PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ;tL
Fer
Pequena, ma• atrevida
Fernão, aos 06 de setembro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº287/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
dos Insignes
nº025/2023, do
DE VAGA PARA
Tenho a honra de encaminhar para apreciação
Legisladores Municipais, o Projeto de Lei
dia 04 do corrente, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
O CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de seja votado favoravelmente em caráter
de urgência especial, no presente período legislativo.
unidades
servido
lanche
lanches
Importante repisar que contamos com duas
escolares municipais com atendimento integral, sendo
aos alunos café da manhã, lanche da manhã, almoço e
da tarde. Além do mais, por vezes confeccjonamos
para viagens e refeições atreladas a p r oj e l.os
escolares.
Outra situação bastante significativa, é que
a admissão de respectivo profissional resultará maior o[e rta
de alimentos menos processados, cujo preparo exige muito mais
trabalho.
De encontro a isso, cito a Resolução cºC6,
de O 8 de maio de 2 02 O, a qual dispõe sobre o a tendirnen Lo da
alimentação escolar aos alunos da educação básica, cujo
cardápio deverá ter no mínimo 70% de produtos básicos e 30% de
produtos industrializados.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da C~mara Municipal.
Fernão - SP.
José · f'-'~fiFa RG5.ifl.~8
Prefeito Mw#,Cf,P!il
Câmara Municipal de Fernão
I IIIII IIIIIIIIIIIIIIIII Ili llll 11111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 175/2023
Data: 12/09/2023 - Horário: 10:04
Legislativo - PE 25/2023
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Fe",
--
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O
CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Cozinheiro,
no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORARJA
COZINHEIRO 01 01 -ADM 40 11S
Semanais
Art. 2º As atribuições do cargo de Cozinheiro e os requisitos para investidura
estão d ispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da
tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito
do território do Município.
Art. 5° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 1 O 1/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 6º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
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Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de etembro de 2023.
José a tim Fodra
Pref to Municipal
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
COZINHEIRO
DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizam e supervisionam serviços de cozinha, locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de qualidade.
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolas e/ou Entidades;
✓ Verificar o estado de conservação dos alimentos, vencimentos a fim de assegurar a qualidade
das refeições preparadas;
✓ Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários; manter-se atento ao estoque;
✓ Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene; observar prazos de validades dos produtos
✓ Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
✓ Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e
equipamentos que utiliza;
✓ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
✓ Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis
para esse fim;
✓ Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
✓ Servir as refeições preparadas de conformidade com as normas de procedimentos previamente
definidos;
✓ Registrar a quantidade de alimentos e de refeições servidas a fim de possibilitar efetivo controle e
cálculos estatísticos;
✓ Proceder à limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeições, bem como, do
local destinado a seu consumo, como também dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04
José êntim Fodra
Prefeito Municipal
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1. 1. - CRIAÇÃO DE CARGO
- - -
Salário
Cargos Ouant. Individual Salário Total
Cozinheiro 1 1.626,21 1.626,21
TOTAL ACRÉSCIMOS 1.626,21
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2 1 - Sem compensação
.
Salário
Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 1.626,21 1
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
--
DESPESA CONSOLIDADA VA L o R E s -
Mensal 2023 2024 2025
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 1.626,21 6.504,84 19.514,52 19.514,52
13 % Salário (8,33 %) 135,46 541,84 1.625,56 1.625,56
Abono de Férias (2,78 %) 45,21 180,84 542,50 542,50
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 298,14 1. 192,54 3 .577,63 3.577.63
TOTAL 2.105,02 8.420,06 25.260,21 25.260,21
a partir de setembro de 2023
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
4.l. - GASTOS COM PESOAL- 1° QUADR. 2023
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
Base - 1 o Quadrimestre 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1 o Quadrimestre de 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2023
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
21.409.699,55
8.351.983,02
21.409.699,55
8.351.983,55
8.420,06
8.360.403,61
8.351.983,02
25.260,21
8.377.243,23
8.351.983,02
25.260,21
8.377.243,23
Índice%
39,01 %
Índice%
39,01%
0,04%
39,05%
39,01%
0,12%
39,13%
39,01%
0,12%
39,13%
Prefeitura Municipal de Fernão, 04
José a tim Fodra
Prefeito Municipal
etembro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'2:
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXOIII
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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CARGA
DENOMINAÇÃO QTDE GRUPO/GRAU
HORÁRIA
SEMANAL
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBA TE ÀS ENDEMIAS 01
Lei Complementar
40 Horas
33/2022
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS 05
Lei Complementar
40 Horas
33/2022
-
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTrFTCE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
"JV
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'7
Fer
Pequena, mas atrevida
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL OI 10-ADM 20 I !oras
F ARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 20 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL OI 09 -ADM 30 Horas
i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
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Pequena, mas atrevida
TESOUREIRO
TRATORISTA
VIGIA
01
08
09
06-ADM
03-ADM
0I-ADM
40 Horas
40 Horas
40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 e setembro de 2023.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXOIV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE OI 11-E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de embro de 2023
José Vi 1m Fodra
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 025 /2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de setembro de 2023
José
Pre:fi
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