de
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERNAO -cidae Fernao
Pequena, mas atrevida
Ferndo, 28 de setembro de 2023.
Oficio n°. 314.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar
o Projeto de Lei n° 027/2023, que dispõe em sua ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO
PLURIANUAL — PPA 2022/2025 E NA LDO — LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA 2024, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM
AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LOA — LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL PARA 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que
ora apresentamos, e que o mesmo seja processado em trâmite normal, através
de sessão ordinária.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios
de 2022/2025 para melhor desempenho das ações, projetos e atividades da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto
de lei em questão, e que ao final possa receber o competente votodcaprovação,
subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
-
t c.>
Jos' ,(7.4entim Fodra
PREFEITOMUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRAO
Presidente da Câmara Municipal
Ferndo/ SP.
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 190/2023
Data: 29/09/2023 - Horário: 10:35
Legislativo - PE 27/2023
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 027/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E
VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025
E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024,
ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E
PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL PARA 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNAO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
OFERECE À CÂMARA MUNICIPAL DEFERMI°,PARA
APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art.10 - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios
2022/2025, Lei Municipal n° 1005/2021, de 09 de novembro de 2021 e a
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal
n° 1071/2023, de 26 de junho de 2023, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA -
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Parágrafo único: Os valoresdcprogramas, metas c ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2024 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício
financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art.3°- 0 projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2024 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das
Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2024, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 22.504.344,00 (vinte e dois
milhões quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais) para
R$ 29.269.450,51 (vinte e nove milhões duzentos e sessenta e nove mil
quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e um centavos).
Art.4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas,
com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética
de desdobros de programa de governo.
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
e de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Oc ic
Fernao
Pequena, mas atrevida
Art.5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura
Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos
que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferndo, 27 de setembro de 2023.
José 4- lentim Fodra
PRE iEITO MUNICIPAL
Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br