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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaCONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 - PARECER TC-006791.989.20-5
native_id902021

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Proposição distribuída às comissões
2023-06-06 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2023
2023-06-01 Proposição inclusa no Expediente
2023-05-22 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PARECER
TC-006791.989.20-5
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2021 .
Prefeito(a): José Valentim Fodra.
Advogado(s): Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA.
ATENDIMENTO DOS LIMITES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS. OCORRÊNCIAS FORMAIS
RELEVADAS COM DETERMINAÇÕES. PARECER
FAVORÁVEL. COM RECOMENDAÇÃO. COM OFÍCIO
AO CORPO DE BOMBEIROS.
Aplicação total no ensino: 26,09% (mínimo 25%).
Pessoal da Educação Básica - Novo FUNDES: 71,58%
(mínimo 70%). Total de despesas do Novo FUNDES:
100% (97,88% no exercício e parcela diferida no 1°
quadrimestre subsequente). Investimento total na
saúde: 24,57% (mínimo 15%). Transferências à
Câmara: Em ordem. Despesa de Pessoal: 40,95%
(máximo 54%). Encargos sociais: Em ordem. Subsídios
dos Agentes Políticos: Sem apontamentos. Precatórios
e Obrigações Judiciais: Falhas nos registros (relevado).
Resultado da execução orçamentária: Superávit de R$
1.722.379,17 (10,57%). Resultado financeiro: Positivo
em R$ 4.888.729,57.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
A E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em Sessão de 22 de novembro de 2022, pelo voto da Conselheira
Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa,
Presidente, e Robson Marinho, diante do exposto no voto, inserido aos autos,
emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura
Municipal de Fernão, relativas ao exercício de 2021, excetuando aqueles atos,
porventura, pendentes de julgamento neste e. Tribunal.
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição
de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações discriminadas no voto,
inserido aos autos, devendo a Fiscalização acompanhar o cumprimento das
recomendações e determinações expedidas, em suas próximas inspeções.
Determinou, considerando a pendência na regularização
do AVCB em unidades de ensino e saúde, a expedição de ofício ao Corpo de
Bombeiros, encaminhando-lhe cópia do aludido voto e seu relatório.
Determinou, que os processos TC-002445.989.21-3 e
TC007282.989.21-9 e os Expedientes TC-015535.989.21-4 e TC￾018464.989.22-7, permaneçam arquivados, haja vista o exaurimento das
matérias neles tratadas.
Determinou, após o trânsito em julgado da decisão,
cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a
inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como os demais
documentos que compõem os autos, poderão ser consultados, mediante regular
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Presente o Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, DO.
Representante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 07 de dezembro de 2022.
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Relatora
CGCCCM-33
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Fernão Mail - Envio de processo de contas d... https://mail.google.com/mail/u/2/?ik=2a4lcab0la&view=pt&sear...
• Presidente Legislativo <presidente@cmfernao.sp.gov.br>
Envio de processo de contas da Prefeitura Municipal
Marco Antonio Silva Fernandes de Lima <malima@tce.sp.gov.br> Mon, May 22, 2023 at 10:11 AM
To: "presidente@cmfernao.sp.gov.br" <presidente@cmfernao.sp.gov.br>, "camara@fernao.sp.leg.br"
<camara@fernao.sp. leg. br>, "contabilidade@cmfernao. sp. gov. br'' <contabilidade@cmfernao.sp.gov. br>,
"josielcandidonegrao@cmfernao.sp.gov.br" <josielcandidonegrao@cmfernao.sp.gov.br>
Cc: UR-04 - Unidade Regional de Marília <ur04@tce.sp.gov.br>
Excelentíssimo Senhor JOSIEL CÂNDIDO NEGRÃO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fernão
Tendo em vista emissão de parecer prévio pela E. Segunda Câmara, em sessão de
22/11/2022, informamos Vossa Excelência que estamos encaminhando a esse Legislativo
Municipal, via sistema SEI, cópia do Processo de Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Fernão, TC-006791.989.20-5, relativo ao exercício de 2021.
Já foi liberado o acesso ao processo SEI, em breve chegará um novo e-mail com link para
acesso e assinatura da cópia da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal. Abaixo segue
link com tutorial para o procedimento.
https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/vSEI-AcessoUsuarioExterno.pdf
Atenciosamente,
Marco Antonio Silva Fernandes de Lima
Assessor Técnico de Gabinete
Unidade Regional de Marília - UR-4
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e-mail: malima@tce.sp.gov.br
Fone: (14) 3592-1630 - (14) 99786-1578
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 120/2023
Data: 22/05/2023 - Horário: 16:11
Legislativo - PC 1/2023
1 of 1 22/05/2023, 15:23

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