CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidlegt Fernao
Pequena, mas atrevida
MOÇÃO DE APELO N° 09/2023
(de autoria conjunta dos Vereadores)
"MANIFESTA APELO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES E SENHORAS
MINISTROS E MINISTRAS DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA, PARA QUE ANTES
DE DECIDIREM A MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 61.246, SÃO PAULO,
QUE OBSERVEM 0 DESALENTO QUE VEM ASSOLANDO OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO ESTADO DESAOPAULO, É SABIDO
QUE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DESAOPAULO, MESMO
DURANTE TODA A PANDEMIA, TRABALHARAM ARDUAMENTE E
PRODUZIRAM, ALCANÇADO AS METAS DOS GOVERNOS, MUNICIPAIS E
ESTADUAL".
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Considerando que a Lei Federal n° 173 de 27 de maio de 2020, Inciso
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a
concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de
determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício,
aposentadoria, e quaisquer outros fins;
Considerando que desde a promulgação desta Lei Federal, o Estado
deSaloPaulo, juntamente com os seus Municípios, vem praticando literalmente a luz da letra
fria da Lei;
Considerando que a Contagem de Tempo de Serviço e
mecanismos, buscam, a valorização e incentiva o trabalhador, profissionais do Serviço
Público a continuarem laborar com eficiência e eficácia;
Considerando que após decisão exaradas pelo Pleno do Tribunal de
Contas do Estado deSaoPaulo, na sessão ocorrida em 12 de Julho de 2023, nas quais,
apreciando as consultas formuladas pelas Prefeituras de irapuã, (Processo TC 006.395.989.23-
9, item 20 da pauta) e Sales (Processo TC 006.449.989.23-5, item 21 da pauta),
RECONHECEU 0 DIREITO A CONTAGEMDE SERVIÇO PRESTADO ENTRE
28/05/2020 A 31/12/2021, PARA TODOS OS FINS, em especial para fazer dos períodos
aquisitivos os quinquênios, sexta parte e licença - prêmio;
Considerando que na mesma decisão o Órgão Julgador, deliberou que
no caso de indenização, de Licença Premio e Férias não fruídas, sejam consideradas, para fins -
de pagamento, a data do fato gerador da indenização, (a saber, exoneração ou aposentadoria),
eis que a indenização da não-fruição deste beneficio, não se encontrava vedada pelaLe
Complementar 173/2020.
Considerando que esta decisão encontra-se "subjudice", Medida
Cautelar na Reclamação 61.246, Sao Paulo, traz um-grande abatimento aos Servidores
Públicos, dando a eles desmotivações, e na realidade, o que queremos é transformar estes
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Estado de São Paulo
José F
Vereador
Karina Fantón Tanganelli
Vereado,ra
Sér do Batista
Vereador
de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 rclac"
Fernao
Pequena, mas atrevida
Servidores, em agentes da crescente inserção, de uma prática social racionalizada, voltada
para a eficiência e eficácia, das quais, vem se institucionalizando nos Municípios e no Estado
deSaoPaulo;
Considerando que o Sindicato União do Servidores do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, já se manifestou por parte dos Servidores Públicos do
Estado deSaoPaulo como. AMICUSCURIAE, número único do processo 0080769-
03.2023.1.00.0000, na Reclamatória - Rd l 61246;
Diante do Exposto, os Vereadores subscritores desta proposição, na
forma regimental, depois de ouvido em plenário, requerem à Mesa Diretora daCamara,o
envio de expediente com MOÇÃO DE APELO aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras
Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos enunciados:
"Manifesta apelo aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras Ministros e
Ministras da Suprema Corte Brasileira, para que antes de decidirem a Medida
Cautelar na Reclamação 61.246, Silo Paulo, que observem o desalento que
vem assolando os Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Estado de
São Paulo, é sabido que todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo,
mesmo durante toda a Pandemia, trabalharam arduamente e produziram,
alcançado as metas dos Governos, Municipais e Estadual".
Solicitamos por extensão, copias ao Excelentíssimo Senhor Presidente
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também ao Presidente do
Sindicato Unido dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2023. ,
, ,
Donizete Fernandes da Silva
Vereador
Estadode Sao Paulo
Diva de Olivei a
Verea a
uno o ngues dos Santos
Vereador
Eber Rogéri "Bill"
Verea or
tel Candido Negrão "Alemão"
Vereador
o Leardini
Vereador
Câmara Municipal de Fernão
DIII
PROTOCOLO GERAL 155/2023
Data: 01/09/2023 - Horário: 13:35
Legislativo - MOCAO 9/2023
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