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materia nº 18/2023

Tipo Indicações
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE ATRAVÉS DE LEI, CONCEDA O "ACRÉSCIMO DE 25% PARA OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ, QUE DEPENDEM DA AJUDA E MANUTENÇÃO DE UM TERCEIRO.
native_id902013

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Concluído (a) Processo concluído
2023-06-19 Resposta do Executivo
2023-05-17 Proposição encaminhada ao Executivo
2023-05-16 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 8ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-12 Proposição inclusa no Expediente
2023-05-11 Em Tramitação
2023-05-11 Em Tramitação

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texto original #

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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
INDICAÇÃO N° 18/2023 
de autoria do Vereador Luiz Alfredo leardini 
Assunto: Sugerindo ao Prefeito, para que através de lei, conceda o "acréscimo de 25% 
para os aposentados por invalidez, que dependem da ajuda e manutenção de um terceiro. 
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito José Valentim Fodra, nos 
termos doart.217 do Regimento Interno, para que através de lei conceda o "acréscimo 
de 25% para os aposentados por invalidez, que dependem da ajuda e manutenção de um 
terceiro". 
A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional 
não dispõem acerca desta majoração dos 25% para outras modalidades de aposentadoria, 
salvo a aposentadoria por invalidez nos casos do acima exposto. 
Nos casos em que os aposentados que recebem os beneficios da 
aposentadoria por invalidez, ou seja, que dependem da ajuda e manutenção de um 
terceiro, faz jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seus beneficios. 
Fato gerador então, para se ter direito ao recebimento deste 
acréscimo de 25% sobre o valor de suas aposentadorias, estando o beneficiário da 
aposentadoria por invalidez recebendo ajuda e cuidados diários de um terceiro. 
Importante destacar, que este acréscimo de 25% tem então caráter 
assistencialista, ou seja, já que servirá de fonte de renda para aquele terceiro que fica 
praticamente por conta de ajudar o beneficiário da aposentadoria e, que muitas das vezes 
estas pessoas acabam até parando completamente suas atividades para poderem ajudar 
integramente estes aposentados, precisando assim de uma fonte de renda para a sua 
manutenção. 
Portanto, na busca da realização da equidade e da justiça, se torna 
imprescindível que nesta modalidade de aposentadoria, estes recebam este acréscimo de 
25% sobre o valor de seus beneficios. 
1 
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