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materia nº 25/2023

Tipo Indicações
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
native_id902033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Concluído (a) Processo concluído
2023-09-01 Resposta do Executivo
2023-08-07 Proposição encaminhada ao Executivo
2023-08-01 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2023
2023-07-28 Proposição inclusa no Expediente
2023-07-28 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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José eira- ntos '13 
Veread r 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10 cidade de 
Estado de São Paulo Fernão 
Pequena, mas atrevida 
INDICAÇÃO N° 25/2023 
(de autoria do Vereador José Ferreira dos Santos "Barba') 
Assunto: Sugerindo ao Prefeito a criação da função de Gerente de Atenção Básica 
da Unidade de Saúde da Família 
Considerando que, nos termos da Portaria de 
Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017 — Política Nacional de Atenção 
Básica/PNAB, em seu Anexo XXII, entende-se por Gerente de Atenção Básica "um 
profissional qualificado, preferencialmente com nível superior, com o papel de 
garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e 
comunidade, a organiza cão do processo de trabalho, coordenação e integração das 
ações"; 
Considerando que o Anexo XXII da Portaria 
supramencionada recomenda a inclusão do Gerente de Atenção Básica "com o 
objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificactio do processo de trabalho 
nas Unidades Básicas de Saúde, em especial ao fortalecer a atenção a saúde prestada 
pelos profissionais das equipes a população, por meio de função técnico-gerencial"; 
Considerando que a Seção XIII do Capitulo I do Titulo 
II da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, estabelece o 
incentivo financeiro mensal para o custeio da Gerência da Atenção Básica, cujo 
montante poderá ser repassado pela Unido no valor mensal de até de R$ 1.426,00; 
Considerando, por fim, que o Gerente de Atenção 
Básica poderá contribuir significativamente para a qualificação da gestão e do 
cuidado na Atenção Primária no Município de Fernão; 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos dos artigos 
217 e 218 do RICMF, a criação da função de Gerente de Atenção Básica da Unidade 
deSandeda Família. 
Certo da t rwdo que V. Exa. dispensará com a justa 
Indicação pelos motivos acima exposto. ,1 
Câmara Municipal d Feii do, 28 de julho de 2023. 
Câmara Municipal de Fernão 
IIIIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 146/2023 
Data: 28/07/2023 - Horário: 16:28 
Legislativo - IND 25/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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