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materia nº 6/2023

Tipo Requerimentos
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-29
EmentaSOLICITANDO AO PREFEITO INFORMAÇÕES ACERCA DA REGULARIZAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
native_id902002

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Concluído (a) Processo concluído
2023-06-19 Resposta do Executivo
2023-05-15 Proposição encaminhada ao Executivo
2023-05-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª sessão ordinária de 2023
2023-04-29 Proposição inclusa no Expediente
2023-04-29 Em Tramitação
2023-04-29 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T11:03:59.405293-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de 
complementar especifica. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
REQUERIMENTO N° 06/2023 
(de autoria dos Vereadores) 
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO; 
Assunto: Solicitando informações acerca da regularização da aposentadoria especial 
dos servidores públicos municipais do município de Fernão. 
Considerando a necessidade urgente de regulamentação 
da aposentadoria especial dos servidores públicos municipais de Ferndo. 
Considerando que a Lei Complementar n. 002/98, que 
"DISPÕE SOBRE 0 REGIME JURÍDICO ONICO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNAO não regulamenta a 
aposentadoria especial; 
Considerando que a aposentadoria especial se destina aos 
trabalhadores que exercem atividades prejudiciais A saúde ou à integridade fisica 
(insalubridade e periculosidade); 
Considerando que o assunto foi Tema da Indicação n.° 
018 do ano de 2022, de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues, cuja resposta do 
senhor Prefeito destacou a importância da iniciativa do Vereador, e tratando-se de 
direito previsto na Carta Magna, estaria adotando medidas que se fizessem necessárias 
para implementação do direito, evitando inclusive o ajuizamento de ações. 
Considerando que a aposentadoria especial decorre da 
Constituição Federal, ficando os Regimes Próprios de implementar em seus regimes a 
aposentadoria especial, conformeart.40, §4°-C. 
"§ 4°-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do 
respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição 
diferenciados para aposentadoria de servidores cujas 
atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes 
químicos, físicos e biológicos prejudiciais 6 saúde, ou 
associação desses agentes, vedada a caracterização por 
categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela 
Emenda Constitucional n° 103, de 2019)" 
Considerando ainda o Enunciado da Súmula Vinculante 
n. 33: 
Súmula vinculante n. 33: 
Enunciado 
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime 
geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que 
o artigo 40, § 4°, inciso Ill da onstit i 1 -o Fedral, até a edição 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferna 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Eber Rorie ssis "Bill" 
V or 
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Ve ador 
K ina Fanton Tanganelli 
V 
ido Batista 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Considerando que os servidores deste Ente a tempos 
poderiam ter se utilizado das normas supracitadas para fundamentar a propositura de 
ações judiciais, fazendo uso do mandado de segurança ou mandado de injunção (efeitos 
Interpartes) contra este Ente público que até o momento não regulamentou o direito 
aposentadoria especial, causando sérios prejuízos a diversos servidores. 
Requeiro A. Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que informe o seguinte: 
1 - Quais medidas vêm sendo adotadas para 
implementação e o acréscimo no ordenamento jurídico local da aposentadoria especial, 
considerando que desde a resposta dada A. Indicação de n. 018/2022 .
já se passaram 06 
(seis) meses? 
2 — Informar prazo para encaminhamento, a esta Casa 
de Leis, de Projeto de Lei tratando da aposentadoria especial dos servidores municipais? 
Informamos que após o decurso do prazo ou em caso de 
omissão por parte do Executivo serão tomadas medidas judiciais para implementação 
do direito, Adin por Omissão. 
CamaraMunicipal de Fernão, 28 de abril de 20,23, 
1 JJr 
' Diva de Oliveira Dom ete Fernandes da Silva 
Verea ora Vereador 
9/ 
" 
_air) ?-7 e 
erônimo Rodrigues dos Santos 
Ver ad.or 
C- 9 
osiel Candido Negrão "Alemão" 
Vereador 
'Alfre1 l 9.tearchn / . 
Vereador 
Camara Municipal de Perna° 
11110111110001101011 0111 
PROTOCOLO GERAL 95/2023 
Data: 29/04/2023 - Horário: 16:25 
Legislativo - REQ 6/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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