cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Fernao
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024.
OFICIO/FERNAO/GP. N°026/2024.
Camara Municipal de Fernão
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
PROTOCOLO GERAL 9/2024 Data: 19/01/2024 - Horatio: 16:12 Legislativo - PE 3/2024
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa
Excelência, assim como Nobres Pares, com a finalidade de
encaminhar-lhes para conhecimento o incluso Projeto de Lei n°
003/2024, que em sua ementa "Dispõe Sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2024 e da outras
providências", a fim de que seja votado em caráter de urgência
especial, nos termos da Resolução vigente.
A medida vem de encontro aos anseios
da população e ate mesmo de alguns vereadores, no sentido de
que o prédio onde sediava a antiga Padaria da Associação
Cultural e Recreativa de Fernão, passe por reformas ao ponto
de poder abrigar outra serventia pública, podendo ser a
Secretaria de Assistência Social ou Conselho Tutelar.
E sabido, pois, que de longa data
respectivo prédio encontra-se em desuso e degradando-se aos
poucos. Assim, levando-se em consideração a sua boa estrutura
física e excelente localização, de grande valia a sua
recuperação.
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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Fernao
Pequena, mas atrevida
Destarte, considerando o relevante interesse público existente
na espécie, requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei
Orgânica Municipal, a convocação extraordinária da Câmara
Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para
deliberação a respeito do presente projeto de lei.
Aproveito da oportunidade para
apresentar a Vossas Excelências, meus protestos da mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Joséé Va tzIF'odra
RG: .962.857-6
Prefeito Municipal
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Ferndo-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Prefeitura Municipal de ernão, 17 janeiro de 2024.
entim Fodra
EITO MUNICIPAL
José•
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Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 003/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO
DE silo PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece àCamaraMunicipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 10 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I doart. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 386.350,98
(trezentos e oitenta e seis mil trezentos e cinquenta reais e noventa e oito
centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 386.350,98
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
209 08.244.0010.0024.0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 386.350,98
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto
pelo artigo 10 , sera() utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso I do § 10 doart. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ R$ 386.350,98 (trezentose oitenta e seis mil trezentos
e cinqUenta reais e noventa e oito centavos).
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas pegas de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 40 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrar. /
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