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materia nº 24/2023

Tipo Indicações
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO E CUIDADOS DOS ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA E/OU ENCAMINHAMENTO DESTES ANIMAIS A ENTIDADES CUIDADORAS, POR MEIO DE PARCERIA.
native_id902032

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Concluído (a) Processo concluído
2023-09-01 Transformada em lei com veto parcial
2023-08-07 Proposição encaminhada ao Executivo
2023-08-01 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2023
2023-07-28 Proposição inclusa no Expediente
2023-07-28 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
INDICAÇÃO N° 24/2023 
de autoria dos Vereadores Gerônimo Rodrigues dos Santos 
Assunto: Sugerindo ao Executivo a Criação de Abrigo Municipal para Proteção e 
Cuidados dos Animais em Situação de Rua e/ou Encaminhamento destes Animais a 
Entidades Cuidadoras, por meio de Parceria. 
Indicamos ao Excelentíssimo Sr. Prefeito José Valentim Fodra, 
nos termos doart. 217 do Regimento Interno, para que através do órgão/secretaria 
competente, seja analisada a possibilidade de Criação de Abrigo Municipal para Proteção 
e Cuidados dos Animais em Situação de Rua e/ou Encaminhamento destes Animais a 
Entidades Cuidadoras, por meio de Parceria. 
Temos muitos animais em situação de rua em nosso município, e 
de acordo com o entendimento mais recente é de responsabilidade do município a guarda, 
o cuidado e a proteção dos animais em situação de rua. 
Cuidar dos animais de rua é questão de saúde pública. Nesse 
sentido, diversos municípios têm criado lei municipal regulamentando a guarda e a 
proteção dos animais de rua. 
Pedimos que o Executivo analise a possibilidade de firmar 
convênios/parcerias com Entidades de proteção animal que atendam animais em situação 
de abandono. 
Para tanto, o Executivo poderá encaminhar projeto de lei 
regulando a proteção e os cuidados dos animais em situação de rua, no âmbito municipal, 
com base nos preceitos doart.225 da CF/88 e da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro 
de 1998. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
 cidade 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará 
com ajusta Indicação pelos motivos acima expostos. 
Sala das Sessões, 28 de julho de 2023. 
s 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
Vereador 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111MMINII 
PROTOCOLO GERAL 145/2023 
Data: 28/07/2023 - Horario: 16:25 
Legislativo - IND 24/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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