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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902082

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Concluído (a) Processo concluído
2023-10-25 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.082, de 25 de outubro de 2023, publicada na edição nº 1259 do DOEM.
2023-10-24 Aguardando promulgação da lei
2023-10-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª sessão extraordinária de 2023
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões
2023-10-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 16ª sessão ordinária de 2023
2023-10-10 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-10 Em Tramitação
2023-10-10 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T16:00:58.468347-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ii"7
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 09 de outubro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº331/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Valho-me da oportunidade para encaminhar o
incluso Projeto de Lei nº 031/2023, desta data, que em sua ementa
11DISPÕE SOBRE
A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que o mesmo possa ser
inserido na pauta dessa Câmara no presente período legislativo.
Consigno que a justificativa está intrínseca no
próprio corpo do Projeto de Lei em comento, especialmente em seu art. 1º, o qual
prevê que "nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério
da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Fernão,
receberá salário base inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica."
Com efeito, a futura norma nada mais será do que
uma adequação ao piso nacional aos professores de educação infantil, assim como os
de informática, educação básica I, educação básica II, nas disciplinas de inglês, artes,
educação física, música e professor auxilar, em efetivo exercício da docência.
Assim sendo, e almejando uma valorização dos
nossos profissionais da educação, os quais exercem tarefa de imensurável relevância,
acreditamos que nossos Célebres Vereadores votarão a favor por unanimidade o
incluso Projeto de Lei.
Respeitosamente,
José entim Fodra
R : 7.962.8~~:6 1 Prefeito Munic1pa.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 205/2023
Data: 10/10/2023 • Horário: 13:22
Legislativo• PE 31/2023
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 031/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA
CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de
Fernão, receberá salário base inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica.
§ 1° Para atendimento ao disposto no "caput" deste artigo, fica
reajustado o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do
Município de Fernão, passando para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e
cinquenta e cinco centavos).
§ 2° O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica será aplicado aos docentes com jornada completa de 40 horas
semanais e para os que tiverem jornada menor, o salário base será proporcional, de acordo
com a jornada de trabalho/horas trabalhadas.
§ 3° O valor do piso será reajustado na faixa de referência ADM,
aplicando todos os benefícios do plano de carreira municipal previstos pela Lei
Complementar nº 16, de 20 de maio de 2011.
Art. 2° Para fins de abrangência desta Lei, considera-se integrante da
Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educaçaõ Infantil,
Professor de Informática, Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação
Básica II (PEB II), nas disciplinas de Inglês, Arte, Educação Física, Música e Professor
Auxiliar, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente ou
temporário, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis educacionais
compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino
Fundamental.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir
anualmente o salário base do Profissional do Magistério Público da Educação Básica,
adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
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as atrevida
5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso
III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, decreto
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica,
para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4° Visando garantir a isonomia salarial entre professores de mesma
graduação e nível de instrução, a faixa salarial inicial dos Professores de Educação Básica I
e Professores de Educação Básica II será equiparada pelo maior valor, sempre que houver
alteração do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, respeitado o
disposto no artigo 1 ° da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar 1 O 1 /00 segue demonstrado no Anexo II que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de outubro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Projeto de Lei nº 031/2023, de 09 de outubro de 2023.
ANEXOI
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE
*Professor de Informática - 15h/semanais;
*Professor de Música - 15h/semanais;
*Professor de Educação Infantil - 30h/semanais;
*Professor Auxiliar - 32h/semanais;
*PEB I - 32h/semanais:
*PEB II - 21h, 24h ou 30h/semanais;
*Professor Inglês - 21h, 24h ou 30h/semanais:
'
Formação Faixa ADM. A B c \ D E F ' G H I
Médio 1 22,10 22,76 23,45 24,15 24,87 25,62 26,39 27,18 28,00 28,84
Graduação 2 26,52 27,32 28,14 28,98 29,85 30,74 31,67 32,62 33,59 34,60
Pós-grad. 3 27,85 28,68 29,54 30,43 31,34 32,28 33,25 34,25 35,27 36,33
Mestrado 4 30,63 31,55 32,50 33,47 34,48 35,51 36,57 37,67 38,80 39,97
Doutorado 5 33,69 34,70 35,75 36,82 37,92 39,06 40,23 41,44 42,68 43,96
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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/
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 031/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC I O 1/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. -Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público
li Valor da
Cargos Quant. Diferença
Professor de Informárica l 191,21
Professor de Educação Infantil 5 2.144,72
Professor Auxiliar 3 2.537,06
PEBJ 7 3.388,67
PEB II 3 1.043,39
Professor de Ingles l 262,90
TOTAL ACRESCIMOS 9.567,95
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
21 - Sem compensaçao
Salário
Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 9.567,95 I
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E s
Mensal 2023 2024 2025
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 9.567,95 28.703,85 114.815,40 114.815,40
13 % Salário (8,33 %) 797,01 2.391,03 9.564,12 9.564,12
Abono de Férias (2,78 %) 265,99 797,97 3.191,87 3. 191,87
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 1.754, 11 5.262,32 21.049,28 21.049,28
TOTAL 12.385,06 37.155,17 148.620,67 148.620,67
a partir de outubro de 2023
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lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Pequena, m
...
as atrevida
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESOAL- 2° QUADR. 2023
Base - 2o Quadrimestre 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 2o Quadrimestre de 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2023
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
20.927.332,23
8.560.604,66
20.927.332,23
8.560.604,66
37.155,17
8.597.759,83
Índice%
40,91 %
Índice%
40,91%
0,18%
41,09%
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos 8.560.604,66 40,91%
(+)IMPACTO 148.620,67 1,74%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 8.709.225,33 42,65%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 8.560.604,66 40,91%
(+)IMPACTO 148.620,67 1,74%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 8.709.225,33 42,65%
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de outubro de 2023.
~
Jos' alentim Fodra
refeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,....-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 031/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
Complementar nº 1 O 1/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de outubro de 2023.
José enfim Fodra
P , eito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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