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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAPROVA COM RESSALVAS, AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO DE 2021.
native_id902035

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-11 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T11:27:05.678329-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 
PARECER 
A consideração desta comissão é submetida ao presente processo, 
sobre o qual oferecemos o seguinte parecer: 
Relatório 
As contas da Prefeitura Municipal de Ferndo relativas ao exercício de 2021, 
constituem o objeto desse processo, regularmente autuado pela Secretaria Legislativo da Casa. 
0 processo está instruido com todas as peças contábeis que possibilitam uma 
análise de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2021, uma vez que a 
movimentação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão — FUMAP assim como da Câmara 
Municipal de Ferndo, foram examinadas separadamente pelo Tribunal de Contas. 
Após a fiscalização"inloco" da Unidade Regional de Marilia — UR/4 e a 
manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer no 
Processo TC-006791.989.20-5 (SegundaCamara),concluiu pela aprovação das Contas, exceção 
feita aos atos pendentes de apreciação pela Corte. 
Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que 
determina o artigo 221 do Regimento Interno daCamara,o Sr. Presidente daCamaradeterminou a 
publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no 283 do mesmo artigo e diploma legal, 
notificou o Prefeito Municipal, para oferecer eventual defesa, sem nenhuma manifestação, sendo 
então o processo finalmente remetido a esta Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo 
283, §2°, do Regimento Interno da Casa. 
É o relatório. 
Voto do Relator 
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu emitir 
Parecer Favorável A aprovação das contas anuais do exercício de 2021. 
Durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas 
considerou insuficiente para emitir posicionamento desfavorável As Contas. 
São apontamentos que devem ser observados, visto a relevância dos mesmos no 
âmbito da gestão pública, notadamente no tocante ao baixo índice no planejamento e execução das 
políticas públicas, ações, devendo a Administração Municipal realizar medidas para sanar os 
problemas encontrados. 
Além disso, o Tribunal de Contas, determinou A margem do Parecer, via sistema 
eletrônico à Origem, com as recomendações, os alertas e as determinações discriminadas no voto do 
Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, no próximo roteiro "inloco", verificar todas as 
ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Ademais, é verdade que o parecer do TCE não vincula as decisões daCamarano 
julgamento das contas, porém não se pode desconsiderar que a missão constitucional do TCE é 
auxiliar o Poder Legislativo no exercício da sua atribuição de fiscalizar o Executivo. Assim, o voto é 
por acompanhar a decisão do E. Tribunal de Contas, recomendando ao Plenário a aprovação das 
Contas da Prefeitura Municipal de Ferndo, referentes ao exercício de 2021. 
Materializando a nossa decisão, apresentamos a deliberação da Casa o seguinte: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 02/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. 
(De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade) 
APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNAO EXERCÍCIO DE 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA 0 SEGUINTE DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Art.1.0 Ficam aprovadas, com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de 
Fundo, exercício de 2021, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do 
Estado deSaoPaulo, constante do Processo TC-006791.989.20-5. 
Art.2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Sala das Comissões, 1° de agosto de 2023. 
Conclusão da Comissão 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
acompanhamos seu voto. Aprovado na reunido da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade, realizada nesta data. 
Sala das Sessões, em 1° de agosto de 2023. 
Vereador Eber ério Assis"Bill" Vereador Donizete Fernandes da Silva 
Presl4ente Membro 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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