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Fernao
Pequena, mas atrevida
Ferndo, aos 19 de janeiro de 2024.
OFICIO/FERNAO/GP. N° 30/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Fernão
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 12/2024
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:29
Legislativo - PE 6/2024
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n° 06/2024, de 17 de
janeiro de 2024, que em sua ementa "DISK:1E SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO
ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU 0
VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 presente projeto de lei visa majorar o valor do vale alimentação pago a
todos os servidores públicos proporcionando-lhes um maior poder de compra de gêneros
alimentícios.
Assim, considerando o relevante interesse público existente na espécie,
requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação
extraordinária daCamaraMunicipal para realização de sessão legislativa ordinária para
deliberação a respeito do presente projeto de lei.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
José entim Fodra
Pr eito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIELCANDID()NEGRÃO.
Presidente daCamaraMunicipal.
Pernão — SP.
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
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Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°,
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU 0 VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado de São
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - 0 valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 200,22 (duzentos reais e vinte e dois centavos), passando
dos atuais 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$
1.000,00 (mil reais).
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 10da presente lei, o parágrafo 2° do
artigo 10da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art.1° - (...)
§2° — A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de RS 1.000,00 (mil reais), por uma
¡mica vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
(...)."
Artigo 3° — 0 impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.101/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° — Revogam-se as disposições em contrário.
Ferndo, 17 de janeiro de 2024.
/
José V. • nti odra
prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 06/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata oart.16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1. DEMONSTRA ;i0 ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 200,22 165 R$ 33.036,30
Total R$ 33.036,30
2. IMPACTO EM 03 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2024 2025 2026
Vale Alimentação R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60
TOTAL R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
6° Bimestre 2023 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação R$ 396.435,60 1,81%
Rec. Corrente Liquida — RCL — Proj. R$ 21.859.796,46
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada R$ 396.435,60
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida 1,81%
Despesa Fixada para o Exercício (2025)
Impacto após Despesa Criada R$ 396.435,60
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida 1,81%
Despesa Fixada para o Exercício (2026) R$ 396.435,60
Impacto após Despesa Criada 1,81%
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida
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PROJETO DE LEI N° 06/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARAÇÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado deSaoPaulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECLAR A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 17 de janeiro de 2024.
José entim Fodra
Pr feito Municipal
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DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de
Lei n° 06/2024, de 17 de janeiro de 2024, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO
ARTIGO 1° DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU 0 VALE
ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que os
recursos que irão suportar o aumento em questão foram previstos na Lei n° 1.088/2023, de 27
de dezembro de 2023, que em sua ementa "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Ferndo, aos 17 de janeiro de 024.
a.1
José f.'entim Fodra
P eito Municipal
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