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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONSTRUÇÃO NOVOS VESTIÁRIOS NO CAMPO DE FUTEBOL).
native_id902137

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Concluído (a) Processo concluído
2024-02-09 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.097, de 01 de fevereiro de 2024, publicada na edição nº 1318 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-22 Proposição distribuída às comissões
2024-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T17:36:08.191666-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOcidat 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N°028/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Fernão 
II 
PROTOCOLO GERAL 11/2024 
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:24 
Legislativo - PE 5/2024 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Senhor Presidente, Nobres Edis, 
Valho-me da oportunidade para 
encaminhar a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei n° 
005/2024, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", solicitando que seja votado em 
caráter de urgência especial, conforme prevê a Resolução 
vigente. 
Em suma, informo que firmamos Convênio 
com o Governo deste Estado e angariamos R$500.000,00 
(quinhentos mil reais), cuja finalidade é construirmos novos 
vestiários no campo de futebol. 
cediço que os atuais vestiários foram 
construidos a várias décadas e por isso encontram-se em 
péssimas condições de uso. 
Concluindo o que está em tela, nossos 
esportistas terão um espaço muito mais salubre e confortável 
para uso. 
Noutro ponto, nossa Secretaria 
Municipal de Esportes poderá agendar jogos tendo 6 disposição 
um vestiário novo e muito mais amplo que os atuais. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP- CEP 17.460.013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO l0c 17) 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Dessa maneira, considerando o relevante 
interesse público existente na espécie, requer-se, nos termos 
do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação 
para sessão extraordinária na Câmara Municipal para realização 
de sessão legislativa ordinária para deliberação a respeito do 
presente projeto de lei. 
Aproveito da oportunidade para 
apresentar a Vossas Excelências, meus protestos da mais alta 
estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
José V, 
 entim Fodra 
RG: 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERNAO Fermi° 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 005/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
JOSEVALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO 
DE Sii0 PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece ACamaraMunicipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 10 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II doart. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
500.000,00(quinhentos mil reais) para criação da seguinte dotação 
orçamentária: 
Suplementação ( + ) 500.000,00 
02 08 01 ESPORTE 
346 27.812.0008.0032.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 500.000,00 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 002 00 
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 
100 065 CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO 
Artigo 2°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I doart. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 138.500,00 (cento 
e trinta e oito mil e quinhentos reais) para suplementaçâo das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Suplementagão ( + ) 138.500,00 
02 08 01 ESPORTE 
303 27.812.0008.0032.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 138.500,00 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00 
01 TESOURO 
110 000 GERAL 
Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e 
Especial disposto pelos artigos 1' e2°, serãoutilizadosrecursosprovenientes 
de: 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
im Fodra 
MUNICIPAL 
José 
PREF 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, c.c 
parágrafo 3° doart. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais). 
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1° doart. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito 
mil e quinhentos reais). 
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas pegas de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Artigo 5° - 0 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de 
que trata oart. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo 
I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de janeiro de 2024. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata oart. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores 
Mensais 
EXERCÍCIO 
2024 2025 2026 
Obras e Instalações R$ 500.000,00 
TOTAL R$ 500.000,00 
2-) DECLARAÇÃO 
JOSEVAIENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Ferndo, no uso 
de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II doart. 16 da 
lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta esta 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de janeiro de 2024. 
Fo4di 
Jose entim Fodra 
PRE ITO MUNICIPAL 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1036/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 

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