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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA).
native_id902029

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Concluído (a) Processo concluído
2023-08-23 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.073 de 22 de agosto de 2023, publicada na edição nº 1219 do DOEM.
2023-08-16 Aguardando promulgação da lei
2023-08-14 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 12ª sessão ordinária de 2023
2023-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-01 Parecer favorável da comissão
2023-08-01 Parecer favorável da comissão
2023-08-01 Proposição distribuída às comissões
2023-08-01 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 11ª sessão ordinária de 2023
2023-07-28 Proposição inclusa no Expediente
2023-07-28 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T11:27:37.380191-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Pequena, m
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as
ll
atrevida
Fernão, 27 de julho de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 231/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e
na oportunidade encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 020/2023, de 27 de
julho de 2023, que em sua ementa DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Importante destacar que o objetivo do presente Projeto de
Lei é abrirmos um crédito adicional suplementar na ordem de R$ 495.000,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais), os quais terão como exclusivo
objetivo uma reforma e ampliação de nossa Unidade de Saúde da Família, parte
da obra com recurso próprio e parte com recurso do Estado.
É cediço que a população deste Município possui uma
única referência no que toca a procedimentos de consultas, encaminhamentos,
avaliações e outros procedimentos realizados por Unidade de Saúde.
Por outro lado, não restam dúvidas de que no ato da
elaboração do projeto arquitetônico do prédio em questão, não levou-se em
consideração vários critérios atualmente indispensáveis, como a regularização e
obtenção do Auto de Vistorias do Corpo de Bombeiros "AVCB".
Entendendo que todos os Ilustres Edis acolherão a
presente propositura, aproveito a oportunidade para apresentar-lhes protestos
de consideração e apreço.
Respeitosamente,
Jos ' entim Fodra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
111111~lllll 111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 142/2023
Data: 28!07/2023 - Horário: 15:56
Legislativo - PE 20/2023
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,.....-Z: ..._
Fernlll
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 20/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300. 000, 00 (trezentos
mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( +)
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
300.000,00
359 10.301.0011.0007.0000
4.4.90.51.00
02
100 000
SAÚDE BÁSICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS E CO NVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
GERAL - Convênios/entidades/fundos
300.000,00
F.R.: 00200
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41 da ~
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais) para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
83 10.301.0011.0007.0000
4.4.90.51.00
01
310 000
SAÚDE BÁSICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
SAÚDE-GERAL
195.000,00
F.R.: 00100
Artigo 3 ° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo
artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de:
f
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~':.a Fernll
Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°,
e.e parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Artigo 4o.- Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto
pelo artigo 2° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos
termos do inciso III do§ 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais):
Anulação:
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
84 10.301.0011.0007 .0000
4.4.90.51.00
os
300 000
SAÚDE BÁSICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
TR ANSFERÊNCIAS E CO NVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
-195.000,00
F.R. Grupo: 00500
Anulação ( - ) -195.000,00
Artigo 5° -
projeto nas peças de
atualizando os anexos
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023,
necessários para este fim.
/
Artigo 6° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de ~
que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de julho de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R c r c I O
Mensais 2023 2024 2025
Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de julho de 2023.
Jose O <m Fodra
PRE~~~ICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto: Reforma e Arnphação da Unidade de Saúde da Família de Fernão
Endereço: RuaJosé aonnácio, 174 - Fernão/SP.
Fome· CDHU 190 Database· Malo/2023
Planilha
BDI
2500%
Item Código Descrição Quant. un. R$Mat. [fOtal Material R$M.O. TotalM.O. R$ Total
lªEtapa
l serviços Iniciais
1.1 02.08.020 Placa de identificação oara obra 4,50 M2 822,15 3.699,68 93,57 421,07 4.120,74
2 Canteiro e aeeto a obra
Momagem e desmontagem de andaime torre metálica com
~-1 02.05.060 altura até 10 m 50,00M 0,0012.44 622,00 622,00
~-2
Andaime tubularfaclladeiro com plsO metálico e sapatas
02.05.212 ajustáveis 50,00 M2MES 10,37 518,504,89 244,50 763,00
2.3 02.01.021 consrrucao provisória em madeira - fornecimento e montagem 24,00M2 420,38 10.089,12 130,5 3.132,0C 13.221,12
.4 02.01.171 sanitário/vestiário provisório em alvenaria 9,00 M2 652,58 5.873,22 329.42 2.964,78 8.838,00
2.5 02.02.150 Locação de contalner tloo ceoosíto - área mínima de 13,80 m2 5,00UNMES 733,95 3.669,75 83,15 415,75 4.085,50
.6 02.03.120 Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão 119.43 M2 53,69 6.412,20 53,95 6.443,25 12.855,45
3 Demolições
13.1
Fechamento provisório de vãos em chapa de madeira
02.03.080 cornoensada 3,30 M2 17,37 57,32 29,95 98,84 156,16
13.2 03.01.020 Demolição manual de concreto simples 30,99 M3 0,00223,96 6.940,52 6.940,52
Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento
3.3 03.02.040 !Vazado, incluindo revestimento 271,06M3 0,0081,44 22.075,13 22.075,13
3.4 04.02.140 Retirada de estrutura metálica 756,00KG 2,26 1.708,56 0,00 1.708,56
3.5 04.02.050 Retirada de estrutura em madeira tesoura - telhas de barro 32,00 M2 0,0024,83 794,56 794,56
4 Trabalho de solo
14.1
Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com
07.11.020 cornpactador 61,98 M3 3,92 242,96 2,84 176,02 418,98
!4,2
Escavação manual em solo de ia e za categoria em campo
06.01.020 aberto 15.0S M3 0,0050,9 766,05 766,05
14.3 06.11.020 Reaterro manual para simples regularlzacão sem comoactacão 3,78 M3 0,008,75 33,08 33,08
5 Fundações
5.1 Blocos
5.1.1 10.01.060 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fYk = 600 MPa 79,00KG 19,04 714,16 2,62 206,98 921,14
5.1.2 11.01.130 Concreto usinado, fck - 25 MPa 4,24 M3 464,19 1.968,17 0,00 1.968,17
Lançamento e adensamento de concreto ou massa em
l5.1.3 11.16.040 unoação 4,24 M3 0,00171,74 728,18 728,18
.2 Brocas
5.2.1 12.01.021 Broca em concreto armado diâmetro de 20 cm - completa 168,00M 18,13 3.045,84 47,53 7.985,04 11.030,88
5,3 Vigas Baldrame
5.3.1 10.01.060 !Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk - 600 MPa 118,20KG 9,04 1.068,53 2,62 309,68 1.378,21
5.3.2 10.01.040 !Armadura em barra de aco CA-50 !A ou B) fYk = 500 MPa 203,80KG 8,72 1.777,14 2.62 533,96 2.311.09
5.3.3 09.01.020 Forma em madeira comum para fundação 93,77 M2 42,90 4.022,73 58,7 5.504,30 9.527,03
5.3.4 11.01.130 Concreto uslnado, fck = 25 MPa 7,03 M3 464,19 3.263.26 0.00 3.263,26
Lançamento e adensamento de concreto ou massa em
5.3.5 11.16.040 fundação 7,03 M3 0,00171,74 1.207,33 1.207,33
6 Estrutura em concreto armado
16.1 PIiares
16.1.1 10.01.060 Armadura em barra de aco CA-60 !A ou B) fYk = 600 MPa 209,10 KG 9,04 1.890,26 2.62 547,84 2.438,11
6.1.2 10.01.040 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) tyk = 500 MPa 1.038,70 KG 8,72 9.057,46 2,62 2.721,39 11.778,86
6.1.3 09.01.030 Forma em madeira comum para estrutura 124.68 M2 179,08 22.327,69 67,73 8.444,58 30.772,27
6.1.4 11.01.130 Concreto usinado, fck = 25 MPa 4,69 M3 464,19 2.177,05 0,00 2.177.05
Lançamento e adensamento de concreto ou massa em
6.1.5 11.16.040 •undação 4.69 M3 0,00171,74 805.46 805,46
6.2 Vigas da Cobertura
6.2.1 10.01.060 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa 282,90KG 9,04 2.557.42 2,62 741,20 3.298,61
6.2.2 10.01.040 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = soo MPa 95,90KG 8,72 836,25 2,62 251,26 1.087,51
5.2.3 09.01.030 Forma em madeira comum para estrutura 141,85 M2 179,08 25.402,5067,73 9.607,50 35.010,00
5.2.4 11.01.130 Concreto uslnado, fck = 25 MPa 5,96M3 464,19 2.766,57 0,00 2.766,57
Lançamento e adensamento de concreto ou massaem
~.2.5 11.16.040 ~undação 5,9E M3 0,00171,74 1.023,57 1.023,57
16,3 Lajes
Laje pré-fabricada mista vlgota protendida/lajotacerâmfca - LP
6.3.1 13.02.150 12 (8+4) e capacom concreto de 25 MPa 82,13M2 163.26 13.408,5436,14 2.968,18 16.376,72
Laje pré-fabricada mista vigota pretendida/lajota cerâmica - LP
16.3.2 13.02.170 16 (12+4) e capa com concreto de 25 MPa 22,65M2 162,79 3.687,19 39.41 892,64 4.579,83
Laje pré-fabricada mista vlgota protendida/lajota cerâmica - LP
16.3.3 13.02.210 25 (20+5) e capa com concreto de 25 MPa 78,00 M2 190.47 14.856,6646,87 3.655,86 18.512,52
16.4 Alvenaria e fechamentos
!Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14
6.4.1 14.04.210 cm 510,71M2 47,75 24.386,4035,9 18.334,49 42.720,89
6.4.2
Divisória cega tipo naval, acabamento em laminado fenóllco
14.30.110 melamínlco, com espessura de 3,5 cm 66,77 M2 147,05 9.818,53 0,00 9.818,53
6.5 lmoermeablllzacão
Impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com
6.5.1 32.16.010 solventes orgãnlcos, sobre massa 74.48M2 11,44 852,058,14 606.27 1.458,32
7 Pisos
7.1 11.18.040 Lastro de pedra britada 9,7OM3 153,00 1.484,1030,54 296,24 1.780,34
7.2 11.01.130 Concreto uslnado, fck = 25 MPa 19,4OM3 464,19 9.005.29 0,00 9.005,29
Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou
.. 7.3 11.16.020 massa em lastro e/ou enchimento 19,40 M3 o.o085,87 1.665,88 1.665,88
7.4 10.02.020 Armadura em tela soldada de aço 315,89KG 12,84 4.056,031,31 413,82 4.469,84
Página 1
Planilha
Revestimento em porcelanato esmaltado acetinado para área
Interna e ambiente com acesso ao exterior, grupo de absorção
17.5
Bla, resistência química B, assemado com argamassa colante
18.08.090 industrializada, rejuntado 194,04M2 94,12 18.263,04 40,63 7.883,85 26.146,89
Peltorll e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura
7.6 19.01.062 até 20 cm, acabamento polido 17,3M 134,52 2.327,20 21,8 377,14 2.704,34
Pavlmentaça.o em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm,
cor natural, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces,
7.7 54.04.340 com rejunte em areia 16,78 M2 82,83 1.389,89 19,66 329,89 1.719,78
8 Pintura e Revestimentos em paredes
8.1 17.02.020 Chapisco 1042,44 M2 2,19 2.282,94 4,77 4.972,44 7.255,38
8.2 17.02.140 Emboço desempenado com espuma de poliéster 1042,44 M2 ,39 9.788,51 18,06 18.826,47 28.614,98
.3 33.02.060 Massa corrida a base de PVA 520,24 M2 2,72 1.415,05 12,05 6.268,89 7.683,94
.4 33.02.080 Massa corrida à base de resina acrílica 568,26 M2 5,19 2.949,27 12,05 6.847,5'! 9.796,80
.5 33.10.010 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo 841,22 M2 7,51 6.317,56 21,5 18.086,23 24.403,79
8.6 33.10.041 Esmalte à base de água em massa. inclusive preparo 147,28 M2 13,33 1.963,24 21,5 3.166,52 5.129,76
9 Pintura e Revestimentos em lales
.1 17.02.020 Chapisco 206,13 M2 2,19 451,42 4,77 983,24 1.434,66
.2 17.02.140 EmlXX:o desempenado com espuma de POiiéster 206,13 M2 ~.39 1.935,56 18,06 3.722,71 5.658,27
.3 33.02.060 Massa corrida a base de PVA 206,13 M2 2,72 560,67 12,05 2.483,87 3.044,54
.4 33.10.010 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo 206,13 M2 7,51 1.548,04 21,5 4.431,80 5.979,83
10 Hidráulica
10,1 'Agua fria - aparelhos e acessó rios
10.1.1 44.01.050 Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros 1,00 UN 232.63 232,63 60,23 60,23 292,86
10.1.2 44.20.280 Tampa de plástico para bacia sanitária 1,00 UN 41,27 41,27 3,05 3,05 44,32
10.1.3 44.20.230 Tubo de ligação para sanitário 1,00 UN 41,98 41,98 6,11 6,11 48,09
VálVula de descarga com registro próprio, duplo acionamento
10.1.4 47.04.180 limitador de fluxo, DN = 1112· 1,00 UN 322,92 322,92 75,08 75,08 398,00
10.1.5 44.03.210 Duchacromada simples 1,00 UN 64,84 64,84 25,03 25,03 89,87
10.1.6 44.01.110 Lavatório de louça com coluna 1,00 UN 219,68 219,68 70,41 70,41 290,09
Torneira de mesa automática, acionamento hldromecãnico, em
10.1.7 44.03.645 latão cromado, DN= 112·ou 3/4' 1,00 UN 134,00 134,00 19,09 19,09 153,09
10.1.8 44.03.180 Disoenser toalheiro em ABS, para folhas 2,00 UN 78,97 157,94 6,2 12,40 170,34
10.1.9 44.20.310 Filtro de oressão em ABS, para 360 1/h 1,00 UN 336,17 336,17 35,21 35,21 371,38
10.1.10 44.03.130 Saboneteira noo dispensar, para refil de 800 mi 1,00 UN 60,77 60,77 6,2 6,20 66,97
10.1.11 44.20.010 Sifão elástico sanfonado universal de 1· 3,00 UN 9,64 28,92 20,02 60,06 88,98
10.1.12 44.20.100 Enaate flexível metálico DN= 112· 3,00 UN 36,36 109,08 6,11 18,33 127,41
Tampo/bancada em granito, com frootão, espessura de 2 cm,
10.1.13 44.02.062 acabamemo oolido 1,96 M2 759,27 1.488,17 82,71 162,11 1.650,28
10.1.14 44.06.700 Cuba em aço inoxidável dupla de 715x400x140mm 1,00 UN 709,47 709,47 25,03 25,03 734,50
Torneira de mesa para pia com bica móvel e arejador em latão
10.1.15 44.03.590 ~undldo cromado 2,00 UN 193,64 387,28 19,09 38,18 425,46
10.1.16 47.01.060 Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 2· 2,00 UN 137,71 275,42 62,56 125,12 400,54
Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN=
10.1.17 47.01.020 314· 1,00 UN 50,40 50,40 30,03 30,03 80,43
10.1.18 44.20.150 Acabamento cromado para registro 3,00 UN 59,52 178,56 3,46 10,38 188,94
10.2 IAoua fria - tubulacao
Tubo de PVC rfgido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4'),
10.2.1 46.01.020 Inclusive conexões 20,29M 6,39 129,65 25,03 507,86 637,51
Tubo de PVC rfgido soldável marrom, DN= 50 mm, (1112'),
10.2.2 146.01.050 inclusive conexões 57,94M 122-12 1.281.63 '30 ,03 1.739,94 3.021,57
11 Esaoto
cana de gorduraem PVC com tampa reforçada - capacidade
11.1 49.03.036 19 litros 1,00 UN 326,72 326,72 50,05 50,05 376,77
11.2 49.03.020 Caixa de aordura em alvenaria, 600 x 600 x 600 mm 4,00 UN 100,72 402,88 226,45 905,80 1.308,68
Caixa slfonada de PVC rfgido de 150 x 185 x 75 mm, com
11.3 49.01.040 grelha 2,00 UN 71,21 142,42 50,05 100,10 242,52
Tubo de PVC rígido branco, pernas lisas, soldável, linha esgoto
11.4 46.02.010 série normal, DN= 40 mm, Inclusive conexões 2,26M 11,97 27,05 25,03 56,57 83,62
Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha,
11.5 46.02.050 linha esgoto série normal, DN= 50 mm, incluSive conexões 11,92M 15,61 186,07 30,03 357,96 544,03
Tubo de PVC rígido branco PxB com vírota e anel de borracha,
11.6 46.02.070 linha esgoto série normal, DN= 100 mm, Inclusive conexões 10,52M 23,85 250,90 55,06 579,23 830,13
Tubo de PVC rígido PxB com vlrola e anel de borracha, linha
11.7 46.03.060 esgoto série reforçada 'R'. DN= 150 mm, Inclusive conexões 47,37M 102,71 4.865,37 55,06 2.608,19 7.473,56
Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha,
11.8 46.02.050 linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões 16,68 M 15,61 260,37 30,03 500,90 761,28
12 Aguas Pluvtals
!Tubo de PVC rfgldo PxB com virola e anel de borracha, linha
12.l 146.03.050 esgoto série reforçada · R', DN= 100 mm, induSive conexões 39,18M 52,99 2.076,15 55,06 2.157,25 4.233,40
Tubo de PVC rfgido PxB com virola e anel de borracha, linha
12.2 46.03.060 esgoto série reforçada · R'. DN= 150 mm. induSive conexões 74,02M 102,71 7.602,59 55,06 4.075,54 11.678,14
12.3 149.03.020 Caixa de gordura em alvenar1a, 600 x 600 x 600 mm 8,00 UN 100,72 805,76 226,45 1.811,60 2.617,36
13 Galhas e condutos
13.1 16.33.022 Calha, rufo, afins em chapa galvanizada n<> 24 - corte 0,33 m 127,49M 55,69 7.099,92 55,06 7.019,60 14.119,52
13.2 16.33.052 Calha, rufo, afins em chapa gaJvanizada nO 24 - corte 0,50 m 159,06M 85,73 13.636,21 65,07 10.350,03 23.986,25
Tubo de PVC rfgida PxB com virola e anel de borracha, linha
13.3 46.03.050 esgoto série reforçada 'R', DN= 100 mm, induSive conexões 40,00M 52,99 2.119,60 55,06 2.202,40 4.322,00
14 Elétrica
Cabo de cobre de 1,5 mm2, Isolamento 750 V - Isolação em
14.l 39.02.010 PVC7<J'C 358,80M 1,49 534,612 717,60 1.252,21
Cabo de cobre de 2,5 mm2, Isolamento 750 V - Isolação em
14.2 39.02.016 PVC7<J'C 1.094,lOM 2,35 2.571,14 2 2.188,20 4.759,34
Cabo de cobre de 4 mrrs, isolamento 750 V - Isolação em PVC
14.3 39.02.020 70ºC 279,25 M 3,60 1.005,30 3 837,75 1.843,05
Cabo de cobre flexível de 16 mm2, isolamento 0,6/lkV -
14.4 39.21.060 isolação HEPR 90ºC 25.40M 12,04 3CS,824,5 114,30 420,12
Cabo de cobre flexível de 25 mm2, lsolamemo 0,6/lkV -
14.5 39.21.070 Isolação HEPR 90ºC 168,8OM 18,70 3,156,565,01 845,69 4.002,25
14.6 40.04.460 Tomada 2P+T de 20 A - 250 v, completa 65,0OCJ 16,92 1.099,8O 15,02 976,30 2.076,10
Página 2
Planilha
14.7 40.05.020 Interruptor com 1 tecla simples e Placa 6,00CJ 8,78 52,68 17,01 102,06 154,74
14.8 40.05.040 Interruptor com 2 teclas simples e placa 2,00CJ 17,92 35,84 17,52 35,04 70,88
14.9 40.05.060 Interruptor com 3 teclas simples e placa 2,00CJ 28,51 57,02 25,03 50,06 107,08
14.10 40.01.020 Caixa de ferro estampada 4' x 2· 77,00 UN 2,00 154,00 12,51 963,27 1.117,27
Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores
14.11 37.03.230 44 DIN / 32 Bolt-on - 150 A - sem componentes 1,00UN 732,05 732.05 187,11 187,11 919,16
14.12 37.10.010 Barramento de cobre nu 0,40KG 110,45 44,18 8,91 3,56 47,74
Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10
14.13 37.13.600 Aaté30A 23,00 UN 9,41 216,43 15,02 345,46 561,89
Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A
14.14 37.13.660 até 100 A 2,00 UN 166,92 333,84 45,04 90,08 423,92
Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de
14.15 38.19.020 20mm 424,85M 2,86 1.215,07 15,02 6.381,25 7.596,32
Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de
14.16 38.19.040 32mm 6,55M 4,44 29,08 15,02 98,38 127,46
Eletroduto corrugado em polietileno de alta dlensidade, DN= 50
14.17 38.13.020 mm, com acessórios 16,80M 8,93 150,022 33,60 183,62
Eletroduto corrugado em polietileno de alta dlensldadle, DN= 75
14.18 38.13.030 mm, com acessórios 25,40 M 15,67 398,022 50,80 448,82
14.19 40.04.096 Tomada RJ 45 para rede de dados. com placa 6,00 UN 59,42 356,52 15,02 90,12 446.64
14.20 40.01.020 Caixa de ferro estampada 4· x 2· 6,00 UN 2,00 12,00 12,51 75,06 87,06
14.21 69.20.340 Tomada para TV, tipo pino Jack, com placa 3,00 UN 11,41 34,23 10,01 30,03 64,26
14.22 40.01.020 Caixa de ferro estampada 4' x 2· 3,00 UN 2,00 6,00 12,51 37,53 43,53
14.23 40.07.040 Caixa em PVC octogonal de 4· x 4· 75,00 UN 6,37 477,75 12,51 938.25 1.416,00
14.24 40.01.020 Caixa de ferro estampada 4· x 2· 7,00 UN 2,00 14,00 12,51 87,57 101.57
16 llumlnacão
Lâmpada LED tubular T8 com base G13, de 1850 até 2000 lm
15.1 41.02.551 ·18a20W 64,00 UN 27,36 1.751.04 4,07 260,48 2.011,52
Luminária quadradadle embutir tipo calha aberta com aletas
planas, para 2 lâmpadas fluorescentes compactas de 18 W/26
15.2 41.14.210 w 32,00 UN 68,63 2.196,16 25,03 800,96 2.997,12
Luminária LED quadradla de sobrepor com difusor prismático
translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 1363 a 1800 lm,
15.3 41.31.070 potência de 15wa 24w 11,00 UN 286,09 3.146,99 15,02 165.22 3.312,21
Luminária blindada tipo arandela de 45" e 90", para lâmpada
15.4 41.13.102 LED 6,00 UN 198,13 1.188,78 20,02 120,12 1.308,90
15.5 41.02.580 Lâmpada LED 13,5W, com base E-27, 1400 até 1510 lm 6,00 UN 30,19 181,14 4,07 24,42 205,56
16 Esquadrias
Porta POl
16.1 26.01.170 Vidro liso laminado Incolor de 10 mm 7,63 M2 389,87 2.974,71 34,14 260,49 3.235,20
16.2 28.20.590 Contra fechadura de centro para porta em vidro temperado 1,00 UN 191,57 191,57 6,51 6.51 198,08
Fechadura de centro com cilindro para porta em vidro
16.3 28.20.600 temperado 1,00 UN 217,84 217.84 9 9,00 226,84
16.4 28.20.550 Mancai Inferior com rolamento para porta em vidro temperado 2,00 UN 89,75 179.509 18,00 197,50
Puxador duplo em aço inoxidável, para porta de madeira,
16.5 28.20.650 alumínio ou vidro, dle 350 mm 1,00 UN 405,49 405,49 79,4 79,40 484,89
16.6 28.20.770 Trinco de piso para porta em vidro temoerado 1,00 UN 178,64 178,649 9,00 187,64
16.7 28.20.860 Veda porta/Veda fresta com escova em alumínio branco 11,36M 50,84 577,54 12,4 140,86 718,41
Porta P02
Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca, para porta
16.8 28.01.040 Interna com 1 folha 4,00 CJ 275,79 1.103,16 67,73 270,92 1.374,08
16.9 23.09.050 Porta lisa com batente madeira - 90 x 210 cm 4,00 UN 521,19 2.084,76 126,43 505,72 2.590,48
Porta P03
16.10 26.01.170 Vidro liso laminado incolor de 10 mm 15,70 M2 389,87 6.120,96 34,14 536,00 6.656.96
16.11 28.20.590 Contra fechadura de centro para porta em vidro temoerado 4,00 UN 191,57 766,28 6,51 26,04 792,32
Fechadura de centro com cilindro para porta em vidro
16.12 28.20.600 ~emperado 4,00 UN 217,84 871,369 36,00 907,36
16.13 28.20.550 Mancai Inferior com rolamento para porta em vidro temoerado 8,00 UN 89,75 718,009 72,00 790,00
Puxador duplo em aço Inoxidável, para porta de madeira,
16.14 28.20.650 alumínio ou vidro, de 350 mm 4,00 UN 405,49 1.621,96 79,4 317,60 1.939,56
16.15 28.20.770 Trinco de piso para porta em vidro temoerado 4,00 UN 178,64 714,569 36.00 750.56
16.16 28.20.860 Veda porta/Veda fresta com escova em alumínio branco 24,64M 50,84 1.252,70 12,4 305,54 1.558,23
Porta P06
Porta em laminado fenóllco melamínico com acabamento liso,
16.17 23.04.610 batente metálieo - 90 x 210 cm 5,00 UN 2.415,46 12.077,30 117,4 587.00 12.664,30
16.18 28.01.080 Ferraaem adicional para porta vao simples em divisória 5,00 CJ 259,71 1.298,55 0,00 1.298,55
Porta P06
16.19 25.02.050 Porta veneziana de abrir em alumínio, linha comercial 4,00 M2 388,88 1.555,52 135,45 541,80 2.097,32
Janela Jl
16.20 25.01.050 Caixilho em alumínio maxlm-ar com vidro, linha comercial 2,40 M2 674,81 1.619,54 67,73 162,55 1.782.10
JanelaJ2
16.21 25.01.090 Caixilho em alumínio tipo veneziana com vidro, linha comercial 2,00 M2 369,10 738,20 67,73 135,46 873,66
JanelaJ3
16.22 26.01.170 Vidro liso laminado incolor de 10 mm 1,1OM2 389,87 428,86 34,14 37,55 466,41
16.23 28.20.590 Contra fechadura de centro para porta em vidro temperado 1,00 UN 191,57 191,57 6,51 6,51 198,08
Fechadura de centro com cilindro para porta em vidro
16.24 28.20.600 temperado 1,00 UN 217,84 217,849 9,00 226,84
16.25 28.20.860 Veda porta/Veda fresta com escova em alumínio branco 4,2OM 50,84 213,53 12.4 52,08 265,61
JanelaJ4
16.26 25.01.090 Caixilho em alumínio tlpo veneziana com vidro, linha comercial 7,50 M2 369,10 2.768,25 67,73 507,98 3.276,23
Janela J6
16.27 25.01.060 Caixilho em alumínio maxlm-ar, sob medida 8,0OM2 813,98 6.511,84 67,73 541.84 7.053,68
16.28 26.01.170 !Vidro liso laminado Incolor de 10 mm 8,00 M2 389,87 3.118,96 34,14 273,12 3.392,08
17 !Vergas e contravergas
17.1 14.20.010 Vergas, contravergas e pilaretes de concreto armado 1,77 M3 974,32 1.724,55853,76 1.511,16 3.235,70
18 Cobertura
Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36,
18.1 15,03,030 sem pintura 2.649,92KG 23,03 61.027,66 0,00 61.027,66
Telharnento em cimento reforçado com fio sintético CRFS -
18.2 16.03.010 perfil ondulado de 6 mm 189,28M2 43,75 8.281,00 18,06 3.418,40 11.699,40
19 Piso da entrada e estacionamento
Página3
Planilha
°'°
En9enheiro Civil
CREII SP 5069262068
19.1 11.18.040 Lastro de oedra britada 3,54 M3 153,00 541,62 30,54 108,11 649,73
19.2 11.01.130 concreto ustnaco. fck = 25 MPa 7,08 M3 464,19 3.286.47
º·ºº
3.286.47
Lançamento. espalhamento e adensamento de concreto ou
19.3 11.16.020 massa em lastro e/ou enchimento 7,08 M3
º·ºº
85,87 607.96 607,96
19.4 33.09.021 Tinta acrílica para faixas demarcatórias 22,00M 1,03 22,66 3,22 70,84 93,50
19.5 33.10.010 Tinta látex antimofo em massa, Inclusive preparo 70,77 M2 7,51 531.48 21,5 1.521,56 2.053,04
20 Serviços finais
20.1 55.01.020 Limpeza final da obra 180,00 M2
º·ºº
14,25 2.565,00 2.565,00
Subtotal 702.238,89
BOI 175.559,72
!Total 877.798,61
Fernão, 14 de Julho de 2023.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO 103616/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICÍPIO DE FERNÃO.
Aos 05 dias do mês de dezembro de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do
Decreto nª 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o Decreto nº 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de 25/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de FERNÃO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ VALENTIM FODRA, doravante
designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente
convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Edificação, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
1 • COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
li· COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENT O REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuizo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso li desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 765.470, 17 (setecentos e sessenta e cinco
mil, quatrocentos e setenta reais e dezessete centavos) dos quais R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
1
1
parcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da
ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01 .18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 -Articulação Municipal e
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GABINETE DO SECRETARIO
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a
cargo do MUNIC[PIO onerarão a natureza de despesa nº 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICIPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso li, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICIPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1°, inciso VII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 (setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do§ 1º
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução -
--
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
São Paulo, 05 de dezembro de 2022
JOSÉ VALENTIM FODRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
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Subsecretário
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
RUBENS EMIL CURY
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETÁRIO
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Assinado com senha por: RUBE NS EMIL CURY - 05/1212 022 às 12:03:35
Assinado com senha por: JESSE JAMES LATANCE - 01/12/2022 às 18:20:21
Assinado com senha por: JOSÉ VALENT IM FODRA - 01/12/2022 às 11:18:56
Documento Nº: 050236A1867016 - consulta é autenticada em:
htlps://dernandas. spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/050236A1867016

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