CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOPar7
Fernao
Pequena, mas atrevida
MOÇÃO DE REPÚDIO e PROTESTO N° 18/2023
(De autoria conjunta dos Vereadores abaixo subscritos)
Estadode Sao Paulo
"REPÚDIO E PROTESTO CONTRA A ADPF 442 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
DE PRECEITO FUNDAMENTAL QUE PRETENDE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL".
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um
Voto de Repudio e Protesto contra a ADPF -Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 442, que pretende a descriminalização do aborto no Brasil, em razão do
inicio do julgamento já ocorrido nesta perante o Supremo Tribunal Federal. A ação de controle
de constitucionalidadeternpor objetivo descriminalizar o aborto até a 12asemana de gestação.
Todavia, o mérito e objeto da ação são frontalmente contrários aos
valores e princípios constitucionais, notadamente, porque contrários à proteção da vida em
todas as suas formas, verdadeiro direito fundamental insculpido no artigo 5° da Constituição da
República, e decorrência normativa direta do Principio da Dignidade da Pessoa Humana, vetor
máximo de interpretação de todas as demais cláusulas constitucionais e sustentação primeira
do Estado democrático de direito, e ao mesmo tempo, condição firme, necessária e insofismável
do processo civilizatório.
No plano infraconstitucional, por sua vez, o Código Civil brasileiro,
por óbvio, contempla a mesma disciplina protetiva da vida, e quanto à interrupção da gravidez
é igualmente lapidar ao garantir os direitos do nascituro desde a sua concepção(art.2°), ainda
em harmonia com a Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa
Rica (1969) do qual a República Federativa do Brasil é signatário.
Ainda em outro vértice, a matéria sequer poderia ser objeto de
apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que se trata de matéria sujeita,
exclusivamente, ao Congresso Nacional, e ainda assim, nem mesmo por Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) em razão de se tratar de direito fundamental com natureza de 'cláusula
pétrea', logo, somente possível de deliberação, no máximo, por meio de um novo Poder
Constituinte Originário, ocasião que um novo pacto constitucional seria elaborado pelo Povo
brasileiro.
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Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
Desse modo, e em virtude das suficientes razões aqui expostas, e
primando pela defesa incondicional da VIDA na sua plenitude, pelo respeito à harmonia e
independência entre os Poderes constituídos, pelos compromissos internacionalmente firmados
pela República Federativa do Brasil, pela manutenção inequívoca dos anseios da população
brasileira junto ao processo civilizatório, cujo esteio é a garantia máxima dos direitos
fundamentais e proteção aos mais vulneráveis, tendo a VIDA como seu horizonte primordial,
é que pedimos apoio dos demais pares desta Casa de Leis na aprovação deste expediente
regimental.
Diante do Exposto, os Vereadores subscritores desta proposição, na
forma regimental, depois de ouvido em plenário, requerem A. Mesa Diretora daCamara,o envio
de expediente com MOÇÃO DE REPÚDIO e PROTESTO aos Excelentíssimos Senhores e
Senhoras Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos enunciados:
"Manifesta apelo e protesto aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras
Ministros e Ministras da Suprema Corte Brasileira, contra a (ADPF) 442 -
arguição de descumprimento de preceito fundamental que pretende a
descriminalização do aborto no brasil".
Solicitamos por extensão, copias ao Excelentíssimo Presidente da
Camarados Deputados, como também ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2023.
Luiz Alfredo Leardini
Vereador
Diva de 0 iveira
Veread ira
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árina Fanton fanganelli
Vereadora
Donizete Fernandes da Silva
Vereador
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