 02, de 20 de abril de 1998, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
TÍTULO I 
DA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.10 Esta Lei Complementar reestrutura o Quadro de Pessoal e implanta 
o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Servidores Efetivos do Município de Fernão. 
Parágrafo Único. 0 Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores 
pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal está regulamentado em lei 
especifica. 
Art.2° 0 regime jurídico de direitos, vantagens, deveres e descontos 
legais aplicáveis aos servidores 6. o regime estatutário de que trata a Lei Complementar n° 
02, de 20 de abril de 1998 e alterações posteriores. 
Parágrafo Único. A remuneração dos servidores públicos somente poderá 
ser fixada ou alterada por lei especifica, nos termos doArt.37, X da CF. 
Art.3° Para efeito desta lei complementar considera-se: 
I - Carreira: a possibilidade de evolução funcional do servidor admitido 
mediante Concurso Público; 
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Fernao 
Pequena, mas atrevida 
II - Cargo em Comissão: posição constituída na organização do serviço 
público, criada por lei em número certo, com denominação própria, requisitos de investidura 
específicos e correspondente salário, a ser provido por ato exclusivo do Prefeito, segundo 
seu livre critério de confiança, para o cumprimento de atribuições de direção, chefia e 
assessoramento; 
III- Cargo Público: aquele criado por lei, em número certo, com 
denominação e remuneração própria, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e 
responsabilidades atribuidas ao servidor público; 
IV - Concurso Público: o processo de recrutamento e seleção de pessoal 
para ingresso no serviço público municipal que se constituirá de provas ou de provas e 
títulos, nos termos da legislação vigente e do respectivo edital. 
V - Função: conjunto de atribuições relativas a determinada área de 
atividade, com requisitos de escolaridade; 
VI - Função de Confiança: conjunto de atribuições especificas, 
geralmente mais complexas e/ou determinantes de maior grau de responsabilidade cometidas 
a servidor do quadro efetivo para que a execute em caráter transitório, conferindo-lhe, em 
contraprestação, uma gratificação pecuniária prevista em lei; 
VII - Posto de Trabalho: a unidade de atribuição delimitada dentro do 
conjunto de responsabilidades de um cargo; 
VIII -Quadro de Pessoal: expressão da estrutura organizacional definida 
por cargos estabelecidos com base na força de trabalho necessária à obtenção dos objetivos 
da Administração do município; 
IX - Remuneração: é o salário do cargo com os acréscimos e vantagens 
pecuniárias estabelecidas em lei; 
X - Salário: retribuição do ocupante de cargo público; 
XI - Servidor Público:pessoa legalmente investida em cargo público. 
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CAPITULO II 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL 
Art.4° 0 quadro geral de pessoal do Município de Ferndo e o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários é organizado nos termos dos Anexos I a VII constantes nesta 
lei, sendo: 
I - Anexo I: Quadro de cargos de provimento efetivo: criados, mantidos, 
transformados e extintos, discriminados por quantidade, denominação, carga horária, 
referência salarial e requisitos; 
II - Anexo II: Tabela de Referência Salarial; 
III- Anexo III: Descrição das Atribuições dos Cargos; 
IV - Anexo IV: Formulário de Avaliação de Desempenho do Estágio 
Probatório; 
V - Anexo V: Critério de Pontuação da Avaliação do Estágio Probatório; 
VI - Anexo VI: Formulário de Avaliação Funcional; 
VII - Anexo VII: Critérios de Pontuação da Avaliação Funcional. 
Art.5° Os cargos de provimento efetivo ficam com as denominações 
conforme previsto no Anexo I desta lei, observadas as seguintes normas: 
I - Criados: constam somente na "Situação Nova"; 
II - Mantidos: constam sem modificações nas duas situações; 
III- Transformados: constam com as alterações previstas na coluna 
"Situação Nova"; 
IV - Extintos na vacância: constam na "Situação Nova" com a anotação 
"extinto na vacância". 
V - Extintos: constam na "Situação Nova" como extintos. 
Art.6° Os ocupantes dos cargos transformados constantes da coluna 
"Situação Atual" do Anexo I ficam automaticamente enquadrados nos cargos e referências 
constantes na coluna "Situação Nova", quando for o caso. 
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CAPÍTULOIII 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Seção I 
Da Admissão 
Art.7° A admissão de pessoal, mediante concurso público, será autorizada 
pelo Prefeito Municipal e encaminhada ao Secretário de Governo para providencias, desde 
que exista vaga. 
§ 1° 0 setor interessado deverá solicitar e justificar o preenchimento da 
vaga ao Secretário de Governo. 
§ 2° Para o disposto no "capuz" deste artigo, será observado o artigo 37, 
inciso II da Constituição Federal. 
Art.8° 0 Concurso Público será organizado ou fiscalizado por uma 
comissão especial composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos indicados pelo 
Prefeito Municipal. 
Art.9° Os Concursos Públicos reger-se-ão por instrumentos especiais 
publicados em órgão oficial de imprensa, respeitada a legislação vigente. 
Art.10. É vedada, a partir da publicação desta lei complementar, a 
admissão de pessoal para cargos efetivos não integrantes do quadro constante no Anexo I 
desta lei. 
Art.11. Para preenchimento dos cargos públicos serão observados os 
requisitos mínimos indicados, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, 
não gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o 
beneficiário. 
Art.12. A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão 
impedimento ao exercício do cargo público, salvo quando consideradas incompatíveis com a 
natureza das atribuições a serem desempenhadas. 
Parágrafo Único. Serão reservados 5% (cinco) por cento do número de 
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vagas dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, cuja admissão dar-se-á 
por meio de Concurso Público. 
Art.13. 0 servidor nomeado para o cargo efetivo ficará sujeito a estágio 
probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão 
avaliadas para o desempenho das atribuições do cargo, conforme Avaliação de Desempenho 
do Estágio Probatório. 
Parágrafo Único. Todo servidor público que vier a ocupar cargo em 
comissão ou função de confiança terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo de 
origem. 
Seção II 
Da Readaptação 
Art.14. 0 integrante do quadro efetivo, que por incapacidade temporária 
para o trabalho, comprovada por laudo da perícia médica oficial, que o impeça de exercer 
sua função, será readaptado em nova função. 
Parágrafo Único. Readaptação consiste na reabilitação profissional pela 
qual o servidor titular de um cargo efetivo passa a exercer as funções de outro cargo, com 
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua 
capacidade física ou mental, apurada em perícia médica, enquanto permanecer nessa 
condição, desde que tenha a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo sde 
destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 
Art.15. A readaptação se dará: 
I - pela redução de capacidade laborativa que impeça o desempenho das 
atribuições do cargo, porém não as de outro do mesmo nível ou de nível inferior de 
complexidade, após reabilitação profissional; ou 
II - pela incapacidade especifica comprovada para o exercício da função 
decorrente de traumas psíquicos, doenças profissionais, moléstias incuráveis e/ou 
transmissíveis. 
Art.16. 0 ocupante de cargo efetivo declarado readaptado será designado 
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para exercer uma atribuição compatível com as limitações, podendo ser locado em outro 
órgão de acordo com as necessidades do Município, observada a manutenção da 
remuneração do servidor. 
Art.17. Na hipótese do artigo anterior, o servidor readaptado não perderá 
o caráter efetivo, ficando unicamente impedido de exercer os direitos e deveres que lhe 
forem vedados pelo laudo médico oficial. 
Art.18. Será computado para todos os efeitos legais, o tempo de serviço 
prestado como servidor readaptado e nas funções do cargo em que estiver readaptado será 
realizada a avaliação de desempenho para fins de progressão salarial. 
SeçãoIII 
Da Criação e Alteração de Cargos 
Art.19. A criação de novos cargos ou a transferência dos já existentes 
pode se dar nos casos em que houver alteração na estrutura organizacional do Município que 
determine mudanças nas atividades ou quando o cargo não estiver mais compatível com os 
trabalhos desenvolvidos. 
Art.20. As funções, responsabilidades e atribuições dos cargos estão 
descritas no AnexoIIIdesta lei. 
Seção IV 
Da Contratação por Prazo Determinado 
Art.21. 0 Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, 
observadas as disposições da Lei Municipal n° 618/2011. 
Art.22. As contratações com base no artigo anterior serão feitas na forma 
prevista noArt.37, inciso IX, da Constituição Federal e dependerão da existência de 
recursos orçamentários. 
Art.23. 0 salário do pessoal contratado no regime instituído noArt.21 
desta Lei Complementar não será contemplado pela progressão salarial de que trata esta lei. 
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CAPÍTULO IV 
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 
Seção I 
Da Remuneração 
Art.24. Os salários dos servidores efetivos são fixados de acordo com o 
anexo II desta lei e irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV doArt.37 e nos 
arts.39, § 4
0
, 150, inciso II, 153, inciso III, e 153, § 2°, inciso I da Constituição Federal. 
Art.25. A remuneração dos servidores públicos Municipais organizados 
em carreira é fixada nos termos doArt.37, incisos X e XI e §§ 40 e 8° doArt.39 da 
Constituição Federal, respeitado o Plano de Avaliação de Desempenho previsto nesta lei. 
Parágrafo Único. O salário dos servidores municipais, os proventos, 
pensões ou outra espécie remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as 
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, obedecerão ao que dispõe o inciso XI, do 
Art.37 da Constituição Federal. 
Art.26. A despesa com pessoal não poderá exceder os limites 
estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
criação de cargos ou funções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
titulo, pelo Município, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente 
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e 
autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 2° Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, o 
Município adotará se necessário, as seguintes providências: 
I - redução em pelo menos vinte 20% (vinte por cento) das despesas com 
cargos em comissão e funções deconfiança; 
II - exoneração dos servidores não estáveis na forma da Lei Federal n° / 
9.801, de 14 de junho de1999; 
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Fernao 
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HI- outras medidas legais adotadas pelo Poder Executivo. 
Seção II 
Da Jornada de Trabalho 
Art.27. A carga horária dos cargos de provimento efetivo será 
estabelecida em conformidade com o Anexo I desta lei. 
Art.28. 0 trabalho em número de horas diverso do previsto como jornada 
de trabalho será compensado durante o horário de funcionamento da unidade de serviço, na 
forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo. 
§1° A compensação de horas extraordinárias dar-se-á na modalidade de 
Banco de Horas, que tem por objetivo compensar horas laboradas por servidores públicos 
municipais em caráter extraordinário acima do limite de 30 (trinta) horas mensais. 
§ 2° As horas extraordinárias que compõem o banco de horas serão 
compensadas no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias do mês subsequente ao de sua 
realização, salvo motivo justo e justificado pelo secretário municipal ou nos casos dos 
servidores lotados na Secretaria de Educação e Cultura e na Secretaria de Saúde, que 
poderão ter as horas extraordinárias compensadas conforme programação da respectiva 
secretaria onde o servidor estiver lotado. 
§ 3° As horas extraordinárias laboradas dentro do limite de 30 (trinta) 
horas mensais podem ser remuneradas ao servidor, vedada a remuneração em pecúnia 
quando laboradas acima deste limite, sendo que o teto de horas laboradas ficará igualmente 
vedado ao máximo de 60 (sessenta) horas, já inclusas as horas a serem remuneradas. 
§ 4° Os servidores públicos poderão optar pela não remuneração do limite 
de horas extraordinárias previsto no parágrafo anterior, desde que o faça com antecedência 
ao fechamento do ponto junto ao encarregado da seção de pessoal. 
§ 5° As horas não remuneradas de que trata o parágrafo anterior comporão 
o banco de horas, e poderão ser compensadas conforme a necessidade da secretaria 
municipal pertinente. 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
§ 6° Para a realização de horas extraordinárias o Secretário Municipal 
deverá autorizar antecipadamente a realização, salvo os casos excepcionais ou emergenciais, 
ocasião em que o próprio servidor deverá emitir relatório do ocorrido, a ser referendado pelo 
Secretário Municipal. 
§7° Os servidores deverão assinar "Termo de Realização de Floras 
Extraordinárias", sendo vedada a realização destas ao que não o assinar. 
§ 8° A participação do Servidor Público Municipal em cursos, reuniões, 
simpósios, palestras, encontros regionais, seminários, e atividades afins, será remunerada 
pelo valor da hora normal de trabalho, não havendo em hipótese alguma a incidência de 
horas extraordinárias. 
§ 9° 0 servidor que ministrar cursos, palestras ou capacitação a 
funcionários ou à população, neste ou em outros Municípios em horários diversos, além do 
período de trabalho, deverá fazer compensação de horas, de acordo com a conveniência da 
municipalidade, sendo vedado expressamente o pagamento em pecúnia de horas extras. 
§ 10 0 servidor que atuar em festas promovidas pelo Governo Municipal, 
como do Peão, das Nações, quermesses,etc.,não receberá em pecúnia, deverá fazer 
compensação de horas, de acordo com a conveniência da municipalidade. 
CAPITULO V 
DAS SUBSTITUIÇÕES 
Art. 29. 0 servidor poderá, mediante portaria do Poder Executivo, 
substituir os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no impedimento legal, 
temporário e férias. 
§ 1° 0 substituto fará jus à diferença salarial referente à função que vier 
ocupar, enquanto durar a substituição, vedada a redução de seu salário original. 
§ 2° Findo o período de substituição, o substituto retornará ao seu cargo 
de origem com seu salário anterior. 
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c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO l/r "
Fernao 
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CAPÍTULO VI 
DOS DIREITOS, VANTAGENS E INDENIZAÇÕES 
Art.30. Além das garantias previstas na Lei Complementar n° 02, de 20 
de abril de 1998, consideram-se direitos ou vantagens e indenizaçõesdos servidores efetivos 
do Município de Ferndo: 
I — Sexta parte 
II - Vale-alimentação 
Seção I 
Da sexta-parte 
Art.31. 0 servidor público municipal que completar 20 (vinte) anos de 
efetivo exercício no serviço público municipal de Ferndo, perceberá a sexta-parte da 
remuneração, a qual se incorporara automaticamente, para todos os efeitos. 
§ 1° 0 cálculo da sexta-parte incidirá sobre a referência em que estiver 
enquadrado o servidor. 
§ 2° Considera-se efetivo exercício para fins de concessão da sexta-parte 
somente os períodos de afastamento previstos no artigo 66 da Lei Complementar Municipal 
n° 002/98, com exceção do previsto no inciso XII. 
§ 3° Os afastamentos decorrentes de licença saúde superiores a 01 (um) dia 
não serão considerados no cômputo do período para a concessão da sexta-parte. 
§ 40 0 servidor comissionado que pertencer ao quadro efetivo de 
servidores do Município de Fernão, não fará jus ao recebimento da sexta parte de que trata a 
presente Lei Complementar, salvo se, durante o período em que exercer o cargo 
comissionado, optar pelo recebimento da remuneração correspondente ao seu cargo de 
origem. 
Seção II 
Do Vale Alimentação 
Art32. 0 Vale-alimentaçãoseraconcedido mensalmente aos servidores 
da Administração municipal direta e indireta e sedudatravés da contratação de empresa 
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de 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERN-AO 
 cidade 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração do 
Beneficio Alimentação, na forma de Cartões Magnéticos. 
§ 10 A cada servidor municipal será concedido o Vale-Alimentação no 
valor mensal total de R$ 618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) a ser 
creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. 
§ 2° Os detentores de mais de um cargo público vinculados ao Município 
receberão o equivalente a um único Vale-Alimentação. 
§ 3° Não fardo jus ao recebimento do Vale-Alimentação: 
I — os servidores que se encontrarem afastados de suas funções em 
decorrência de sindicância ou processo administrativo de que resultou suspensão, 
independentemente da quantidade de dias; 
II - aposentados e pensionistas; 
§ 40 0 beneficio de que trata este artigo não será considerado salário ou 
remuneração e não será incorporado aos vencimentos, não gerando direitos contidos nos 
Estatutos dos Servidores Públicos ou mesmo na CLT, tampouco incidirá contribuição para o 
INSS e ao FGTS. 
§ 50 0 Vale-Alimentação deverá ser utilizado exclusivamente para 
aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados e divulgados emsiteda 
Empresa vencedora do certame licitatório. 
§ 6° 0 valor do Vale Alimentação previamente estabelecido nesta lei 
complementar será reajustado anualmente no mês de setembro, sendo obrigatoriamente 
concedido, no mínimo, a sua reposição inflacionária, servindo como base o índice oficial 
previsto pelo INPC, e acaso este esteja extinto, outro índice oficial equivalente. 
CAPÍTULO VII 
DO TEMPO DE SERVIÇO 
Seção I 
Do Tempo de Serviço 
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Art. 33. A apuração do tempo de serviço observará as disposições dos 
artigos 65 e 66 da Lei Complementar n° 02, de 20 de abril de 1998. 
Art. 34. Não serão computados como tempo de serviço: 
I — Suspensão disciplinar; 
II — Faltas injustificadas; 
III- Licença não remunerada. 
TITULO II 
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
Seção I 
Das Disposições Preliminares 
Art.35. 0 Plano de Cargos, Carreiras e Salários que será aplicado aos 
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fernão, bem como sua política de 
remuneração e de evolução salarial, seguem as seguintes definições: 
I - Estágio Probatório: período de 3 (três) anos de exercício do servidor, a 
partir de sua nomeação em caráter efetivo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão 
objeto de avaliações para desempenho de suas funções; 
II - Avaliação Funcional: processo pelo qual todo servidor é submetido à 
avaliação de desempenho para sua permanência no serviço público e progressão na carreira; 
III- Estimativa de Potencial: inferência que se faz sobre as possibilidades 
de realização de uma pessoa a partir do que se conhece dos seus recursos pessoais e 
profissionais; 
IV - Interstício: lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para 
que o servidor se habilite à progressão salarial; 
V - Progressão Salarial: passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior na Tabela Salarial, atendidos os critérios de Avaliação de 
Desempenho, nos termos estabelecidos nesta lei. 
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Seção II 
Do Estágio Probatório 
Art.36. Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do 
servidor nomeado por Concurso Público para cargo efetivo, destinado a apurar as qualidades 
e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de sua permanência ou não no 
seviço. 
§ 10 0 servidor público somente poderá ser avaliado quando no exercício 
do cargo de provimento efetivo em que foi aprovado em virtude de concurso público. 
§ 2° 0 servidor público em estágio probatório nomeado para ocupar cargo 
em comissão terá supensa sua avaliação até que retorne ao seu cargo efetivo, avaliando-se a 
partir dai seu desempenho pelo prazo remanescente. 
Art.37. A Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório será realizada 
a cada 6 (seis) meses mediante a observância da qualidade do trabalho, pontualidade, 
assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal, zelo pelos recursos financeiros e 
materiais, iniciativa e criatividade do servidor avaliado. 
§ 1° Os conceitos e os critério de pontuação da Avaliação de Desempenho 
do Estágio Probatório estão estabelecidos no formulário constante no ANEXO IV desta lei. 
§ 2° 0 conceito final de avaliação será determinado pela somatória dos 
pontos obtidos na avaliação de desempenho no estágio probatório, conforme disposto no 
ANEXO V desta lei. 
§ 3° A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão de 
Avaliação de Estágio Probatório constituída por 3 (três) servidores efetivos, sendo 
necessariamente 1 (um) lotado no Recursos Humanos da Prefeitura. 
Parágrafo Único. 0 servidor público designado para compor a Comissão 
de que trata o caput não poderá, sem justificativa, oferecer recusa, sob pena de configuração 
de infração ao dever funcional previsto no artigo 147, II da Lei Complementar 002, de 20 de 
abril de 2020. 
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§ 4° 0 servidor lotado no Recursos Humanos será o presidente da 
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. 
§ 5° Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do 
servidor em estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 
segundo grau e amigo ou inimigo notório. 
§ 6° No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da avaliação de 
desempenho, o servidor avaliado será informado do resultado da avaliação. 
§ 70 No prazo de até 10 (dez) dias, após receber o resultado da avaliação, o 
servidor poderá solicitar reconsideração, que deverá ser decidida no mesmo prazo. 
§ 8° Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, no prazo de até 15 
(quinze) dias, caberá recurso dirigido ao Secretário responsável pela Secretaria em que o 
servidor estiver lotado que deverá, no mesmo prazo, decidir de forma fundamentada. 
§ 90 É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de 
instrução do processo que tenha por objetivo a avaliação de seu desempenho. 
§ 10 Os prazos estabelecidos nos paragráfos 6°, 7° e 8° poderão ser 
prorrogados uma imica vez, por igual período, mediante justificativa e aprovação do 
Secretário de Administração. 
Art.38. 0 servidor em estágio probatório que receber 3 (três) avaliações 
com resultado "Avaliação Negativa"sellexonerado. 
Art.39. Após a 6 (sexta) Avaliação de Desempenho do Estágio 
Probatório, a Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, emitirá parecer conclusivo sugerindo a 
aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e 
indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 1° Se o parecer for contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á 
conhecimento, em 5 (cinco) dias úteis, a partir da emissão do parecer conclusivo, para efeito 
de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias Ateis, a contar da ciência. 
§ 2° A Comissão encaminhará o parecer conclusivo e as avaliações, bem 
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como a defesa, quando houver, ao Prefeito Municipal que, no prazo de 15 (quinze) dias, 
decidirá de forma fundamentada sobre a aquisição de estabilidade ou a exoneração do 
servidor avaliado. 
§ 3° Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação 
para o serviço público, o servidor em estágio probatório será exonerado em conformidade 
com o § 4° doart.41 da Constituição Federal. 
Art.40. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho 
do Estágio Probatório serão registrados em documento assinado por todos os membros da 
Comissão e arquivados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. 
Art.41. Todas as Avaliações de Desempenho do servidor e sua 
exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas nos prazos estabelecido nesta lei e 
publicada, de forma resumida, no Diário Oficial do Município. 
Parágrafo Único. A primeira progressão salarial do servidor ocorrerá 
imediatamente após sua aprovação no estágio probatório. 
SeçãoIII 
Da Avaliação Funcional 
Art.42. A Avaliação Funcional é aplicada ao servidor efetivo e se (lará 
pelo resultado da avaliação periódica de desempenho. 
Art.43. 0 servidor, anualmente, no mês de sua admissão no serviço 
público, submeter-se-á ao processo de Avaliação Funcional que será registrada em 
formulário próprio previsto do ANEXO VI desta lei. 
§ 1° A Avaliação Funcional deverá ser desencadeada pela Secretaria de 
Governo, através da Comissão de Desenvolvimento Funcional, mediante a observância dos 
conceitos e pontuações previstos no Formulário de Avaliação Funcional constante da 
qualidade do trabalho, pontualidade, assiduidade, responsabilidade, relacionamento 
interpessoal, zelo pelos recursos financeiros e materiais, iniciativa, criatividade e 
aperfeiçoamento do servidor avaliado. 
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§ 2° Os conceitos e pontuação da Avaliação Funcional estão previstos no 
ANEXO VII desta lei. 
§ 3° 0 período objeto de avaliação será os 12 (doze) meses imediatamente 
anteriores ao que está sendo realizado o processo de avaliação, exceto o critério de 
aperfeiçoamento que será avaliado conforme previsto no parágrafo seguinte. 
§ 4° Os servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município de Fernão que se encontrarem cedidos a outros órgãos da Administração Federal, 
Estadual ou Municipal, terão seu merecimento avaliado formalmente pela Comissão de 
Desenvolvimento Funcional prevista nesta lei, ouvido o órgão requisitante. 
§ 5° Na avaliação a que se refere o parágrafo anterior deste artigo, deverão 
ser considerados os mesmos critérios da avaliação aplicada aos demais servidores. 
§ 6° Terá direito A. progressão salarial o servidor que obtiver avaliação com 
resultado "Avaliação Positiva", conforme critérios constante no ANEXO VII desta lei. 
§ 7° 0 servidor que obtiver 3 (três) resultados como "Avaliação Negativa" 
conforme previsto na tabela constante no ANEXO VII desta lei, será demitido por justa 
causa, obdecido o contraditório e a ampla defesa. 
§ 8 0 servidor sujeito a demissão nos termos do parágrafo anterior, será 
encaminhado A. Comissão de Desenvolvimento Funcional para cumprimento do disposto no 
art.46, 47 e 48 desta lei. 
§ 9 Será suspensa a contagem de prazo na hipótese do servidor usufruir de 
licença sdude por prazo superior a 30 (trinta) dias, voltando a correr a contagem do prazo 
quando do retorno do servidor ao efetivo exercício. 
Seção IV 
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional 
Art.44. A Comissão de Desenvolvimento Funcional criada por esta lei e 
nomeada pelo Prefeito será constituída por 3 (três) servidores efetivos com a atribuição de 
proceder a avaliação periódica de desempenho, conforme disposto neste capitulo. 
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§ 10 A Comissão de Desenvolvimento Funcionalseracomposta por 3 
(três) servidores efetivos, sendo 1 (um) membro lotado no Setor de Recursos Humanos, 1 
(um) servidor lotado na mesma Secretaria do servidor que está sendo avaliado e 1 (um) 
servidor detentor de ensino superior lotado em outra secretaria. 
§ 2° 0 membro do Departamento de Recursos Humanos será o presidente 
da Comissão de Desenvolvimento Funcional. 
Art. 45. A Avaliação Funcional do servidor, realizada pela chefia imediata 
e pelo servidor avaliado através do preenchimento do formulário constante no ANEXO VI 
desta lei,seraenviada à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração. 
§ 1° Havendo, entre a chefia imediata e o servidor, divergência substancial 
em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional poderá 
solicitar à chefia nova avaliação. 
§ 2° Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, 
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. 
§ 3° Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite 
de 10% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação. 
§ 4° No caso da divergência prevista no parágrafo anterior, as chefias 
deverão enviar à Comissão de Desenvolvimento Funcional os dados, informações e 
motivações necessárias resultantes da avaliação do desempenho de seus subordinados. 
Art. 46. A Comissão de Desenvolvimento Funcional, após a realização da 
avaliação periódica de desempenho, emitirá parecer sobre a Progressão Funcional e sobre a 
permanência ou demissão do servidor avaliado, a qual submeterá à análise e decisão do 
Secretário da pasta. 
Art.47. Se o parecer for pela demissão do servidor, dar-se-lhe-á 
conhecimento, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias Ateis, 
a contar da data em que o servidor atestar o recebimento da notificação. 
Art. 48. A Comissão encaminhará o parecer, bem como a defesa, quando 
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houver, ao Prefeito Municipal que decidirá de forma fundamentada sobre a demissão do 
servidor. 
Art.49. A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação dos servidores 
com base nos fatores constantes dos Formulários de Avaliação Funcional e critérios de 
pontuação de avaliação funcional, contidos nos ANEXOS VI e VII desta lei. 
CAPITULO II 
Seção I 
Da Progressão Salarial 
Art.50. A Progressão Salarial é a forma evolução na tabela de referência 
em que servidor estiver enquadrado mediante A. Avaliação Funcional, levando-se em 
consideração o tempo de serviço na função, conforme critérios estabelecidos nesta lei. 
Art.51. A tabela de cada referência salarial será composta de valores 
progressivos separados em intervalos de 1% (um por cento) designados por níveis de I a 
LIV, conforme previsto no Anexo II desta lei. 
Art.52. A Progressão Salarial far-se-á a cada 1 (um) ano de efetivo 
exercício do servidor ocupante de cargo efetivo e desde que alcance a pontuação positiva na 
Avaliação Periódica de Desempenho. 
Parágrafo único. Não interrompe a contagem do período aquisitivo, o 
exercício de cargo em comissão e função de confiança. 
Art.53. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: 
I. Ter cumprido o estágio probatório; 
II. Ter cumprido o interstício mínimo 1 (um) ano; 
III. Ter obtido avaliação com resultado "Avaliação Positiva"; 
Art.54. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor 
permanecerá no salário em que se encontra até que apresente a habilitação para fazer jus à 
progressão. 
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Art.55. Não poderá receber progressão salarial o servidor que: 
I. Sofrer sanção administrativa, após processo transitado em julgado, no 
interstício de avaliação corrente; 
II. Tiver mais que 10 (dez) faltas injustificadas dentro de um dos anos do 
interstício de avaliação corrente; 
III. Estiver licenciado por período, consecutivo ou não, superior a 180 
(cento e oitenta) dias, no interstício de avaliação corrente, excluída a licença à gestante, a 
licença à adotante e o afastamento em virtude de acidente de trabalho; 
Art.56. 0 servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nesta seção 
receberá a Progressão Salarial, reiniciando-se a contagem de tempo para apuração de nova 
progressão. 
TÍTULOIII 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art.57. 0 Plano de Carreira, Cargos e Salários poderá sofrer revisões 
periódicas, na forma da lei, tendo como parâmetros as variações de mercado e as alterações 
dos objetivos do Município de Ferndo. 
Art.58. Os atuais ocupantes dos cargos transformados constantes no 
Anexo I, coluna "Situação Atual", que não possuem o requisito de escolaridade previsto 
para o cargo correspondente constante na coluna "Situação Nova", ficam dispensados deste 
requisito para enquadramento. 
Art.59. Os cargos criados anteriormente a esta lei e que expressamente 
não constem dela, não tendo ocupantes, ficam extintos e, se ocupados, ficam extintos na 
vacância. 
Art.60. Os servidores ocupantes de cargos extintos na vacância terão 
como regras para exercício da carreira e Avaliação de Desempenho as informações 
constantes como "Situação Nova" no Anexo I desta lei. 
Art.61. 0 Poder Executivo terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias 
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para estruturar e designar membros para as Comissões de Avaliação de Desempenho e a de 
Avaliação de Estágio Probatório, as quais serão responsáveis pelo acompanhamento de 
prazos e controle de documentos para aplicação desta lei. 
Art.62. Os servidores da Prefeitura Municipal de Fernão serão 
enquadrados na faixa mais próxima do salário atual na Tabela Salarial do seu cargo 
constante no Anexo II desta lei, respeitada a irredutibilidade salarial prevista no Art.37, XV 
da Constituição Federal. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.63. 0 tempo de serviço cumprido pelos servidores públicos para fins 
de quinquênios a que se refere o artigo 26 da Lei Complementar n° 71/1998, desde que não 
completados, será computado até a data de publicação desta lei e, para fins de obtenção de 
equivalência percentual, dividido por 1.825 dias. 
§ 10 Os servidores que, na data a que se refere o caput, não possuírem 
tempo de serviço correspondente A. exatidão de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos sujeitar-se-á ao 
cumprimento do número de dias faltantes para a integralizacdo do período anual quando, 
então, será calculada sua equivalência percentual. 
§ 2° Obtida a equivalência percentual,senda mesma aplicada sobre o total 
de 365 dias, alcançando o servidor o direito à progressão funcional quando cumprida, a 
contar da publicação desta lei,a diferença entre 365 e o número de dias obtido quando da 
aplicação da percentagem. 
§ 3° A progressão funcional de que trata o parágrafo anterior consistirá no 
enquadramento do servidor em número de graus acima e correspondentes à quantidade de 
anuênios integralmente cumpridos até a data de publicação desta lei ou nos termos do 
parágrafo primeiro. 
§ 4° Uma vez aplicadas as disposições dos parágrafos anteriores, iniciar￾se-á novo período para fins de aferição da progressão funcional de que trata o artigo 59 desta 
lei. 
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Fernao 
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Art.65. A execução orçamentária e financeira, relacionada com a 
Administração do Município de Ferndo, continuará onerando as dotações originárias ou os 
recursos em vigor, observados as normas de boa técnica orçamentária e sem prejuízo das 
adaptações transitórias indispensáveis A. continuidade dos serviços públicos, durante o 
período de implantação do Plano de Cargos, carreira e Salários. 
Art.66. As despesas decorrentes da execução da presente lei 
complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art.67. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.68. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
Complementares n° 71, de 08 de maio de 1998 e Leis n° 700, de 21 de novembro de 2013, e 
os artigos 36 e 37 da Lei Complementar 02, de 20 de abril de 1998. 
Ferndo, 10 de abril de 2023. 
José alentim Fodra 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40/2023 
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS - 2023 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO QTDE GRUPO/ 
GRAU 
SALÁRIO 
ATUAL 
JAN/2023 
DENOMINAÇÃO QTDE REFERENCIA 
SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$2.069,15 AGENTE ADMINISTRATIVO 13 C 40 Horas 
AGENTE DE COMBATE As 
ENDEMIAS 01 01-ADM R$ 1.626,21 AGENTE DE COMBATE As 
ENDEMIAS 01 
Lei 
Complementar 
33/2022 
40 Horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE—ACS 05 01-ADM R$ 1.626,21 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
—ACS 05 
Lei 
Complementar 
33/2022 
40 Horas 
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$ 1.626,21 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 C 40 Horas 
INEXISTENTE - - - 
ANALISTA DE RECURSOS 
HUMANOS 01 I 40 Horas 
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.573,02 ANALISTA DE SISTEMAS 01 I 40 Horas 
ARQUITETO 01 -- (CARGO EXTINTO) -- -- 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$ 2.642,10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 E 40 Horas 
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM R$ 4.573,02 ASSISTENTE SOCIAL 03 I 30 Horas 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM R$ 1.831,11 AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 B 40 Horas 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.069,15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 C 40 Horas 
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.626,21 AUXILIAR DENTÁRIO 02 A 40 Horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.62621 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 A 40 Horas 
CONTADOR 01 11-ADM R$6.016,31 CONTADOR 01 K 40 Horas 
COZINHEIRO 05 01-ADM R$ 1.626,21 COZINHEIRO 05 A 40 Horas 
DENTISTA 04 10-ADM R$ 5.245,26 DENTISTA 04 J 20 Horas 
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.573,02 EDUCADOR SOCIAL 02 I 40 Horas 
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.475,97 ENFERMEIRO 04 I 40 Horas 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM R$6.016,31 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 K 40 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM R$5.245,26 ENGENHEIRO CIVIL 01 J 20 Horas 
FARMACEUTICO 02 06-ADM R$ 3.030,49 FARMACEUTICO 02 F 20 Horas 
FISCAL 02 (CARGO EXTINTO) -- -- -- 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.069,15 FISCAL TRIBUTÁRIO 01 D 40 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM R$ 3.030,49 FISIOTERAPEUTA 01 F 20 Horas 
FONOAUDIOLOGO 01 06-ADM R$ 3.030,49 FONOAUDIOLOGO 01 F 20 Horas 
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM R$1.626,21 INSPETOR DE ALUNOS 05 A 40 Horas 
MECÂNICO 01 -- (CARGO EXTINTO) -- -- 
MEDICO 03 11-ADM R$ 6.016,31 MÉDICO 03 K 20 Horas 
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$6.016,31 MÉDICO VETERINÁRIO 01 K 40 Horas 
MOTORISTA 20 03-ADM R$ 2.069,15 MOTORISTA 20 C 40 Horas 
MONITOR 08 02-ADM R$ 1.831,11 MONITOR DE CRECHE 08 B 40 Horas 
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$ 1.831,11 MONITOR ESCOLAR 03 B 40 Horas 
NUTRICIONISTA 02 06-ADM R$ 3.030,49 NUTRICIONISTA 02 F 20 Horas 
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.338,14 OPERADOR DE MÁQUINAS 04 D 40 Horas 
ARTIFICEDE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.069,15 PEDREIRO 04 C 40 Horas 
ADVOGADO 01 11-ADM R$6.016,31 PROCURADOR JURÍDICO 01 K 20 Horas 
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.573,02 PSICÓLOGO 02 I 40 Horas 
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$ 1.831,11 RECEPCIONISTA 06 B 40 Horas 
SERVENTE 14 01-ADM R$ 1.626,21 SERVENTE 14 A 40 Horas 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.338,14 TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 D 40 Horas 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01 04-ADM R$ 2.338,14 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01 D 40 Horas 
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.030,49 TESOUREIRO 01 F 40 Horas 
TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.069,15 TRATORISTA 08 C 40 Horas 
VIGIA 09 01-ADM R$ 1.626,21 VIGIA 09 A 40 Horas 
Ferriao, 10 de abril de 2023. 
José Val odra 
RG: 7.9,2.8576 
Prefeito Municipal 
José Valentim Fodra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI() 
101,00% ANEXO II - - Tabela Salarial - Projeto de Lei Complementar N° 40/2023 
Ref. 
Nível ADM I II III IV V VI VII VIII IX X 
A 1.626,21 1.642,47 1.658,90 1.675,49 ' 1.692,24 1.709,16 1.726,25 1.743,52 1.760,95 1.778,56 1.796,35 
B 1.831,11 1.849,42 1.867,92 1.886,59 1.905,46 1.924,52 1.943,76 1.963,20 1.982,83 2.002,66 2.022,68 
C 2.069,15 2.089,84 2.110,74 2.131,85 2.153,17 -2.174,70 2.196,44 2.218,41 2.240,59 2.263,00 2.285,63 
D 2.338,14 2.361,52 2.385,14 2.408,99 2.433,08 2.457,41 2.481,98 2.506,80 2.531,87 2.557,19 2.582,76 
E 2.642,10 ' 2.668,52 2.695,21 ' 2.722,16 2.749,38 2.776,87 2.804,64 2.832,69 2.861,02 2.889,63 2.918,52 
F 3.030,49 3.060,79 3.091,40 3.122,32 3.153,54 -3.185,08 3.216,93 3.249,10 3.281,59 3.314,40 3.347,55 
G 3.475,97 3.510,73 3.545,84 3.581,30 3.617,11 3.653,28 3.689,81 3.726,71 3.763,98 3.801,62 3.839,63 
H 3.986,94 4.026,81 ' 4.067,08 4.107,75 4.148,83 ' 4.190,31 4.232,22 4.274,54 4.317,28 4.360,46 4.404,06 
I 4.573,02 4.618,75 4.664,94 4.711,59 4.758,70 4.806,29 4.854,35 4.902,90 4.951,93 5.001,44 5.051,46 
J 5.245,26 5.297,71 5.350,69 5.404,20 5.458,24 5.512,82 5.567,95 5.623,63 5.679,86 5.736,66 5.794,03 
K 6.016,31 6.076,47 6.137,24 6.198,61 6.260,60 6.323,20 6.386,43 6.450,30 6.514,80 6.579,95 6.645,75 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV 
1.814,31 1.832,45 1.850,78 1.869,29 1.887,98 1.906,86 1.925,93 1.945,19 1.964,64 ' 1.984,29 2.004,13 2.024,17 2.044,41 2.064,86 
2.042,91 2.063,34 2.083,97 2.104,81 2.125,86 2.147,12 2.168,59 2.190,28 2.212,18 2.234,30 2.256,65 2.279,21 2.302,00 2.325,02 
2.308,49 2.331,57 ' 2.354,89 2.378,43 2.402,22 2.426,24 2.450,50 2.475,01 2.499,76 2.524,76 2.550,00 2.575,50 2.601,26 2.627,27 
2.608,59 2.634,67 2.661,02 2.687,63 2.714,51 2.741,65 2.769,07 2.796,76 2.824,73 2.852,98 2.881,50 2.910,32 2.939,42 2.968,82 
2.947,71 2.977,18 3.006,96 3.037,03 ' 3.067,40 3.098,07 3.129,05 3.160,34 3.191,94 3.223,86 3.256,10 3.288,66 3.321,55 3.354,77 
3.381,02 3.414,83 ' 3.448,98 3.483,47 3.518,30 3.553,49 3.589,02 3.624,91 3.661,16 3.697,77 3.734,75 3.772,10 3.809,82 3.847,92 
3.878,03 3.916,81 3.955,98 3.995,54 4.035,49 4.075,85 4.116,61 4.157,77 4.199,35 4.241,34 4.283,76 4.326,59 4.369,86 4.413,56 
4.448,10 4.492,58 4.537,51 4.582,88 4.628,71 4.675,00 4.721,75 4.768,97 4.816,66 4.864,82 4.913,47 4.962,61 5.012,23 5.062,36 
5.101,97 5.152,99 5.204,52 5.256,57 5.309,13 5.362,23 5.415,85 5.470,01 5.524,71 5.579,95 5.635,75 5.692,11 5.749,03 5.806,52 
5.851,97 5.910,49 5.969,60 6.029,29 6.089,58 6.150,48 6.211,98 6.274,10 6.336,85 6.400,21 6.464,22 6.528,86 6.594,15 6.660,09 
6.712,21 6.779,33 6.847,12 6.915,59 6.984,75 7.054,60 7.125,14 7.196,39 7.268,36 7.341,04 7.414,45 7.488,60 7.563,48 7.639,12 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferneo-SP - CEP 17.455-000W CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
XXV XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX XXXI 
2.213,80 
XXXII 
2.235,94 
XXXIII 
2.258,30 
XXXIV 
2.280,88 
XXXV 
2.303,69 
XXXVI 
2.326,73 
XXXVII 
2.350,00 
XXXVIII 
-2.085,50 2.106,36 2.127,42 2.148,70 2.170,18 2.191,89 2.373,50 
2.348,27 2.371,76 2.395,47 2.419,43 2.443,62 2.468,06 2.492,74 2.517,67 2.542,84 2.568,27 2.593,96 2.619,90 2.646,09 2.672,55 
2.653,54 2.680,08 2.706,88 2.733,95 2.761,29 2.788,90 2.816,79 2.844,96 2.873,41 2.902,14 2.931,16 2.960,48 2.990,08 3.019,98 
2.998,51 3.028,49 3.058,78 3.089,36 3.120,26 3.151,46 3.182,97 3.214,80 3.246,95 3.279,42 3.312,22 3.345,34 3.378,79 3.412,58 
3.388,31 3.422,20 3.456,42 3.490,98 3.525,89 3.561,15 3.596,76 3.632,73 3.669,06 3.705,75 3.742,81 3.780,23 3.818,04 3.856,22 
3.886,40 3.925,26 3.964,51 4.004,16 4.044,20 4.084,64 4.125,49 4.166,74 4.208,41 4.250,50 4.293,00 4.335,93 4.379,29 4.423,08 
4.457,70 4.502,27 4.547,29 4.592,77 4.638,70 4.685,08 4.731,93 4.779,25 4.827,05 4.875,32 4.924,07 4.973,31 5.023,04 5.073,27 
5.112,98 5.164,11 5.215,75 5.267,91 5.320,59 5.373,79 5.427,53 5.481,81 5.536,62 5.591,99 5.647,91 5.704,39 5.761,43 5.819,05 
5.864,59 5.923,23 5.982,47 6.042,29 6.102,71 6.163,74 6.225,38 6.287,63 6.350,51 6.414,01 6.478,15 6.542,93 6.608,36 6.674,45 
6.726,69 6.793,96 6.861,90 6.930,51 6.999,82 7.069,82 7.140,52 7.211,92 7.284,04 7.356,88 7.430,45 7.504,75 7.579,80 7.655,60 
7.715,51 7.792,66 7.870,59 7.949,30 8.028,79 8.109,08 8.190,17 8.272,07 8.354,79 8.438,34 8.522,72 8.607,95 8.694,03 8.780,97 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI() 
XXXIX XL XLI XLII XLIII XLIV XLV XLVI XLVII XLVIII XLIX L LI LII 
2.397,23 2.421,21 2.445,42 2.469,87 2.494,57 2.519,52 2.544,71 2.570,16 2.595,86 2.621,82 2.648,04 2.674,52 2.701,26 2.728,27 
2.699,28 2.726,27 2.753,54 2.781,07 2.808,88 2.836,97 2.865,34 2.893,99 2.922,93 2.952,16 2.981,68 3.011,50 3.041,62 3.072,03 
3.050,18 3.080,68 3.111,49 3.142,60 3.174,03 3.205,77 3.237,83 3.270,21 3.302,91 3.335,94 3.369,30 3.402,99 3.437,02 3.471,39 
3.446,70 3.481,17 3.515,98 3.551,14 3.586,65 3.622,52 3.658,75 3.695,33 3.732,29 3.769,61 3.807,31 3.845,38 3.883,83 3.922,67 
3.894,78 3.933,73 3.973,06 4.012,79 4.052,92 4.093,45 4.134,39 4.175,73 4.217,49 4.259,66 4.302,26 4.345,28 4.388,73 4.432,62 
4.467,31 4.511,99 4.557,11 4.602,68 4.648,70 4.695,19 4.742,14 4.789,56 ' 4.837,46 4.885,84 4.934,69 4.984,04 5.033,88 5.084,22 
5.124,01 5.175,25 5.227,00 5.279,27 5.332,06 5.385,38 5.439,24 5.493,63 5.548,56 5.604,05 5.660,09 5.716,69 5.773,86 5.831,60 
5.877,24 5.936,01 5.995,37 6.055,32 6.115,88 6.177,04 6.238,81 6.301,19 6.364,21 6.427,85 6.492,13 6.557,05 6.622,62 6.688,85 
6.741,19 6.808,60 6.876,69 6.945,46 7.014,91 7.085,06 7.155,91 7.227,47 7.299,74 7.372,74 7.446,47 7.520,93 7.596,14 7.672,10 
7.732,16 7.809,48 7.887,57 7.966,45 8.046,11 8.126,57 8.207,84 8.289,92 8.372,82 8.456,54 8.541,11 8.626,52 8.712,79 8.799,91 
8.868,78 8.957,47 9.047,04 9.137,51 9.228,89 9.321,17 9.414,39 9.508,53 9.603,62 9.699,65 9.796,65 9.894,61 9.993,56 10.093,50 
Rua Jose-Bonifácio,106. Centro. Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
LIII 
2.755,56 
LIV 
2.783,11 
3.102,75 3.133,78 
3.506,10 3.541,16 
3.961,90 4.001,52 
4.476,95 4.521,72 
5.135,06 5.186,41 
5.889,91 5.948,81 
6.755,73 6.823,29 
7.748,83 7.826,31 
8.887,91 8.976,79 
10.194,43 10.296,38 
I 0 
Jos entim Fodra 
R : 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXOIII- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40/2023 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
ILIESURIVAU SUMARIA: Auxiliar nas diversasareasadministrativas da Prefeitura Municipal nas rotinas de 
digitação, arquivo de documentos, distribuição de correspondências e serviços externos. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"'Auxiliar nas diversas áreas administrativas da Prefeitura Municipal nas rotinas de digitação, arquivo de 
documentos, distribuição de correspondências e serviços externos; 
"Elaborar relatórios e planilhas de controle. 
/Minutar cartas, ofícios, memorandos, despachos e informações de pequena complexidade; 
/Prestar informações em processos à base de registros existentes; 
«'Executar trabalhos de digitação em geral; 
"'Receber, protocolar, distribuir e arquivar documentos; 
"Efetuar registros e manter atualizados os cadastros de pessoal, de material, de patrimônio e outros; 
vParticipar de trabalhos concernentes à compra e controle de materiais e preparar a documentação necessária 
para compra de materiais e serviços, montando mapas ou propostas; 
"Inserir nos sistemas os itens, cotar e comprar caso necessário; 
/Receber, controlar, arquivar notas fiscais e lançar nos sistemas contratados; 
/Elaborar ou rever documentos relacionados a folhas de pagamento, relações de descontos, etc; 
"'Efetuar recebimento, conferência e armazenagem de materiais recebidos, mantendo-os atualizados ou 
promovendo a atualização dos registros e estoques e os lançamentos correspondentes 5 entrada e saída de 
material para controle. 
/Examinar e conferir a documentação relativa ao recebimento de materiais e equipamentos; 
/Elaborar a previsão de estoque de material de consumo ou permanente; 
/Fiscalizar os serviços de embalagem e proteção de materiais; 
/Proceder o levantamento de materiais em desuso; 
/Proceder o exame de controle de qualidade de materiais recebidos; 
"'Executar digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias notificações, formulários e 
fichas, para atender às rotinas administrativas. 
"'Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos 5 data e ao destinatário em livros 
apropriados, para manter o controle de sua tramitação; 
"Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos diversos setores, classificando-os por assunto, 
código ou ordem alfanumérica para facilitar sua localização, quando necessário; 
"'Participar de controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e 
acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; 
"'Executar tarefas em computador, calculadoras, reproduções gráficas e outras, manipulando-as para preencher 
formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos; 
"'Alimentar os meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, facebook e outros; 
"'Encaminhar visitantes aos diversos setores, atender ao público, pessoalmente ou através de telefone, 
estabelecer comunicação interna e externa; 
"Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenham atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do 
superior imediato. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"'Executar o plano de combate aos vetores das arboviroses: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; 
"Participar de palestras, dedetização, limpeza e exames. 
«'Realizar pesquisa de triatomineos em domicílios em áreas endêmicas; 
/Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis. 
/Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomineos no município, conforme classificação 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
epidemiológica para leshmaniose visceral, inclusive realização de inquérito canino; 
/Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas 
focais; 
/Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos em área endêmica; 
/Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle das arboviroses; 
"Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; 
/Realizar busca ativa campanhas e trabalhos de orientação quanto ao controle da raiva; 
/Palestrar em escolar e outros seguimentos 
/Dedetizar para combater as arboviroses e outros insetos; 
/Cadastrar estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras 
informações que servirão de base para as ações de fiscalização; 
/Alimentar todos os sistemas de informação da vigilância; 
/Elaborar e encaminhar mensalmente as planilhas de vigilância aos órgãos competentes; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizam visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com 
sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a 
saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Formalizar e executar programas de prevenção e controles de doenças, promoção da saúde, visita residências, 
estabelecimentos comerciais, industriais e outros relacionados com a prevenção das arboviroses no Município; 
/Atualizar os cadastros das famílias de sua micro área, realizar a classificação de risco de cada família e o 
individuo para mapeamento de famílias e organização das rotinas de visita no domicilio. 
"Participar de reuniões e cursos de formação e educação continuada; 
/Realizar atividades educativas junto a população assistida de acordo com as necessidades levantadas; 
/Digitação em tempo real no Esus Território da visita domiciliar realizada diariamente e exportação diária para o 
PEC Esus de maneira a manter atualizado os dados dos pacientes, os quais devem ser atualizados 
rotineiramente noMaximoa cada seis meses, para calculo de recebimento do indicador de desempenho; 
/Apoiar a equipe no atendimento e recepção de pacientes quando necessário; 
/Acompanhar paciente assistido em consulta ou exame desde que seja comprovada a vulnerabilidade do mesmo 
para garantia da qualidade do atendimento; 
/Elaborar estudos e projetos de educação e de ações visando melhoria das condições de vida da população na 
área da saúde, da prevenção e da erradicação de doenças transmissíveis, infectocontagiosas e ou causadas 
pela imperícia humanas nas áreas de saneamento, de limpeza de profilaxia, uso de medicamentos indevidos ou 
em excesso, contaminação alimentar e outros; 
/Elaborar relatório de visitas, baseando-se nas atividades executadas, para permitir análises; 
/Elaborar relatório especifico para o acompanhamento de gestantes; 
/Elaborar relatório especifico para o acompanhamento de pessoas com hipertensão, diabetes, tuberculose, 
hanseniase e outros; 
/Participar de atividades coletivas de mobilização no combate as arboviroses e também realizar a eliminação de 
criadouros durante as visitas de rotina; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Compreende as tarefas que se destinam executar todas as atividades atinentes a 
pessoal, organizando e orientando os trabalhos específicos do mesmo e controlando o desempenho dos 
servidores, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/ Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, 
capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; 
" Elaborar a folha de pagamento dos servidores, bem como o cálculo e recolhimento dos encargos sociais; 
/ Executar os atos relativos a admissão e demissão de pessoal; 
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/ Executar anotações em carteira de trabalho, bem como nos prontuários dos servidores, que devem estar 
permanentemente atualizados; 
/ Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e 
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
/ Distribuir os serviços, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho, para assegurar e orientar 
a sua execução; 
/ Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações 
pertinentes e por decisões superiores, para atender ás determinações sobre a matéria; 
/ Encaminhar/executar o pedido de saidas antecipadas, licenças e afastamentos, etc. para lançamentos na 
folha de pagamento; 
/ Fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem 
executados, para assegurar a produtividade da unidade; 
/ Relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar 
sobre a execução das atividades que lhe competem; 
• Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e 
providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados; 
/ Promover ações de treinamentos e de desenvolvimento de pessoal que benefícios e promovem ações de 
qualidade de vida pessoal e profissional; 
/ Assessorar as secretarias em atividades de planejamento como contratações de pessoal, relações humanas e 
no trabalho; 
/ Executar as devidas tramitações de Concursos/Processos Seletivos, de convocações e admissõesetc.; 
/ Executar e participar das comissões de avaliação de desempenho funcional e de avaliação de estágio 
probatório; 
/ Atuar nos setores de saúde e segurança do trabalhador, 
/Cuidar de todos os processos envolvidos na administração dos servidores públicos municipais; 
/ Atender o público em geral; 
/ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional 
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
DESCRIÇA0 SUMARIA: Fiscalizam, inspecionam e controlam as atividades relacionadas com saneamento 
e meio ambiente. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Fiscalizar o saneamento básico no Município: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e 
privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais 
na área urbana e rural; 
/Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem do lixo urbano; 
/Inspecionar bares, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado em vigor, 
indicando ao órgão competente para apreensão quando encontrados produtos alimentares em mau estado de 
conservação ou fabricação; 
/Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, liquida, sólida, sonora e 
gasosa; 
/Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais; 
/Fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus tratos que estes 
possam sofrer; 
/Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função 
ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das espécies; 
/Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a 
proteção do meio ambiente; 
/Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em 
vigor no estado; 
/Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
/Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
/Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade dos alimentos, em todas as etapas, desde a 
produção até o consumo; 
/Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade da água; 
/Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e vetores; 
/Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de produtos e estabelecimentos relacionados à saúde, em 
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Pequena, mas atrevida 
todas as etapas, desde a produção até o consumo; 
/Executar as ações de Vigilância Sanitária em serviços e empresas prestadoras de serviços relacionados 
saúde; 
/Realizar coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse 5 saúde para análise; 
/Fiscalizar a qualidade da água destinada ao uso humano e animal, sua portabilidade, os mecanismos de 
purificação, de estocagenn e destinação, seu conteúdo e suas condições; 
/Executar as ações de Vigilância Sanitária pactuadas entre os níveis federal e estadual com o município; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
ANALISTA DE SISTEMAS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e 
funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de 
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administram ambientes 
informatizados, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem 
soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos 
de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade 
central de processamento(CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; 
/Executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas 
em operação na área de informática; 
/Planejar e executar a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e 
respectivos softwares para o perfeito funcionamento dos mesmos; 
/Elaborar e manter páginas paraInterneteIntranet;executar, sob orientação, atividades básicas de suporte 
técnico; 
/Assegurar o funcionamento dohardwaree dosoftware. Garantir a segurança das informações, por meio de 
cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito. Inspecionar o ambiente físico para segurança no 
trabalho; 
/Analisar e desenvolver sistemas informatizados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 
/Monitorar e emitir pareceres técnicos sobre os sistemas informatizados de desenvolvimento próprio ou 
contratados de terceiros; 
/Auxiliar em cotações e compras dos equipamentos de informática; 
/Auxiliar quando necessário os servidores dando suporte adequado para utilização dos sistemas; 
/Alimentar os meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, facebook e outros; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executam serviços de apoio nasAreasde recursos humanos, administração, 
finanças e logística; atendem pessoal, fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações; 
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Auxiliar nas diversas áreas administrativas da Prefeitura Municipal nas rotinas de digitação, arquivo de 
documentos, distribuição de correspondências e serviços externos; 
/Elaborar relatórios, planilhas de controle, cartas, ofícios, memorandos, despachos, notificações e informações de 
alta complexidade; 
/Estruturar planilhas para maximizar a produtividade e automatizar processos de cálculos e lançamentos de 
informações; 
/Executar serviços internos e externos; 
/Serviços de bancos caso necessário; 
/Entregar documentos, mensagens ou encomendas ou pequenos volumes; 
/Auxiliar nos serviços de administração, arquivamento, abrindo pastas, serviço de fotocópia; 
/Encaminhar visitantes aos diversos setores, atender ao público, pessoalmente ou através de telefone, 
estabelecer comunicação interna e externa; 
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idade de 
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Femao 
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/Acompanhar e prestar informações necessárias; 
/Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos 
serviços; 
/Coletas, assinaturas em documentos diversos; 
/Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; 
/Executar trabalhos de digitação em geral; 
/Alimentar os meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, facebook e outros; 
/Redigir informações; 
/Participar de reuniões, apoiar o setor de recursos humanos, lavrar atas, elaborar registros, 
/Executar cálculos da folha de pagamento, encargosetc. 
/Apoiar o setor de compras e/ou de contratos e convênios, inclusive executar as funções de agente de 
contratação e pregoeiro, bem como as comissões especificas para realização de compras publicas; 
/Efetuar registros e manter atualizados os cadastros de pessoal; 
/Receber, controlar e arquivar notas fiscais; 
/Efetuar recebimento, conferência e armazenagem de materiais recebidos, mantendo-os atualizados ou 
promovendo a atualização dos registros e estoques e os lançamentos correspondentes à entrada e saída de 
material; 
/Examinar e conferir a documentação relativa ao recebimento de materiais e equipamentos; 
/Elaborar a previsão de estoque de material de consumo ou permanente; 
"Controlar entrada e saída de estoques; 
/Fiscalizar os serviços de embalagem e proteção de materiais; 
/Proceder o levantamento de materiais em desuso; 
/Proceder o exame de controle de qualidade de materiais recebidos; 
"Participar de trabalhos concernentes à compra e controle de materiais e preparar a documentação necessária 
para compra de materiais e serviços, montando mapas ou propostas; 
/Inserir nos sistemas os itens, cotar e comprar caso necessário; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
ASSISTENTE SOCIAL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e 
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e 
programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em 
diferentesAreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras) 
orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados A economia doméstica, em todas as 
Areas do desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 
desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Realizar estudos, pesquisas, avaliações, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, 
seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; 
/Elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; 
/Coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; 
/Emitir laudos, avaliações, pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; 
/Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos 
desenvolvidos; 
/Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades do município; 
/Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando 
seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando 
promover a sua recuperação e sua inclusão social; 
/Identificar os problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; 
/Realizar o acompanhamento social individual de pacientes em tratamento, buscando a participação do mesmo 
no processo de cura, a manutenção do seu vinculo empregatício e na preservação da unidade familiar; 
"Participar com a equipe nnultidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio 
familiar em condições técnicas adequadas; 
/Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e 
facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; 
/Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os 
meios profiláticos, preventivos e assistenciais; 
/Prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cfedac -- 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
acompanhando os indivíduos em reabilitação; 
"'Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social; 
"'Facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - 
cuidado e as práticas de educação em saúde; 
/Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; 
'(Atuar a nível comunitário através de ações intersetoriais; 
/Atualização cadastral, monitoramento e acompanhamento dos indivíduos por meio dos programas sociais; 
/Realizar cadastramento de toda população junto aos sistemas para mapeamento; 
"Busca ativa e visitas as famílias referenciadas ao setor de atuação; 
'(Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Entregam medicamentos e orientam pacientes mediante prescrição médica, 
realizam todos procedimentos necessários na farmácia como zelar, lançar em sistemas e outros. 
Realizam tarefas com materiais de manipulação Trabalham em conformidade a normas e procedimentos 
técnicos e de biosseguranga. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
«'Receber nota fiscal e medicamentos, conferir, organizar e dar entrada no sistema de informação os 
medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos pacientes mediante prescrição 
medica e realizar orientação ao paciente sempre que necessário nas unidades; organizar e manter o estoque de 
medicamentos atualizado no sistema, ordenando as prateleiras; verificar datas de validade dos produtos e 
medicamentos; 
"Separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos nos sistemas; 
Fazer a digitação de prescrição médica e baixa no sistema no momento da entrega do medicamento; 
'(Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; 
'(Cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas, serão desenvolvidas sempre sob 
orientação e supervisão do Médico ou Farmacêutico responsável; esclarecer duvidas em geral , auxiliar sempre o 
farmacêutico de plantão, primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene 
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada 
expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular 
andamento do serviço público; apresentação de relatórios das atividades para análise; 
/Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; 
'(Realizar tarefas simples em farmácias, estocando recebidos para auxiliar o farmacêutico; 
/Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; 
'(Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; 
/Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento. 
‘/Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de 
uso; 
/Efetuar atendimento verificando receitas, orientar e entregar os medicamentos, para satisfazer os pedidos; 
/Registrar os medicamentos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem; 
/Atender o público em geral; 
'(Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenham atividades de enfermagem em: hospitais, unidades e postos de 
saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, 
terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras Areas.Prestam 
assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e 
desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o 
instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em 
conformidade As boas práticas, normas e procedimentos de biosseguranga. Realizam registros e 
elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da 
família. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Auxiliar de Enfermagem. 
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Pequena, mas atrevida 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro e/ou médico; 
/Trabalhar em conformidade As boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; 
"Exercer atividades de nivel médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em 
grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro: 
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; 
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes; 
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; 
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a 
assistência A saúde; 
f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral A saúde individual e de grupos específicos, 
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do 
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. 
/Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas 
legalmente; integrar a equipe de saúde; 
/Verificar prescrição medica no sistema, administrar as medicações, monitoramento de PA e outros conforme a 
mesma; 
/Registrar cada procedimento ou atendimento prestado ao paciente em tempo real no sistema PEC ESUS, com 
usuário próprio e senha individual; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de com lexidade associadas ao ambienteoranizacional. 
AUXILIAR DENTÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejam o trabalho técnico-odontológico. Previnem doença bucal participando de 
programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e 
reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob 
supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam 
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são 
exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Sob a supervisão do cirurgião-dentista, compete organizar e executar atividades de higiene bucal. Processar 
filme radiográfico; 
/Preparar o paciente para o atendimento; 
/Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambientes hospitalares; 
/Manipular materiais de uso odontologico selecionar moldeiras; 
/Preparar modelos em gesso Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; 
/Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do 
ambiente de trabalho, no mesmo dia do atendimento prestado para que garanta a higienização correta dos 
materiais; 
/Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
/Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte. manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos; 
/Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 
/Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
/Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; 
/Realizar a digitação e ou agendamento no sistema utilizado PEC ESUS; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadasao ambienteoranizacional. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e 
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e 
equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. 
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo 
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Fernao 
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, 
transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de 
sinalização, preparando solos para plantio, etc.; 
"Executar a limpeza de ruas, parques, praças, aparar gramas, podas de arvores, cultivo de hortas, viveiros de 
mudas nos logradouros públicos; 
"(Executar atividades de capinação e retirada de mato; transportar material de um local para outro, inclusive, 
carregando e descarregando veiculos; 
/Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, 
arbustos, hortaliças, legumes e frutos; 
/Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; 
/Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; 
/Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; 
/Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; 
yEscavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; 
"'Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; 
/Executar atividades referentes a captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinados; 
"Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e 
materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; 
/Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o 
superior quando da necessidade de reposição; 
/Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; 
/Exercer funções de conservação e manutenção dos prédios, calçadas, paredes e pisos, telhas, aparelhos 
sanitários e similares, instalações elétricas, soldas, etc., assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e 
a segurança; 
/Limpar as salas, paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas e pisos de todas as dependências do 
prédio administrativo, utilizando agua e produtos apropriados; 
"Preparar e servir gêneros alimentícios, quando necessário; 
/Retirar o lixo das lixeiras e o colocar em local apropriado para recolhimento; 
/Limpar lixeiras e demais objetos das salas, corredores e banheiros; 
/Lavar e secar os vidros das portas e janelas; 
/Verificar ao final do expediente, se as portas/janelas estão fechadas; 
"Reunir e amontoar poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo chão, que causem incomodo ou ofereçam 
perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los; 
/Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; 
"Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando 
sua lavagem e guarda, para deixa-los em condições de uso imediato; 
/Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de 
segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; 
"Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para 
assegurar a continuidade do trabalho; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
CONTADOR 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Administram os tributos; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo 
permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, 
tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro 
dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e 
informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos 
fiscalizadores e realizam perícia. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Planejar, coordenar e executar os trabalhos de analise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, 
normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos 
recursos patrimoniais e financeiros; 
"Organizar os serviços de contabilidade, tragando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o 
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
/Su ervisionar os trabalhos de contabilizaãodos documentos, analisando-os e orientando o seu •rocessamento, 
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Fernao 
Pequena, mas atrevida 
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou 
assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, 
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; 
/Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; 
"Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos 
financeiros; 
"Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos 
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, dando 
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
/Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para 
determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; 
"Planejar, programar, coordenar e realizar exames, pendas e auditagens, de rotina ou especiais, bem como 
orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de 
atender a exigências legais; 
"Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; 
/Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
COZINHEIRO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizam e supervisionam serviços de cozinha, locais de refeições, planejando 
cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e 
padrões de qualidade. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolas e/ou Entidades; 
/Verificar o estado de conservação dos alimentos, vencimentos a fim de assegurar a qualidade das refeições 
preparadas; 
/Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários; manter-se atento ao estoque; 
"Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
observar prazos de validades dos produtos 
/Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha; 
/Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; 
"Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
"Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
/Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de 
utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;- 
/Servir as refeições preparadas de conformidade com as normas de procedimentos previamente definidos; 
/Registrar a quantidade de alimentos e de refeições servidas a fim de possibilitar efetivo controle e cálculos 
estatísticos; 
/ Proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeições, bem como, do local 
destinado a seu consumo, como também dos instrumentos e equipamentos que utiliza. 
"Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.. 
DENTISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos 
odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, 
estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras Areas.Podem 
desenvolver pesquisas naArea odontológica. Desenvolvem atividades profissionais com crianças, 
adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; 
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/Utilizertécnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação 
do serviço; 
/Orientar a população da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia 
Preventiva e Sanitária; 
"Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou cientifica naareada Saúde Pública 
correspondentes A sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de 
segurança e higiene do trabalho; 
"'Executar atividade de vigilância à Saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e 
sanitária; 
"Participar do planejamento, elaboração e execução das pactuações para que possamos atingir as metas dos 
indicadores de desempenho preconizados pelo SUS; 
/Realizar os atendimentos por meio de prontuário eletrônico PEC ESUS, digitação em tempo real dos 
procedimentos e também agendamento dos pacientes; 
"Participar e realizar reuniões e praticas educativas junto A comunidade. Integrar equipe multiprofissional, 
promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento As necessidades da 
população; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
EDUCADOR SOCIAL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco 
pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas 
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Auxiliar na execução de projetos específicos nasareasde serviço e promoção social; 
/Orientar os diversos ciclos de vida face a problemas sociais, de saúde, higiene, educação, planejamento familiar 
e outros, dentro dos programas sociais desenvolvidos no município; 
/Estabelecer hábitos e critérios, disciplinando o cotidiano de todos os ciclos de vida que participem dos 
programas; 
/Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta; 
"(Utilizeros equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
/Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
/Digitar em tempo real os atendimentos prestados nos sistemas de informação; 
/Realizar sobre a orientação do técnico de referência busca ativa na zona urbana e rural, mediação de processos 
grupais e diferentes técnicas para atividades sócio educativas, sociais e educacionais e saúde; 
VRealizar acompanhamento dos indivíduos do município na busca de atender as demandas da população; 
"(Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a 
equipe de referência; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada); realizar atividades de 
promoção e prevenção de saúde, realizar apoio técnico pedagógico em relação ao trabalho da equipe e apoio 
socioassintencial, preencher sistemas de informação, promover, preparar e participar de ações comunitárias; 
/Atender o público em geral; 
"(Executer outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
ENFERMEIRO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam assistência ao paciente, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em 
domicilio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; 
coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde na 
comunidade. Podem realizar pesquisas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; 
"(Orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, 
temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; 
/Aplicar vacinas. 
/Administrar e fornecer medicamentos; 
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/Efetuar curativos; 
/Coletar exames laboratoriais; 
/Realizar eletrocardiograma; 
/Realizar exames e testes específicos; 
/Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; 
/Realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueostomia; 
/Realizar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; 
/Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; 
/Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; 
/Realizar visitas domiciliares; 
/Promover bloqueio de epidemias; 
/Promover grupos educativos com a população em geral 
/Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; 
/Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; 
/Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nivel individual e coletivo. 
/Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências cientificas; 
/Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral; 
/Realizar os atendimentos no prontuário eletrônico PEC ESUS, em tempo real; 
/Alimentar os sistemas de informações da vigilância mensalmente e ou sempre que necessário; 
/Encaminhar planilhas digitadas emWord, excell, etc. para vigilância mensalmente; 
/Elaborar protocolo de atendimento, escalas de enfermagem para limpeza e de mais serviços específicos da área. 
/Gerenciar a equipe de enfermagem de maneira a organizar o processo de trabalho da equipe; 
/Realizar acompanhamento por meio dos indicadores de desempenho preconizados pelo Ministério da Saúde 
para que possamos assim implementar ações efetivas no cuidado da saúde da população; 
/Acompanhar pacientes caso necessário, quando transferidos para referencias; 
'(Elaboração de listas de materiais e insumos para compra e envio ao setor responsável com descrição técnica e 
quantidades para que não haja desperdício; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de com lexidade associadas ao ambienteoranizacional. 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
DESCRIÇAO SUMARIA Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de 
recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, 
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuirias e elaboram documentação 
técnica e cientifica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do 
abastecimento no Município; 
/Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 
/Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município; 
/Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini e os pequenos produtores; 
/Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente ou em conjunto 
com órgãos e associações de classes da comunidade. 
/Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o processo de 
degradação de recursos naturais renováveis do Município; 
/Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados ás condições 
regionais. 
/Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; 
/Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e 
pessoas interessadas; 
/Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar 
produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico; 
/Elaborar e auxiliar projetos técnico-econômicos relativos 5 cultivos e criações, bem com promover sua 
implantação. 
/Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 
'(Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 
/Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de 
estabelecimentos agrícolas; 
/Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola; 
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"Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; 
"Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins eAreasverdes; 
"Promover o desenvolvimento da arborização pública; 
"Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e 
ambiental, plano diretor e matérias correlatas; 
"Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração 
de Arvores, poluição, entre outras; 
/Participar de atividades educativas junto a população em geral; 
"Executar atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do 
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
"'Atender o público em geral; 
"'Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
ENGENHEIRO CIVIL 
DESCRIÇA0 SUMARIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade 
deempreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podemprestar 
consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e 
fiscalizar sua execução; 
"'Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações 
técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária 
e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; 
«'Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos 
diversas daArea; 
"'Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados A programação da execução de 
planos de obras; 
"'Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; 
"Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município; 
"'Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos; 
/Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado; 
"Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano 
diretor; 
VOrientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; 
"Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o 
material recebido atende as especificações de qualidade; 
"Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município; 
"'Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, 
relativos As atividades de engenharia; 
"Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação. 
"'Elaborar projetos de sinalização relacionados AAreada engenharia civil; 
"'Auxiliar funcionários na execução de obras e serviços quando necessário; 
"Manter atualizados os cadastros; 
"Atender o público em geral; 
"'Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
FARMACÊUTICO 
"DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizam tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de 
medicamentos para atender a receitas médicas e outras; zelar pelo bom andamento da farmácia, realizam 
tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e 
transporte de produtos daAreafarmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, 
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clinicas, toxicológicas, 
fisioquimicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e 
implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, 
serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. 
Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e 
funções vitais dos seres humanos e dos animais. 
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FISCAL TRIBUTÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário 
mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação 
de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e 
dirigem órgãos da administração tributária. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Busca ativa de receitas; 
/Encaminhar informações sobre processos fiscais; 
/Assinar intimação e embargos; 
/Manter atualizado o Cadastro Fiscal; 
/Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; 
/Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade com a legislação 
competente; 
/Constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, proceder à sua revisão de oficio, homologar, 
aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito 
passivo; 
/Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da 
legislação tributária; 
/Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; 
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Pequena, mas atrevida 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Realizar tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a 
receitas médicas e outras; 
/Receber nota fiscal e medicamentos, conferir, organizar e dar entrada no sistema de informação os 
medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos pacientes mediante prescrição 
medica e realizar orientação ao paciente sempre que necessário nas unidades; organizar e manter o estoque de 
medicamentos atualizado no sistema, ordenando as prateleiras; verificar datas de validade dos produtos e 
medicamentos, em hipótese alguma encontre medicamentos vencidos dentro da farmácia; 
/Garantir que a farmácia esteja de acordo com as exigências preconizadas em conformidade com a legislação; 
/Encaminhamento, monitoramento e distribuição de medicamentos de alto custo por meio da elaboração de 
processos administrativos e encaminhamentos ao nível estadual. 
/Separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos nos sistemas; 
/Cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas, serão desenvolvidas sempre sob 
orientação e supervisão do Médico ou responsável; esclarecer duvidas em geral , primar pela qualidade dos 
serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, 
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades 
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de 
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
apresentação de relatórios das atividades para análise; 
/Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; 
/Realizar tarefas em farmácias, orientar e supervisionar o auxiliar quanto as atividades desempenhadas; 
/Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; 
/Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; 
/Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; 
/Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de 
uso; 
/Efetuar atendimento verificando receitas, orientar e entregar os medicamentos, para satisfazer os pedidos; 
/Registrar os medicamentos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem; 
/.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; 
/Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
'(Alimentar em tempo real as saídas mediante prescrição medica no sistema de informação; 
/Alimentação e envio de acordo com cronograma do estado dos dados da assistência farmacêutica; 
/Elaboração de listas de medicamentos para compra e envio ao setor responsável com descrição técnica e 
quantidades para que não haja desperdício; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
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/Responder verbalmente ás consultas formuladas por contribuintes; 
/Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na 
relação jurídico-tributária; 
"Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação 
que constitua feto gerador de tributos; 
/Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários 
ao exame fiscal; 
"Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração 
policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; 
/Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos 
casos e na forma previstas na legislação pertinente; 
/Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento 
de acordo com a legislação pertinente; 
"Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma 
estabelecida na legislação tributária; 
"Proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, a fim 
de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; 
"Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; 
"Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça 
fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; 
"XVII — Solicitar auxilio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de 
suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de 
fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; 
/Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins 
de direito; 
/Requisitar o auxilio da força pública, como medida de segurança, quando vitima de embaraço ou desacato no 
exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação 
tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; 
/Providenciar diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio de 
representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; 
/Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria Tributária, elementos comprobatórios para 
denunciar por crime de sonegação fiscal; 
"Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária 
em suas unidades operacionais; 
/Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; 
/Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; 
"Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias 
da União, dos Estados e outros Municípios, com o lançamento do crédito tributário de sua competência, 
mediante lei ou convênio; 
/Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; 
"Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; 
/Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o 
aprimoramento de novas rotinas e procedimentos; 
"Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, 
cobrança e controle de tributos e contribuições; 
/Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; 
/Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; 
/Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do 
cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; 
/Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos 
impostos, taxas e contribuições; 
/Realizar trabalho de levantamento dos valores no produto de arrecadação do ICMS, com a preparação e 
apresentação de documentos fiscais, recursos administrativos e outros, visando o aumento do indice de 
participação da quota-parte do ICMS; 
/Executar atividades para cumprir convênios de outros tirgãos; 
"Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional 
FISIOTERAPEUTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de 
pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam naAreade educação em saúde 
por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. 
Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços 
de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-cientificas 
através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos 
científicos. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; 
/Atuar em todos os niveis de atenção A saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, 
prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; 
/Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, 
executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético 
- funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar 
as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade; 
/Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em pacientes de ordem 
hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços 
de saúde, públicos ou privados; estar apto a ser gestor, ou liderar equipes de saúde; 
/Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional; 
/Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e 
seus familiares sobre o processo terapêutico; 
"Encaminhar o paciente, quando necessário, A outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de 
cooperação com os demais membros da equipe de saúde; 
/Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - 
cuidado e as práticas de educação em saúde; 
/Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no órgão por estagiários e 
voluntários; 
/Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; 
/Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre que necessário; 
/Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
/Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do 
faturamento mensal; 
/Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração; 
/Atender o público em geral; 
"'Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambienteoranizacional. 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Efetuam avaliação e diagnóstico 
fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de 
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e 
pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde. 
/Abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na 
audição, voz, fala, linguagem, motricidade oral e leitura escrita, oferecendo atendimento a todas as idades; 
/Realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde; 
/Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - 
cuidado e as práticas de educação em saúde; 
/Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no órgão por estagiários e 
voluntários. 
/Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; 
/Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre que necessário; 
vRealizar atividades educativas junto a população em geral; 
/Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do 
faturamento mensal; 
/Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração; 
/Atender o público em geral; 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
"Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
INSPETOR DE ALUNOS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; 
inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. 
Prestam apoio As atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e 
saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam 
ambiente escolar e providenciam manutenção predial. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Desenvolver as tarefas do plano de trabalho; 
"Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos 
alunos no ambiente escolar; 
"Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e 
analisar fatos; 
"Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de 
alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres; 
"Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial; 
"Auxiliar professores e profissionais da área artística; 
"Auxiliar a Secretaria no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural; 
/Auxiliar alunos com deficiência física; 
"Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; 
"Comunicar á chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; 
"Chamar ronda escolar ou a policia; 
"Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; 
"Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; 
"Chamar resgate; 
"Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; 
"Identificar responsáveis por irregularidades; 
"Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; 
"Reprimir furtos na escola; 
"Vistoriar latão de lixo; 
"Liberar alunos para pessoas autorizadas; 
"Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; 
"Retirar objetos perigosos dos alunos; 
"Vigiar e inibir ações de intimidação entre alunos; 
"Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; 
"Separar brigas de alunos; 
"Conduzir aluno indisciplinado á diretoria; 
"Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; 
"Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; 
"Informar sobre regimento e regulamento da escola; 
"Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; 
"Ouvir reclamações dos alunos; 
"Analisar fatos da escola com os alunos; 
"Aconselhar alunos; 
"Controlar manifestações afetivas; 
"Informar 5 coordenação a ausência do professor; 
"Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; 
"Fornecer informações à professores; 
"Orientar entrada e saída dos alunos; 
"Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; 
"Orientar a utilização dos banheiros; 
"Fixar avisos em mural; 
"Abrir as salas de aula; 
"Relatar ocorrência disciplinar; 
"Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; 
"Verificar o estado da lousa; 
"Comunicar à direção sobre equipamentos danificados; 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ic l a 4- '( 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
/Controlar acesso de alunos e professores; 
/Controlar as atividades de formação cultural; 
/Exercer o controle de frequencia de alunos e professores; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
DESCRIÇAO SUMARIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; implementam 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam 
programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram 
documentos e difundem conhecimentos da área médica. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência; 
/Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 
/Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como 
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao 
cargo e à área; 
/Participar, conforme a política interna do órgão, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas 
de ensino, pesquisa e extensão; 
/Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 
/Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
/Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina 
preventiva; 
/Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando 
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 
/Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos 
exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da 
medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, 
entre outros; 
/Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagn6stica, o tratamento prescrito e a 
evolução da doença; 
/Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; 
/Efetuar a notificação compulsória de doenças; 
/Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre 
a doença e o tratamento a ser realizado; 
/Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 
/Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para 
prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; 
/Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de 
fatores de risco que favorecem enfermidades; 
/Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais 
complexos; 
/Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; 
/Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto 
das ações em saúde implementadas por equipe; 
/Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões 
com as demais Secretarias Municipais; 
/Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos á sua área; 
/Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua 
especialidade, observando a sua correta utilização; 
/Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre que necessário; 
/Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
/Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, com usuário e senha próprio; 
/Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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MOTORISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir veículos automotores 
para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conservá-lo em perfeitas condições de 
aparência e funcionamento. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Dirige veículos pesados como caminhões, ônibus ou carretas, manipulando os comandos de marcha e direção e 
conduzindo o veiculo no trajeto indicadc, segundo as regras de trânsito, para transportar cargas; 
/Dirigir automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus ou veiculo similar; 
/Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados; 
/Dirigir com cautela e moderação; 
/Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros), 
/Executar serviços de entrega e de retirada de materiais, de documentos, de correspondências, de volumes e de 
encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços e serviços 
administrativos quando necessário; 
/Controlar carga e descarga de materiais e máquinas; 
/Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados; 
"Atender a legislação, usando cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes 
função; 
de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ieci‘dac j Fernao 
Pequena, mas atrevida 
MEDICO VETERINÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Praticam medicina veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o 
bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária 
animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e 
no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nasAreascomercial 
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; 
assessoram a elaboração de legislação pertinente. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica; 
"Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar animais; planejar e 
desenvolver campanhas de serviços e fomento; 
/Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate ás doenças transmissíveis pelos animais; 
/Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, implantação daquelas 
economicamente mais aconselháveis; 
" Instruir os criadores sobre problemas de técnicas pastoris; 
/Realizar/Coletar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; 
"Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; 
"Pesquisar necessidades nutricionais dos animais; 
" Estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; 
"Desenvolver ações, palestras e projetos junto as secretarias e a população; 
/Realizar a inspeção municipal, vistorias e demais atividades necessárias ao andamento do serviço; 
"Prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, realizar sedação, anestesia, tranquilização de 
animais; 
/ Realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; 
/Atuar junto ao Controle de zoonoses do município; 
"Realizar vacinação de raiva, investigação de raiva animal por meio da coleta de material e encaminhamento ao 
PASTEURem São Paulo; 
"Digitação e alimentação dos sistemas de informação da vigilância e outros; 
"Realização de coletas Sangue para realização de exame e material para diagnostico da raiva animal; 
/Realização de inquérito canino quando necessário; 
/Realizar procedimentos de acompanhamento de animais positivos para leishmaniose mensalmente de acordo 
com protocolo da vigilância e caso necessário realização de eutanásia; 
/Executar atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do 
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
/Atender o público em geral; 
" Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
RuaJoséBonifáclo, 106 - Centro - Fernito-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
"Verificar o estado dos pneus, o do nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; 
"Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; 
"Comunicar as falhas do veiculo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, vistoriar o veiculo, 
certificando-se das condições de funcionamento; 
"Providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veiculo; 
"Manter o veiculo limpo. Manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar 
pela mesma; 
"Vistoriar o veiculo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo doCarter, testando freios 
e parte elétrica para certificarse de suas condições de funcionamento; 
"Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão 
carga e descarga, para dar cumprimento à promoção estabelecida; 
"Dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e de sinalização, para conduzi-lo 
aos locais de carga e descarga; 
"Zelar pela documentação de carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para 
apresentá-la às autoridades competentes quando solicitada, nos postos de fiscalização; 
"Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; 
"Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e 
abastecimento do mesmo; 
"Registrar as operações realizadas, anotando em diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para 
permitir o controle dos resultados; 
"Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
MONITOR DE CRECHE 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção 
do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho 
dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, 
mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Exercer trabalhos relacionados ao atendimento integral dos alunos em todas as dependências e adjacências de 
estabelecimento de ensino, sendo de sua responsabilidade a segurança, higiene, atividades de recreação e 
atividades planejadas pelos professores responsáveis. 
"Atender alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino e adjacência, assistindo-os, 
observando-os e orientando-os; 
"Zelar pelas dependências e instalações dos estabelecimentos de ensino e material utilizado pelos educandos, 
anotar a frequência dos alunos e o seu desempenho; 
"Registrar na agenda do aluno as ocorrências dos mesmos, comunicando ao professor responsável e ou a 
direção da escola para que tomem as providências; 
/Estar permanentemente em contato com o professor responsável da turma para compreensão e execução das 
atividades propostas; 
"Atender solicitações da direção, professores e alunos; receber e transmitir recados dentro de suas atribuições, 
porém não repassar informações aos pais sem o conhecimento e autorização da diretora; 
"Colaborar na organização de festas, solenidades, reuniões e todas as atividades extra-classe oferecida pela 
escola; receber e entregar os alunos, respeitando as normas da escola; 
"Acompanhar os alunos nas aulas, intervalo, recreios, refeitórios, dormitórios e lavatórios; atender as 
necessidades não só físicas, mas também sócio-afetivas, respeitando os limites e a individualidade de cada um; 
"Acompanhar o envolvimento dos pais com seus filhos na escola; 
"Observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e 
ambulatorial; 
"Ministrar medicamentos conforme prescrição medica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior 
imediato da ocorrência; 
/Orientar atividades recreativas e jogos no decorrer das aulas; 
"Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na 
entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 
"Orientar os pais quanto da higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; 
"Auxiliar as crianças na alimentação; 
"Servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 
"'Executar atividades administrativas quando necessário; 
/Atender o público em qeral; 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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ade de 
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Fernao 
Pequena, mas atrevida 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Oferecer apoio e acompanhamento ao Corpo Docente na sua movimentação e 
presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"(Executar atividades diárias de recreação e trabalhos de artes diversas com crianças; 
/Acompanhar as crianças na rota escolar, em passeio, visitas e festividades sociais; 
"Atender solicitações da direção, professores e alunos; receber e transmitir recados dentro de suas atribuições, 
porém não repassar informações aos pais sem o conhecimento e autorização da diretora; 
"(Colaborar na organização de festas, solenidades, reuniões e todas as atividades extra-classe oferecida pela 
escola; receber e entregar os alunos, respeitando as normas da escola; 
/Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; 
"(Auxiliar as crianças na alimentação; 
/Servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 
/Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; 
"Observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e 
annbulatorial; 
"Ministrar medicamentos conforme prescrição medica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior 
imediato da ocorrência; 
/Orientar os pais quanto da higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; 
/Levar ao conhecimento do superior hierárquico qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; 
/Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidadosde seusubstituto 
ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao finaldo período de atendimento; 
/Apurar a frequência diária e mensal dos menores; 
/Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na 
entrada e saida do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 
/Auxiliar professores e substitui-los em sala de aula quando necessário; 
"( Executar atividades administrativas quando necessário; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de com exidade associadas ao ambiente oranizacional. 
NUTRICIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); 
planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle 
higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e ministrar 
cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. 
FORMAÇAO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, 
educação e outros similares; 
/Receber, conferir e acompanhar a entrega dos alimentos; 
/Controlar a estocagem, validade dos produtos, supervisionar a preparação, conservação e distribuição dos 
alimentos, assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da 
população; 
"Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
/Analisar e interpretar, dentro de uma percepção critica da realidade, os dados nutricionais da população atendida 
pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clinica e social, alimentação 
institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção 
de bonsindicesde nutrição da população; 
"Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico; 
/Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
"(Utilizar os eauipamentos de protecão individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferneto-SP - CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
/Elaborar Lista anual de suplementos e ou dietas alimentares com descrição técnica e quantidade para 
encaminhamento a compras. 
/Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que necessário. 
/Realizar atividades educativas junto a população em geral. 
/Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do 
faturamento mensal. 
Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
OPERADOR DE MAQUINAS 
DESCRIÇA0 SUMARIA: Conduz máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, 
nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Operar máquinas em geral, providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para 
escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; 
/Operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; 
/Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na 
construção civil, estradas e pistas; 
/Operar máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais 
utilizados nas construções nas estradas; 
/Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; 
/Informar defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha especifica no almoxarifado para ser 
entregue ao chefe da manutenção; 
/Executar a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; 
/Fazer a recuperação, conservação e readequação de estradas; 
/Retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; 
/Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; 
/Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato em área Rural e 
Urbana. 
/Efetuar o abastecimento dos equipamentos comoleodiesel, observando o nível dooleolubrificante e 
lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; 
/Comunicar as falhas da maquina para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, vistoriar e certificar das 
condições de funcionamento; 
/Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, 
para permitir o controle dos resultados; 
/Zelar pela conservação das máquinas lubrificando- as e completando os níveis deoleo, água e combustível. 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
PEDREIRO 
DESCRIÇA0 SUMARIA Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, instruindo-se por 
projetos, plantas, cortesetc, utilizando procedimentos pertinentes ao oficio, para utilização na 
construção civil. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma adequada, para o 
assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; 
/Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções 
similares; 
/Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com 
orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; 
/Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos, azulejos e similares, 
de acordo com instruções recebidas; 
/Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; 
/Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para 
ossibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferndo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 -
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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/Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; 
/Montar tubulações para instalações elétricas; 
/Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; 
/Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, 
especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material 
que deverá ser empregado; 
/Manter-se em dia quanto ás medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente, o 
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim 
de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha; 
"Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, 
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja 
providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos; 
/Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, 
especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material 
que deverá ser empregado; 
"Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
"Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
/Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.. 
PROCURADOR JURÍDICO 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Postulam, em nome do cliente, em juizo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, 
realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de 
júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando 
legislação para atualização e implementação, zelam pelos interesses do poder público na manutenção e 
integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro 
dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Prestar assistência jurídica ao município, representando-o judicial ou extrajudicialmente; 
/Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do Poder Executivo e da Fazenda Pública 
Municipal, nos feitos em que estes façam parte; 
/Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, 
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
/Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; 
/Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, 
escrituras e outros atos. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das 
unidades interessadas; 
/Efetuar cobrança judicial da divida ativa. Promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; 
/ Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou 
privadas; 
/Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando 
toda a documentação concernente a transação; 
"Exarar pareceres em contratos licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das secretarias; 
"Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em 
geral, petições em processos e audiências; elaborar informações e mandados de segurança promovido contra 
atos da Administração Pública Municipal; 
/Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo. 
"Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
PSICÓLOGO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos 
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, 
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Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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ade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO l ck
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou 
cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os 
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clinicas e coordenam equipes e 
atividades de área e afins. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental, intervindo 
terapeuticamente com técnicas especificas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos 
níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinsergão social, de acordo com as necessidades e conforme 
o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional do 
município; 
/Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o 
órgão. 0 desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de 
decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela 
qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício 
de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos 
superiores. 
/Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico; 
/Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
/Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
/ Trabalhar em equipe multiprofissional com os diversos setores. 
/Realizar trabalhos em grupos sempre que necessário. 
/Realizar atendimentos domiciliares em pacientes sempre que necessário. 
/Realizar atendimentos para pacientes em crise sempre que solicitado. 
"'Realizar atividades educativas junto a população em geral. 
/Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do 
faturamento mensal. 
"Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
RECEPCIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Recepcionam e prestam serviços de apoio a munícipes e visitantes; prestam 
atendimento telefônico e fornecem informações; marcam entrevistas, reuniões ou consultas; averiguam 
as necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas 
internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes e notificando seguranças 
sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. 
FORMAÇAO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; 
/Encaminhar visitantes aos diversos setores, atender ao público, pessoalmente ou através de telefone, 
estabelecer comunicação interna e externa; 
"Orientar e informar o público, bem como, solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; 
/Controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; 
/Orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; 
/Responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; 
/Receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; 
"Receber, protocolar, distribuir e arquivar documentos; 
/Fazer agendamentos; 
/Atender ao telefone ou e-mail e retornar quando necessário; 
'(Anotar e transmitir recados; 
/Digitar pequenos expedientes; 
/Digitar informações em sistema informatizado; 
/Alimentar os meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, facebook e outros; 
/Executar outras atividades administrativas quando necessário conforme necessidade da administração; 
/Atender o Oblico em eral; 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Auxiliam em 
trabalhos de cozinha. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente. 
FORMAÇAO: Ensino fundamental completo 
/DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho; 
zelando pela conservação e limpeza dos espaços e prédios públicos; 
"Exercer funções de conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o cumprimento do 
regulamento e a segurança; 
/Limpar diariamente os móveis utilizando flanelas ou vassouras apropriadas; 
/Limpar as salas, paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas, carteiras e pisos de todas as 
dependências do prédio, utilizando água e produtos apropriados; 
/Prepara e serve o lanche e/ou café, quando necessário; 
/Auxiliar na cozinha, quando necessário; 
/Retirar o lixo das lixeiras e o colocar em local apropriado para recolhimento; 
/Limpar lixeiras e demais objetos das salas, corredores e banheiros; 
/Lavar e secar os vidros das portas e janelas; 
/Verificar ao final do expediente, se as portas/janelas estão fechadas; 
/Reunir e amontoar poeira, fragmentos e detritos espalhados nas repartições, que causem incomodo ou ofereçam 
perigo aos servidores, empregando instrumentos apropriados para recolhê-los; 
/Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; 
/Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo dos alimentos, recebendo-os e 
armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e 
conservação dos mesmos; 
"Selecionar os ingredientes necessários ao preparo dos alimentos, separando-os e medindo-os de acordo com a 
solicitação do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; 
/Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando ou cozendo alimentos 
diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; 
"Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando 
sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; 
/Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de 
segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; 
/Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para 
assegurar a continuidade do trabalho: 
/Realizar levantamento dos produtos necessários para higienização e limpeza dos ambientes e também produtos 
de consumo e realizar controle de estoque e validade dos produtos; 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de com lexidade associadas ao ambienteoranizacional. 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores 
sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos 
agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade 
econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem organização, extensão e capacitação 
rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. 
Podem disseminar produção orgânica. 
FORMAQAO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico Agropecuário. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de zootécnica; 
/Inseminação artificial; 
/Observação e cuidados na industrialização e conservação de derivados da origem animal; 
/Exames, técnicos de conservação irrigação e drenagem de solos, 
/Aplicação de corretivos e adubos para as mais diversas culturas; 
/Plantio, trato culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturasreionais; 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro- Fernito-SP - CEP 17.455-000 CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
DESCRIÇA0 SUMARIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades e 
postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em 
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outrasAreas. 
Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e 
desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o 
instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em 
conformidade As boas práticas, normas e procedimentos de biosseguranga. Realizam registros e 
elaboram relatórios técnicos. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico de Enfermagem. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/As atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico e auxiliar atribuidos a 
equipede enfermagem. 
/Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem; 
"'Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; 
"'Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epiderniológica; 
"'Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar; 
/Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde; 
/Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro; 
VE demais atribuições pertinentes à profissão. segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico. 
/Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
/Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
"Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre que necessário. 
"Realizar atividades educativas junto a população em geral. 
"Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do 
faturamento mensal. 
"Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração. 
/Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria. 
"'Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar data e ou período de 
aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar; 
/Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações 
"'Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; 
campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas; 
/Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao 
exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em caso de contaminação ou acidentes, descartar 
material contaminado e acondicionar perfurocortante para descarte; 
"Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico; 
"Atender o público em geral; 
VExecutar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; 
e de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO io c
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
/Plantio, preparo de mudas, replantio de essências florestais; 
/Dar assistência a população; 
"Elaborar projetos daareade atuação quando necessário; 
"Participar de atividades educativas junto a população em geral; 
/Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico 
"Executar atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do 
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
"Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
TESOUREIRO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Processam operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo 
normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que os empregam. 
Controlam as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, 
a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, entre outros. Podem coordenar recursos 
humanos, sob sua responsabilidade e exercer o monitoramento de serviços prestados por terceiros. 
FORMAÇÃO: Ensino superior 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
"Receber e guardar valores, efetuar pagamentos e arquiva-los, ser responsável pelos valores entregues a sua 
guarda; 
1Receber em moeda corrente e pagar na mesma moeda, entregar e receber valores, movimentar fundos, efetuar 
nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros, recolher importâncias recebidas nos 
bancos, movimentar depósitos bancários, informar e dar pareceres e encaminhar processos relativos 
competência da tesouraria, endossar cheques bancários e conferi-los, efetuar pagamento de pessoal, fornecer 
suprimento para pagamentos externos, confeccionar mapas ou boletins de caixa, fazer o caixa diário, integrar 
grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas; 
/Efetuar conciliações bancárias, classificar a receita dentro dos padrões exigidos pela Lei, efetuar lançamentos 
contábeis, confeccionar relatórios diversos para atendimento legal, confeccionar planilhas de acompanhamento 
de dispêndio de recursos vinculados, solicitar abertura de contas bancárias bem como controle financeiro e 
contábil das mesmas, aberturas de contas de receita bem como o seu acompanhamento, controle de contas de 
retenções efetuadas tanto as de origem orçamentária quanto as de origem extra orçamentária bem como a 
arrecadação das mesmas e seus devidos repasses, controle e repasse dos recursos a serem aplicados 
obrigatoriamente na saúde e na educação, prestar informações, emitir pareceres e relatórios; 
/Pagamento, controle e prestação de contas de adiantamentos; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
TRATORISTA 
DESCRIÇAO SUMARIA: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e 
descarregamento de materiais; 
/Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas, realizar manutenção em primeiro nível de 
máquinas e implementos. 
/ Misturar agrotôxicos e fertilizantes, auxiliar na carga e descarga de adubos e colheitas; 
/ Propor medidas para aprimoramento de plantio; 
/ Auxiliar em planejamento de quantidade de sementes e adubos por área de plantio; 
/Auxiliar em planejamento de direção de plantio de lavoura; 
/Executar plantios, colheitas, adubação, rogagem de terrenos e limpeza de vias públicas, pragas e jardins e 
outros; 
/Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou 
pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e 
executar operações de limpeza ou similares; 
/Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas 
de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina; 
/Auxiliar na coleta de amostra de solo; 
/Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. 
/Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e 
lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; 
/Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, 
para permitir o controle dos resultados; 
/Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato em área Rural e 
Urbana. 
/Comunicar as falhas do trator e implemento para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, vistoriar e 
certificar as condições de funcionamento; 
/Zelar pela conservação das máquinas lubrificando- as e completando os níveis de óleo, água e combustível. 
/Atender o público em geral; 
/Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fermio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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VIGIA 
DESCRIÇA0 SUMARIA Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de pragas, 
estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os 
lugares desejados; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis; 
"Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata ou órgão competente; 
/Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de 
credenciais visadas pelo órgão competente; 
/Vistoriar rotineiramente as dependências externas e redondezas e realizar o fechamento das dependências 
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas, prevenindo situações 
que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos funcionários e usuários; 
/Monitorar e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de segurança (câmeras, rádios, etc.); 
/Inspecionar veículos nos estacionamentos; 
/Intervir em ações de segurança de pessoas, quando necessário e no limite de suas atribuições; 
/Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências do órgão a que estiver 
vinculado; 
"Fazer manutenções simples, atender emergências nos elevadores, inspecionar hidrantes, ligar bombas de 
sucção e geradores e/ou solicitar reparos; 
/Atender o público em geral; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO 
Especificações das categorias funcionais 
ARQUITETO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, 
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e 
executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. 
Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, 
técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços; 
/Desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar consultoria e assessoramento, 
bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; 
/Elaborar planos, programas e projetos. Registrar responsabilidade técnica(ART). Fiscalizar obras e serviços; 
/Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços. Cumprir exigências legais de garantia dos serviços 
prestados; 
/Acompanhar execução de serviços específicos. Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra. 
Desenvolver estudos de viabilidade. Analisar documentação do empreendimento proposto; 
/Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais. Avaliar alternativas de 
implantação de projeto. Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; 
/Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade; 
/Assessorar formulação de políticas públicas; 
/Propor diretrizes para legislação urbanística; 
/Propor diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural; 
"Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
FORMAÇÃO: Curso superior completo em arquitetura e urbanismo 
FISCAL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Atividades de nível médio de certa complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, fiscalização, 
autuação e execução de atividades referente ao licenciamento ambiental de impacto local de acordo com 
a legislação vigente, bem como a fiscalização no âmbito municipal do cumprimento do Código de 
Posturas, vistoriando, orientando e autuando os munícipes, bem como referentes à execução de obras 
particulares. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente; 
/Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral 
no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; 
/Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; 
/Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às 
atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de 
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
/Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização 
na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental 
do Município; 
/Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das 
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação 
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; 
/Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
/Fiscalizar no âmbito municipal o cumprimento do Código de Posturas Municipal, vistoriando, orientando e 
autuando os munícipes que desrespeitarem a legislação e executar tarefas correlatas. 
/Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as 
plantas devidamente aprovadas; 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferndo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 -
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
"Suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; 
/Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabiveis; 
comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas 
que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios 
novos; 
/Executar outras tarefas semelhantes. 
FORMAÇÃO:Ensino médio completo 
MECÂNICO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Elaboram projetos de sistemas eletromecânicos; montam e instalam máquinas e 
equipamentos; planejam e realizam manutenção; desenvolvem processos de fabricação e montagem; 
elaboram documentação; realizam compras e vendas técnicas e cumprem normas e procedimentos de 
segurança no trabalho e preservação ambiental. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
/Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a 
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; 
/Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que 
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferrannental necessário; - Revisar motores e peças 
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos 
necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento; 
/Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, ignição, alimentação de 
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para 
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; 
/Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações 
pertinentes, para possibilitar sua utilização; 
/Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; 
/Desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e pegas de automóveis e caminhões; 
/Desmontar, limpar, reparar e ajustar amortecedores, direção, cambio, diferencial, embreagem, carburadores, 
cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros; 
/Limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas; 
/Substituir, lubrificar e reparar peças de veículos; 
/Trocar motores e montar chassis; 
"Realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veículos 
diesel e veículos leves; 
/Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho; 
/Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes executadas; - Propor 
medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações; 
/Observar as normas de segurança pessoal e da oficina; 
/Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas; 
/Zelar pela limpeza e arrumação da oficina; 
/Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
/Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício 
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
/Executar outras tarefas afins. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido de cursos de formação profissional de nível técnico (cursos 
técnicos) nasareascorrelatas. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cida
de 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO IV - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°40/2023 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO 
IDENTIFICAÇÃO 
Nome: 
Matricula: 
Lotação: 
Chefia imediata: 
Período de avaliação: / / a / / 
CONCEITUAÇÃO 
Com base no quadro abaixo, preencha os campos denominados conceitos: 
ÓTIMO — (0) BOM (B) REGULAR (R) DEFICIENTE (D) 
FATORES CONCEITO 
Qualidade do Trabalho 
Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos com o esforço do 
empregado aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir-se 
em exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem, organização e 
boa apresentação das tarefas executadas pelo empregado. 
( ) 
Pontualidade 
Destina-se a verificar o cumprimento, pelo empregado, dos horários 
estabelecidos pela Administração para a entrada e saída do local de 
trabalho e para a realização de reuniões, palestras, treinamentos e 
outros eventos, sendo considerado até 5 (cinco) atrasos como conceito (0), 
de 06 (seis) a 12 (doze) atrasos como conceito (B), de 13 (treze) a 19 
(dezenove) atrasos como conceito (R) e a partir de 20 (vinte) atrasos com 
conceito (D). 
Assiduidade 
Tem por finalidade verificar a frequência do empregado ao local de trabalho, 
sendo considerado até 03 (três) ausências como conceito (0), 4 (quatro) a 
07 (sete) ausências como conceito (B), 8 (oito) a 11 (onze) ausências como 
conceito (R) e a partir de 12 (doze) ausência com conceito (D). Será 
considerado como ausência não estar presente no posto de trabalho mais do 
que 50% da jornada diária. 
( ) 
Responsabilidade 
Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes 
ás tarefas desenvolvidas pelo empregado, inclusive os previstos na LRF. 
( ) 
Relacionamento Interpessoal 
Visa analisar o relacionamento do empregado com colegas, chefes e o 
público em geral. 
( ) 
Zelo pelos Recursos Financeiros e Materiais 
Tem por finalidade analisar o cuidado que o empregado dispensa aos 
recursos financeiros e materiais postos sob sua responsabilidade, inclusive 
à luz do disposto na LRF sobre eiluilibrio fiscal e patrimonial. 
( ) 
Iniciativa 
Objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual 
ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de 
trabalho, bem como de se adaptar ás mudanças nos objetivos e nas rotinas 
a que vem sendo submetido 
( ) 
Criatividade 
Procura analisar a capacidade do empregado de desenvolver novos (_) 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
padrões de pensamento, ter idéias originais e propor soluções 
alternativas aos problemas surgidos no trabalho. Um dos aspectos 
valorizados deve ser o relativo a propostas e contribuições para o equilíbrio 
fiscal do Município. 
Resultado Final TOTAL GERAL DE PONTOS ( ) 
CONCEITO FINAL DE AVALIAÇÃO ( ) 
, de de 
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: 
José V ntim Fodra 
RG: 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO lic dalec--- Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO V - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°40/2023 
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
FATORES/CONCEITO PESO POR 
FATOR (%) 
Qualidade de Trabalho 20 
Pontualidade 15 
Assiduidade 15 
Responsabilidade 10 
Relacionamento Interpessoal 10 
Zelo pelos recursos Financeiros e Materiais 10 
Iniciativa 10 
Criatividade 10 
TOTAL 100 
CONCEITO DEFICIENTE 
LID!! 
REGULAR 
igir 
BOM 
tily 
ÓTIMO 
“011 
Qualidade de 
Trabalho 50 100 150 200 
Pontualidade 37,5 75 112,5 150 
Assiduidade 37,5 75 112,5 150 
Responsabilidade 25 50 75 100 
Relacionamento 
Interpessoal 25 50 75 100 
Zelo pelos 
recursos 
Financeiros e 
Materiais 
25 50 75 100 
Iniciativa 25 50 75 100 
Criatividade 25 50 75 100 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernho-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
/ 
c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ir7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
CONCEITO 
FINAL DE 
AVALIAÇÃO 
DEFICIENTE REGULAR BOM 
"B" 
0TIMO 
SOMA 
FINAL ATÉ 375 DE 376 A 625 DE 626 A 875 ACIMA DE 875 
AVALIAÇÃO NEGATIVA AVALIAÇÃO POSITIVA 
osé tim Fodra 
RG: 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ic dac 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO VI- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°40/2023 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL 
IDENTIFICAÇÃO 
Nome: 
Matricula: 
Lotação: 
Chefia imediata: 
Período de avaliação: _/_j___ a _I _I___ 
CONCEITUAÇÃO 
Com base no quadro abaixo, preencha os campos denominados conceitos: 
ÓTIMO — (0) BOM (B) REGULAR (R) DEFICIENTE (D) 
FATORES CONCEITO 
Qualidade do Trabalho 
Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos com o esforço do 
empregado aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir-se 
em exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem, organização e 
boa apresentação das tarefas executadas pelo empregado. 
( ) 
Pontualidade 
Destina-se a verificar o cumprimento, pelo empregado, dos horários 
estabelecidos pela Administração para a entrada e saída do local de 
trabalho e para a realização de reuniões, palestras, treinamentos e 
outros eventos, sendo considerado até 5 (cinco) atrasos como conceito (0), 
de 06 (seis) a 12 (doze) atrasos como conceito (B), de 13 (treze) a 19 
(dezenove) atrasos como conceito (R) e a partir de 20 (vinte) atrasos com 
conceito (D). 
( ) 
Assiduidade 
Tem por finalidade verificar a frequência do empregado ao local de trabalho, 
sendo considerado até 03 (três) ausências como conceito (0), 4 (quatro) a 
07 (sete) ausências como conceito (B), 8 (oito) a 11 (onze) ausências como 
conceito (R) e a partir de 12 (doze) ausência com conceito (D). Sera 
considerado como ausência não estar presente no posto de trabalho mais do 
que 50% da jornada diária. 
(.__) 
Responsabilidade 
Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes 
as tarefas desenvolvidas pelo empregado, inclusive os previstos na LRF. 
( ) 
Relacionamento Interpessoal 
Visa analisar o relacionamento do empregado com colegas, chefes e o 
público em geral. 
( ) 
Zelo pelos Recursos Financeiros e Materiais 
Tem por finalidade analisar o cuidado que o empregado dispensa aos 
recursos financeiros e materiais postos sob sua responsabilidade, inclusive 
a luz do disposto na LRF sobre equilíbrio fiscal e patrimonial. 
( ) 
Iniciativa 
Objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual 
ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de 
trabalho, bem como de se adaptar as mudanças nos objetivos e nas rotinas 
a que vem sendo submetido 
( ) 
Criatividade 
Procura analisar a capacidade do empregado de desenvolver novos 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
padrões de pensamento, ter idéias originais e propor soluções 
alternativas aos problemas surgidos no trabalho. Um dos aspectos 
valorizados deve ser o relativo a propostas e contribuições para o equilíbrio 
fiscal do Município. 
Aperfeiçoamento 
Dar-se-á mediante a comprovação acima de 24h de cursos de formação 
complementar ou qualificação profissional, sendo (0) para quem 
apresentar comprovação e (R) para quem não apresentar comprovação. 
( ) 
Resultado Final TOTAL GERAL DE PONTOS ( ) 
CONCEITO FINAL DE AVALIAÇÃO ( ) 
, , de ,de 
Comissão de Avaliação Funcional: 
vio 4 
José V,41,1-tim Fodra '
RG:*7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferndo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNACI ic llac 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO VII— PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°40/2023 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL 
FATORES/CONCEITO PESO POR 
FATOR (%) 
Qualidade de Trabalho 20 
Pontualidade lo 
Assiduidade 10 
Responsabilidade 10 
Relacionamento Interpessoal 05 
Zelo pelos recursos Financeiros e Materiais 05 
Iniciativa 10 
Criatividade 10 
Aperfeiçoamento 20 
TOTAL 100 
CONCEITO DEFICIENTE REGULAR BOM ÓTIMO 
“0,, 
Qualidade de 
Trabalho 50 100 150 200 
Pontualidade 25 50 75 100 
Assiduidade 25 50 75 100 
Responsabilidade 25 50 75 100 
Relacionamento 
Interpessoal 12,5 25 37,5 50 
Zelo pelos 
recursos 
Financeiros e 
Materiais 
12,5 25 37,5 50 
Iniciativa 25 50 75 100 
Criatividade 25 50 75 100 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Aperfeiçoamento 50 100 150 200 
CONCEITO 
FINAL DE 
AVALIAÇÃO 
DEFICIENTE REGULAR BOM 
"B" 
ÓTIMO 
SOMA 
FINAL ATÉ 375 DE 376 A 625 DE 626 A 875 
AVALIAÇÃO 
ACIMA DE 875 
AVALIAÇÃO NEGATIVA POSITIVA 
Jos
R
é
G
V
..
/_
,
I)", • an Foci,- 
962.857-15 
Pre eito Municip6 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro- Fernao-SP - CEP 17A55-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ry 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°40/2023 
OBJETO DA DESPESA: PLANO DE CARREIRA 
0 presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do 
Projeto de Lei Complementar n° 40/2023, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Fernão. 
O art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a criação, expansão 
ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá esta 
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em 
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da 
adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o 
Plano Plurianual. 
0 art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal define a despesa de caráter 
continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, 
é executada por um período superior a dois exercícios. Nestes casos é necessária a 
elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração da origem dos recursos para o 
seu custeio. 
Portanto, de acordo com os últimos relatórios de gestão fiscal (RGF), a 
situação atual de gasto com pessoal é a seguinte: 
Período Despesas 
com 
pessoal 
RCL Limite legal 
54% 
Limite 
Prudencial 
95% 
1 Quad 2022 7.073.735,14 18.028.831,27 39,24% 9.735.568,89 9.248.790,44 
2Quad2022 7.557.589,04 19.962.306,36 37,86% 10.779.645,43 10.240.663,16 
3°Quad2022 8.060.304,55 20.952.094,51 38,47% 11.314.131,04 10.748.424,48 
É possível verificar que a despesa com pessoal está abaixo do limite 
estabelecido pela lei, sendo assim vejamos o impacto que o plano de carreira terá no 
orçamento: 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
VIGENCIA 
TERMINO 
Junho de 2023 Indeterminado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ir7 mac
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2023 
VALOR 
ESTIMADO (A) 
SALDO DAS 
DOTAÇÕES (B) 
ok 
(A/B) 
SALDO RESTANTE 
(B-A) 
183.017,44 10.620.482,60 1,72% 10.437.465,16 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA 
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 
2023 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Obrigações Patronais 
_ 
ESTIMATIVA DA DESPESA 
EXERCÍCIO VALOR R$: PERIODO 
2023 183.017,44 Junho a dezembro 
2024 326.074,33 Janeiro a dezembro 
2025 412.520,16 Janeiro a dezembro 
A referida despesa enquadra-se na previsão da Lei Orçamentária Anual 
(Lei 1.044/2022) do exercício financeiro de 2023, assim como esta compatível com o Plano 
Plurianual (Lei 1.005/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, dessa forma está de 
acordo com os parâmetros financeiros do município, não infringindo, portanto, quaisquer 
disposições da legislação, especificamente oArt. 16 e 17 da Lei Complementar n°. 
101/2000. 
METODOLOGIA DE CALCULO 
Para as projeções de receitas e despesas, inclusive o reajuste salarial, dos 
exercícios 2024 e 2025 foram consideradas as metas inflacionárias do IPCA divulgadas no 
yl 
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Pequena, mas atrevida 
boletimFocusdo Banco Central, 3,93% para 2024 e 3,50% para 2025.Comprometimento 
da Receita Corrente Liquida em 2023 e nos dois exercícios seguintes. 
Projeção: 
Exercício de 2023: 
a) Despesa com Pessoal projetada 10.620.482,60 
b) Impacto do plano de carreira 183.017,44 
c) (a+b) total despesa com Pessoal projetada 10.803.500,04 
d) Receita Corrente Liquida (ROL) 24.444.136,46 
(b/a) Percentual do acréscimo sobre a despesa 1,72% 
(c/d) Percentual total sobre o ROL 44,20% 
Exercício de 2024: 
a) Despesa com Pessoal projetada 12.752.675,59 
b) Impacto do plano de carreira 326.074,33 
c) (a+b) total despesa com Pessoal projetada 13.078.749,92 
d) Receita Corrente Liquida (ROL) 25.404.791,02 
(b/a) Percentual do acréscimo sobre a despesa 2,56% 
(c/d) Percentual total sobre o RCL 51,48% 
Exercício de 2025: 
a) Despesa com Pessoal projetada 13.480.017,00 
b) Impacto do plano de carreira 412.520,16 
c) (a+b) total despesa com Pessoal projetada 13.892.537,16 
d) Receita Corrente Liquida (ROL) 26.293.958,71 
(b/a) Percentual do acréscimo sobre a despesa 3,06% 
(c/d) Percentual total sobre o ROL 52,84% 
Projeção IPCA: 3,93% para 2024 e 3,50% para 2025. 
Para 2023 já foi aplicado o reajuste anual dos servidores e para os anos 
seguintesfoi utilizado osindicesdo IPCA mencionados acima para os anos de 2024 e 
2025, além disso, a Receita Corrente Liquida foi extraída da Lei Orçamentária Anual de 
2023, nos exercícios de 2024 e 2025 foi considerado 1% de progressão salarial para todos 
os funcionários, conformeart. 51 do plano de carreira, todavia, ressaltamos que a 
concessão da progressão dependerá da avaliação positiva do servidor. 
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Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Em 2023 o impacto do plano de carreira aumentará 1,72% na despesa 
com pessoal, o que elevará o comprometimento da Receita Corrente Liquida para 44,20%, 
para 2024 ficará em 51,48% da RCL e para 2025 ficará em 52,84% da RCL. A partir dos 
dados levantados, podemos observar que o impacto orçamentário-financeiro está dentro 
do limite permitido peloart. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal de 54% da Receita 
Corrente Liquida para o Poder Executivo Municipal. 
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Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA 
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal, Sr.Jose Valentim Fodra, 
no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, notadamente no inciso II, doart. 16, referente ao Projeto de Lei 
Complementar n° 40/2023, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa com os 
vencimentos e obrigações, esta compatibilizado ás três instâncias básicas do processo 
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e o Plano 
Plurianual. 
Fernâo — SP, 10/
de abril de 2023. 
JOSE EN-rim FODRA 
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