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materia nº 9/2023

Tipo Moções
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaMANIFESTA APELO AOS EXCELETÍSSIMOS SENHORES E SENHORAS MINISTROS E MINISTRAS DA CORTE BRASILEIRA.
native_id902041

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Concluído (a) Processo concluído
2023-09-05 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 13ª sessão ordinária de 2023
2023-09-01 Proposição inclusa no Expediente U
2023-09-01 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T20:13:53.703359-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidlegt Fernao 
Pequena, mas atrevida 
MOÇÃO DE APELO N° 09/2023 
(de autoria conjunta dos Vereadores) 
"MANIFESTA APELO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES E SENHORAS 
MINISTROS E MINISTRAS DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA, PARA QUE ANTES 
DE DECIDIREM A MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 61.246, SÃO PAULO, 
QUE OBSERVEM 0 DESALENTO QUE VEM ASSOLANDO OS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO ESTADO DESAOPAULO, É SABIDO 
QUE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DESAOPAULO, MESMO 
DURANTE TODA A PANDEMIA, TRABALHARAM ARDUAMENTE E 
PRODUZIRAM, ALCANÇADO AS METAS DOS GOVERNOS, MUNICIPAIS E 
ESTADUAL". 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Considerando que a Lei Federal n° 173 de 27 de maio de 2020, Inciso 
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a 
concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos 
equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de 
determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, 
aposentadoria, e quaisquer outros fins; 
Considerando que desde a promulgação desta Lei Federal, o Estado 
deSaloPaulo, juntamente com os seus Municípios, vem praticando literalmente a luz da letra 
fria da Lei; 
Considerando que a Contagem de Tempo de Serviço e 
mecanismos, buscam, a valorização e incentiva o trabalhador, profissionais do Serviço 
Público a continuarem laborar com eficiência e eficácia; 
Considerando que após decisão exaradas pelo Pleno do Tribunal de 
Contas do Estado deSaoPaulo, na sessão ocorrida em 12 de Julho de 2023, nas quais, 
apreciando as consultas formuladas pelas Prefeituras de irapuã, (Processo TC 006.395.989.23-
9, item 20 da pauta) e Sales (Processo TC 006.449.989.23-5, item 21 da pauta), 
RECONHECEU 0 DIREITO A CONTAGEMDE SERVIÇO PRESTADO ENTRE 
28/05/2020 A 31/12/2021, PARA TODOS OS FINS, em especial para fazer dos períodos 
aquisitivos os quinquênios, sexta parte e licença - prêmio; 
Considerando que na mesma decisão o Órgão Julgador, deliberou que 
no caso de indenização, de Licença Premio e Férias não fruídas, sejam consideradas, para fins - 
de pagamento, a data do fato gerador da indenização, (a saber, exoneração ou aposentadoria), 
eis que a indenização da não-fruição deste beneficio, não se encontrava vedada pelaLe 
Complementar 173/2020. 
Considerando que esta decisão encontra-se "subjudice", Medida 
Cautelar na Reclamação 61.246, Sao Paulo, traz um-grande abatimento aos Servidores 
Públicos, dando a eles desmotivações, e na realidade, o que queremos é transformar estes 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
José F 
Vereador 
Karina Fantón Tanganelli 
Vereado,ra 
Sér do Batista 
Vereador 
de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 rclac" 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Servidores, em agentes da crescente inserção, de uma prática social racionalizada, voltada 
para a eficiência e eficácia, das quais, vem se institucionalizando nos Municípios e no Estado 
deSaoPaulo; 
Considerando que o Sindicato União do Servidores do Poder 
Judiciário do Estado de São Paulo, já se manifestou por parte dos Servidores Públicos do 
Estado deSaoPaulo como. AMICUSCURIAE, número único do processo 0080769-
03.2023.1.00.0000, na Reclamatória - Rd l 61246; 
Diante do Exposto, os Vereadores subscritores desta proposição, na 
forma regimental, depois de ouvido em plenário, requerem à Mesa Diretora daCamara,o 
envio de expediente com MOÇÃO DE APELO aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras 
Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos enunciados: 
"Manifesta apelo aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras Ministros e 
Ministras da Suprema Corte Brasileira, para que antes de decidirem a Medida 
Cautelar na Reclamação 61.246, Silo Paulo, que observem o desalento que 
vem assolando os Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Estado de 
São Paulo, é sabido que todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo, 
mesmo durante toda a Pandemia, trabalharam arduamente e produziram, 
alcançado as metas dos Governos, Municipais e Estadual". 
Solicitamos por extensão, copias ao Excelentíssimo Senhor Presidente 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também ao Presidente do 
Sindicato Unido dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2023. , 
, , 
Donizete Fernandes da Silva 
Vereador 
Estadode Sao Paulo 
Diva de Olivei a 
Verea a 
uno o ngues dos Santos 
Vereador 
Eber Rogéri "Bill" 
Verea or 
tel Candido Negrão "Alemão" 
Vereador 
o Leardini 
Vereador 
Câmara Municipal de Fernão 
DIII 
PROTOCOLO GERAL 155/2023 
Data: 01/09/2023 - Horário: 13:35 
Legislativo - MOCAO 9/2023 
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