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José eira- ntos '13
Veread r
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10 cidade de
Estado de São Paulo Fernão
Pequena, mas atrevida
INDICAÇÃO N° 25/2023
(de autoria do Vereador José Ferreira dos Santos "Barba')
Assunto: Sugerindo ao Prefeito a criação da função de Gerente de Atenção Básica
da Unidade de Saúde da Família
Considerando que, nos termos da Portaria de
Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017 — Política Nacional de Atenção
Básica/PNAB, em seu Anexo XXII, entende-se por Gerente de Atenção Básica "um
profissional qualificado, preferencialmente com nível superior, com o papel de
garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e
comunidade, a organiza cão do processo de trabalho, coordenação e integração das
ações";
Considerando que o Anexo XXII da Portaria
supramencionada recomenda a inclusão do Gerente de Atenção Básica "com o
objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificactio do processo de trabalho
nas Unidades Básicas de Saúde, em especial ao fortalecer a atenção a saúde prestada
pelos profissionais das equipes a população, por meio de função técnico-gerencial";
Considerando que a Seção XIII do Capitulo I do Titulo
II da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, estabelece o
incentivo financeiro mensal para o custeio da Gerência da Atenção Básica, cujo
montante poderá ser repassado pela Unido no valor mensal de até de R$ 1.426,00;
Considerando, por fim, que o Gerente de Atenção
Básica poderá contribuir significativamente para a qualificação da gestão e do
cuidado na Atenção Primária no Município de Fernão;
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos dos artigos
217 e 218 do RICMF, a criação da função de Gerente de Atenção Básica da Unidade
deSandeda Família.
Certo da t rwdo que V. Exa. dispensará com a justa
Indicação pelos motivos acima exposto. ,1
Câmara Municipal d Feii do, 28 de julho de 2023.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 146/2023
Data: 28/07/2023 - Horário: 16:28
Legislativo - IND 25/2023
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