CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcidac r7
Fernao
Pequena, mas atrevida
JUSTIFICATIVA
Ferndo/SP, 28 de agosto de 2023.
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda
CamaraMunicipal, a inclusa emenda aoPLn° 21/2023, através do qual estamos procedendo
ajustes na proposição.
Inicialmente, reduziu-se de 1 ano para 6 meses o período em que
o beneficiário necessita comprovar residência no Município de Ferndo.
Por outro lado, previmos que não será admitido mais do que 1
(um) beneficiário por núcleo familiar, excetuada a hipótese em que a renda per capita seja
inferior à 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional, observado, neste caso, o limite de 2 (dois)
beneficiários por família.
Ademais, adequamos a redação doart.13 do Projeto de Lei, a fim
de melhor regular as hipóteses em que o bolsista poderá ser excluído do programa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação da emenda ora apresentada.
Atenciosamente,
Geronirno Rodrigues dos Santos
Vereadlor
Eber Rogériii dAssis"Bill"
Vere or
Donizete Fernandes da Silva
Vereador
oiAdt AL_C
Diva de liveira
VereRra
(
JoielCanid(Ot tegrão "Alemão" José Ferr a dO'S Sa' « "atba"
Vereador Vereador
Estado de São Paulo
k.
Kan a Tanganelli — ,.,
Vereadora
(tii/klfre4 i
Vereador
o Batista\
ereador
parec
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MINA() P",7
Fernao
Pequena, mas atrevida
Estado de São Paulo
EMENDA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 21/2023
(de autoria dos Vereadores abaixo assinados)
0 artigo 3° do Projeto de Lei n°21/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3° As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples, deverá
priorizar a inclusão de familias e indivíduos que mais necessitem de cuidados
assistenciais e/ou estejam expostas a situações de violação de direitos, público este que é
prioritário do CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, observadas as condições
mínimas essenciais:
I - ter idademinimade 18 anos;
II - estar em situação de desemprego e não estar recebendo seguro desemprego, ou
qualquer tipo de beneficio previdencicirio por período igual ou superior a 04 (quatro)
meses;
III- comprovar que é residente e domiciliado no Município de Ferndo há, pelo menos, 6
(seis) meses;
IV - só será admitida uma única inscrição por candidato, sob pena de indeferimento da
inscrição.
§ 1° Não será admitido mais do que 1 (um) beneficiário por núcleo familiar, excetuada a
hipótese em que a renda per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo
nacional, observado, neste caso, o limite de 2 (dois) beneficiários por familia.
§ 2° Entende-se por núcleo familiar a unidade nuclear formada pelos filhos, pais ou
responsáveis legais, e por outros indivíduos com parentesco que forme um grupo
doméstico, vivendo na mesma moradia e que se mantenha economicamente com a renda
exclusiva dos próprios membros.
§ 3° Para se candidatar ao programa é necessário que a familia esteja inscrita no
Cad único.
0 artigo 5° do Projeto de Lei n° 21/2023 passa a vigorarcorn
segnintes alterações:
Art.5°f...]
§ 3° 0 bolsista deverá manter frequênciaminimade 60% (sessenta por cento) nas
palestras, cursos, alfabetização e na prestação de atividades de interesse público, além
de demonstrar aproveitamento mínimo no treinamento realizado, sob pena de
desligamento do Programa.
0 artigo 13 do Projeto de Lei n°21/2023 passa a vigorar
redação:
Oa seguinte lkH°111frA'
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
si Cândido Negrão "Alemão"
Vereador
arma Ta gabelli
Vereadora
4.
José Ferr ntos "Barba"
Vereador
II g eardini
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
Art.13. 0 bolsistaset-6 excluído do programa quando se verificar uma das seguintes
hipóteses:
I - por iniciativa do beneficiário;
- pelo desatendimento das normas estabelecidas;
III - por comportamento inadequado ao funcionamento do programa;
IV - pela ocorrência de 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas alternadas, sendo
que, para as faltas justificadas, deverá o bolsista apresentar ao fiscal do programa o
comprovante do motivo da falta para validação;
V - demais casos excepcionais, a serem decididos pelo órgão coordenador.
§ 1° Na hipótese dos incisos II,IIIe IV deste artigo, será assegurada ao beneficiário a
faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2° A reposição das vagas que surgirem no Programa, seja em face da desistência ou
exclusão de bolsista, observada a ordem de classificação dos alistados, após convocação
em diário oficial do município.
Camara Municipal deFerido,28 de agostode 2023.
Geronimo Rodrig es dos Santos
VereaJor
er Ro io e Assis"Bill"
Ver ador
Donizete Fernandes da Silva
Vereador
,
64- C
Diva e Oliveira
Ve dora
Sérgio_Arieeci Batista
Vereador
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br