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materia nº 8/2023

Tipo Moções
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 752/2021, QUE TEM COMO OBJETIVO MODIFICAR DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.608/2003 - LEI DA TAXA JUDICIÁRIA, INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PÚBLICO AS DE NATUREZA FORENSE.
native_id902012

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Concluído (a) Processo concluído
2023-05-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª sessão ordinária de 2023
2023-05-12 Proposição inclusa no Expediente
2023-05-12 Em Tramitação
2023-05-12 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T09:20:45.738210-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNit0cm110.37» 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
MOÇÃO N° 08/2023 
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues) 
Estado de São Paulo 
"VOTO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI N° 752/2021, QUE TEM COMO 
OBJETIVO MODIFICAR DISPOSIÇÕES DA LEI N° 11.608/2003 - LEI DA 
TAXA JUDICIÁRIA, INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
NATUREZA FORENSE". 
Senhor Presidente, 
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São 
Paulo o Projeto de Lei n° 752/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado, 
que tem como objetivo modificar disposições da Lei n° 11.608/2003 - Lei da Taxa 
Judiciária, incidente sobre serviços públicos de natureza forense. Caso aprovado, o 
referido projeto de lei aumentará as taxas judiciárias em todo o Estado, por meio da 
criação de novas taxas e da majoração dos custos suportados pelos cidadãos que 
acessam a Justiça, afetando sobretudo a população mais vulnerável, que enfrenta 
maiores dificuldades para acessar os tribunais. É importante salientar que o Conselho 
Secional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo levantou dúvidas e 
questionamentos que devem ser considerados antes da aprovação do projeto e está se 
mobilizando para suspender sua tramitação. Dentre outras medidas previstas no projeto, 
destaca-se a proposta de aumento das custas processuais (de 1% para 1,5%) na Justiça 
estadual e a ampliação do Fundo Especial de Despesas do Estado deSaoPaulo, o que 
é ainda mais preocupante. No mais, desde o enfrentamento da pandemia de Covid-19, 
o Tribunal de Justiça reduziu o atendimento presencial de servidores, sendo que muitos 
deles estão emhome-office,bem como aumentou o auxilio saúde para 
desembargadores, e agora a conta sobra para o cidadão. 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Garça, 
também nos informou que é contrária à aprovação do projeto de lei em testilha, posição 
compartilhada pela maioria dos advogados da região. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Cen 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ic allec4% 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Diante do exposto, proponho A. Mesa, na forma regimental e 
consultado o Plenário, um voto de repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021, de autoria do 
TJ/SP, que altera dispositivos da Lei n° 11.608/2003 - Lei da Taxa Judiciária, a fim de 
que a ALESP rejeite aludida proposta, o qual irá afetar o acesso da população àjustiça 
bandeirante, gerando graves prejuízos sociais com a alteração da aliquota das custas 
processuais. 
Por fim, solicito que cópia desta MOÇÃO DE REPÚDIO seja 
enviada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São 
Paulo, Deputado André do Prado, e a todos Deputados Estaduais, bem como à Ordem 
dos Advogados do Brasil, Subseção de Garça (garca@oabsp.org.br), para que seja 
comunicado aos advogados da referida Subseção, informando nosso repúdio ao Projeto 
de Lei supramencionado. 
S. Sessões, 11 de maio de 2023. 
Vereador 
Estado de São Paulo 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 109/2023 
Data: 11/05/2023 - Horário: 14:36 
Legislativo - MOCAO 8/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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