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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADO, DENOMINADO " FRENTE DE TRABALHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902036

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Concluído (a) Processo concluído
2023-10-10 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.076, de 06 de outubro de 2023, publicada na edição nº 1249 do DOEM.
2023-10-06 Aguardando promulgação da lei
2023-10-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 15ª sessão ordinária de 2023
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões
2023-08-15 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 12ª sessão ordinária de 2023
2023-08-11 Proposição inclusa no Expediente
2023-08-11 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T19:56:18.129981-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 11 de agosto de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 247/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Tenho a honra de apresentar a Vossas Excelências, para discussão e votação
durante o presente período legislativo, o Projeto de Lei nº 21/2023, de 27 de julho de 2023,
que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADO, DENOMINADO "FRENTE DE
TRABALHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS", almejando que seja aprovado por
unanimidade.
O presente projeto de lei visa proporcionar qualificação profissional e renda
para cidadãos desempregados e em situação de alta vulnerabilidade social.
Trata-se, portanto, de um excelente instrumento que pode auxiliar a parcela
da população mais afetada pelos efeitos da Covid-19, que após o encerramento do Programa
Bolsa Trabalho do Governo estadual ficaram sem possibilidade de inserção no mercado de
trabalho, potencializando suas vulnerabilidades sociais e até insegurança alimentar.
Nesse sentido, dada a imensa importância do Programa "Frente de
Trabalho", pretendemos sua implantação no Município de Fernão, em benefício de sua
população.
Além da qualificação profissional, por meio de cursos, palestras e oficinas,
o programa também oferece ocupação e renda às pessoas em situação de vulnerabilidade
social e que atendam aos requisitos do programa.
As pessoas selecionadas prestam serviços à Prefeitura, junto as Secretarias
Municipais, e recebem uma bolsa de meio salário mínimo, se cumprirem os requisitos do
programa.
Já os cursos oferecidos durante a permanência das pessoas no programa
também possibilitam a recolocação no mercado de trabalho, após o desligamento dos
integrantes do programa. /:
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
~--- Pequena, mas atrevida
Em suma, este programa visa buscar restaurar a cidadania das pessoas que
estão em situação de vulnerabilidade social.
Esclarecemos que o programa não admitirá mais de um beneficiários por
família, sendo necessário ainda que, entre outros critérios, o beneficiários esteja inserido no
Cadastro único do Município.
Assim, pelo notório caráter assistencial, confiamos que os Ilustres Edis
darão o respaldo necessário ao nosso pleito.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossas Excelências, protestos
de elevada consideração e apreço.
Respeitosamente,
José imFodra
R : .962.8~~-6
Prefeito Mumcipal
Câmara Municipal de Fernão
11\llll\l\lllllllll\llll\llll\lllll\llllllllll\ll
PROTOCOLO GERAL.1~8/20~3
Data: 11/08/2023 - i:torario: 16.31
Legislativo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO l'7
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADO, DENOMINADO
"FRENTE DE TRABALHO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. l º Fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Desemprego denominado ·'FRENTE DE
TRJ\BJ\LI 10", de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Governo em
parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, visando proporcionar ocupação,
qualificação profissional e renda para até 70 (setenta) pessoas, através de um cadastro de reserva, para
trabalhadores maiores de 18 anos, integrantes de parte da população desempregada residente neste
Município.
Parágrafo único. A inclusão no cadastro de reserva se constitui em mera expectativa de direito, não se
obrigando o Município à convocação daqueles candidatos que tenham sido classificados dentro do limite
legal.
Art. 2º O programa referido no artigo anterior consiste na concessão de auxílio pecuniário mensal, no
valor de 0.5 (meio) salário mínimo nacional vigente para 4 horas diárias e cinco dias por semana.
§1 ° Os benefícios de que trata o caput deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06 (seis) meses,
prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 02 (dois) anos. de acordo com a necessidade da
Administração e previsão orçamentária;
§2º Critérios técnicos ou de natureza orçamentária poderão motivar a pretensão parcial ou total
do presente programa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
§3° Fica condicionado a participação do interessado no programa a participação em palestras, cursos de
qualificação profissional e/ou alfabetização.
Art, 3º As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples deverá priorizar a
inclusão de famílias e indivíduos que mais necessitem de cuidados assistenciais e/ou estejam expostas a
situações de violação de direitos, público este que é prioritário do CRAS - Centro de Referência e
Assistência Social, sendo condições mínimas essenciais as seguintes:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em situação de desemprego e não estar recebendo seguro desemprego ou qualquer tipo de
benefício previdenciário por período igual ou superior a 04 (quatro) meses;
c) Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Fernão há pelo menos O 1 (um) ano;
d) Só será admitida uma única inscrição por candidato, sobre pena de ter sua inscrição indeferida.
§ 1° Não será admitido mais do que O 1 (um) beneficiário por núcleo familiar;
§ 2º Entende-se por núcleo familiar a unidade nuclear formada pelos filhos, pelos pais ou responsáveis
legais, e por outros indivíduos com parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo na mesma
moradia e que se mantenha economicamente com a renda exclusiva dos próprios membros;
§ 3° Para se candidatar ao programa é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico.
Art. 4° Os critérios para priorização do Projeto são:
I. Mulheres arrimo de família;
II. Maiores encargos familiares;
III. Maior tempo de desemprego;
IV. Maior idade.
Art. 5° - A participação do beneficiário no Programa "Frente de Trabalho Municipal" implica na
colaboração, em caráter eventual e assistencial de formação profissional, mediante a prestação de serviços
de interesse da comunidade municipal, sem vínculo de subordinação e, portanto, sem reconhecimento de
vínculo empregatício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,,.-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
§1 ° A jornada diária a ser cumprida pelo bolsista do programa, que Inclui a realização de atividades, será
de quatro horas, podendo ser em horárío diurno, noturno, inclusive nos finais de semana e feriados ou
ponto facultativo, pelo período de 5 (cinco) dias por semana.
§ 2° Fica o bolsista vinculado à participação em palestras, cursos de qualificação profissional ou
alfabetização, em horário diverso da frente de trabalho, de acordo com cronograma de treinamento
ofertado pelo programa e regulamento em decreto.
§ 3° O bolsista deverá manter frequência minima de 90% (noventa por cento) nas palestras, cursos,
alfabetização e na prestação de atividades de interesse público, além de demonstrar aproveitamento
mínimo no treinamento realizado, sob pena de desligamento do Programa.
§ 4° Os bolsistas que ingressarem ou estiverem cursando EJA (Educação de Jovens e Adultos), ou
fazendo o nível médio normal, ensino técnico ou superior, ficam eximidos de participar de cursos de
qualificação profissional e demais atividades de qualificação obrigatórias do programa.
Art. 6º A participação do beneficiário no Programa implicará na realização de atividades disponibilizadas
e de acordo com a possibilidade e demanda da Administração Pública Municipal, nos seguintes setores:
I - nos próprios predios públicos da Administração Direta e Indireta Municipal e ou Estadual;
II - nas vias e logradouros públicos;
III - outras locais onde a Administração Pública realiza atividades correlatas que se fizerem necesárias
à Administração Municipal.
Art. 7° As atividades dos bolsistas no projeto "Frente de trabalho" compreendem a prestação de serviços
de interesse da comunidade local.
§ 1º O Município definirá as atividades a serem desenvolvidas de acordo com as necessidades do mesmo
e as habilidades e capacidades dos participantes, desde que não apresente risco à integridade física do
bolsista.
§ 2º As atividades realizadas pelos bolsistas não devem substituir a mão de obra dos servidores públicos,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
nem tampouco a rotatividades de mão de obra.
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
§ 3º O município fornecerá materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os recursos humanos
necessários à coordenação/supervisão destas atividades.
Art. 8º Serão disponibilizadas até 70 (setenta) vagas para o projeto "Frente de Trabalho" que poderão ser
ocupadas de forma gradual, conforme índice de vulnerabilidade da população, apurado após a realização
das inscrições de cidadãos, com a finalidade de atender a demanda local e a disponibilidade financeira do
município.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público, bem
como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais e
sindicais, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 10. O Programa ficará a cargo das Secretarias Municipais de Governo e de Desenvolvimento Social,
que contarão com o apoio dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e terão as seguintes
atribuições:
I. Estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e
fiscalização;
II. Indicar um coordenador e um suplente, que serão os responsáveis pelas ações do projeto "Frente de
Trabalho";
III. Realizar a divulgação do edital;
IV. Cadastrar e/ou auxiliar os cidadãos no alistamento;
V. Convocar os cidadãos selecionados;
VI. Conferir a documentação dos convocados;
VII. Auxiliar os cidadãos no encaminhamento da documentação exigida, de acordo com os modelos,
formatos, períodos e meios definidos pela coordenação do Projeto;
VIII. Garantir todas as condições para o desenvolvimento da jornada de atividades do bolsista, inclusive
para a realização de cursos de qualificaçõ profissional, seja em modo presencial, remoto ou virtual,
fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas, estrutura física e quaisquer outros recursos
necessários à execução e coodenação das atividades;
IX. Fomentar a conclusão dos cursos de qualificação ou de alfabetização dos bolsistas.
I
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 11. Cada secretaria municipal nomeará um servidor para ser o responsável pela fiscalização das
atividades desenvolvidas pelos bolsistas no âmbito de sua atuação.
Art. 12. Deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais para todos os participantes do programa.
Art. 13. O bolsista será excluído do programa a pedido do município quando o coordenador ou suplente
gerar o Termo de Exclusão por não seguir as normas estabelecidas ou adotar comportamento inadequado
ao funcionamento do programa.
§ 1° Os bolsistas serão desligados automaticmanete do programa na ocorrência de uma das seguintes
situações:
a) Ocorrência de 5 (cinco) faltas consecutivas ou I O (dez) faltas alternadas, sendo que para as faltas
justificadas deverá o bolsista apresentar fiscal do programa o comprovante do motivo da falta para
validação;
b) Receber 03 (três) advertências, independentemente do motivo de cada uma delas;
e) Os casos excepcionais serão decididos delo órgão coordenador
§ 2° A reposição das vagas que surgirem no Programa, seja em face da desistência de bolsista ou porque o
titular perdeu o direito à bolsa, poderá ser preenchida por outro alistado, observada a ordem de
classificação e após convocação em diário oficial do município.
Art. 14. A participação no Programa "Frente de Trabalho" não representa, em hipótese alguma vinculo
empregatício, sendo de caráter assistencial e de formação profissional, não ser revestindo das
características que configuram tal vínculo.
Art. 15. O programa criado por esta lei não tem natureza continuada, sendo que o referido crédito para
seu custeio está amparado com recursos de superávit financeiro do exercício anterior e não comprometerá
as metas orçamentárias previstas para o corrente exercício.
Art. 16. Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PP!\
2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim.
t
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Fer
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Art. 17. O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei
Complementar nº 1 O 1/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 18. fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a matéria mediante edição de Decreto
Municipal.
Artigo 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27
José
Prefeito Municipal
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
ANEXO!
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC l O 1 /00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. -FRENTE DE TRABALHO
• Salário Salário
' '
Quant. Individual Total
BOLSISTAS 70 651,00 45.570,00
TOTAL ACRESCIMOS 45.570,00
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
21 - Sem cornpcnsacao
Salário Salário
Individual Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 45.570,001
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM
COLABORADORES
VA L o R
DESPESA CONSOLIDADA E s
Mensal 2023 2024 2025
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF 45.570,00 273.420,00 546.840,00 546.840,00
TOTAL 45.570,00 273.420,00 546.840,00 546.840,00
a partir de agosto de 2023
José
Pre ·
ão, 27 de julho de 2023.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do a11. 16
da lei Complementar nº 1 O l /00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado
com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 dcjulho de 2023.
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lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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