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cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
INDICAÇÃO N° 18/2023
de autoria do Vereador Luiz Alfredo leardini
Assunto: Sugerindo ao Prefeito, para que através de lei, conceda o "acréscimo de 25%
para os aposentados por invalidez, que dependem da ajuda e manutenção de um terceiro.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito José Valentim Fodra, nos
termos doart.217 do Regimento Interno, para que através de lei conceda o "acréscimo
de 25% para os aposentados por invalidez, que dependem da ajuda e manutenção de um
terceiro".
A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional
não dispõem acerca desta majoração dos 25% para outras modalidades de aposentadoria,
salvo a aposentadoria por invalidez nos casos do acima exposto.
Nos casos em que os aposentados que recebem os beneficios da
aposentadoria por invalidez, ou seja, que dependem da ajuda e manutenção de um
terceiro, faz jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seus beneficios.
Fato gerador então, para se ter direito ao recebimento deste
acréscimo de 25% sobre o valor de suas aposentadorias, estando o beneficiário da
aposentadoria por invalidez recebendo ajuda e cuidados diários de um terceiro.
Importante destacar, que este acréscimo de 25% tem então caráter
assistencialista, ou seja, já que servirá de fonte de renda para aquele terceiro que fica
praticamente por conta de ajudar o beneficiário da aposentadoria e, que muitas das vezes
estas pessoas acabam até parando completamente suas atividades para poderem ajudar
integramente estes aposentados, precisando assim de uma fonte de renda para a sua
manutenção.
Portanto, na busca da realização da equidade e da justiça, se torna
imprescindível que nesta modalidade de aposentadoria, estes recebam este acréscimo de
25% sobre o valor de seus beneficios.
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