br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902138

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Concluído (a) Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.090, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-22 Proposição distribuída às comissões
2024-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T17:42:00.169643-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO lOc iiac7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Ferndo, aos 19 de janeiro de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 30/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Fernão 
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 12/2024 
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:29 
Legislativo - PE 6/2024 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n° 06/2024, de 17 de 
janeiro de 2024, que em sua ementa "DISK:1E SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO 
ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU 0 
VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 presente projeto de lei visa majorar o valor do vale alimentação pago a 
todos os servidores públicos proporcionando-lhes um maior poder de compra de gêneros 
alimentícios. 
Assim, considerando o relevante interesse público existente na espécie, 
requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação 
extraordinária daCamaraMunicipal para realização de sessão legislativa ordinária para 
deliberação a respeito do presente projeto de lei. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito da 
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
José entim Fodra 
Pr eito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIELCANDID()NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Pernão — SP. 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, 
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE 
INSTITUIU 0 VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado de São 
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - 0 valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de 
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 200,22 (duzentos reais e vinte e dois centavos), passando 
dos atuais 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 
1.000,00 (mil reais). 
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 10da presente lei, o parágrafo 2° do 
artigo 10da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: 
"Art.1° - (...) 
§2° — A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de RS 1.000,00 (mil reais), por uma 
¡mica vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. 
(...)." 
Artigo 3° — 0 impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar n.101/00, esta demonstrado no anexo I. 
Artigo 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° — Revogam-se as disposições em contrário. 
Ferndo, 17 de janeiro de 2024. 
/ 
José V. • nti odra 
prefeito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO e7 lac
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata oart.16 da Lei Complementar n.°. 101/2000) 
1. DEMONSTRA ;i0 ANALÍTICA DO IMPACTO 
Vantagem Reajuste Quantidade Total 
Vale Alimentação R$ 200,22 165 R$ 33.036,30 
Total R$ 33.036,30 
2. IMPACTO EM 03 ANOS 
VANTAGEM Valores 
Mensais 
EXERCÍCIO 
2024 2025 2026 
Vale Alimentação R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 
TOTAL R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
6° Bimestre 2023 VALOR R$ ÍNDICE 
Vale Alimentação R$ 396.435,60 1,81% 
Rec. Corrente Liquida — RCL — Proj. R$ 21.859.796,46 
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: 
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 
Impacto após Despesa Criada R$ 396.435,60 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida 1,81% 
Despesa Fixada para o Exercício (2025) 
Impacto após Despesa Criada R$ 396.435,60 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida 1,81% 
Despesa Fixada para o Exercício (2026) R$ 396.435,60 
Impacto após Despesa Criada 1,81% 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO c11 01- 1eX) 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 06/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
DECLARAÇÃO 
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de 
Fernão, do Estado deSaoPaulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLAR A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano 
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Fernão, em 17 de janeiro de 2024. 
José entim Fodra 
Pr feito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cid 07 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DECLARAÇÃO 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de 
Lei n° 06/2024, de 17 de janeiro de 2024, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO 
ARTIGO 1° DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU 0 VALE 
ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que os 
recursos que irão suportar o aumento em questão foram previstos na Lei n° 1.088/2023, de 27 
de dezembro de 2023, que em sua ementa "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente. 
Ferndo, aos 17 de janeiro de 024. 
a.1 
José f.'entim Fodra 
P eito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 

open original →