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materia nº 18/2023

Tipo Moções
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaREPÚDIO E PROTESTO CONTRA A ADPF 442 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL QUE PRETENDE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
native_id902089

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Concluído (a) Processo concluído
2023-10-17 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª sessão ordinária de 2023
2023-10-13 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T21:39:09.021948-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOPar7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
MOÇÃO DE REPÚDIO e PROTESTO N° 18/2023 
(De autoria conjunta dos Vereadores abaixo subscritos) 
Estadode Sao Paulo 
"REPÚDIO E PROTESTO CONTRA A ADPF 442 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO 
DE PRECEITO FUNDAMENTAL QUE PRETENDE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO 
ABORTO NO BRASIL". 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um 
Voto de Repudio e Protesto contra a ADPF -Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental (ADPF) 442, que pretende a descriminalização do aborto no Brasil, em razão do 
inicio do julgamento já ocorrido nesta perante o Supremo Tribunal Federal. A ação de controle 
de constitucionalidadeternpor objetivo descriminalizar o aborto até a 12asemana de gestação. 
Todavia, o mérito e objeto da ação são frontalmente contrários aos 
valores e princípios constitucionais, notadamente, porque contrários à proteção da vida em 
todas as suas formas, verdadeiro direito fundamental insculpido no artigo 5° da Constituição da 
República, e decorrência normativa direta do Principio da Dignidade da Pessoa Humana, vetor 
máximo de interpretação de todas as demais cláusulas constitucionais e sustentação primeira 
do Estado democrático de direito, e ao mesmo tempo, condição firme, necessária e insofismável 
do processo civilizatório. 
No plano infraconstitucional, por sua vez, o Código Civil brasileiro, 
por óbvio, contempla a mesma disciplina protetiva da vida, e quanto à interrupção da gravidez 
é igualmente lapidar ao garantir os direitos do nascituro desde a sua concepção(art.2°), ainda 
em harmonia com a Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa 
Rica (1969) do qual a República Federativa do Brasil é signatário. 
Ainda em outro vértice, a matéria sequer poderia ser objeto de 
apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que se trata de matéria sujeita, 
exclusivamente, ao Congresso Nacional, e ainda assim, nem mesmo por Proposta de Emenda 
Constitucional (PEC) em razão de se tratar de direito fundamental com natureza de 'cláusula 
pétrea', logo, somente possível de deliberação, no máximo, por meio de um novo Poder 
Constituinte Originário, ocasião que um novo pacto constitucional seria elaborado pelo Povo 
brasileiro. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
EberRogerio 
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or 
José eira s Santos "Barba" 
o rigues dos Santos 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Desse modo, e em virtude das suficientes razões aqui expostas, e 
primando pela defesa incondicional da VIDA na sua plenitude, pelo respeito à harmonia e 
independência entre os Poderes constituídos, pelos compromissos internacionalmente firmados 
pela República Federativa do Brasil, pela manutenção inequívoca dos anseios da população 
brasileira junto ao processo civilizatório, cujo esteio é a garantia máxima dos direitos 
fundamentais e proteção aos mais vulneráveis, tendo a VIDA como seu horizonte primordial, 
é que pedimos apoio dos demais pares desta Casa de Leis na aprovação deste expediente 
regimental. 
Diante do Exposto, os Vereadores subscritores desta proposição, na 
forma regimental, depois de ouvido em plenário, requerem A. Mesa Diretora daCamara,o envio 
de expediente com MOÇÃO DE REPÚDIO e PROTESTO aos Excelentíssimos Senhores e 
Senhoras Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos enunciados: 
"Manifesta apelo e protesto aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras 
Ministros e Ministras da Suprema Corte Brasileira, contra a (ADPF) 442 - 
arguição de descumprimento de preceito fundamental que pretende a 
descriminalização do aborto no brasil". 
Solicitamos por extensão, copias ao Excelentíssimo Presidente da 
Camarados Deputados, como também ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal. 
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2023. 
Luiz Alfredo Leardini 
Vereador 
Diva de 0 iveira 
Veread ira 
, Ve eado r
árina Fanton fanganelli 
Vereadora 
Donizete Fernandes da Silva 
Vereador 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernio/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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