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materia nº 4/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902095

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Aguardando promulgação da lei
2023-10-23 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª sessão extraordinária de 2023
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T16:05:14.164157-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-10-24T13:25:33.562461-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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cidade de 
Fer CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
Pequena, mas. atrevida 
SUBSTITUTIVO N°04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40/2023 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
DISK*SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERN:4;0, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado de 
SaoPaulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Esta Lei Complementar reestrutura o Quadro de Pessoal 
e implanta o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Servidores Efetivos do Município de 
Ferndo. 
Parágrafo Único. 0 Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos 
servidores pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal esta regulamentado em 
lei especifica. 
Art.2° 0 regime jurídico de direitos, vantagens, deveres e 
descontos legais aplicáveis aos servidores é o regime estatutário de que trata a Lei 
Complementar n° 02, de 20 de abril de 1998 e alterações posteriores. 
Parágrafo Único. A remuneração dos servidores públicos 
somente poderá ser fixada ou alterada por lei especifica, nos termos do art.37, inciso X, da 
CF/88. 
Art.3° Para efeito desta lei complementar considera-se: 
carreira: a possibilidade de evolução funcional do servidor admitido mediante Concurso 
Público; 
I - cargo em comissão: posição constituída na organização do serviço público, criada por lei ' 11 /4A 
em número certo, com denominação própria, requisitos de investidura específicos e , 
' 
1 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
correspondente salário, a ser provido por ato exclusivo do Prefeito, segundo seu livre critério 
de confiança, para o cumprimento de atribuições de direção, chefia e assessoramento; 
II - cargo público: aquele criado por lei, em número certo, com denominação e remuneração 
própria, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades atribuidas ao 
servidor público; 
III- concurso público: o processo de recrutamento e seleção de pessoal para ingresso no 
serviço público municipal que se constituirá de provas ou de provas e títulos, nos termos da 
legislação vigente e do respectivo edital. 
IV - função: conjunto de atribuições relativas a determinada área de atividade, com requisitos 
de escolaridade; 
V - função de confiança: conjunto de atribuições especificas, geralmente mais complexas e/ou 
determinantes de maior grau de responsabilidade cometidas a servidor do quadro efetivo para 
que a execute em caráter transitório, conferindo-lhe, em contraprestação, uma gratificação 
pecuniária prevista em lei; 
VI - posto de trabalho: a unidade de atribuição delimitada dentro do conjunto de 
responsabilidades de um cargo; 
VII - quadro de pessoal: expressão da estrutura organizacional definida por cargos 
estabelecidos com base na força de trabalho necessária A. obtenção dos objetivos da 
Administração do município; 
VIII - remuneração: é a referência do cargo com os acréscimos e vantagens pecuniárias 
estabelecidas em lei; 
IX - referência: retribuição do ocupante de cargo público; 
X - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público. 
CAPÍTULO II 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL 
sO. 
I - anexo I: quadro de cargos de provimento efetivo: criados, mantidos, transformados e( • 
extintos, discriminados por quantidade, denominação, carga horária, referência salarial e 
requisitos; 
II - anexo II: tabela de referência salarial; 
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Art.40 0 quadro geral de pessoal do Município de Ferndo e o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários observarão o disposto nos anexos desta Lei 
Complementar, sendo: 
LA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 
FearialR2 Estado de São Paulo 
III- anexoIII: descrição das atribuições dos cargos; 
IV - anexo IV: formulário de avaliação de desempenho individual. 
Art.5° Os cargos de provimento efetivo passam a contar com 
as denominações previstas no Anexo I desta Lei Complementar, observadas as seguintes 
normas: 
I - criados: constam somente na "Situação Nova"; 
II - mantidos: constam sem modificações nas duas situações; 
III- transformados: constam com as alterações previstas na coluna "Situação Nova"; 
IV - extintos na vacância: constam na "Situação Nova" com a anotação "extinto na vacância". 
V - extintos: constam na "Situação Nova" como extintos. 
Art.6° Os ocupantes dos cargos transformados constantes da 
coluna "Situação Atual" do Anexo I ficam, automaticamente, enquadrados nos cargos e 
referências constantes na coluna "Situação Nova", quando for o caso. 
CAPÍTULOIII 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Seção I 
Da Admissão 
Art.7° A admissão de pessoal, mediante concurso público, será 
autorizada pelo Prefeito Municipal e encaminhada ao Secretário de Governo para 
providências, desde que exista vaga. 
§ 1° 0 setor interessado deverá solicitar e justificar o 
preenchimento da vaga ao Secretário de Governo. 
§ 2° Para o disposto no "caput" deste artigo, será observado o 
art.37, inciso II, da Constituição Federal. 
Art.8° 0 Concurso Público será organizado ou fiscalizado por 
uma comissão especial composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos indicados pelo 
Prefeito. 
Art.9° Os Concursos Públicos reger-se-do por instrumentos 
especiais publicados em órgão oficial de imprensa, respeitada a legislação vigente. 
3 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO " 
de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.10. É vedada, a partir da publicação desta Lei 
Complementar, a admissão de pessoal para cargos efetivos não integrantes do quadro 
constante de seu Anexo I. 
Art.11. Para preenchimento dos cargos públicos serão 
observados os requisitos mínimos indicados, sob pena de ser o ato correspondente nulo de 
pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito 
para o beneficiário. 
Art.12. A deficiência fisica e a limitação sensorial não 
constituirão impedimento ao exercício do cargo público, salvo quando consideradas 
incompatíveis com a natureza das atribuições a serem desempenhadas. 
Parágrafo Único. Serão reservados 5% (cinco) por cento do 
número de vagas dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, cuja admissão 
dar-se-á por meio de Concurso Público. 
Art.13. 0 servidor nomeado para o cargo efetivo ficará sujeito 
a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade 
serão avaliadas para o desempenho das atribuições do cargo, conforme avaliação do estágio 
probatório. 
Parágrafo Único. Todo servidor público que vier a ocupar 
cargo em comissão ou função de confiança terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo 
de origem. 
Seção II 
Da Criação e Alteração de Cargos 
Art.14. A criação de novos cargos ou a transferência dos já 
existentes pode se dar nos casos em que houver alteração na estrutura organizacional do 
Município que determine mudanças nas atividades ou quando o cargo não estiver mais 
compatível com os trabalhos desenvolvidos. 
Art.15. As funções, responsabilidades e atribuições dos cargos 
estão descritas no AnexoIIIdesta Lei Complementar. 
SeçãoIII 
Da Contratação por Prazo Determinado 
Art.16. 0 Município poderá contratar pessoal por tempo 
determinado, observadas as disposições da Lei n° 618/2011. 
Art.17. As contratações com base no artigo anterior serão feitas 
na forma prevista noart.37, inciso IX, da Constituição Federal e dependerão da existência 
de recursos orçamentários. 
Art.18. 0 salário do pessoal contratado por tempo determinado 
não será contemplado pela progressão salarial de que trata esta Lei C p 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
CAPITULO IV 
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 
Seção I 
Da Remuneração 
Art.19. Os salários dos servidores efetivos são irredutíveis e 
fixados de acordo com o anexo II Lei Complementar, ressalvado o disposto nos incisos XI e 
XIV doart.37 e nosarts.39, § 40
, 150, inciso II, 153, incisoIII,e 153, § 2°, inciso I, ambos 
da Constituição Federal. 
Art.20. A remuneração dos servidores públicos Municipais 
organizados em carreira é fixada nos termos doart.37, incisos X e XI e §§ 4° e 8° doart.39 
da Constituição Federal, respeitado o previsto nesta Lei Complementar. 
Parágrafo Único. O salário dos servidores municipais, os 
proventos, pensões ou outra espécie remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, 
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, obedecerão ao que dispõe o 
inciso XI, doart.37 da Constituição Federal. 
Art.21. A despesa com pessoal não poderá exceder os limites 
estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Parágrafo Único. A concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração, a criação de cargos ou funções, bem como a admissão ou 
contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelo Município de Ferndo, somente poderá ser 
realizada se observados os preceitos do artigo 169 da Constituição Federal. 
Seção II 
Da Jornada de Trabalho 
Art.22. A carga horária dos cargos de provimento efetivo será 
estabelecida em conformidade com o Anexo I desta Lei Complementar. 
Art.23. 0 trabalho em número de horas diverso do previsto 
como jornada de trabalho será compensado durante o horário de funcionamento da unidade 
de serviço, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo. 
§ 1° A compensação de horas extraordinárias dar-se-á na 
modalidade de Banco de Horas, que tem por objetivo compensar horas laboradas por 
servidores públicos municipais em caráter extraordinário acima do limite de 30 (trinta) horas 
mensais. 
§ 2° As horas extraordinárias que compõem o banco de horas 
serão compensadas no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias do mês subsequ o de sua 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcliod7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
realização, salvo motivo justo e justificado pelo secretário municipal, ou nos casos dos 
servidores lotados na Secretaria de Educação e Cultura e na Secretaria de Saúde, que poderão 
ter as horas extraordinárias compensadas conforme programação da respectiva secretaria onde 
o servidor estiver lotado. 
§3° As horas extras dentro do limite de 30 (trinta) horas mensais 
podem ser remuneradas ao servidor, vedada a remuneração em pecúnia quando laboradas 
acima deste limite, observado, em qualquer hipótese, o limite de 60 (sessenta) horas laboradas, 
já inclusas as horas a serem remuneradas. 
§ 4° Os servidores públicos poderão optar pela não remuneração 
do limite de horas extraordinárias previsto no parágrafo anterior, a fim de que sejam inseridas 
em Banco de Horas, desde que o faça com antecedência ao fechamento do ponto junto ao 
órgão de pessoal. 
§ 5° Para a realização de horas extraordinárias o Secretário 
Municipal deverá autorizar antecipadamente a realização, salvo os casos excepcionais ou 
emergenciais, ocasião em que o próprio servidor deverá emitir relatório do ocorrido, a ser 
referendado pelo respectivo Secretário. 
§ 6° Os servidores deverão assinar "Termo de Realização de 
Horas Extraordinárias", vedada a realização destas aos que não o subscrevem. 
§ 7° A participação do servidor em cursos, reuniões, simpósios, 
palestras, encontros regionais, seminários, e atividades afins, será remunerada pelo valor da 
hora normal de trabalho, não havendo, em hipótese alguma, a incidência de horas 
extraordinárias. 
§ 8° 0 servidor que atuar em festas promovidas pela 
municipalidade, ou que ministrar cursos, palestras ou capacitação à servidores ou A população, 
neste ou em outros municípios, fará compensação do período de trabalho, de acordo com a 
conveniência da municipalidade, sendo expressamente vedado o pagamento de horas extras. 
Estado de São Paulo 
CAPITULO V 
DAS SUBSTITUIÇÕES 
Art.24. 0 servidor poderá, mediante portaria do Poder 
Executivo, substituir os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no 
impedimento legal, temporário e férias. 
§ 1° 0 substituto fará jus A diferença salarial referente à função 
que vier ocupar, enquanto durar a substituição, vedada a redução de seu salário original. 
§ 2° Findo o período de substituição, o substituto retornará ao 
seu cargo de origem com seu salário anterior. 
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
 cidade de 
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
CAPÍTULO VI 
DOS DIREITOS, VANTAGENS E INDENIZAÇÕES 
Art.25. Além das garantias previstas na Lei Complementar n° 
02, de 20 de abril de 1998, consideram-se direitos ou vantagens e indenizações dos servidores 
efetivos do Município de Ferndo: 
I - sexta parte; 
II - vale-alimentação. 
Parágrafo único. Os beneficios de que tratam este artigo serão 
regidos pelo disposto na legislação especifica. 
CAPÍTULO VII 
DO TEMPO DE SERVIÇO 
Seção I 
Do Tempo de Serviço 
Art.26. A apuração do tempo de serviço observará as 
disposições dos artigos 65 e 66 da Lei Complementar n° 02, de 20 de abril de 1998. 
TÍTULO II 
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
CAPÍTULO I 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 
Estado de São Paulo 
Art.27. 0 servidor, anualmente, no mês de sua admissão no 
serviço público, submeter-se-á ao processo de avaliação de desempenho individual para fins 
de promoção, que será registrada em formulário próprio. 
§ 10 A avaliação de desempenho deverá ser realizada 
diretamente pelo órgão de recursos humanos, mediante a observância dos conceitos e 
pontuações previstos no Anexo IV desta Lei Complementar. 
§ 2° Os servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Ferndo que se encontrem no exercício de função de confiança ou cargo em 
comissão, de direção, chefia e assessoramento, bem como cedidos a outros órgãos da 
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, serão avaliados formalmente, ouvido 
o órgão requisitante. 
§ 3° Na avaliação de desempenho a que se refere o parágrafo 
anterior deste artigo, deverão ser considerados os mesmos critérios da avaliação aplicada aos 
demais servidores. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOck '7 
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Pequena, mas atrevida 
§ 40 0 resultado da avaliação de desempenho deverá ser 
publicado, sob forma de extrato, na imprensa oficial do Município. 
Art.28. Os servidores que se considerarem prejudicados em sua 
avaliação de desempenho poderão interpor recurso ao Prefeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
após a publicação do resultado. 
CAPITULO II 
DA PROMOÇÃO 
Art.29. A promoção é a passagem do servidor de um nível de 
referência para o seguinte, dentro do mesmo grupo, e se processará obedecidos os critérios de 
merecimento estabelecidos nesta Lei Complementar. 
Art.30. A tabela de cada gruposeracomposta de valores 
progressivos separados em intervalos de 1% (um por cento), designados por níveis de 
referência de I a LIV, conforme previsto no Anexo II desta Lei Complementar. 
Art.31. A promoção far-se-á a cada 1 (um) ano de efetivo 
exercício do servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, e desde que 
alcance a pontuação positiva na avaliação de desempenho individual. 
Parágrafo único. Não interrompe a contagem do período 
aquisitivo, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art.32. A Promoção obedecerá ao critério de merecimento, 
resultante da sorna algébrica dos pontos positivos e negativos obtidos, por meio da avaliação 
de desempenho, conforme disposto no Anexo IV desta Lei Complementar. 
§ 1° Para os fins dispostos no caput deste artigo, merecimento é 
a demonstração positiva do servidor no exercício do cargo efetivo, conforme critérios fixados 
por esta Lei Complementar. 
§2° Apenas será promovido o servidor que obtiver nota igual ou 
superior a 70 (setenta) pontos positivos em sua avaliação. 
Art.33. 0 servidor que contar com I (urn)ano de efetivo 
exercício no cargo ser-lhe-d, inicialmente, atribuído 100 (cem) pontos positivos, procedendo￾se, em seguida, aos descontos da pontuação negativa, de acordo com a seguinte proporção: 
I - faltas injustificadas: 3 (três) pontos negativos cada; 
11 - gozo de licença para tratamento de saúde por período superior a 90 (noventa) dias, 
consecutivos ou não: 40 (quarenta) pontos negativos; 
III- sofrer qualquer penalidade disciplinar: 60 (sessenta) pontos negativos. 
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Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Pcida ie( 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Parágrafo único. 0 servidor não sofrerá perda em sua 
pontuação, quando da fruição dos seguintes beneficios: 
I - afastamentos previstos nos incisos 1. II.III,IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XIII, XIV e XV do 
artigo 66 da Lei Complementar n° 02/98; 
II - licenças previstas nos incisos IV, V, VI e VII do artigo 71 da Lei Complementar n° 02/98; 
III- afastamento em razão de participação em programa de treinamento e capacitação 
autorizado pelo Poder Executivo. 
Art.34. 0 servidor que cumprir os requisitos estabelecidos 
nesta seção fará jus à promoção, reiniciando-se a contagem de tempo para apuração de nova 
promoção. 
Art.35. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o 
servidor permanecerá no nível de referência em que se encontra até que obtenha aprovação na 
próxima avaliação de desempenho. 
Art.36. Os direitos e vantagens da Promoçãoseed()percebidos 
pelo servidor a partir da publicação do ato de concessão do beneficio, observados os critérios 
estabelecidos nesta Lei Complementar. 
§ 1° 0 servidor que não estiver no exercício de seu cargo efetivo 
quando da concessão do beneficio, somente perceberá as vantagens provenientes da promoção 
a partir da data de reassunção. 
§ 2° Ao servidor efetivo que esteja afastado para o exercício de 
cargo em comissão no Município de Ferndo, fica assegurado o direito de optar pela 
remuneração de seu cargo efetivo. Não realizando a opção, os efeitos financeiros da promoção 
somente serão percebidos após a reassunção ao cargo de origem. 
TÍTULOIII 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art.37. 0 Plano de Carreira, Cargos e Salários poderá sofrer 
revisões periódicas, na forma da lei, tendo como parâmetros as variações de mercado e as 
alterações dos objetivos do Município de Ferndo. 
Art.38. Os atuais ocupantes dos cargos transformados 
constantes no Anexo I, coluna "Situação Atual", que não possuem o requisito de escolaridade 
previsto para o cargo correspondente constante na coluna "Situação Nova", ficam dispensados 
deste requisito para enquadramento. 
Art.39. Os cargos criados anteriormente a esta Lei 
Complementar, e que expressamente não constem dela, não estando providos, fica • intos 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO lic da 
de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
e, se ocupados, ficam extintos na vacância. 
Art.40. Os servidores ocupantes de cargos extintos na vacância 
terão como regras para exercício da carreira e avaliação de desempenho as informações 
constantes como "Situação Nova" no Anexo I desta Lei Complementar. 
Art.41. Os servidores da Prefeitura Municipal de Fernão serão 
enquadrados na faixa mais próxima do salário atual na Tabela Salarial do seu cargo constante 
no Anexo II desta Lei Complementar, respeitada a irredutibilidade salarial prevista noart.37, 
XV, da Constituição Federal. 
Art.42. 0 tempo de serviço cumprido pelos servidores públicos 
para fins de quinquênios a que se refere o artigo 26 da Lei n° 71/98, desde que não 
completados, será computado até a data de publicação desta Lei Complementar e, para fins de 
obtenção de equivalência percentual, dividido por 1.825 dias. 
§ 1° Os servidores que, na data a que se refere o caput deste 
artigo, não possuírem tempo de serviço correspondente A. exatidão de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos, 
sujeitar-se-do ao cumprimento do número de dias faltantes para a integralização do período 
anual quando, então, será calculada sua equivalência percentual. 
§ 2° Obtida a equivalência percentual, será a mesma aplicada 
sobre o total de 365 dias, alcançando o servidor o direito A progressão funcional quando 
cumprida, a contar da publicação desta Lei Complementar, a diferença entre 365 e o número 
de dias obtido quando da aplicação da percentagem. 
§ 3° A progressão funcional de que trata o parágrafo anterior 
consistirá no enquadramento do servidor em número de graus acima e correspondentes A 
quantidade de anuênios integralmente cumpridos até a data de publicação desta Lei 
Complementar, ou nos termos do parágrafo primeiro. 
§ 4° Uma vez aplicadas as disposições dos parágrafos 
anteriores, iniciar-se-á novo período para fins de aferição da progressão funcional de que trata 
esta Lei Complementar. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.43. A execução orçamentária e financeira, relacionada com 
a Administração do Município de Ferndo, continuará onerando as dotações originárias ou os \.) 
recursos em vigor, observados as normas de boa técnica orçamentária e sem prejuízo das 
adaptações transitórias indispensáveis A. continuidade dos serviços públicos, durante o período 
de implantação do Plano de Cargos, carreira e Salários. 1,1 
i, 
Art.44. Os artigos 25 e 26 da LeiComplement de 20 
de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
Estado de São Paulo Femao 
Pequena, mas atrevida 
"Art.25. As promoções serão processadas anualmente, obedecendo-se os 
parâmetros e condições estabelecidos na legislação especifica. 
§ 10 Somente poderão ser promovidos os servidores que tiverem o interstício 
mínimo dei (um) ano de efetivo exercício no grau. 
§ 2° Ao servidor que não estiver em efetivo exercício,sose concederão as 
vantagens decorrentes da promoção a partir da data de reassunção. 
Art. 26. A Promoção obedecerá ao critério de merecimento, resultante da soma 
algébrica dos pontos positivos e negativos obtidos, por meio da avaliação de 
desempenho individual." 
Art.45. Os artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Complementar n° 02, 
de 20 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 28. 0 integrante do quadro efetivo, que por incapacidade temporária para 
o trabalho, comprovada por laudo da perícia médica oficial, que o impeça de 
exercer sua função, será readaptado em novafuncão. 
Parágrafo Único. A readaptação consiste na reabilitação profissional pela 
qual o servidor titular de um cargo efetivo passa a exercer as funções de outro 
cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que 
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada em perícia médica, 
enquanto permanecer nessa condição, desde que tenha a habilitação e o nível 
de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do 
cargo de origem. 
Art. 29. A readaptação se dal-6 em razão de: 
I - redução da capacidade laborativa que impeça o desempenho das atribuições 
do cargo, porém não as de outro do mesmo nível ou de nível inferior de 
complexidade, após reabilitação profissional; ou 
II - incapacidade especifica comprovada para o exercício da função decorrente 
de traumas psíquicos, doenças profissionais, moléstias incuráveis e/ou 
transmissíveis. 
Art. 30. 0 ocupante de cargo efetivo declarado readaptado será designado para 
exercer uma atribuição compatível com as limitações, podendo ser locado em 
outro órgão de acordo com as necessidades do Município, observada a 
manutenção da remuneração do servidor. 
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o servidor readaptado não 
perderá o caráter efetivo, ficando unicamente impedido de exercer os direitos e 
deveres que lhe forem vedados pelo laudo médico oficial. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fe ao/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO POF7 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.31. Será computado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço 
prestado como servidor readaptado, e nas funções do cargo em que estiver 
readaptado será realizada a avaliação de desempenho para fins de promoção." 
Art.46. Os artigos 36 e 37 da Lei Complementar n° 02, de 20 
de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.36. 0 estágio probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do 
servidor nomeado por concurso público para cargo efetivo, destinado a apurar 
as qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de 
sua permanência ou não no serviço. 
Parágrafo Único. 0 servidor público somente poderá ser avaliado quando no 
exercício do cargo efetivo em que foi aprovado em virtude de concurso público, 
ou na hipótese em que for nomeado para ocupar cargo em comissão que guarde 
correlação com as funções do cargo efetivo originário. 
Art. 37. Após a 6" (sexta) avaliação do estágio probatório, a Comissão, no prazo 
de 30 (trinta) dias fiteis, emitirá parecer conclusivo sugerindo a aquisição de 
estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e 
indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 10 0 servidor em estágio probatório que receber 3 (três) avaliações com 
resultado "Avaliação Negativa" será exonerado. 
§ 2° Se o parecer for contrário a permanência do servidor, lhe será dado 
conhecimento, em 5 (cinco) dias fiteis, a partir da emissão do parecer 
conclusivo, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) 
dias fiteis, a contar da ciência. 
§ 3° A Comissão encaminhará o parecer conclusivo e as avaliações, bem como 
a defesa, quando houver, ao Prefeito Municipal ou ao Presidente daCamara 
que, no prazo de 15 (quinze) dias fiteis, decidirá de forma fundamentada sobre 
a aquisição de estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado." 
Art.47. A Lei Complementar n° 02, de 20 de abril de 1998, 
passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: 
"Art.36-A. A avaliação do estágio probatório será realizada a cada 6 (seis) 
meses, mediante a observância dos fatores de qualidade do trabalho, 
pontualidade, assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal, zelo 
pelos recursos financeiros e materiais, iniciativa e criatividade do servidor 
avaliado. 
§ 1° Os conceitos e os critério de pontuação da avaliação do estagio probatório 
serão estabelecidos em regulamento. 
12 
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Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
§ 2° A avaliação parcial de desempenho será realizada pela comissão de 
avaliação do estágio probatório, constituída por 3 (três) servidores efetivos, 
sendo, necessariamente, 1 (um) lotado no respectivo órgão de recursos 
humanos. 
§ 30 0 servidor público designado para compor a Comissão de que trata o caput 
não poderá, sem justificativa, oferecer recusa, sob pena de configuração de 
infra cão ao dever funcional. 
§ 40 0 servidor lotado no respectivo órgão de recursos humanos será o 
presidente da Comissão. 
§ 5° Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do 
servidor em estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou 
colateral, até o terceiro grau, bem como amigo ou inimigo notório. 
§ 6° No prazo de 20 (vinte) dias fiteis, a contar do término da avaliação, o 
servidor avaliado será informado do resultado da avaliação. 
§ 7° No prazo de até 10 (dez) dias úteis, após receber o resultado da avaliação, 
o servidor poderá solicitar reconsideração, que deverá ser decidida no mesmo 
prazo. 
§ 8° Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, no prazo de até 15 
(quinze) dias fiteis, caberá recurso dirigido ao superior hierárquico responsável 
pelo órgão em que o servidor estiver lotado, o qual deverá, no mesmo prazo, 
decidir de forma fundamentada. 
§ 90 É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de 
instrução do processo que tenha por objetivo a avaliação de seu desempenho. 
f..] 
Art.37-A. Os resultados obtidos no processo de avaliação do estágio 
probatório serão registrados em documento assinado por todos os membros da 
Comissão e arquivados junto ao respectivo prontuário do servidor. 
§ 1° A primeira progressão salarial do servidor ocorrerá imediatamente após 
sua aprovação no estágio probatório. 
§ 2° Todas as avaliações do servidor e sua exoneração, quando for o caso, 
deverão estar concluidas nos prazos estabelecido nesta lei e publicada, sob 
forma de extrato, na imprensa oficial do Município." 
Art.48. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão à conta de dotações próprias conse a: . no Orçamento, 
13 
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eg.br 
g.br 
ftd
4.00 
Fernão/SP. 
14 
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Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
suplementadas se necessário. 
Art.49. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.50. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial os seguintes atos normativos: 
I - Capitulo X do Titulo II e seus artigos da Lei Complementar n° 02, de 20 de abril de 1998; 
II - Lei n° 71, de 08 de maio de 1998; 
III- Lei n° 160, de 18 de maio de 2001; 
IV - Lei n° 174, de 26 de novembro de 2001; 
V - Lei n° 191, de 12 de abril de 2002; 
VI - Lei n° 230, de 07 de outubro de 2003; 
VII - Lei n°281, de 11 de fevereiro de 2005; 
VIII - Lei n° 305, de 02 de setembro de 2005; 
IX - Lei n° 337, de 15 de maio de 2006; 
X - Lei n° 350, de 14 de agosto de 2006; 
XI - Lei n° 396, de 14 de novembro de 2007; 
XII - Lei n°417, de 28 de janeiro de 2008; 
XIII - Lei n°437, de 06 de junho de 2008; 
XIV - Lei n°463, de 23 de janeiro de 2009; 
XV - Lei n° 480, de 16 de abril de 2009; 
XVI - Lei n° 500, de 25 de agosto de 2009; 
XVII - Lei n° 529, de 22 de fevereiro de 2010; 
XVIII - Lei n° 580, de 11 de fevereiro de 2011; 
XIX - Lei n°582, de 11 de fevereiro de 2011; 
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3- Fernão/SP. 
eg.br 
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XX - Lei n° 591, de 26 de abril de 2011; 
XXI - Lei n° 640, de 09 de março de 2012; 
XXII - Lei n° 708, de 20 de dezembro de 2013; 
XXIII - Lei n° 730, de 04 de abril de 2014; 
XXIV - Lei n° 784, de 30 de abril de 2015; 
XXV - Lei n° 824, de 20 de maio de 2016; 
XXVI - Lei n°904, de 09 de maio de 2018; 
XXVII - Lei n° 958, de 06 de dezembro de 2019; 
XXVIII - Lei n° 1.066, de 06 de abril de 2023; 
XXIX - Lei n° 1.072, de 12 de julho de 2023; 
XXX - Lei n° 1.077, de 06 de outubro de 2023; 
XXXI - Lei n° 1.078, de 06 de outubro de 2023. 
Ferndo/SP, 17 de outubro de 2023. 
Jose Ferreiral'W S. os "Barba" 
Presto ente 
)1 /4,11CN 
Diva de Oliveira KarMa Fanto Tanganelli 
Relatora Membro 
NIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.°425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: cmfernao@spacnet.com.br 
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SUBSTITUTIVO N°04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40/2023 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO QTDE. GRUPO VENCIMENTO DENOMINAÇÃO QTDE. GRUPO CARGA HORÁ RI A 
SEIVIANAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$ 2.069,15 AGENTE ADMINISTRATIVO 13 C 40 Horas 
AGENTE DE COMBATE As ENDEMIAS 01 01-ADM R$ 1.626,21 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 01 Lei Complementar 40 Horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — 
ACS 05 01-ADM R$ 1.626,21 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — 
ACS 05 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$ 1.626,21 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 C 40 Horas 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM R$ 3.986,94 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 H 40 Horas 
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.573,02 ANALISTA DE SISTEMAS 01 I 40 Horas 
ARQUITETO 01 -- -- CARGO EXTINTO -- — -- 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$ 2.642,10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 E 40 Horas 
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM R$ 4.573,02 ASSISTENTE SOCIAL 03 I 30 Horas 
16 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM R$ 1.831,11 AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 B 40 Floras 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.069,15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 C 40 Horas 
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.626,21 AUXILIAR DENTÁRIO 02 A 40 Horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.626,21 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 A 40 Horas 
CONTADOR 02 11-ADM R$ 6.016,31 CONTADOR 02 K 40 Horas 
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM R$ 3.030,49 CONTROLADOR INTERNO 01 F 20 Horas 
COZINHEIRO 07 01-ADM R$ 1.626,21 COZINHEIRO 07 A 40 Horas 
CUIDADOR ESCOLAR 03 02-ADM R$ 1.831,11 CUIDADOR ESCOLAR 03 B 40 Horas 
DENTISTA 04 10-ADM R$ 5.245,26 DENTISTA 04 J 20 Horas 
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.573,02 EDUCADOR SOCIAL 02 I 40 Horas 
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 01 08-ADM R$ 3.986,94 ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 01 H 40 Horas 
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.475,97 ENFERMEIRO 04 I 40 Horas 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 1 I-ADM R$ 6.016,31 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 K 30 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM R$ 5.245,26 ENGENHEIRO CIVIL 01 J 20 Horas 
FARMACÊUTICO 03 06-ADM R$ 3.030,49 FARMACÊUTICO 03 F 20 Horas 
FISCAL 02 -- -- CARGO EXTINTO -- -- -- 
f 17 
-) AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.069,15 FISCAL TRIBUTÁRIO 01 D 40 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM R$ 3.030,49 FISIOTERAPEUTA 01 F 20 Horas 
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM R$ 3.030,49 FONOAUDIOLOGO 01 F 20 Horas 
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM R$ 1.626,21 INSPETOR DE ALUNOS 05 A 40 Horas 
MECÂNICO 01 -- -- CARGO EXTINTO -- - -- 
MÉDICO 03 11-ADM R$ 6.016,31 MÉDICO 03 K 20 Horas 
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$6.016,31 MÉDICO VETERINÁRIO 01 K 20 Horas 
MOTORISTA 20 03-ADM R$ 2.069,15 MOTORISTA 20 C 40 Horas 
MONITOR 08 02-ADM R$ 1.831,11 MONITOR DE CRECHE 08 B 40 Horas 
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$ 1.831,11 MONITOR ESCOLAR 03 13 40 Horas 
NUTRICIONISTA 02 06-ADM R$ 3.030,49 NUTRICIONISTA 02 F 20 Horas 
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.338,14 OPERADOR DE MÁQUINAS 04 D 40 Horas 
ARTIFICEDE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.069,15 PEDREIRO 04 C 40 Horas 
ADVOGADO 01 11-ADM R$ 6.016,31 PROCURADOR JURÍDICO 01 K 20 Horas 
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.573,02 PSICÓLOGO 02 1 40 Horas 
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$ 1.831,11 RECEPCIONISTA 06 B 40 Horas 
SERVENTE 
_ 
14 01-ADM R$ 1.626,21 SERVENTE 14 A 40 Horas 
18 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO. N.°425- CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
JO,' A X: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: cmfernao@spacnet.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.338,14 TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 D 40 Horas 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02 04-ADM R$ 2.338,14 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02 D 40 Horas 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 09-ADM R$ 4.573,02 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 I 30 Horas 
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.030,49 TESOUREIRO 01 F 40 Horas 
TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.069,15 TRATORISTA 08 C 40 Horas 
VIGIA 09 0I-ADM R$ 1.626,21 VIGIA 09 A 40 Horas 
\o} 
19 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.conn.br 
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(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
ANEXO II 
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL 
Nivel / 
Grupo ADM I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI 
A 1.626,21 1.642,47 1.658,90 1.675,49 1.692,24 1.709,16 1.726,25 1.743,52 1.760,95 1.778,56 1.796,35 1.814,31 1.832,45 1.850,78 1.869,29 1.887,98 1.906,86 
B 1.831,11 1.849,42 1.867,92 1.886,59 1.905,46 1.924,52 1.943,76 1.963,20 1.982,83 2.002,66 2.022,68 2.042,91 2.063,34 2.083,97 2.104,81 2.125,86 2.147,12 
C 2.069,15 2.089,84 2.110,74 2.131,85 2.153,17 2.174,70 2.196,44 2.218,41 2.240,59 2.263,00 2.285,63 2.308,49 2.331,57 2.354,89 2.378,43 2.402,22 2.426,24 
D 2.338,14 2.361,52 2.385,14 2.408,99 2.433,08 2.457,41 2.481,98 2.506,80 2.531,87 2.557,19 2.582,76 2.608,59 2.634,67 2.661,02 2.687,63 2.714,51 2.741,65 
E 2.642,10 2.668,52 2.695,21 2.722,16 2.749,38 2.776,87 2.804,64 2.832,69 2.861,02 2.889,63 2.918,52 2.947,71 2.977,18 3.006,96 3.037,03 3.067,40 3.098,07 
F 3.030,49 3.060,79 3.091,40 3.122,32 3.153,54 3.185,08 3.216,93 3.249,10 3.281,59 3.314,40 3.347,55 3.381,02 3.414,83 3.448,98 3.483,47 3.518,30 3.553,49 
G 3.475,97 3.510,73 3.545,84 3.581,30 3.617,11 3.653,28 3.689,81 3.726,71 3.763,98 3.801,62 3.839,63 3.878,03 3.916,81 3.955,98 3.995,54 4.035,49 4.075,85 
H 3.986,94 4.026,81 4.067,08 4.107,75 4.148,83 4.190,31 4.232,22 4.274,54 4.317,28 4.360,46 4.404,06 4.448,10 4.492,58 4.537,51 4.582,88 4.628,71 4.675,00 
I 4.573,02 4.618,75 4.664,94 4.711,59 4.758,70 4.806,29 4.854,35 4.902,90 4.951,93 5.001,44 5.051,46 5.101,97 5.152,99 5.204,52 5.256,57 5.309,13 5.362,23 
J 5.245,26 5.297,71 5.350,69 5.404,20 5.458,24 5.512,82 5.567,95 5.623,63 5.679,86 5.736,66 5.794,03 5.851,97 5.910,49 5.969,60 6.029,29 6.089,58 6.150,48 
K 6.016,31 6.076,47 6.137,24 6.198,61 6.260,60 6.323,20 6.386,43 6.450,30 6.514,80 6.579,95 6.645,75 6.712,21 6.779,33 6.847,12 6.915,59 6.984,75 7.054,60 
XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX XXXI XXXII XXXIII 
1.925,93 1.945,19 1.964,64 1.984,29 2.004,13 2.024,17 2.044,41 2.064,86 2.085,50 2.106,36 2.127,42 2.148,70 2.170,18 2.191,89 2.213,80 2.235,94 2.258,30 
2.168,59 2.190,28 2.212,18 2.234,30 2.256,65 2.279,21 2.302,00 2.325,02 2.348,27 2.371,76 2.395,47 2.419,43 2.443,62 2.468,06 2.492,74 2.517,67 2.542,84 
2.450,50 2.475,01 2.499,76 2.524,76 2.550,00 2.575,50 2.601,26 2.627,27 2.653,54 2.680,08 2.706,88 2.733,95 2.761,29 2.788,90 2.816,79 2.844,96 2.873,41 
2.769,07 2.796,76 2.824,73 2.852,98 2.881,50 2.910,32 2.939,42 2.968,82 2.998,51 3.028,49 3.058,78 3.089,36 3.120,26 3.151,46 3.182,97 3.214,80 3.246,95 
20 
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FO 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
3.129,05 3.160,34 3.191,94 3.223,86 3.256,10 3.288,66 3.321,55 3.354,77 3.388,31 3.422,20 3.456,42 3.490,98 3.525,89 3.561,15 3.596,76 3.632,73 3.669,06 
3.589,02 3.624,91 3.661,16 3.697,77 3.734,75 3.772,10 3.809,82 3.847,92 3.886,40 3.925,26 3.964,51 4.004,16 4.044,20 4.084,64 4.125,49 4.166,74 4.208,41 
4.116,61 4.157,77 4.199,35 4.241,34 4.283,76 4.326,59 4.369,86 4.413,56 4.457,70 4.502,27 4.547,29 4.592,77 4.638,70 4.685,08 4.731,93 4.779,25 4.827,05 
4.721,75 4.768,97 4.816,66 4.864,82 4.913,47 4.962,61 5.012,23 5.062,36 5.112,98 5.164,11 5.215,75 5.267,91 5.320,59 5.373,79 5.427,53 5.481,81 5.536,62 
5.415,85 5.470,01 5.524,71 5.579,95 5.635,75 5.692,11 5.749,03 5.806,52 5.864,59 5.923,23 5.982,47 6.042,29 6.102,71 6.163,74 6.225,38 6.287,63 6.350,51 
6.211,98 6.274,10 6.336,85 6.400,21 6.464,22 6.528,86 6.594,15 6.660,09 6.726,69 6.793,96 6.861,90 6.930,51 6.999,82 7.069,82 7.140,52 7.211,92 7.284,04 
7.125,14 7.196,39 7.268,36 7.341,04 7.414,45 7.488,60 7.563,48 7.639,12 7.715,51 7.792,66 7.870,59 7.949,30 8.028,79 8.109,08 8.190,17 8.272,07 8.354,79 
XXXIV XXXV XXXVI XXXVII XXXVIII XXXIX XL XLI XLII XLIII XLIV XLV XLVI XLVII 
2.280,88 2.303,69 2.326,73 2.350,00 2.373,50 2.397,23 2.421,21 2.445,42 2.469,87 2.494,57 2.519,52 2.544,71 2.570,16 2.595,86 
2.568,27 2.593,96 2.619,90 2.646,09 2.672,55 2.699,28 2.726,27 2.753,54 2.781,07 2.808,88 2.836,97 2.865,34 2.893,99 2.922,93 
2.902,14 2.931,16 2.960,48 2.990,08 3.019,98 3.050,18 3.080,68 3.111,49 3.142,60 3.174,03 3.205,77 3.237,83 3.270,21 3.302,91 
3.279,42 3.312,22 3.345,34 3.378,79 3.412,58 3.446,70 3.481,17 3.515,98 3.551,14 3.586,65 3.622,52 3.658,75 3.695,33 3.732,29 
3.705,75 3.742,81 3.780,23 3.818,04 3.856,22 3.894,78 3.933,73 3.973,06 4.012,79 4.052,92 4.093,45 4.134,39 4.175,73 4.217,49 
4.250,50 4.293,00 4.335,93 4.379,29 4.423,08 4.467,31 4.511,99 4.557,11 4.602,68 4.648,70 4.695,19 4.742,14 4.789,56 4.837,46 
4.875,32 4.924,07 4.973,31 5.023,04 5.073,27 5.124,01 5.175,25 5.227,00 5.279,27 5.332,06 5.385,38 5.439,24 5.493,63 5.548,56 
5.591,99 5.647,91 5.704,39 5.761,43 5.819,05 5.877,24 5.936,01 5.995,37 6.055,32 6.115,88 6.177,04 6.238,81 6.301,19 6.364,21 
6.414,01 6.478,15 6.542,93 6.608,36 6.674,45 6.741,19 6.808,60 6.876,69 6.945,46 7.014,91 7.085,06 7.155,91 7.227,47 7.299,74 
7.356,88 7.430,45 7.504,75 7.579,80 7.655,60 7.732,16 7.809,48 7.887,57 7.966,45 8.046,11 8.126,57 8.207,84 8.289,92 8.372,82 
8.438,34 8.522,72 8.607,95 8.694,03 8.780,97 8.868,78 8.957,47 9.047,04 9.137,51 9.228,89 9.321,17 9.414,39 9.508,53 9.603,62 
21 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
AX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: cmfernao@spacnet.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
XLVIII XLIX L LI LII LIII LIV 
2.621,82 2.648,04 2.674,52 2.701,26 2.728,27 2.755,56 2.783,11 
2.952,16 2.981,68 3.011,50 3.041,62 3.072,03 3.102,75 3.133,78 
3.335,94 3.369,30 3.402,99 3.437,02 3.471,39 3.506,10 3.541,16 
3.769,61 3.807,31 3.845,38 3.883,83 3.922,67 3.961,90 4.001,52 
4.259,66 4.302,26 4.345,28 4.388,73 4.432,62 4.476,95 4.521,72 
4.885,84 4.934,69 4.984,04 5.033,88 5.084,22 5.135,06 5.186,41 
5.604,05 5.660,09 5.716,69 5.773,86 5.831,60 5.889,91 5.948,81 
6.427,85 6.492,13 6.557,05 6.622,62 6.688,85 6.755,73 6.823,29 
7.372,74 7.446,47 7.520,93 7.596,14 7.672,10 7.748,83 7.826,31 
8.456,54 8.541,11 8.626,52 8.712,79 8.799,91 8.887,91 8.976,79 
9.699,65 9.796,65 9.894,61 9.993,56 10.093,50 10.194,43 10.296,38 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425- CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
E/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.com.br 
22 
\O' 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
SUBSTITUTIVO N°04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40/2023 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
ANEXOIII 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
vRiçiw uiviAittitA: Auxiliar nas diversasareasadministrativas na Prefeitura em 
rotinas dedigitação, arquivo de documentos, distribuição de correspondências e serviços 
internos. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Auxiliar nas diversas áreas administrativas da Prefeitura Municipal nas rotinas de 
digitação, arquivo de documentos, distribuição de correspondências e serviços internos; 
• Elaborar relatórios e planilhas de controle, observada a complexidade do cargo; 
• Minutar cartas, oficios, memorandos, despachos e informações de baixa complexidade; 
• Prestar informações em processos A. base de registros existentes, de acordo com a 
complexidade do cargo; 
• Executar trabalhos de digitação em geral; 
• Receber, protocolar, distribuir e arquivar documentos; 
• Auxiliar nos registros e na atualização dos cadastros de pessoal, de material, de 
patrimônio e outros; 
• Auxiliar nos trabalhos concernentes à compra, relativamente à digitação e lançamento 
em sistema, bem como no controle de materiais e preparação da documentação necessária; 
• Inserir nos sistemas os dados necessários; 
• Receber, controlar, arquivar notas fiscais e lançar nos sistemas contratados; 
• Auxiliar na elaboração ou na revisão de documentos relacionados a folhas de pagamento, 
relações de descontos,etc; 
• Auxiliar a conferir documentação relativa ao recebimento de materiais e equipamentos; 
• Auxiliar na previsão de estoque de material de consumo ou permanente, observada a 
complexidade do cargo; 
• Auxiliar na fiscalização dos serviços de embalagem e proteção de materiais; 
✓ Auxiliar no levantamento de materiais em desuso; 
• Auxiliar o exame de controle de qualidade de materiais recebidos; 
• Executar digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias 
notificações, formulários efichas, para atender às rotinas administrativas. 
✓ Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao 
destinatário em livrosapropriados, para manter o controle de sua tramitação; 
• Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos diversos setores, 
classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica para facilitar sua localização, 
quando necessário; 
• Auxiliar no controle de requisição do material de escritório, providenciando os 
formulários de solicitação e recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor 
de trabalho; 
• Executar tarefas em comnutador_ calculadoras_ renroducões gráfi 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fern 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
23 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO imac e 
de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de 
documentos, observada a complexidade do cargo; 
Alimentar os meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, auxiliando o 
responsável; 
• Encaminhar visitantes aos diversos setores, auxiliar no atendimento ao público, 
pessoalmente ou através de telefone, estabelecer comunicação interna e externa; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional, observada a complexidade do cargo. 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenham atividades de vigilância, prevenção e controle de 
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS 
e sob supervisão do superior imediato. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Executar o plano de combate aos vetores das arboviroses: Dengue, leishmaniose; chagas 
esquitossomose,etc; 
Participar de palestras, dedetização, limpeza e exames. 
• Auxiliar na pesquisa de triatomineos em domicílios em áreas endêmicas; 
• Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes 
Albopictus em imóveis. 
• Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomineos no município, 
conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral, inclusive realização de 
inquérito canino; 
• Auxiliar o profissional responsável em sorologia de material coletado em carnívoros e 
roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; 
• Auxiliar na borrifação em domicílios para controle de triatomineos emareaendêmica; 
Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle das 
arboviroses; 
• Auxiliar o profissional responsável em realizar exames coproscópicos para controle de 
esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; 
• Realizar busca ativa campanhas e trabalhos de orientação quanto ao controle da raiva; 
✓ Palestrar em escolar e outros seguimentos 
• Dedetizar para combater as arboviroses e outros insetos; 
• Cadastrar estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico 
fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização; 
Inserir dados em todos os sistemas de informação da vigilância; 
• Elaborar e encaminhar mensalmente as planilhas de vigilância aos órgãos competentes; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro- CEP 17460-023 - Fer 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃOc01474t 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS 
DESCRICAO SUMARIA: Realizam visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a 
busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de 
eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a 
unidade de saúde de referência. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Formalizar e executar programas de prevenção e controles de doenças, promoção da 
saúde, visita residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros relacionados com a 
prevenção das arboviroses no Município; 
• Atualizar os cadastros das famílias de sua microdrea, realizar a classificação de risco de 
cada família e o indivíduo para mapeamento de famílias e organização das rotinas de visita no 
domicilio. 
✓ Participar de reuniões e cursos de formação e educação continuada; 
• Realizar atividades educativas junto a população assistida de acordo com as necessidades 
levantadas; 
• Digitação em tempo real no Esus Território da visita domiciliar realizada diariamente e 
exportação diária para o PEC Esus de maneira a manter atualizado os dados dos pacientes, os 
quais devem ser atualizados rotineiramente noMaximoa cada seis meses, para cálculo de 
recebimento do indicador de desempenho; 
• Apoiar a equipe no atendimento e recepção de pacientes quando necessário; 
• Acompanhar paciente assistido em consulta ou exame desde que seja comprovada a 
vulnerabilidade do mesmo para garantia da qualidade do atendimento; 
• Elaborar estudos e projetos de educação e de ações visando melhoria das condições de 
vida da população na área da saúde, da prevenção e da erradicação de doenças transmissíveis, 
infectocontagiosas e ou causadas pela imperícia humanas nasAreasde saneamento, de limpeza 
de profilaxia, uso de medicamentos indevidos ou em excesso, contaminação alimentar e outros; 
✓ Elaborar relatório de visitas, baseando-se nas atividades executadas, para permitir 
análises; 
✓ Elaborar relatório especifico para o acompanhamento de gestantes; 
✓ Elaborar relatório especifico para o acompanhamento de pessoas com hipertensão, 
diabetes, tuberculose, hanseniase e outros; 
• Participar de atividades coletivas de mobilização no combate as arboviroses e também 
realizar a eliminação de criadouros durante as visitas de rotina; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam executar todas as 
atividades atinentes a pessoal, organizando e orientando os trabalhos específicos do 
mesmo e controlando o desempenho dos servidores, para assegurar o desenvolvimento 
normal das rotinas de trabalho. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Direito, Administração, Psicologia, Assistência 
Social, Gestão de Recursos Humanos ou Ciências Contábeis. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Ferna 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
25 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 cida
de de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
V Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nasareasde concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, beneficios e 
rotinas trabalhistas; 
,7 Elaborar a folha de pagamento dos servidores, bem como o cálculo e recolhimento dos 
encargos sociais; 
s( Executar os atos relativos a admissão e demissão de pessoal; 
✓ Executar anotações em carteira de trabalho, bem como nos prontuários dos servidores, que 
devem estar permanentemente atualizados; 
s( Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando 
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos 
trabalhos; 
• Distribuir os serviços, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho, para 
assegurar e orientar a sua execução; 
• Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas 
regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender as determinações sobre a 
matéria; 
✓ Encaminhar/executar o pedido de saídas antecipadas, licenças e afastamentos,etc.para 
lançamentos na folha de pagamento; 
✓ Fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os 
trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade; 
✓ Relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, 
para informar sobre a execução das atividades que lhe competem; 
✓ Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as 
medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados; 
✓ Promover ações de treinamentos e de desenvolvimento de pessoal que beneficios e 
promovem ações de qualidade de vida pessoal e profissional; 
✓ Assessorar as secretarias em atividades de planejamento como contratações de pessoal, 
relações humanas e no trabalho; 
• Executar as devidas tramitações de Concursos/Processos Seletivos, de convocações e 
admissõesetc.; 
• Executar e participar das comissões de avaliação de desempenho funcional e de avaliação 
de estágio probatório; 
✓ Atuar nos setores de saúde e segurança do trabalhador, 
✓ Cuidar de todos os processos envolvidos na administração dos servidores públicos 
municipais; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fer 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
DESCRIÇAO SUMARIA: Fiscalizam, inspecionam e controlam as atividades relacionadas 
com saneamento e meio ambiente. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Fiscalizar o saneamento básico no Município: captação, tratamento e distribuição de água 
potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos 
cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural; 
Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive a reciclagem do lixo urbano; 
✓ Inspecionar bares, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código 
Sanitário do estado em vigor, indicando ao órgão competente para apreensão quando 
encontrados produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação; 
• Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, liquida, 
sólida, sonora e gasosa; 
✓ Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e 
rurais; 
• Fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro; 
✓ Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 
• Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário 
e Meio Ambiente em vigor no estado; 
• Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
• Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
✓ Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade dos alimentos, em 
todas as etapas, desde a produção até o consumo; 
✓ Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade da água; 
✓ Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de pragas, animais peçonhentos, 
zoonoses e vetores; 
• Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de produtos e estabelecimentos 
relacionados A. saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo; 
• Executar as ações de Vigilância Sanitária em serviços e empresas prestadoras de serviços 
relacionados A. saúde; 
• Realizar coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse 
saúde para análise; 
✓ Fiscalizar a qualidade da água destinada ao uso humano e animal, sua portabilidade, os 
mecanismos de purificação, de estocagem e destinação, seu conteúdo e suas condições; 
• Executar as ações de Vigilância Sanitária pactuadas entre os níveis federal e estadual com 
o município; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
CDs.: 
27 
ida 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOc10"7 
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/ P. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cidade de 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem pessoal, fornecedores e clientes, fornecendo 
e recebendo informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Auxiliar nas diversas áreas administrativas da Prefeitura Municipal nas rotinas de 
digitação, arquivo de documentos, distribuição de correspondências e serviços externos; 
✓ Elaborar relatórios, planilhas de controle, cartas, oficios, memorandos espachos,' 
notificações e informações de alta complexidade., 
ANALISTA DE SISTEMAS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolvem e implantam sistemas informatizados 
dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, 
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando 
aplicativos. Administram ambientes informatizados, elaboram documentação técnica. 
Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes 
informatizados e pesquisam tecnologias em informática. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo naAreade informática. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos 
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, 
registros de erros, consumo da unidade central de processamento(CPU),recursos de rede e 
disponibilidade dos aplicativos; 
✓ Executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos e máquinas em operação na área de informática; 
✓ Planejar e executar a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como a instalação 
dos acessórios e respectivos softwares para o perfeito funcionamento dos mesmos; 
✓ Elaborar e manter páginas paraInterneteIntranet; executar, sob orientação, atividades 
básicas de suporte técnico; 
✓ Assegurar o funcionamento dohardwaree dosoftware.Garantir a segurança das 
informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito. Inspecionar 
o ambiente fisico para segurança no trabalho; 
• Analisar e desenvolver sistemas informatizados de acordo com a necessidade da 
Prefeitura Municipal. 
✓ Monitorar e emitir pareceres técnicos sobre os sistemas informatizados de 
desenvolvimento próprio ou contratados de terceiros; 
✓ Auxiliar em cotações e compras dos equipamentos de informática; 
• Auxiliar quando necessário os servidores dando suporte adequado para utilização dos 
sistemas; 
✓ Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro- CEP 17460-023- Fe 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
• Estruturar planilhas para maximizar a produtividade e automatizar processos de cálculos 
e lançamentos de informações; 
• Executar serviços internos e externos; 
• Serviços de bancos caso necessário; 
✓ Entregar documentos, mensagens ou encomendas ou pequenos volumes; 
✓ Auxiliar nos serviços de administração, arquivamento, abrindo pastas, serviço de 
fotocopia; 
✓ Encaminhar visitantes aos diversos setores, atender ao público, pessoalmente ou através 
de telefone, estabelecer comunicação interna e externa; 
✓ Acompanhar e prestar informações necessárias; 
• Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar 
a execução dos serviços; 
✓ Coletas, assinaturas em documentos diversos; 
• Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; 
• Executar trabalhos de digitação em geral; 
✓ Inserir dados nos meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, facebook e 
outros; 
• Redigir informações; 
✓ Participar de reuniões, apoiar o setor de recursos humanos, lavrar atas, elaborar registros; 
• Executar cálculos da folha de pagamento, encargosetc; 
✓ Auxiliar o setor de compras e/ou de contratos e convênios; 
✓ Efetuar registros e manter atualizados os cadastros de pessoal; 
✓ Receber, controlar e arquivar notas fiscais; 
✓ Efetuar recebimento, conferência e armazenagem de materiais recebidos, mantendo-os 
atualizados ou promovendo a atualização dos registros e estoques e os lançamentos 
correspondentes à entrada e saída de material; 
✓ Examinar e conferir a documentação relativa ao recebimento de materiais e 
equipamentos; 
✓ Elaborar a previsão de estoque de material de consumo ou permanente; 
✓ Controlar entrada e saída de estoques; 
✓ Fiscalizar os serviços de embalagem e proteção de materiais; 
✓ Proceder o levantamento de materiais em desuso; 
• Proceder o exame de controle de qualidade de materiais recebidos; 
✓ Auxiliar os trabalhos concernentes A. compra e controle de materiais e preparar a 
documentação necessária para compra de materiais e serviços, montando mapas ou propostas; 
V 
V 
Inserir nos sistemas os itens, cotar e comprar caso necessário; 
Atender o público em geral; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ir7 mag
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ASSISTENTE SOCIAL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, 
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços 
e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, 
programas e projetos sociais em diferentesAreasde atuação profissional seguridade, 
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras) orientam e mon iramiies em 
29 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Atit 
•-4.7 
• o/SP. 
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, em todas as áreas do 
desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e 
saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros 
disponíveis. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Serviço Social. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Realizar estudos, pesquisas, avaliações, levantamentos e diagnósticos nas áreas de 
concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, 
beneficios e rotinas trabalhistas; 
• Elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; 
Coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; 
• Emitir laudos, avaliações, pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos 
relacionados a área; 
Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação 
de projetos desenvolvidos; 
• Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em 
unidades do município; 
• Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, 
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando 
processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; 
• Identificar os problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento 
de saúde; 
Realizar o acompanhamento social individual de pacientes em tratamento, buscando a 
participação do mesmo no processo de cura, a manutenção do seu vinculo empregaticio e na 
preservação da unidade familiar; 
Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o 
retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; 
Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a 
sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; 
✓ Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo 
e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; 
✓ Prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes A. readaptaç￾profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; 
Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social; 
✓ Facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, 
incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; 
• Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas por 
estagiários e voluntários; 
• Atuar a nível comunitário através de ações intersetoriais; 
✓ Atualização cadastral, monitoramento e acompanhamento dos indivíduos por meio dos 
programas sociais; 
✓ Realizar cadastramento de toda população junto aos sistemas para mapeamento; 
✓ Busca ativa e visitas as famílias referenciadas ao setor de atuação; 
✓ Atender o público em geral; 
30 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ci
dade 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fer o/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
Estado de São Paulo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023. Fe 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
DESCRICAO SUMARIA: Entregam medicamentos e orientam pacientes mediante 
prescrição médica, realizam todos os procedimentos necessários na farmácia como zelar, 
lançar em sistemas e outros. Realizam tarefas com materiais de manipulação trabalham 
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
HABILITAÇÁO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Receber nota fiscal e medicamentos, conferir, organizar e dar entrada no sistema de 
informação os medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos 
pacientes mediante prescrição medica e realizar orientação ao paciente sempre que necessário 
nas unidades; organizar e manter o estoque de medicamentos atualizado no sistema, ordenando 
as prateleiras; verificar datas de validade dos produtos e medicamentos; 
• Separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de 
medicamentos nos sistemas; 
✓ Fazer a digitação de prescrição médica e baixa no sistema no momento da entrega do 
medicamento; 
• Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no 
trabalho; 
Cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas, serão 
desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Médico ou Farmacêutico responsável; 
esclarecer duvidas em geral , auxiliar sempre o farmacêutico de plantão, primar pela qualidade 
dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si 
confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; 
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do 
superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que 
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios das 
atividades para análise; 
✓ Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; 
✓ Realizar tarefas simples em farmácias, estocando recebidos para auxiliar o farmacêutico; 
• Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; 
• Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; 
• Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente 
atendimento. 
✓ Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outrasareasde trabalho, para mantê-los em 
boas condições de uso; 
• Efetuar atendimento verificando receitas, orientar e entregar os medicamentos, para 
satisfazer os pedidos; 
• Registrar os medicamentos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e 
estocagem; 
• Atender o público em geral; 
31 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
DESCRIÇAO SUMARIA: Desempenham atividades de enfermagem em: hospitais, 
unidades e postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações 
e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, 
saúde ocupacional e outrasAreas.Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu 
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de 
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. 
Organizam ambiente de trabalho edi()continuidade aos plantões. Trabalham em 
conformidade is boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam 
registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para 
promoção da saúde da família. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Auxiliar 
de Enfermagem. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro e/ou médico; 
✓ Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; 
✓ Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho 
de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro: 
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de 
enfermagem; 
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes; 
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância 
epidemiológica; 
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 
e) na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados a pacientes 
durante a assistência à saúde; 
O na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos 
programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais e do trabalho. 
✓ Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas kr, 
enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; 
✓ Verificar prescrição medica no sistema, administrar as medicações, monitoramento de 
PA e outros conforme a mesma; 
• Registrar cada procedimento ou atendimento prestado ao paciente em tempo real no 
sistema PEC ESUS, com usuário próprio e senha individual; 
• Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade assoc ao 
ambiente organizacional. 
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernaro/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estadode Sao Paulo 
ci mr cialloe 
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46' CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ( 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
AUXILIAR DENTÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejam o trabalho técnico-odontológico. Previnem doença 
bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de 
orientação de higiene bucal. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Auxiliar 
Dentário. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Sob a supervisão do cirurgião-dentista, compete organizar e executar atividades de 
higiene bucal; 
✓ Processar filme radiográfico; 
✓ Preparar o paciente para o atendimento; 
• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambientes 
hospitalares; 
Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras; 
• Preparar modelos em gesso; 
✓ Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; 
✓ Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho, no mesmo dia do atendimento prestado para que 
garanta a higienização correta dos materiais; 
✓ Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; 
✓ Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 
✓ Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
✓ Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; 
✓ Realizar a digitação e/ou agendamento no sistema utilizado PEC ESUS; 
• Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, 
hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e 
instalandopeps,componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam 
recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, 
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e 
desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação 
de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, M.; 
✓ Executar a limpeza de ruas, parques, praças, aparar gramas, podas de árvores, cultivo de 
hortas, viveiros de mudas nos logradouros públicos: 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- FernA 
Telefone: (14) 3273.1011. E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 7
k 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Executar atividades de capinação e retirada de mato; transportar material de um local para 
outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; 
Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação 
de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; 
✓ Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas 
e moléstias; 
✓ Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço fisico; 
✓ Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; 
✓ Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; 
• Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; 
• Executar atividades referentes a captura de animais, encaminhando aos locais pré￾determinados; 
✓ Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, 
providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e 
higiene; 
✓ Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu 
trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; 
✓ Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor 
competente; 
✓ Exercer funções de conservação e manutenção dos prédios, calçadas, paredes e pisos, 
telhas, aparelhos sanitários e similares, instalações elétricas, soldas,etc.,assegurando o asseio, 
o cumprimento do regulamento e a segurança; 
• Limpar as salas, paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas e pisos de todas as 
dependências do prédio administrativo, utilizando água e produtos apropriados; 
• Preparar e servir gêneros alimentícios, quando necessário; 
✓ Retirar o lixo das lixeiras e o colocar em local apropriado para recolhimento; 
✓ Limpar lixeiras e demais objetos das salas, corredores e banheiros; 
• Lavar e secar os vidros das portas e janelas; 
✓ Verificar ao final do expediente, se as portas/janelas estão fechadas; 
Reunir fragmentos e detritos espalhados pelo chão que causem incomodo ou ofereçam 
perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los; 
✓ Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para 
outro, quando solicitado; 
✓ Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo da 
refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; 
• Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando 
as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; 
✓ Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e 
as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO PP7- 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
CONTADOR 
DESCRICAO SUMARIA: Administram os tributos; registram atos e fatos contábeis; 
controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; 
preparam obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos 
competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; 
elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; 
realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e 
realizam perícia. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Ciências Contábeis. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, 
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo As determinações de controle 
externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros; 
• Organizar os serviços de contabilidade, traçando o plano de contas, o sistema de livros e 
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
• Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando 
o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação 
contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e 
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação 
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; 
✓ Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e 
demonstrativos; 
✓ Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento 
de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a 
administração dos recursos financeiros; 
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na 
aplicação de recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o 
cumprimento da legislação aplicável; 
✓ Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando 
sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle 
interno; 
• Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina •-:4 
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo 
certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; 
✓ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; 
✓ Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes A suaAreade 
atuação; 
✓ Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Icke7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
CONTROLADOR INTERNO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria 
interna, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Fernio, 
bem como de elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
FORMAÇÃO: Formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências 
Contábeis. 
Estado de São Paulo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Promover auditorias internas e externas nas Secretarias, Setores e demais unidades da 
administração direta do Município, em todos seus níveis; 
✓ Promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas 
incumbências; 
✓ Proceder As informações ao Tribunal de Contas do Estado; 
✓ Fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 30 (trinta) 
dias a correção dos atos discrepantes As normas reguladoras; 
✓ Desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
✓ Desincumbir-se de outras atividades delegadas; 
✓ Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas 
de governo e dos orçamentos da União; 
✓ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem 
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
• Coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do 
Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange ao controle interno; 
✓ Orientar, sugerir e solicitar providências administrativas; 
• Prestar informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e atividades constantes 
dos orçamentos do Município; 
✓ Avaliar os custos das obras e serviços; 
• Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e 
valores públicos; 
✓ Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos 
limites de sua competência; 
✓ Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde; 
✓ Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; 
✓ Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; 
✓ Zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; 
• Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; 
✓ Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; 
• Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e 
fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município; 
✓ Identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente omanizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Ick0g44 
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
COZINILEIRO 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizam e supervisionam serviços de cozinha, locais de 
refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, 
observando métodos de cocção e padrões de qualidade. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolas e/ou Entidades; 
Verificar o estado de conservação dos alimentos, vencimentos a fim de assegurar a 
qualidade das refeições preparadas; 
Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários; manter-se atento ao estoque; 
Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de 
conservação e higiene; observar prazos de validades dos produtos 
• Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha; 
Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e 
equipamentos que utiliza; 
✓ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
• Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
V Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições 
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;- 
V Servir as refeições preparadas de conformidade com as normas de procedimentos 
previamente definidos; 
V Registrar a quantidade de alimentos e de refeições servidas a fim de possibilitar efetivo 
controle e cálculos estatísticos; 
• Proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeições, bem 
como dos instrumentos e equipamentos que utiliza. 
✓ Atender o público em geral; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
CUIDADOR ESCOLAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias como 
alimentação, higiene pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover, o 
bem-estar, incentivar e estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre 
seu grau de dependência e necessidade. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no 
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades 
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que e ao 
consiga fazer de forma autônoma; 
• Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; 
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cON-7 Fernão 
Pequena, mas atrevida 
• Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 
✓ Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; 
• Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; 
✓ Auxiliar na locomoção; 
✓ Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; 
✓ Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa 
cuidada que possam ser observadas; 
✓ Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos; 
• Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis; 
✓ Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos; 
• Supervisionar as brincadeiras; 
• Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos 
seja saudável; 
Darfeedbackaos pais; 
• Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades 
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
DENTISTA 
DESCRIÇAO SUMARIA: Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e 
executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de 
saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com 
profissionais de outrasAreas.Podem desenvolver pesquisas naAreaodontológica. 
Desenvolvem atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem 
necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Odontologia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações 
e pequenas cirurgias; 
✓ Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações 
previstas na programação do serviço; 
✓ Orientar a população da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em-, 
assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; 
• Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou cientifica na área da 
Saúde Pública correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação 
profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; 
Executar atividade de vigilância à Saúde e zelar pelo cumprimento das normas de 
vigilância epidemiológica e sanitária; 
✓ Participar do planejamento, elaboração e execução das pactuações para que possamos 
atingir as metas dos indicadores de desempenho preconizados pelo SUS; 
✓ Realizar os atendimentos por meio de prontuário eletrônico PEC ESUS, digitação em 
temno real dos nrocedimentos e também aaendamento dos nacientes: 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferna 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
r.a4_, mar pm,uivu-tn.12-t; visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em 
situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, 
sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades 
e tratamento. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Pedagogia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social; 
✓ Orientar os diversos ciclos de vida face a problemas sociais, de saúde, higiene, educação, 
planejamento familiar e outros, dentro dos programas sociais desenvolvidos no município; 
Estabelecer hábitos e critérios, disciplinando o cotidiano de todos os ciclos de vida que 
participem dos programas; 
• Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para 
pronta consulta; 
• Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
• Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
• Digitar em tempo real os atendimentos prestados nos sistemas de informação; 
• Realizar sobre a orientação do técnico de referência busca ativa na zona urbana e rural, 
mediação de processos grupais e diferentes técnicas para atividades socioeducativas, sociais e 
educacionais e saúde; 
• Realizar acompanhamento dos indivíduos do município na busca de atender as demandas 
da população; 
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do 
processo de trabalho com a equipe de referência; participar das atividades de capacitação (ou 
formação continuada); realizar atividades de promoção e prevenção de saúde, realizar apoio 
técnico pedagógico em relação ao trabalho da equipe e apoio socioassintencial, preencher 
sistemas de informação, promover, preparar e participar de ações comunitárias; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
1117 eN T1 I e, I /AC I TN4 T1 I A IT! 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fe 
Telefone: (14) 3273-1011. E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10"7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
✓ Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto A. comunidade. Integrar equipe 
multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo 
atendimento às necessidades da população; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
EDUCADOR SOCIAL 
Estado de São Paulo 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNii0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Coordenar, executar e responsabilizar-se pela execução dos 
serviços de compras, licitações e contratos, inclusive realizando cotações de preços, emitir 
pareceres a respeito dos processos de licitações e editais, inclusive para decisão de recursos 
administrativos que forem aviados pelos licitantes, Escolher a modalidade e tipo da 
licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada. 
FORMAÇÃO: Formação superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Coordenar, executar e responsabilizar-se pela execução dos serviços de compras, 
licitações e contratos, inclusive realizando cotações de preços; 
Coordenar, executar e supervisionar serviços de licitação, inclusive na elaboração de 
editais, integrando e presidindo comissão de licitação (caso necessário); 
• Emitir pareceres a respeito dos processos de licitações e editais, inclusive para decisão de 
recursos administrativos que forem aviados pelos licitantes; 
✓ Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da 
contratação a ser utilizada; 
• Autuar o processo e registrar no sistema; 
• Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto 
básico e demais anexos; 
• Pré-analisar o edital bem como as solicitações de abertura de processo licitatório, 
dispensa ou inexigibilidade; 
• Realizar a publicação do aviso da licitação; 
✓ Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos; 
✓ Elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para o 
crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral(CRC); 
• Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); 
✓ Fundamentação das contratações diretas; 
✓ Realizar pregões e quaisquer outras sessões de procedimento licitatório; 
✓ Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, e 
de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços de 
fornecimento de materiais e equipamentos; 
✓ Responder pela legalidade dos editais de licitação divulgados e pela regularidade do 
julgamento dos processos licitatórios; 
• Atuar como agente de contratação, na comissão de contratação, pregoeiro, equipe de, 
Ni 
apoio e integrar a Comissão Municipal de Licitação, conforme a necessidade. 
• Exercer outras atividades que lhe forem atribuidas pela Administração; 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
ENFERMEIRO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestam assistência ao paciente, hospitais, ambulatórios, postos 
de saúde e em domicilio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e 
prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações 
para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar pesquisas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Enfermagem. 
40 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferna- o/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem 
realizados; 
• Orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais 
como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; 
✓ Aplicar vacinas. 
✓ Administrar e fornecer medicamentos; 
• Efetuar curativos; 
• Coletar exames laboratoriais; 
✓ Realizar eletrocardiograma; 
✓ Realizar exames e testes específicos; 
✓ Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; 
✓ Realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueostomia; 
✓ Realizar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; 
• Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; 
✓ Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; 
✓ Realizar visitas domiciliares; 
• Promover bloqueio de epidemias; 
✓ Promover grupos educativos com a população em geral 
✓ Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; 
• Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em 
Unidades de Saúde; 
✓ Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nível 
individual e coletivo. 
✓ Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências 
cientificas; 
✓ Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde 
e o público em geral; 
✓ Realizar os atendimentos no prontuário eletrônico PEC ESUS, em tempo real; 
✓ Inserir dados nos sistemas de informações da vigilância mensalmente e ou sempre que 
necessário; 
• Encaminhar planilhas digitadas emWord,excell,etc.para vigilância mensalmente; 
✓ Elaborar protocolo de atendimento, escalas de enfermagem para limpeza e de mai 
serviços específicos da área. 
✓ Gerenciar a equipe de enfermagem de maneira a organizar o processo de trabalho da 
equipe; 
✓ Realizar acompanhamento por meio dos indicadores de desempenho preconizados pelo 
Ministério da Saúde para que possamos assim implementar ações efetivas no cuidado da saúde 
da população; 
• Acompanhar pacientes caso necessário, quando transferidos para referencias; 
✓ Elaboração de listas de materiais e insumos para compra e envio ao setor responsável 
com descrição técnica e quantidades para que não haja desperdício; 
✓ Atender o público em geral; 
41 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade t 3-
Fernfib 
Pequena, mas atrevida 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ;RI Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
DESCRIÇAO SUMARIA Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuirias 
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, 
promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades 
agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e cientifica. Podem prestar 
assistência e consultoria técnicas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Agronomia ou Engenharia Agronômica. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao 
fomento agropecuário e do abastecimento no Município; 
• Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 
• Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da regido e da força 
agrícola do Município; 
• Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os minis e os pequenos 
produtores; 
✓ Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, 
isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade. 
Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter 
o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município; 
✓ Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados 
adequados As condições regionais. 
✓ Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; 
• Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, 
entidades, escolas e pessoas interessadas; 
✓ Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e 
experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, 
dos recursos hídricos e do patrimônio genérico; 
✓ Elaborar e auxiliar projetos técnico-econômicos relativos h cultivos e criações, bem com 
promover sua implantação. 
✓ Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 
✓ Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 
• Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e 
condição econômica de estabelecimentos agrícolas; 
✓ Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de 
organização agrícola; 
✓ Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio 
ambiente; 
• Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, 
jardins e áreas verdes; 
• Promover o desenvolvimento da arborização pública; 
42 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425. Centro - CEP 17460-023 - Fernao/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
ENGENHEIRO CIVIL 
DESCRIÇAO SUMARIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, 
controlam a qualidade deempreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do 
empreendimento. Podemprestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas 
tecnológicas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Engenharia Civil. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, 
bem como coordenar e fiscalizar sua execução; 
✓ Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas 
e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, 
indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a 
construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; 
Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, 
elaboração de projetos diversas da área; 
✓ Elaborar cronogramas fisico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados 
programação da execução de planos de obras; 
✓ Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; 
✓ Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob 
encargo do município; 
V 
V 
Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspecto 
técnicos; 
Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado; 
V Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, 
urbanismo e plano diretor; 
Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em 
obras; 
Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, 
bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade; 
municipio; 
V Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em ras 
\ 
43 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Ici07 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, 
sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas; 
✓ Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange 
microempresas, extração de Arvores, poluição, entre outras; 
✓ Participar de atividades educativas junto a população em geral; 
• Auxiliar em atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
• Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, 
registros e cadastros, relativos as atividades de engenharia; 
✓ Auxiliar em avaliações de imóveis para fins de desapropriação. 
• Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil; 
• Auxiliar funcionários na execução de obras e serviços quando necessário; 
✓ Manter atualizados os cadastros; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
FARMACÊUTICO 
Estadode Sao Paulo 
• DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizam tarefas relacionadas com a composição, 
controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas Médicas e outras; zelar 
pelo bom andamento da farmácia, realizam tarefas especificas de desenvolvimento, 
produção, dispensagio, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos 
daAreafarmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, 
imunobiológicos, domissanitirios e insumos correlatos. Realizam análises clinicas, 
toxicológicas, fisioquimicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da 
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem 
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam 
sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre 
os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos 
seres humanos e dos animais. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Farmácia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Realizar tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de 
medicamentos para atender a receitas médicas e outras; 
• Receber nota fiscal e medicamentos, conferir, organizar e dar entrada no sistema de 
informação os medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos 
pacientes mediante prescrição medica e realizar orientação ao paciente sempre que necessário 
nas unidades; organizar e manter o estoque de medicamentos atualizado no sistema, 
ordenando as prateleiras; verificar datas de validade dos produtos e medicamentos, em 
hipótese alguma encontre medicamentos vencidos dentro da farmácia; 
✓ Garantir que a farmácia esteja de acordo com as exigências preconizadas em 
conformidade com a legislação; 
• Encaminhamento, monitoramento e distribuição de medicamentos de alto custo por 
meio da elaboração de processos administrativos e encaminhamentos ao nível estadual. 
Separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de 
medicamentos nos sistemas; 
✓ Cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas,sera) 
desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Médico ou responsável; esclarecer 
duvidas em geral , primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, 
conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e arnjaz enando￾os at-14.nnarlarnanfa an final rig. cada nnarrlar sigilo rlac in um/ xxxu.i... us, um..atividades 111 
fr 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
44 
FISCAL TRIBUTÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem 
o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a 
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos 
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem 
e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da 
administração tributária. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Busca ativa de receitas; 
• Encaminhar informações sobre processos fiscais; 
✓ Assinar intimação e embargos; 
✓ Manter atualizado o Cadastro Fiscal; 
✓ Dar cumprimento A. legislação tributária pertinente; 
✓ Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, nacons aa 'dade 
com a le2islacão competente: /7\ r , 
L s4k, 
45 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNRO MPIP- cidade de 44t 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou 
noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular 
andamento do serviço público; apresentação de relatórios das atividades para análise; 
• Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; 
✓ Realizar tarefas em farmácias, orientar e supervisionar o auxiliar quanto as atividades 
desempenhadas; 
✓ Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; 
• Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; 
✓ Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente 
atendimento; 
✓ Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em 
boas condições de uso; 
✓ Efetuar atendimento verificando receitas, orientar e entregar os medicamentos, para 
satisfazer os pedidos; 
✓ Registrar os medicamentos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e 
estocagem; 
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; 
✓ Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a. sua área de 
atuação; 
• Alimentar em tempo real as saídas mediante prescrição médica no sistema de informação; 
✓ Alimentação e envio de acordo com cronograma do estado dos dados da assistência 
farmacêutica; 
• Elaboração de listas de medicamentos para compra e envio ao setor responsável com 
descrição técnica e quantidades para que não haja desperdício; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, re 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernaro/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, proceder A. sua revisão 
de oficio, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das 
declarações efetuadas pelo sujeito passivo; 
Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao 
exato cumprimento da legislação tributária; 
Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; 
Responder verbalmente às consultas formuladas por contribuintes; 
• Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou 
jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; 
✓ Proceder A. verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas 
vinculadas A. situação que constitua feto gerador de tributos; 
• Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos 
e papéis, necessários ao exame fiscal; 
• Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que 
mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; 
• Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da 
obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; 
• Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e 
respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; 
• Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas 
hipóteses e na forma estabelecida na legislação tributária; 
✓ Proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito 
público ou privado, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por 
força de lei; 
Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos 
de natureza tributária; 
✓ Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da 
lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação 
tributária; 
✓ XVII — Solicitar auxilio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para 
garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de 
elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; 
✓ Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade 
competente para fins de direito; 
• Requisitar o auxilio da força pública, como medida de segurança, quando vitima de 
embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário 
efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido 
em lei como crime ou contravenção; 
• Providenciar diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por 
intermédio de representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de 
sua apresentação; 
✓ Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria Tributária, elementos 
comprobat6rios para denunciar por crime de sonegação fiscal; 
✓ Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou es enação 
na Diretoria Tributária em suas unidades operacionais; , 
46 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAOcP7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferndo/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cid e de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO P° ac Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos 
tributos municipais; 
✓ Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários 
informatizados; 
✓ Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais 
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, com o lançamento do 
crédito tributário de sua competência, mediante lei ou convênio; 
✓ Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; 
✓ Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da 
Administração Tributária; 
• Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal 
e para o aprimoramento de novas rotinas e procedimentos; 
✓ Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de 
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; 
✓ Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita 
tributária; 
• Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de 
consulta; 
• Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando 
à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; 
✓ Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação 
e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; 
• Realizar trabalho de levantamento dos valores no produto de arrecadação do ICMS, com 
a preparação e apresentação de documentos fiscais, recursos administrativos e outros, visando 
o aumento do índice de participação da quota-parte do ICMS; 
• Executar atividades para cumprir convênios de outros órgãos; 
✓ Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional 
FISIOTERAPEUTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação 
e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes 
utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. 
Atuam naAreade educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais 
educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam 
programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde 
orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-cientificas 
através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em 
eventos científicos. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Fisioterapia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; 
47 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
FONOAUDIÓLOGO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitaçã 
de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Efetuam 
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e 
responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de 
vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos 
humanos, materiais e financeiros. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Fonoaudiologia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos t- =uticos em 
Unidades de Saúde. 
48 
cidade 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 C° 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; 
• Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo 
dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que 
permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e 
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da 
fisioterapia em toda sua extensão e complexidade; 
• Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em 
pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de 
planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados; estar apto a ser 
gestor, ou liderar equipes de saúde; 
Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência 
profissional; 
• Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas 
e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; 
• Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais, relacionando e 
estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; 
• Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, 
incentivando o autocuidado e as praticas de educação em saúde; 
Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no 
órgão por estagiários e voluntários; 
Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; 
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre 
que necessário; 
• Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal; 
• Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração; 
• Atender o público em geral; 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNii0cida 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e 
reabilitando alterações na audição, voz, fala, linguagem, motricidade oral e leitura escrita, 
oferecendo atendimento a todas as idades; 
• Realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde; 
• Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, 
incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; 
• Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no 
órgão por estagiários e voluntários. 
• Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; 
• Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre 
que necessário; 
• Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
• Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal; 
Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração; 
Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
INSPETOR DE ALUNOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e 
proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. 
Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de 
horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio is atividades acadêmicas; 
controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, 
fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam 
ambiente escolar e providenciam manutenção predial. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Desenvolver as tarefas do plano de trabalho; 
• Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o 
comportamento dos alunos no ambiente escolar; 
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de 
horários; ouvir reclamações e analisar fatos; 
Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientaf 
entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres; 
Auxiliar professores e profissionais daAreaartística; 
Auxiliar a Secretaria no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de 
formação cultural; 
Auxiliar alunos com deficiência fisica; 
• Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; 
• Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; 
• Chamar ronda escolar ou a policia; 
✓ Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; 
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011. E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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Estado de São Paulo 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; 
implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais 
quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam pericias, auditorias 
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos d ' a médica. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Medicina. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
cidade 
de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Chamar resgate; 
• Comunicar irregularidades encaminhadas pelos alunos; 
• Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; 
• Reprimir furtos na escola; 
• Liberar alunos para pessoas autorizadas; 
• Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; 
• Retirar objetos perigosos dos alunos; 
• Vigiar e inibir ações de intimidação entre alunos; 
• Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; 
✓ Separar brigas de alunos; 
✓ Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; 
✓ Comunicar A. coordenação atitudes agressivas de alunos; 
✓ Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; 
✓ Informar sobre regimento e regulamento da escola; 
✓ Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; 
✓ Ouvir reclamações dos alunos; 
✓ Analisar fatos da escola com os alunos; 
✓ Aconselhar alunos; 
✓ Controlar manifestações afetivas; 
✓ Informar à coordenação a ausência do professor; 
✓ Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; 
✓ Fornecer informações à professores; 
• Orientar entrada e saída dos alunos; 
✓ Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; 
✓ Orientar a utilização dos banheiros; 
✓ Fixar avisos em mural; 
✓ Abrir as salas de aula; 
✓ Relatar ocorrência disciplinar; 
✓ Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; 
✓ Verificar o estado da lousa; 
• Comunicar à direção sobre equipamentos danificados; 
✓ Controlar acesso de alunos e professores; 
✓ Controlar as atividades de formação cultural; 
✓ Exercer o controle de frequencia de alunos e professores; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
50 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
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P"7 
de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Ferriao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Realizar atendimento naAreade cirurgia, urgência e emergência; 
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 
• Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos 
pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no 
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; 
• Participar, conforme a política interna do órgão, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
Elaborar relatórios e laudos técnicos em suaAreade especialidade; 
• Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
• Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública 
e da medicina preventiva; 
• Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em 
geral; 
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos 
de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, 
hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; 
• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença; 
• Realizar atendimento individual, individual, programado e individual interdisciplinar a 
pacientes; 
• Efetuar a notificação compulsória de doenças; 
• Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 
• Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou 
responsáveis; 
• Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes 
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre 
os pacientes; 
• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, 
visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; 
• Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos 
clínicos mais complexos; 
• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; 
• Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidadepa 
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 
• Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, 
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; 
• Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua 
área; 
• Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais 
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; 
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos oper:t: empre 
que necessário; 
- 
51 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
MÉDICO VETERINÁRIO 
_ _ • _ _ DESCRIÇÃO SUMARIA: Praticam medicina veterinária em todas as suas especialidades; 
contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do 
consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e 
extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de 
produtos. Fomentam produção animal; atuam nasAreascomercial agropecuária, de 
biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; 
assessoram a elaboração de legislação pertinente. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Medicina Veterinária. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e 
aprimoramento relativos AAreaveterinária e zootécnica; 
Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar 
animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços e fomento; 
✓ Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate As doenças 
transmissíveis pelos animais; 
✓ Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; 
• Instruir os criadores sobre problemas de técnicas pastoris; 
✓ Realizar/Coletar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica 
veterinárias; 
✓ Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; 
V 
• Desenvolver ações, palestras e projetos junto as secretarias e a população; Ç ii 
Realizar a inspeção municipal, vistorias e demais atividades necessárias ao andamento d 
serviço; 
6 
V Pesquisar necessidades nutricionais dos animais; 
✓ Estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; 
✓ Atuar junto ao Controle de zoonoses do município; 
✓ Realizar vacinação de raiva, investigação de raiva animal por meio da coleta de material 
e encaminhamento aoPASTEURem São Paulo; 
✓ Digitação e alimentação dos sistemas de informação da vigilância e outros; 
✓ Realização de coletas Sangue para realização de exame e material para diagnostico da 
raiva animal, brucelose e tuberculose bovina, bem como anemia infecciosa eqüina; 
V Realizar vacinação de brucelose bovina em bezerras de 3 a 8 meses de idade—... 
Y 
52 
clad d 
it CÂMARAMUNICIPAL DE FERNAO ( 
Ferriao 
Pequena, mas atrevida 
Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, com 
usuário e senha próprio; 
Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
pali7ar'Antie oaninn niiandn nereccArin• 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425. Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
MOTORISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir 
veículos automotores para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conservá￾lo em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Dirige veículos pesados como caminhões, ônibus ou carretas, manipulando os comandos 
de marcha e direção e conduzindo o veiculo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, 
para transportar cargas; 
• Dirigir automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus ou veiculo similar; 
✓ Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais 
determinados; 
• Dirigir com cautela e moderação; 
✓ Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros); 
✓ Executar serviços de entrega e de retirada de materiais, de documentos, de 
correspondências, de volumes e de encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que 
comprova a execução dos serviços e serviços administrativos quando necessário; 
• Controlar carga e descarga de materiais e máquinas; 
✓ Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de 
documentos transportados; 
• Atender a legislação, usando cinto de segurança e observando as demais normas de 
segurança inerentes A. função; 
• Verificar o estado dos pneus, o do nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; 
• Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; 
• Comunicar as falhas do veiculo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, 
vistoriar o veiculo, certificando-se das condições de funcionamento; 
• Providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veiculo; 
• Manter o veiculo limpo. Manter a documentação legal em seu poder durante a realizaç4 
dos serviços e zelar pela mesma; 
• Vistoriar o veiculo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, Agua e óleo 
doCarter,testando freios e parte elétrica para certificarse de suas condições de funcionamento; 
• Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e 
estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento a. promoção 
estabelecida; 
• Dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e de 
sinali7acdo nara conduzi-lo aos locais de cama e descama; 
53 
1- 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
 cidade 
 w• c° 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Realizar procedimentos de acompanhamento de animais positivos para leishmaniose 
mensalmente de acordo com protocolo da vigilância e caso necessária realização de eutanásia; 
• Executar atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) 
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 
de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Zelar pela documentação de carga e do veiculo, verificando sua legalidade e 
correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitada, 
nos postos de fiscalização; 
• Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar seu perfeito estado; 
• Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar 
a manutenção e abastecimento do mesmo; 
Registrar as operações realizadas, anotando em diário ou em impressos, os tipos e os 
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; 
• Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
MONITOR DE CRECHE 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio 
educação nas creches do município, promovendo atividades recreativas e zelando pela 
higiene, segurança e saúde das crianças. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Exercer trabalhos relacionados ao atendimento integral dos alunos em todas as 
dependências e adjacências de estabelecimento de ensino, sendo de sua responsabilidade a 
segurança, higiene, atividades de recreação e atividades planejadas pelos professores 
responsáveis. 
✓ Atender alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino e adjacência, 
assistindo-os, observando-os e orientando-os; 
✓ Zelar pelas dependências e instalações dos estabelecimentos de ensino e material 
utilizado pelos educandos, anotar a frequência dos alunos e o seu desempenho; 
Registrar na agenda do aluno as ocorrências dos mesmos, comunicando ao professor 
responsável e ou a direção da escola para que tomem as providências; 
Estar permanentemente em contato com o professor responsável da turma para 
compreensão e execução das atividades propostas; 
✓ Atender solicitações da direção, professores e alunos; 
✓ Receber e transmitir recados dentro de suas atribuições, porém não repassar informações 
aos pais sem o conhecimento e autorização da diretora; 
Colaborar na organização de festas, solenidades, reuniões e todas as atividads--.., 
extraclasse oferecida pela escola; receber e entregar os alunos, respeitando as normas da escola; 
✓ Acompanhar os alunos nas aulas, intervalo, recreios, refeitórios, dormitórios e lavatórios; 
atender as necessidades não só fisicas, mas também socioafetivas, respeitando os limites e a 
individualidade de cada um; ,S5 
• Acompanhar o envolvimento dos pais com seus filhos na escola; 
Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para 
 ,
R 
atendimento médico e ambulatorial; 
✓ Ministrar medicamentos conforme prescrição médica, prestar primeiros s orro, 
cientificando o superior imediato da ocorrência; 
• Orientar atividades recreativas e jogos no decorrer das aulas; , 
54 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, 
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 
• Orientar os pais quanto da higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; 
Auxiliar as crianças na alimentação; 
Servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 
Executar atividades administrativas quando necessário; 
Atender o público em geral; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
MONITOR ESCOLAR 
DESCRIÇAO SUMARIA: Oferecer apoio e acompanhamento ao corpo docente na sua 
movimentação e presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Executar atividades diárias de recreação e trabalhos de artes diversas com crianças; 
✓ Acompanhar as crianças na rota escolar, em passeio, visitas e festividades sociais; 
• Atender solicitações da direção, professores e alunos; receber e transmitir recados dentro 
de suas atribuições, porém não repassar informações aos pais sem o conhecimento e autorização 
da diretora; 
• Colaborar na organização de festas, solenidades, reuniões e todas as atividades 
extraclasse oferecida pela escola; receber e entregar os alunos, respeitando as normas da escola; 
• Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; 
• Auxiliar as crianças na alimentação; 
✓ Servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 
• Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; 
• Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para 
atendimento médico e ambulatorial; 
• Ministrar medicamentos conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, 
cientificando o superior imediato da ocorrência; 
• Orientar os pais quanto da higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; 
• Levar ao conhecimento do superior hierárquico qualquer incidente ou dificuldades 
ocorridas; 
• Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos 
cuidadosde seusubstituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao finaldo período de 
atendimento; 
• Apurar a frequência diária e mensal dos menores; 
• Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, 
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 
✓ Auxiliar professores e substitui-los em sala de aula quando necessário; 
Executar atividades administrativas quando necessário; 
• Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente omanizacional. - 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem 
para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNII0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
NUTRICIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades 
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de 
alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas 
de educação nutricional; podem estruturar e ministrar cursos. Atuam em conformidade 
ao manual de boas práticas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Nutrição. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos 
hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; 
• Receber, conferir e acompanhar a entrega dos alimentos; 
Supervisionar a estocagem, validade dos produtos, supervisionar a preparação, 
conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria protéica, racionalidade e 
economicidade dos regimes alimentares da população; 
• Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; 
Planejar cardápios; 
• Solicitar análise microbiológica dos alimentos; 
• Analisar e interpretar, dentro de uma percepção critica da realidade, os dados nutricionais 
da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição 
clinica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção 
dietética necessárias a permitir a manutenção de bonsindicesde nutrição da população; 
• Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional especifico; 
• Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
• Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
• Elaborar Lista anual de suplementos e ou dietas alimentares com descrição técnica e 
quantidade para encaminhamento a compras; 
• Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós-operatórios sempre 
que necessário; 
• Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
• Atender o público em geral; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadaspa 
ambiente organizacional. 
56 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
DESCRIÇÃO SUMARIA Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, 
instruindo-se por projetos, plantas, cortesetc,utilizando procedimentos pertinentes ao 
oficio, para utilização na construção civil. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma 
adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; 
✓ Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, 
muros e construções similares; 
✓ Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, 
de acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da 
construção; 
✓ Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assent 
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; 
:• e 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO IcOac 
e de 
Estado de São Paulo Fermo 
Pequena, mas atrevida 
✓ Operar máquinas em geral, providas depdmecânica ou caçamba, acionando os comandos 
necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; 
✓ Operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; 
• Opera máquinas providas de laminas para nivelar solos, acionando os comandos para 
executar obras na construção civil, estradas e pistas; 
✓ Operar máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar 
e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; 
✓ Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; 
• Informar defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha especifica no 
almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; 
• Executar a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; 
• Fazer a recuperação, conservação e readequação de estradas; 
✓ Retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; 
✓ Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; 
• Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato 
emareaRural e Urbana. 
• Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo 
lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições 
de uso; 
• Comunicar as falhas da máquina para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, 
vistoriar e certificar das condições de funcionamento; 
• Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os 
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; 
✓ Zelar pela conservação das máquinas lubrificando-as e completando os níveis de óleo, 
agua e combustível. 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
PEDREIRO 
57 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
e de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ck01c .
Ferriao 
Pequena, mas atrevida 
• Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções 
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; 
Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas 
semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; 
✓ Montar tubulações para instalações elétricas; 
Realizar serviços de planejamento de manutenção e instalação eletroeletrônica; 
✓ Instalar sistemas e componentes eletroeletrônico e realizar medições e teste; 
✓ Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; 
✓ Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, 
manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das 
tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado; 
• Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar 
adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos 
supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem 
trabalha; 
✓ Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, 
comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada 
nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para 
não prejudicar os trabalhos; 
• Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, 
manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das 
tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado; 
• Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
✓ Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
✓ Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
PROCURADOR JURÍDICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Postulam, em nome do cliente, em juizo, propondo ou 
contestando ações, solicitando providencias ao magistrado ou ministério público, 
avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais com 
e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando.. 
questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para 
atualização e implementação, zelam pelos interesses do poder público na manutenção e 
integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e 
coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de 
direito. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Direito. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Prestar assistência jurídica ao município, representando-o judicial ou extrajudicialmente; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425. Centro - CEP 17460-023 - Ferao 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
PSICÓLOGO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e 
os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais 
e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) 
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes 
do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas 
experimentais, teóricas e clinicas e coordenam equipes e atividades deAreae afins. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Psicologia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental, 
intervindo terapeuticamente com técnicas especificas individuais e/ou grupais, dentro de uma 
equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, 
de acordo com as necessidades e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se 
inserem; 
• Realiza trabalhos ligados A. sua atividade profissional, estudando e executando o 
programa aprovado para o órgão. 0 desempenho de suas atividades exige aplicação de seus 
conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e 
de complexidade reduzida. E responsável pela qualidade e exatidão de seu trabal 4:1 oderd 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fern 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNit0 cle7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do Poder 
Executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte; 
• Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de 
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
✓ Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; 
✓ Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e 
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos. Interpretar normas legais e 
administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; 
✓ Efetuar cobrança judicial da divida ativa. Promover desapropriações, de forma amigável 
ou judicial; 
✓ Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras 
entidades públicas ou privadas; 
Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o 
Município, examinando toda a documentação concernente a transação; 
✓ Exarar pareceres em contratos licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das 
secretarias; 
✓ Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumarissimas, trabalhistas, mandados de 
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; elaborar informações e 
mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal; 
✓ Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias 
do cargo. 
✓ Atender o público em geral; 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOck07 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa 
autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. 
• Demais atribuições pertinentes A. profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional especifico; 
• Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
✓ Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
✓ Trabalhar em equipe multiprofissional com os diversos setores. 
Realizar trabalhos em grupos sempre que necessário. 
✓ Realizar atendimentos domiciliares em pacientes sempre que necessário. 
✓ Realizar atendimentos para pacientes em crise sempre que solicitado. 
✓ Realizar atividades educativas junto a população em geral. 
✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal. 
✓ Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração; 
Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
RECEPCIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Recepcionam e prestam serviços de apoio a munícipes e 
visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações; marcam entrevistas, 
reuniões ou consultas; averiguam as necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa 
procurado; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo 
documentos e idoneidade dos visitantes e notificando seguranças sobre presenças 
estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; 
✓ Encaminhar visitantes aos diversos setores, atender ao público, pessoalmente ou através 
de telefone, estabelecer comunicação interna e externa; 
✓ Orientar e informar o público, bem como, solucionar pequenos problemas sobre assuntoz 
de sua alçada; 
✓ Controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande 
afluência; 
• Orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; 
✓ Responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao 
público; 
✓ Receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; 
✓ Receber, protocolar, distribuir e arquivar documentos; 
✓ Fazer agendamentos; 
✓ Atender ao telefone oue-maile retornar quando necessário; 
60 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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Estadode Sao Paulo 
Prepara e serve o lanche e/ou café, quando necessário; 
Auxiliar na cozinha, quando necessário; 
Retirar o lixo das lixeiras e o colocar em local apropriado para recolhimento; 
Limpar lixeiras e demais objetos das salas, corredores e banheiros; 
Lavar e secar os vidros das portas e janelas; 
Verificar ao final do expediente, se as portas/janelas estão fechadas; 
Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10ckk-- lec3 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
VI Anotar e transmitir recados; 
Digitar pequenos expedientes; 
VI Digitar informações em sistema informatizado; 
VI Inserir nos meios de comunicação oficiais, tais como ositeoficial, facebook e outros; 
Executar outras atividades administrativas quando necessário conforme necessidade da 
administração; 
VI Atender o público em geral; 
VI Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
SERVENTE 
DESCRIÇA0 SUMARIA: Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. 
Auxiliam em trabalhos de cozinha. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, 
qualidade e proteção ao meio ambiente. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
VI Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação 
do local de trabalho; zelando pela conservação e limpeza dos espaços e prédios públicos; 
VI Exercer funções de conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o 
cumprimento do regulamento e a segurança; 
✓ Limpar diariamente os móveis utilizando flanelas ou vassouras apropriadas; 
• Limpar as salas, paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas, carteiras e pisos 
de todas as dependências do prédio, utilizando água e produtos apropriados; 
V 
VI 
VI 
VI 
VI 
VI 
VI 
outro, quando solicitado; 
✓ Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das 
refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; 
VI Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando 
as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; 
VI Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e( 
as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; 
VI Realizar levantamento dos produtos necessários para higienização e limpeza dos 
ambientes e também produtos de consumo e realizar controle de estoque e validade dos 
produtos; 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
61 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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62 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 
DESCRICAO SUMARIA: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando 
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos 
de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam 
atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimiticas e 
infraestrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam 
produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. 
Podem disseminar produção orgânica. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico 
Agropecuário. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
VI Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos naAreade 
zootécnica; 
VI 
VI 
VI 
VI 
VI 
VI 
VI 
VI 
profissional especifico 
VI Executar atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) 
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
VI Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
VI Atender o público em geral; 
VI Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Inseminação artificial; 
Observação e cuidados na industrialização e conservação de derivados da origem animal; 
Exames, técnicos de conservação irrigação e drenagem de solos; 
Aplicação de conetivos e adubos para as mais diversas culturas; 
Plantio, trato culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais; 
Plantio, preparo de mudas, replantio de essências florestais; 
Dar assistência a população; 
Elaborar projetos da área de atuação quando necessário; 
Participar de atividades educativas junto a população em geral; 
Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospital 
unidades e postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações 
e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, 
saúde ocupacional e outrasAreas.Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu 
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de 
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. 
Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em 
conformidade is boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam 
registros e elaboram relatórios técnicos. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico 
de Enfermagem. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
As atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico 
e auxiliar atribuidos a equipede enfermagem. 
• Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência 
de enfermagem; 
• Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; 
• Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de 
vigilância epidemiológica; 
• Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar; 
Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde; 
✓ Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de 
enfermeiro; 
E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional especifico. 
✓ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
• Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
✓ Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre 
que necessário. 
✓ Realizar atividades educativas junto a população em geral. 
✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal. 
• Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração. 
• Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria. 
✓ Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar 
data e ou período de aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar; 
✓ Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações 
✓ Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de 
vigilância epidemiológica; campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas; 
✓ Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção 
individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em 
caso de contaminação ou acidentes, descartar material contaminado e acondicionar 
perfurocortante para descarte; 
✓ Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional especifico; 
✓ Atender o público em geral; 
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TERAPEUTA OCUPACIONAL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Atuar por meio de ações em grupos e oficinas terapêuticas, 
visitas domiciliares e apoio matricial. Atender pacientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; 
realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e 
familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; 
exercer atividades técnico cientificas. 
FORMAÇÃO: Curso superior completo em Terapia Ocupacional. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Realizar anamnese (levantar histórico médico, ocupacional, socioeconômico, familiar do 
paciente,etc). 
• Avaliar queixa e/ou problemática do paciente. 
• Realizar avaliações e testes referentes à área da Terapia Ocupacional (avaliação do 
desempenho ocupacional; avaliação dos componentes de desempenho ocupacional; avaliação 
para prescrição de recursos e dispositivos terapêuticos; avaliação ergonômica; entre outras). 
• Realizar diagnóstico especifico e auxiliar no diagnóstico médico. 
• Traçar plano terapêutico, eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos 
propostos e executar o plano terapêutico. 
✓ Redefinir os objetivos e reformular o plano terapêutico, quando necessário. 
✓ Prescrever e aplicar atividades terapêuticas ocupacionais facilitadoras. 
• Prescrever, confeccionar, ajustar e treinar o uso de órteses e outros dispositivos. 
✓ Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação 
e reabilitação. 
✓ Realizar encaminhamentos, quando necessário. 
✓ Executar análise de posto de trabalho ou do domicilio do paciente, assim como 
acompanhamento escolar, realizando intervenções, quando necessário (disposição dos móveis, 
mudanças de funções e ferramentas de trabalho, adaptaçõesetc.). 
✓ Realizar visitas e o acompanhamento no domicilio e/ou hospitalares dos usuários 
assistidos, quando necessário. 
• Formar grupos e/ou oficinas terapêuticas. 
✓ Desenvolver junto ao paciente estratégias de ocupações. 
• Incentivar e realizar encaminhamentos dos pacientes para o mercado de trabalho. 
✓ Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. 
Dar alta, quando necessário, e ficar disponível para eventuais necessidades. 
✓ Realizar acolhimento de usuários de serviços de saúde do SUS no local de lotação ao qual 
pertencer. 
✓ Realizar levantamentos epidemiológicos, identificando os aspectos a serem trabalhados 
e delimitando a população alvo. 
✓ Planejar e executar os programas, participando da formação do grupo mul 
ar ne rpc▪ illtarinc • do programa. 
iscipli 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOc017* 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional; 
64 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
TESOUREIRO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Processam operações de crédito, investimento e serviços 
investimento e serviços a pessoas fisicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as 
normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como Banco Central L 
bancários, obedecendo normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, 
da instituição que os empregam. Controlam as operações de concessão de crédito, 
Brasil e Secretaria da Receita Federal, entre outros. Podem coordenar recursos humanos, 
sob sua responsabilidade e exercer o monitoramento de serviços prestados por terceiros. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Receber e guardar valores, efetuar pagamentos e arquivá-los, ser responsável pelos 
valores entregues a sua guarda; 
• Receber em moeda corrente e pagar na mesma moeda, entregar e receber valores, 
movimentar fundos, efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conf rubricar 
livros, recolher imnortâncias recebidas nos bancos. movimentar depósitos b cd,rhin rmar 
6 
• Participar de reuniões de equipe e discussão de casos clínicos com equipe 
multidisciplinar. 
Buscar parcerias extra-muro. 
✓ Supervisionar estagiários de suaareade atuação e articular-se com as unidades 
acadêmicas. 
• Realizar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde. 
• Participar de comissões técnicas, conselhos e entidades de classe. 
✓ Realizar capacitações e atividades educativas. 
✓ Fazer uso dos sistemas informatizados de saúde, de acordo com a indicação da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
✓ Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos Programas 
de Saúde implantados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
✓ Participar de ações intersetoriais. 
✓ Prestar assessoria técnica especifica, conforme necessidade do serviço. 
• Realizar identificação das atividades produtivas da população. 
✓ Realizar análise da situação de riscos à saúde. 
✓ Intervir nos processos e ambientes de trabalho. 
✓ Fortalecer e articular as ações de vigilância em saúde. 
• Notificar os agravos relacionados ao trabalho no SINAN e emissão de relatórios, quando 
necessário. 
✓ Implementar atividades de ensino-aprendizagem visando o fortalecimento e a integração 
ensino-serviço comunidade como cenário de práticas para a formação no âmbito do SUS. 
• Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. 
✓ Realizar atividades em grupo, como grupos terapêuticos com crianças, adolescentes e 
idosos. 
Promover campanhas educativas, reformular programas e orientar pacientes e familiares. 
✓ Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOPry 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
e dar pareceres e encaminhar processos relativos A. competência da tesouraria, endossar cheques 
bancários e conferi-los, efetuar pagamento de pessoal, fornecer suprimento para pagamentos 
externos, confeccionar mapas ou boletins de caixa, fazer o caixa diário, integrar grupos 
operacionais e executar outras tarefas correlatas; 
• Efetuar conciliações bancárias, classificar a receita dentro dos padrões exigidos pela Lei, 
efetuar lançamentos contábeis, confeccionar relatórios diversos para atendimento legal, 
confeccionar planilhas de acompanhamento de dispêndio de recursos vinculados, solicitar 
abertura de contas bancárias bem como controle financeiro e contábil das mesmas, aberturas de 
contas de receita bem como o seu acompanhamento, controle de contas de retenções efetuadas 
tanto as de origem orçamentária quanto as de origem extra orçamentária bem como a 
arrecadação das mesmas e seus devidos repasses, controle e repasse dos recursos a serem 
aplicados obrigatoriamente na saúde e na educação, prestar informações, emitir pareceres e 
relatórios; 
• Pagamento, controle e prestação de contas de adiantamentos; 
✓ Atender o público em geral; 
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Estado de São Paulo 
TRATORISTA 
DESCRIÇAO SUMARIA: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos 
rodoviários. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para 
carregamento e descarregamento de materiais; 
✓ Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas, realizar manutenção em 
primeiro nível de máquinas e implementos. 
• Executar plantios, colheitas, adubação, roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, 
praças e jardins e outros; 
Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lamina e máquinas 
varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, 
para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; 
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando 
em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da 
máquina; 
✓ Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu 
bom funcionamento. 
Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo 
lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições 
de uso; 
• Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os 
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; 
• Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato 
em área Rural e Urbana. 
66 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferna 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Comunicar as falhas do trator e implemento para a chefia superior e solicitar os devidos 
reparos, vistoriar e certificar as condições de funcionamento; 
• Zelar pela conservação das máquinas lubrificando-as e completando os níveis de óleo, 
água e combustível. 
✓ Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
VIGIA 
DESCRICAO SUMARIA Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de 
praças, estacionamentos, edificios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os 
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, 
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, 
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltam pessoas 
e mercadorias. 
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis; 
✓ Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, A. chefia imediata ou órgão 
competente; 
• Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a 
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; 
✓ Vistoriar rotineiramente as dependências externas e redondezas e realizar o fechamento 
das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança 
estabelecidas, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos 
equipamentos e a segurança dos funcionários e usuários; 
✓ Monitorar e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de segurança (cameras, 
rádios,etc.); 
✓ Inspecionar veículos nos estacionamentos; 
✓ Intervir em ações de segurança de pessoas, quando necessário e no limite de suas 
atribuições; 
✓ Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências do 
órgão a que estiver vinculado; 
• Atender o público em geral; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO 
ARQUITETO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas 
as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando 
dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de 
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consoria e 
assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
*31 67 
FISCAL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Atividades de nível médio de certa complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, 
fiscalização, autuação e execução de atividades referente ao licenciamento ambiental de 
impacto local de acordo com a legislação vigente, bem como a fiscalização no âmbito 
municipal do cumprimento do Código de Posturas, vistoriando, orientando e autuando os 
munícipes, bem como referentes à execução de obras particulares. 
FORMAÇÃO:Ensino médio completo 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente 
✓ Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a 
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes 
de seus atos; 
• Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação 
ambiental vigente; 
✓ Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os 
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e 
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na drea ambiental; 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO l krj 
 de de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
FORMAÇÃO: Curso superior completo em arquitetura e urbanismo 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
• Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo 
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e 
executar obras e serviços; 
• Desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar 
consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; 
• Elaborar planos, programas e projetos. Registrar responsabilidade técnica(ART). 
Fiscalizar obras e serviços; 
Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços. Cumprir exigências legais de 
garantia dos serviços prestados; 
✓ Acompanhar execução de serviços específicos. Aprovar os materiais e sistemas 
envolvidos na obra. Desenvolver estudos de viabilidade. Analisar documentação do 
empreendimento proposto; 
• Verificar adequação do projeto A. legislação, condições ambientais e institucionais. 
Avaliar alternativas de implantação de projeto. Identificar alternativas de operacionalização e 
de financiamento; 
• Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade; 
✓ Assessorar formulação de políticas públicas; 
✓ Propor diretrizes para legislação urbanística; 
• Propor diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural; 
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN/10 cidade 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
• Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, 
regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento 
e modificação da legislação ambiental do Município; 
• Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; 
• Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
• Fiscalizar no âmbito municipal o cumprimento do Código de Posturas Municipal, 
vistoriando, orientando e autuando os munícipes que desrespeitarem a legislação e executar 
tarefas correlatas. 
• Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua 
conformidade com as plantas devidamente aprovadas; 
• Suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas 
aprovadas; 
• Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas 
as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas 
obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar 
informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; 
• Executar outras tarefas semelhantes. 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Elaboram projetos de sistemas eletromecfinicos; montam e 
instalam máquinas e equipamentos; planejam e realizam manutenção; desenvolvem 
processos de fabricação e montagem; elaboram documentação; realizam compras e 
vendas técnicas e cumprem normas e procedimentos de segurança no trabalho e 
preservação ambiental. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido de cursos de formação profissional de nível 
técnico (cursos técnicos) nas áreas correlatas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando 
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; 
,( Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e 
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramenta! 
necessário; - Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos 
de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições de 
funcionamento; 
*/ Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, ignição, 
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas 
e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento 
regular; 
V Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos 
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; 
• Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; 
Desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças d i.uterlóz 
caminhões; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOck%7 °--
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
V Desmontar, limpar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, 
carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros; 
/ Limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas; 
V Substituir, lubrificar e repararpepsde veículos; 
'7 Trocar motores e montar chassis; 
Realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção conetiva, de maior 
complexidade, de veículos diesel e veículos leves; 
Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu 
trabalho; 
Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes 
executadas; - Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as 
operações; 
V Observar as normas de segurança pessoal e da oficina; 
V Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas; 
/ Zelar pela limpeza e arrumação da oficina; 
/ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
V Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) 
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
V Executar outras tarefas afins. 
Estado de São Paulo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferrião/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estadode Sao Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
SUBSTITUTIVO N°04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 40/2023 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
ANEXO IV 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Nome do Servidor: 
Cargo: 
Data da Avaliação: Período Aquisitivo: 
Número da Avaliação: Nível/Referência Pretendida: 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PESO ACÚMULO 
NO ANO 
PONTUAÇÃO 
PARCIAL 
Possuir 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo 
efetivo + 100 
Faltas injustificadas - 3 
Gozo de licença para tratamento de saúde superior a 
90 (noventa) dias, consecutivas ou não - 40 
Penalidade disciplinar - 60 
TOTAL 
DE 
PONTOS 
Resultado da Avaliação: ( ) APROVADO ( ) REPROVADO 
Assinatura do Responsável pelo RH: 
Visto do Servidor: 
71 
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