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materia nº 3/2023

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaACRESCENTA O ART. 335-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
native_id902086

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Concluído (a) Processo concluído
2023-11-21 Proposição transformada em lei Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 19, de 21 de novembro de 2023, publicada na edição nº 1273 do DOEM.
2023-11-21 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 18ª sessão ordinária de 2023
2023-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-11-07 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 17ª sessão ordinária de 2023
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões
2023-10-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 16ª sessão ordinária de 2023
2023-10-11 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-11 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T11:44:47.886715-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-11-08T16:14:02.602226-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Por todo o acima exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares 
para a aprova Ao daProosta de Emenda à Lei Orgânica ora apresen d 
Kari a Tanganelli 
Vereadora 
eronimo Rod 
Ver 
ues dos Santos 
dor 
Eber Rogerio 
Ver 
e Assis"Bill" 
dor 
Josiel Cândido Negrão" 
Vereador José Ferreira s os "Barba" 
Ver ador 
eardini 
Vereador 
Donizete Fernandes da Silva 
Vereador 
CKS 
Div Oliveira 
dora 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROPOSTA DE EMENDA Â LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 03/2023 
(De autoria conjunta dos Vereadores abaixo subscritos) 
JUSTIFICATIVA 
AO PLENÁRIO DA CASA: 
Senhores(a) Vereadores(a): 
Apresentamos A. elevada deliberação de Vossas Excelências, a 
inclusa Proposta de Emenda A Lei Orgânica Municipal, a qual tem por finalidade reconhecer o 
critério impositivo, no âmbito da Administração Municipal, dos preceitos erga omnes da 
Súmula Vinculante n° 33 do STF. 
Decorrido mais de dezoito anos da edição da Emenda 
Constitucional n° 47, de 2005, e mais detitsanos da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, 
ainda não foi editada norma especifica para regulamentar a aposentadoria especial dos 
servidores públicos, conforme determina oart.40, § 4°-C, da Constituição Federal. 
Não A toa, visando instituir garantir objetivamente o direito A. 
aposentadoria especial dos servidores que laboram sob condições de efetiva exposição a 
agentes químicos, fisicos e biológicos prejudiciais A. saúde, o Supremo Tribunal Federal 
editou a Súmula Vinculante n° 33, segundo a qual "Aplicam-se ao servidor público, no que 
couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que 
trata o artigo 40, § 40
, incisoIIIda Constituição Federal, até a edição de lei complementar 
especifica". 
De tal modo, a súmula vinculante não traz apenas pacificação 
jurisprudencial a respeito de um tema. Isso porque, além de unificar um entendimento sobre o 
assunto, ela também obriga todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir o que 
foi determinado (efeito vinculante e erga omnes), conforme preconiza oart.103-A da 
Constituição Federal. 
Avenida C . Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
nuno Rode ues dos Santos 
Ver dor 
Eber Rogério jle Assis"Bill" 
Ver dador 
I'D 
osiel Cindido Negrão "Alelo" 
Vereador 
Káffnã Tanganelli 
Donizete Fernandes da Silva 
Vereador 
Cke 
Oliveira 
ereadora 
Ifldõ téardini 
Vereador 
Câmara M nicipal de Fernão 
II 11 III I I 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO c110174* Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 03/2023 
(De autoria conjunta dos Vereadores abaixo subscritos) 
ACRESCENTA 0ART.335-A Â LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FERNÂO 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A 
SEGUINTE EMENDA 2k LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FERNAO: 
Art.1° Fica acrescido oart.335-A à Lei Orgânica do 
Município de FernAo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 335-A. Até a edição de lei complementar especifica que 
estabeleça as regras sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 
40, § 4°-C, da Constituição Federal, o Município deFern& observará 
os preceitos da Súmula Vinculcmte n° 33 do Supremo Tribunal 
Federal." 
Art.2° Esta Emenda A. Lei Orgânica do Município de Ferndo 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 10 de outubro de 2023. 
Estado de São Paulo 
PROTOCOLO GERAL 208/2023 
Data: 11/10/2023 - Horário: 10:54 
Legislativo - PLOM 3/2023 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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