PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO lic dace
Fernao
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024.
OFICIO/FERNAO/GP. N° 24/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
CamaraMunicipal do Fernão
I 111111 Ill II
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 14/2024
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:38
Legislativo - PE 8/2024
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei n° 08/2024, de 17 de janeiro de
2024, que em sua ementa "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A
IRMANDADE BENEFICENTE SÃOJOSEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A subvenção social a ser repassada tem por finalidade principal de auxiliar
na manutenção do HOSPITALSAOVICENTE.
0 subvenção social será efetivada através de repasses mensais, que atingirão
no exercício de 2024 o montante de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais).
Como é de vosso conhecimento o "Hospital São Vicente" localizado no
Município de Gália é o hospital mais próximo do Município de Fernão capaz de atender com
rapidez e eficiência nossos munícipes, que necessitam de atendimento médico e hospital de
urgência, e a prestação de serviçossera' realizada pelo hospital São Vicenteserarealizada
conforme o Plano Operativo enviado à Prefeitura Municipal de Fernão, cuja cópia segue em
anexo.
Assim, considerando o relevante interesse público existente na espécie,
requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação
extraordinária da Câmara Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para
deliberação a respeito do presente projeto de lei.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosament
José V tim Fodra
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Perna() — SP.
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14)99624.9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOcidace
Fernão
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 08/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Á IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece àCamaraMunicipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 02.411.710/0001-30, subvenção social de
até R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), em parcelas mensais e sucessivas,
cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a
oferta dos serviços de saúde naAreahospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano
Operativo SUS-SP apresentado pela entidade.
Art.2° A liberação dos recursos previstos no artigo 10 desta Lei fica
condicionada A. assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido
pelo disposto no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o permissivo
estabelecido no artigo 199, §1°, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal
n° 8.080/90.
Art.3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art.4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta
dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao
exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva
regularidade.
Art.5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 —Outros Serviços de Terceiros —Pessoa
Jurídica.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pi°ac7
Fernao
Pequena, mas atrevida
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fema 7 de janeiro de 2024.
José tim Fodra
Pr Ito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Fernão na data supra.
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