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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONVERTER UM TERÇO DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO).
native_id902097

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Aguardando promulgação da lei
2023-11-27 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação únicas, na 10ª sessão extraordinária de 2023
2023-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-21 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 18ª sessão ordinária de 2023
2023-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões
2023-11-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 17ª sessão ordinária de 2023
2023-11-01 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T11:43:53.432051-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-23T11:45:23.200887-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNI10 
e de 
FernWõ 
Pequena, mars atrevlda 
Ferndo, aos 27 de outubro de 2023. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 339/2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 
45/2023, de 27 de outubro de 2023, o qual "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE TRATA DO REGIME 
JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERN:4." 0 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 presente projeto de faculta ao servidor público municipal converter 1/3 
(um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da 
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço) a 
mais. 
Com a presente proposição o direito de receber uma parte das férias em 
dinheiro passa a ser uma opção legal conferida ao servidor, que pode aproveitá-la ou não; 
ninguém melhor do que ele para medir suas conveniências, necessidades econômicaas 
pessoais e familiares no momento da escolha. 
Cabe ressaltar que o instituto do descanso em si não fica desnaturado, pois 
não há módulo matemático que diga que 30 dias permitem a reposição psicológica e 20 dias 
seriam insuficientes; ainda, a concessão de um direito não impede sua conversão em dinheiro. 
0 abono de férias é faculdade exclusiva do servidor e independe da 
concordância da Administração Pública. 
Esclareço ainda que o abono de férais não sofrerá inicidência de 
contribuições da previdencid social nem da legislação do trabalho(napse computa para aviso 
prévio, décimo terceiro salário,etc.) 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
dedoApi o 
Felonao 
Pequena, mas atrevida 
Certo que o presente projeto de lei complementar terá atenção necessária 
dos nobres veredores, a aproveito a ortunidade para apresentar a Vossa Excelência, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente 
, • 
Jos • /J.' a entim Fodra 
P/eitoMunicipal 
Camara Municipal de Fornao 
III 1 1 1 1 11111 Ill 1111111 
PROTOCOLO GERAL 222/2023 
Data: 30/10/2023 - Horário: 15:04 
Legislativo - PJE 45/2023 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRA- O. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Perna° — SP. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 017111 Fernao 
Pequena, moo atrovida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 045/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE 
TRATA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o 
seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art.1° Fica acrescido ao artigo 67 da Lei Complementar n° 02 de 20 de abril 
de 1998 os parágrafos 6°, 7° e 8° que terão a seguinte redação: 
"Artigo 67 — [...] 
§ 6° É facultado ao servidor público municipal converter 1/3 (um terço) do 
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe 
seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço) a mais. 
§ 7° 0 abono de ferias de que trata o parágrafo anterior não sofrerá 
incidência de contribuições previdenciárias nem da legislação do trabalho. 
§ 8° 0 pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono 
referido no § 6° serão efetuados até 2 (dois) dias antes do mico do respectivo período." 
Art.2° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.3" Revogadas as disposições e ntrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, de outubro de 2023. 
José nti Fodra 
P feito Municipal 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 1011.7141 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 045/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE 
TRATA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernio, para aprovação do Plenário, o 
seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art.1° Fica acrescido ao artigo 67 da Lei Complementar n° 02 de 20 de abril 
de 1998 os parágrafos 6°, 7° e 8° que terão a seguinte redação: 
"Artigo 67 — [...] 
§ 6° É facultado ao servidor público municipal converter 1/3 (um terço) do 
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe 
seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço) a mais. 
§ 70 0 abono de férias de que trata o parágrafo anterior não sofrerá 
incidência de contribuições previdenciárias nem da legislação do trabalho. 
§ 8° 0 pagamento da remuneração das ferias e, se for o caso, o do abono 
referido no § 6° serão efetuados até 2 (dois) dias antes do mico do respectivo período." 
Art.2° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° Revogadas as disposições cm contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 27 de outubro de 2023. 
Jos V odra 
Pre o Municipal 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14)3273.1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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