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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO P74 Ferna101o
Pequena, mas atrevida
Ferndo, aos 30 de outubro de 2023.
OFICIO/FERNAO/GP. N° 344/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n° 34/2023, de 30 de
outubro de 2023, o qual "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.020, DE 11 DE
FEVERIEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 presente projeto de lei visa atender a pedido de diversos pais de alunos
para que a matricula na "EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL" passe a ser facultativa e
não obrigatória, como constava na redação original do 5° da Lei n° 1.020, de 11 de fevereiro
de 2022, que intituiu a educação em período integral nas ecolas da rede municipal de ensino.
Certo que o presente projeto de lei terá atenção necessária dos nobres
veredores, a aproveito a ortunidade para apresentar a Vossa Excelência, os meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosament
0.0 JosTa im Fodra
efeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente daCamaraMunicipal.
Perna) — SP.
Câmara Municipal de Fernão
PROTOCOLO GERAL 223/2023
Data: 31/10/2023 - Horário: 14:44
Legislativo - PE 34/2023
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNI10 Pf47111 Fernao
Pequona, mas atravida
PROJETO DE LEI N° 034/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.020, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A EDUCAÇÃO EM
PERÍODO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° - 0 artigo 5° da Lei n° 1.020, de 11 de fevereiro de 2022 passará a
ter a seguinte redação:
"Será facultativa a matricula do aluno na "Educação em Período
Integral" nas escolas da rede municipal de ensino"
"Parágrafo único: Os pais ou responsáveis que optarem por não
matricularem o aluno na "Educação em Período Integral" deverão
buscar o aluno ao final do período escolar da manhã, em virtude da não
disponibilização de transporte escolar ao final do referido período."
Art.2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a matéria
mediante Decreto Municipal.
Art.3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferndo, 30 de outubro de 2023.
José V tim Fodra
Prefe to Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernào-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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