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Fernao
Pequena, mas atrevida
MOÇÃO N° 08/2023
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues)
Estado de São Paulo
"VOTO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI N° 752/2021, QUE TEM COMO
OBJETIVO MODIFICAR DISPOSIÇÕES DA LEI N° 11.608/2003 - LEI DA
TAXA JUDICIÁRIA, INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
NATUREZA FORENSE".
Senhor Presidente,
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo o Projeto de Lei n° 752/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado,
que tem como objetivo modificar disposições da Lei n° 11.608/2003 - Lei da Taxa
Judiciária, incidente sobre serviços públicos de natureza forense. Caso aprovado, o
referido projeto de lei aumentará as taxas judiciárias em todo o Estado, por meio da
criação de novas taxas e da majoração dos custos suportados pelos cidadãos que
acessam a Justiça, afetando sobretudo a população mais vulnerável, que enfrenta
maiores dificuldades para acessar os tribunais. É importante salientar que o Conselho
Secional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo levantou dúvidas e
questionamentos que devem ser considerados antes da aprovação do projeto e está se
mobilizando para suspender sua tramitação. Dentre outras medidas previstas no projeto,
destaca-se a proposta de aumento das custas processuais (de 1% para 1,5%) na Justiça
estadual e a ampliação do Fundo Especial de Despesas do Estado deSaoPaulo, o que
é ainda mais preocupante. No mais, desde o enfrentamento da pandemia de Covid-19,
o Tribunal de Justiça reduziu o atendimento presencial de servidores, sendo que muitos
deles estão emhome-office,bem como aumentou o auxilio saúde para
desembargadores, e agora a conta sobra para o cidadão.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Garça,
também nos informou que é contrária à aprovação do projeto de lei em testilha, posição
compartilhada pela maioria dos advogados da região.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Cen 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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Fernao
Pequena, mas atrevida
Diante do exposto, proponho A. Mesa, na forma regimental e
consultado o Plenário, um voto de repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021, de autoria do
TJ/SP, que altera dispositivos da Lei n° 11.608/2003 - Lei da Taxa Judiciária, a fim de
que a ALESP rejeite aludida proposta, o qual irá afetar o acesso da população àjustiça
bandeirante, gerando graves prejuízos sociais com a alteração da aliquota das custas
processuais.
Por fim, solicito que cópia desta MOÇÃO DE REPÚDIO seja
enviada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, Deputado André do Prado, e a todos Deputados Estaduais, bem como à Ordem
dos Advogados do Brasil, Subseção de Garça (garca@oabsp.org.br), para que seja
comunicado aos advogados da referida Subseção, informando nosso repúdio ao Projeto
de Lei supramencionado.
S. Sessões, 11 de maio de 2023.
Vereador
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 109/2023
Data: 11/05/2023 - Horário: 14:36
Legislativo - MOCAO 8/2023
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