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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902133

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Concluído (a) Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.094, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-22 Proposição distribuída às comissões
2024-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T17:38:14.221336-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO riP7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, 19 de janeiro de 2024. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 23/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Câmara Municipal de Fornâo 
IIllIIIIIIiI 1111111111 II 
PROTOCOLO GERAL 7/2024 Data: 19/01/2024 - Horário: 16:00 
Legislativo - PE 1/2024 
com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de 
Lei n° 01/2024, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura 
Municipal de Fernão a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A 
CAMINHO DO BEM — CANTINHO FELIZ. 
Com a aprovação da presente proposição o Município de Fernão terá 
garantida ao menos 3 vagas para acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes 
com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou 
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e 
proteção. 
A concessão do subvenção social solicitada justifica-se pelo fato de que é 
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de 
colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão, conforme disposto noart.227, caput, da Constituição Federal e nosarts. 
4° e 5° da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. 
0 artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece como diretriz 
básica da política de atendimento a municipalização do atendimento. 
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento A. criança e 
adolescente foi exigido pelo Juizo da Comarca de Gala que o Município de Fernão 
formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para abrigamento de crianças e 
adolescentes em situação de risco. 
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade para 
abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá 
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e 
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria um 
custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e 
profissionais especializados. 
0 valor a ser repassado corresponde a um valor total de R$ 90.000,00 
(noventa mil reais) e se destina à ajuda na manutenção da Entidade. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Tendo em vista o relevante interesse público em garantir-se eventual 
abrigamento imediato de criança ou adolescente em situação de risco, requer-se, nos termos 
do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação extraordinária daCamara 
Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para deliberação a respeito do 
presente projeto de lei. 
Segue em anexo o Plano de Ação Fernão — 2024 apresentado pela entidade a 
ser beneficiada com a subvenção social. 
Aproveito da oportunidade sara reiterar protestos de consideração e apreço. 
Respeitos ente, 
Jose 
Prefei 
, 
kittim Fodra 
o Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador 
Josiel Candido Negrão 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Fernão-SP. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273.1o41. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidal r7 
Fer 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 01/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A. 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM — 
CANTINHO FELIZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece àCamaraMunicipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM— CANTINHO 
FELIZ, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 
08.924.574/0001-68, subvenção social de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em parcelas 
mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de 
Trabalho, objetivando 3 vagas para acolhimento provisório e excepcional para crianças e 
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, 
cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua 
função de cuidado e proteção. 
§ 1°- No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos,sera 
acrescida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que esta 
permanecer abrigada. 
Art.2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1° desta Lei fica 
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Pernão, 
a ser regido pelo disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao 
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. 
Parágrafo único. Para a celebração da parceriaseraconsiderado inexigível o 
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, tendo 
em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3° doart.12 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.3° Caberá à Prefeitura de Pernão a plena e efetiva fiscalização, bem como 
o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. 
Art.4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em 
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de 
Pernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Ferniso-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1038/3273.1039/3273.1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ci011 7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle 
interno do Poder Executivo. 
Art.5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
programa: 0201 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Fernã , 15 de Janeiro de 2024. 
José f Fodra 
Prefeito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273.1038/3273.1039/3273-1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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