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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902083

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de discussão e votação, na 9ª sessão extraordinária de 2023
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-11-07 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de discussão e votação, na 17ª sessão ordinária de 2023
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões
2023-10-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 16ª sessão ordinária de 2023
2023-10-10 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-10 Em Tramitação
2023-10-10 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T16:52:15.859632-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-08T16:14:47.443037-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 09 de outubro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº332/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência,
com a finalidade de encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar nº044/2023,
desta data, o qual "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.16/2011,
DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.", no sentido de que o mesmo possa ser posto na pauta dessa
Câmara no presente período legislativo.
Em sintese destaco que a finalidade é facilitar a
nomeação de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, eis que a atual
legislação permite a contratação para tais funções, somente de servidores lotados no
quadro efetivo desta municipalidade, algo que tem causado inúmeros entraves.
No mais, a leitura do texto do incluso Projeto de Lei
esclarece toda e qualquer dúvida.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta c asideração.
Respeitosamente,
timFodra
: .962.857-6
P eito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão -SP.
Câmara Municipal de Fernão
l11111111111111111111111111111111111111111111111
PR~TOCOLO GERAL 206/2023
Data. 1qt10/~023 · Horário: 13:27
Leg1slat1vo • PJE 4412023
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
1111""7
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 044/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO
ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 38, II da Lei Complementar nº 16 de 20 de
maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de
Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 [.../
II-realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada entre os
docentes integrantes ou não da rede municipal de ensino e encaminhada ao
Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de Coordenador
Pedagógico e Coordenador de Creche"
Art. 2°. A jornada de trabalho do cargo de Coordenador Pedagógico constantes
da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº
16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão
passará de 40 para 30 horas semanais, sem que haja redução de salário.
Art. 3°. Em decorrências das alterações promovidas pelo artigo 2° da presente Lei
Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei
Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Fernão, atualizada até a presente data, passará a ser a seguinte:
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Cargo
\'
- Jornada Remuneração
Diretor de Escola 40h R$ 5.840,70
Coordenador Pedagógico 30h R$ 5.597,32
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 4.197,99
Coordenador de Creche 40h R$5.110,54
I
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 4°. Fica alterada a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 16 de 20 de
maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de
Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Éfacultado ao docente da Rede Municipal de Ensino, afastado de seu
cargo efetivo para atuar em cargo em comissão da classe de suporte pedagógico,
optarpela remuneração correspondente a hora/aula de seu cargo efetivo ou pelo
salário previsto para o cargo, conforme anexo IVdesta Lei."
Art. 5º. Deixamos de apresentar o impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal em virtude de
não haver variação salarial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 e outubro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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