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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902039

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição arquivada Processo concluído
2023-09-18 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor
2023-09-05 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 13ª sessão ordinária de 2023
2023-08-23 Proposição inclusa no Expediente
2023-08-23 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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addic
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO P77 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Ferndo, aos 18 de agosto de 2023. 
OFICIO/FERN:O/GP. N° 270/2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Câmara, 
Tenho a honra de apresentar a Vossas Excelências, para discussão e votação 
durante o presente período legislativo, o Projeto de Lei Complementar n° 41/2023, de 28 de 
julho de 2023, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMETAR N° 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO PLANO 
DE CAREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", almejando que seja aprovado por unanimidade. 
0 presente projeto de lei visa atender a solicitação da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura de Fernão para ajustar e melhorar o atendimento a demanda de alunos 
e funcionamento das unidades escolares. 
Entre as solicitações está a retirada da obrigatoriedade de concessão de 
período de recesso à professores, sem que haja previsão de recesso no calendário do ano 
letivo. 
Outras alterações solicitadas são destinadas a proporcionar oportunidade de 
participação aos profissionais do magistério inativos, para que todos possam concorrer 
escolha para os cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, a alteração do 
prazo das contratações temporárias de professores, de seis meses para um ano, e a redução da 
carga horária do coordenador pedagógico, que terá redução de 40 para 30 horas semanais. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
A redução da carga horária se justifica pelo fato de que os professores 
atuantes em sala de aula, com carga horária de 30 horas, possuem salário superior ou 
compatível com o salário do coordenador pedagógico que possui carga horária de 40 horas, o 
que faz com que não existam professores interessados a ocupar a função de coordenador 
pedagógico, função esta essencial para garantia de maior eficácia à formação continuada, 
articulação, e apoio ao trabalho pedagógico desenvolvido com os alunos. 
Certo de poder contar com a atenção e votação favorável do Nobres 
Vereadores, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossas Excelências, protestos de 
elevada consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
JoséI entail Fodra 
RG: 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
I 1111 I 
PROTOCOLO GERAL 152/2023 
Data: 23/08/2023 - Horário: 14:51 
Legislativo - PJE 41/2023 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Ferndo — SP. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
oix c "..4 
Feçrnao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 41/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 
2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Ferndo, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art.1°. Fica alterada a redação doart.38, II da Lei Complementar n° 16 de 20 de 
maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de 
Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.38 1...] 
- realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada entre os 
docentes ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 
encaminhada ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de 
Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche" 
Art.2°. Fica alterada a redação do caput doart.46 da Lei Complementar n° 16 de 
20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de 
Ferndo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.46. A contratação temporária de pessoal da classe de docente será efetuada 
mediante admissão, por meio de Processo Seletivo de provas e títulos, por prazo 
determinado, na forma estabelecida pelo inciso IX doart. 37 da Constituição 
Federal, observado, no que couber, o que traz a Seção II do Capitulo anterior 
desta Lei, nos casos de: 
Art.3°. Fica alterada a redação doart.49 da Lei Complementar n° 16 de 20 de 
maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de 
Ferndo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.49. 0 prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, 
podendo ser prorrogado uma (mica vez, por igual período" 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.ffernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 107 ck
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.4°. Fica alterada a redação do caput doart.93 da Lei Complementar n° 16 de 
20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de 
Ferndo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 93. Qualquer outro período sem aula, exceto o previsto no artigo anterior e 
aquele considerado férias para os alunos, será tido como recesso para o docente, 
desde que haja previsão no calendário escolar." 
Art.5°. A jornada de trabalho do cargo de Coordenador Pedagógico constantes da 
Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n° 16/2011, 
o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferndo passará de 
40 para 30 horas, sem que haja redução de salário. 
Art.6°. Em decorrências das alterações promovidas pelo artigo 4° da presente Lei 
Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei 
Complementar n° 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal de Ferndo, atualizada até a presente data, passará a ser a seguinte: 
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
Cargo Jornada Remuneração 
Diretor de Escola 40h R$ 5.840,70 
Coordenador Pedagógico 30h R$ 5.597,32 
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 4.197,99 
Coordenador de Creche 40h R$ 5.110,54 
Art.7°. Deixamos de apresentar o impacto orçamentário-financeiro e a declaração 
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal em virtude de 
não haver variação salarial. 
Art.8°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas 
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art.9°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial oart.48, § 2° da lei 
complementar n° 16 de 20 de maio de 2011. 
Art.10. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Prefeitura Municipal de F mão, 28 de julho de 2023. 
José r•ntim Fodra 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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