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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE CUMPRIREM ESCALA DE 12X36 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões
2023-11-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 17ª sessão ordinária de 2023
2023-11-01 Proposição inclusa no Expediente
2023-11-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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Respeitosame 
JOz alentim Fodra 
Vefeito Municipal 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI° "U FeÍnao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 31 de outubro de 2023. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 349/2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 
46/2023, de 31 de outubro de 2023, o qual "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
0 PAGAMENTO DE ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE CUMPRIREM ESCALA DE 12X36 
HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 presente projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer o 
pagamento de hora extraordinária aos servidores públicos municipais que não gozarem do 
intervalo de uma hora para descanso e refeição dentro das doze horas trabalhadas, quando 
cumprirem escala de 12x36 horas. 
Certo que o presente projeto de lei complementar terá atenção necessária 
dos nobres veredores, a aproveito a ortunidade para apresentar a Vossa Excelência, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Fernão — SP. 
Camara Municipal de Fernão 
PROTOCOLO GERAL 224/2023 
Data: 01/11/2023 - Horário: 14:21 
Legislativo - PJE 46/2023 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 3 -de outubro de 2023. 
Jos 'a entim Fodra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO FPZ741
:o 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° N° 46/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0 PAGAMENTO 
DE ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE CUMPRIREM 
ESCALA DE 12X36 HORAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento 
de hora extraordinária aos servidores públicos municipais que não gozarem do intervalo de uma 
hora para descanso e refeição dentro das doze horas trabalhadas, quando cumprirem escala de 
12x36 horas. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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