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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE BENFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902140

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-01 Concluído (a) Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.094, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-22 Parecer favorável da comissão
2024-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T19:13:47.542691-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO lic dace 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 24/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
CamaraMunicipal do Fernão 
I 111111 Ill II 
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 14/2024 
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:38 
Legislativo - PE 8/2024 
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei n° 08/2024, de 17 de janeiro de 
2024, que em sua ementa "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃOJOSEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A subvenção social a ser repassada tem por finalidade principal de auxiliar 
na manutenção do HOSPITALSAOVICENTE. 
0 subvenção social será efetivada através de repasses mensais, que atingirão 
no exercício de 2024 o montante de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais). 
Como é de vosso conhecimento o "Hospital São Vicente" localizado no 
Município de Gália é o hospital mais próximo do Município de Fernão capaz de atender com 
rapidez e eficiência nossos munícipes, que necessitam de atendimento médico e hospital de 
urgência, e a prestação de serviçossera' realizada pelo hospital São Vicenteserarealizada 
conforme o Plano Operativo enviado à Prefeitura Municipal de Fernão, cuja cópia segue em 
anexo. 
Assim, considerando o relevante interesse público existente na espécie, 
requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação 
extraordinária da Câmara Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para 
deliberação a respeito do presente projeto de lei. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveito da 
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosament 
José V tim Fodra 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Perna() — SP. 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14)99624.9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOcidace 
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 08/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
Á IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece àCamaraMunicipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não 
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 02.411.710/0001-30, subvenção social de 
até R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, 
cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a 
oferta dos serviços de saúde naAreahospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano 
Operativo SUS-SP apresentado pela entidade. 
Art.2° A liberação dos recursos previstos no artigo 10 desta Lei fica 
condicionada A. assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido 
pelo disposto no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o permissivo 
estabelecido no artigo 199, §1°, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal 
n° 8.080/90. 
Art.3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade 
beneficiada. 
Art.4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta 
dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao 
exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva 
regularidade. 
Art.5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
programa: 0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 —Outros Serviços de Terceiros —Pessoa 
Jurídica. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro. Fernão-SP. CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273.1038/3273-1039/3273-1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pi°ac7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fema 7 de janeiro de 2024. 
José tim Fodra 
Pr Ito Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Fernão na data supra. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 

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