br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaEMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADO, DENOMINADO " FRENTE DE TRABALHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902044

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada da pauta de votações com aprovação do Requerimento nº 14 de 2023 por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 15ª sessão ordinária de 2023
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-05 Proposição distribuída às comissões
2023-09-05 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 13ª sessão ordinária de 2023
2023-09-01 Proposição inclusa no Expediente
2023-09-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcidac r7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
JUSTIFICATIVA 
Ferndo/SP, 28 de agosto de 2023. 
Senhores(a) Vereadores(a), 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda 
CamaraMunicipal, a inclusa emenda aoPLn° 21/2023, através do qual estamos procedendo 
ajustes na proposição. 
Inicialmente, reduziu-se de 1 ano para 6 meses o período em que 
o beneficiário necessita comprovar residência no Município de Ferndo. 
Por outro lado, previmos que não será admitido mais do que 1 
(um) beneficiário por núcleo familiar, excetuada a hipótese em que a renda per capita seja 
inferior à 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional, observado, neste caso, o limite de 2 (dois) 
beneficiários por família. 
Ademais, adequamos a redação doart.13 do Projeto de Lei, a fim 
de melhor regular as hipóteses em que o bolsista poderá ser excluído do programa. 
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação da emenda ora apresentada. 
Atenciosamente, 
Geronirno Rodrigues dos Santos 
Vereadlor 
Eber Rogériii dAssis"Bill" 
Vere or 
Donizete Fernandes da Silva 
Vereador 
oiAdt AL_C 
Diva de liveira 
VereRra 
( 
JoielCanid(Ot tegrão "Alemão" José Ferr a dO'S Sa' « "atba" 
Vereador Vereador 
Estado de São Paulo 
k. 
Kan a Tanganelli — ,., 
Vereadora 
(tii/klfre4 i
Vereador 
o Batista\ 
ereador 
parec 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINA() P",7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
EMENDA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 21/2023 
(de autoria dos Vereadores abaixo assinados) 
0 artigo 3° do Projeto de Lei n°21/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3° As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples, deverá 
priorizar a inclusão de familias e indivíduos que mais necessitem de cuidados 
assistenciais e/ou estejam expostas a situações de violação de direitos, público este que é 
prioritário do CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, observadas as condições 
mínimas essenciais: 
I - ter idademinimade 18 anos; 
II - estar em situação de desemprego e não estar recebendo seguro desemprego, ou 
qualquer tipo de beneficio previdencicirio por período igual ou superior a 04 (quatro) 
meses; 
III- comprovar que é residente e domiciliado no Município de Ferndo há, pelo menos, 6 
(seis) meses; 
IV - só será admitida uma única inscrição por candidato, sob pena de indeferimento da 
inscrição. 
§ 1° Não será admitido mais do que 1 (um) beneficiário por núcleo familiar, excetuada a 
hipótese em que a renda per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo 
nacional, observado, neste caso, o limite de 2 (dois) beneficiários por familia. 
§ 2° Entende-se por núcleo familiar a unidade nuclear formada pelos filhos, pais ou 
responsáveis legais, e por outros indivíduos com parentesco que forme um grupo 
doméstico, vivendo na mesma moradia e que se mantenha economicamente com a renda 
exclusiva dos próprios membros. 
§ 3° Para se candidatar ao programa é necessário que a familia esteja inscrita no 
Cad único. 
0 artigo 5° do Projeto de Lei n° 21/2023 passa a vigorarcorn 
segnintes alterações: 
Art.5°f...] 
§ 3° 0 bolsista deverá manter frequênciaminimade 60% (sessenta por cento) nas 
palestras, cursos, alfabetização e na prestação de atividades de interesse público, além 
de demonstrar aproveitamento mínimo no treinamento realizado, sob pena de 
desligamento do Programa. 
0 artigo 13 do Projeto de Lei n°21/2023 passa a vigorar 
redação: 
Oa seguinte lkH°111frA'
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
si Cândido Negrão "Alemão" 
Vereador 
arma Ta gabelli 
Vereadora 
4. 
José Ferr ntos "Barba" 
Vereador 
II g eardini 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.13. 0 bolsistaset-6 excluído do programa quando se verificar uma das seguintes 
hipóteses: 
I - por iniciativa do beneficiário; 
- pelo desatendimento das normas estabelecidas; 
III - por comportamento inadequado ao funcionamento do programa; 
IV - pela ocorrência de 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas alternadas, sendo 
que, para as faltas justificadas, deverá o bolsista apresentar ao fiscal do programa o 
comprovante do motivo da falta para validação; 
V - demais casos excepcionais, a serem decididos pelo órgão coordenador. 
§ 1° Na hipótese dos incisos II,IIIe IV deste artigo, será assegurada ao beneficiário a 
faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis. 
§ 2° A reposição das vagas que surgirem no Programa, seja em face da desistência ou 
exclusão de bolsista, observada a ordem de classificação dos alistados, após convocação 
em diário oficial do município. 
Camara Municipal deFerido,28 de agostode 2023. 
Geronimo Rodrig es dos Santos 
VereaJor 
er Ro io e Assis"Bill" 
Ver ador 
Donizete Fernandes da Silva 
Vereador 
, 
64- C 
Diva e Oliveira 
Ve dora 
Sérgio_Arieeci Batista 
Vereador 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

open original →