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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 1.020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902098

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão com apresentação do substitutivo n.º 07/2023 de autoria da CCJ.
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões
2023-11-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 17ª sessão ordinária de 2023
2023-11-01 Proposição inclusa no Expediente
2023-10-31 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO P74 Ferna101o 
Pequena, mas atrevida 
Ferndo, aos 30 de outubro de 2023. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 344/2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n° 34/2023, de 30 de 
outubro de 2023, o qual "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.020, DE 11 DE 
FEVERIEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 presente projeto de lei visa atender a pedido de diversos pais de alunos 
para que a matricula na "EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL" passe a ser facultativa e 
não obrigatória, como constava na redação original do 5° da Lei n° 1.020, de 11 de fevereiro 
de 2022, que intituiu a educação em período integral nas ecolas da rede municipal de ensino. 
Certo que o presente projeto de lei terá atenção necessária dos nobres 
veredores, a aproveito a ortunidade para apresentar a Vossa Excelência, os meus protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosament 
0.0 JosTa im Fodra 
efeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Perna) — SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
PROTOCOLO GERAL 223/2023 
Data: 31/10/2023 - Horário: 14:44 
Legislativo - PE 34/2023 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNI10 Pf47111 Fernao 
Pequona, mas atravida 
PROJETO DE LEI N° 034/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.020, DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A EDUCAÇÃO EM 
PERÍODO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° - 0 artigo 5° da Lei n° 1.020, de 11 de fevereiro de 2022 passará a 
ter a seguinte redação: 
"Será facultativa a matricula do aluno na "Educação em Período 
Integral" nas escolas da rede municipal de ensino" 
"Parágrafo único: Os pais ou responsáveis que optarem por não 
matricularem o aluno na "Educação em Período Integral" deverão 
buscar o aluno ao final do período escolar da manhã, em virtude da não 
disponibilização de transporte escolar ao final do referido período." 
Art.2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a matéria 
mediante Decreto Municipal. 
Art.3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 30 de outubro de 2023. 
José V tim Fodra 
Prefe to Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernào-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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