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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO RETROATIVO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902084

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões
2023-10-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 16ª sessão ordinária de 2023
2023-10-10 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-10 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T16:01:26.448243-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fé,
-
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 10 de outubro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº333/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de
Lei n°032/2023, desta data, o qual "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PAGAMENTO RETROATIVO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", pleiteando aos respeitosos Edis aprovação
do presente em sessão agendada para o presente período legislativo.
Para tanto, destaco que encaminhamos o Projeto de
Lei nº 031/2023, que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA
CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", em sendo
aprovado, permitirá que nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro
do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do
Município de Fernão, receba salário base inferior ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
Nesse tocante, frisa-se que o direito é assegurado a
partir do exercício de 2022, motivo pelo qual faz-se necessária a aprovação do
presente.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
J odra
57-6
0 M~nicipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão -SP.
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 207/2023
Data: 10/10/2023 • Horário: 13:34
Legislativo - PE 32/2023
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "7-: _
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as atrevida
PROJETO DE LEI Nº 032/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO
RETROATIVO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E O PISO MUNICIPAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
retroativo da diferença existente entre o piso salarial profissional nacional do magistério público
da educação básica e o piso profissional municipal do magistério público da educação básica
referente ao anos de 2022 e 2023.
Parágrafo único. O pagamento a que faz menção o caput poderá ser
parcelado em até cinco vezes.
Art. 2° - Os recursos orçamentários necessários para suportar os custos da
presente lei correrão por conta das despesas constantes no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 1 O de outubro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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