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Respeitosame
JOz alentim Fodra
Vefeito Municipal
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI° "U FeÍnao
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 31 de outubro de 2023.
OFICIO/FERNAO/GP. N° 349/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei Complementar n°
46/2023, de 31 de outubro de 2023, o qual "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
0 PAGAMENTO DE ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE CUMPRIREM ESCALA DE 12X36
HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 presente projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer o
pagamento de hora extraordinária aos servidores públicos municipais que não gozarem do
intervalo de uma hora para descanso e refeição dentro das doze horas trabalhadas, quando
cumprirem escala de 12x36 horas.
Certo que o presente projeto de lei complementar terá atenção necessária
dos nobres veredores, a aproveito a ortunidade para apresentar a Vossa Excelência, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente daCamaraMunicipal.
Fernão — SP.
Camara Municipal de Fernão
PROTOCOLO GERAL 224/2023
Data: 01/11/2023 - Horário: 14:21
Legislativo - PJE 46/2023
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 3 -de outubro de 2023.
Jos 'a entim Fodra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO FPZ741
:o
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° N° 46/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0 PAGAMENTO
DE ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE CUMPRIREM
ESCALA DE 12X36 HORAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de hora extraordinária aos servidores públicos municipais que não gozarem do intervalo de uma
hora para descanso e refeição dentro das doze horas trabalhadas, quando cumprirem escala de
12x36 horas.
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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