PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
er
Pequena, ma• atrevida
Fernão, aos 15 de setembro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº297/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente, Nobres Edis,
Cumprimentando Vossas Excelências, tenho a
honra de encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei nº26/23, que
em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a
fim de que seja votado em caráter de urgência especial,
conforme Resolução promulgada por esse R. Legislativo.
A presente propositura tem como única e
exclusiva finalidade, criar dotação orçamentária na ordem de
R$1.434.872,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil,
oitocentos e setenta e dois reais), para que este Poder
Executivo possa instaurar procedimento licitatório que resulte
em macro reforma e ampliação de nossa Unidade de Saúde.
É cediço que após a emancipação deste
Município, muitas intervenções foram realizadas no prédio sede
de nossa unidade de Saúde, entretanto desprovidas de critérios
arquitetônicos, o que resultou em vários problemas estruturais
e de logística, como: vazamentos em calhas e telhados,
canalização de águas pluviais em nível inferior ao piso,
grande circulação de servidores por salas e corredores, abrigo
para veículos insuficiente, e tantos outros cuja exposição
torna-se desnecessária.
pautada em
a fim de
Entretanto, desta vez a reforma vai ser
projeto elaborado por profissional e com critério,
que haja um melhor aproveitamento dos espaços,
1
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Fer
Pequena, mas atrevida
conforto aos profissionais e pacientes,
questões insalubres.
e observância as
Noutro ponto, é muito provável que ao longo
dos anos a população deste Município aumente, fato que exigirá
de nossa Unidade de Saúde espaços compatíveis para os
atendimentos.
Assim, reconhecendo que a medida tem por
escopo a criação de espaços mais adequados para a atuação de
nossos profissionais no atendimento de nossos munícipes,
acreditamos que Vossas Excelências acolherão o presente
favoravelmente.
Contando com a compreensão de nossos
íncli tos Edis, aprovei to a oportunidade para apresentar-lhes
protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
José ntim Fodra
RG: .962.857-6
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL,1!8/20~3
Data: 15/09/2023 - Horano: 15.48
Legislativo • PE 26/2023
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 26/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.434.872,00 (um
milhão quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais) para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +) 1.434.872,00
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
83 10.301.0011.0007.0000
4.4.90.51.00
01
310 000
SAÚDE BÁSICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
SAÚDE-GERAL
1.434.872,00
F.R.: 00100
Artigo 2 ° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto
pelo artigo 1 °, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso I do § 1 ° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ R$ 1.434.872,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro
mil oitocentos e setenta e dois reais.
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, 100 2023 e LOA 2023,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de setembro de 2023.
José m Fodra
MUNICIPAL
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