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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902141

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-01 Concluído (a) Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.096, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-22 Em Tramitação
2024-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T19:24:01.578010-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
 cidade de 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 25/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
CâmaraMunicipal do Fernão 
IfIII II II III liii III 
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 15/2024 
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:43 
Legislativo - PE 9/2024 
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei n° 09/2024, de 17 de janeiro de 
2024, que em sua ementa "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ;1 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Esclarecemos que este Município encaminha diariamente certa quantidade 
de munícipes, todos portadores de necessidades especiais para a APAE, com sede na Comarca 
de Garça, haja vista que até então não disponibilizamos de respectivos serviços. 
Por óbvio a Associação em tela depende de grande volume de recursos 
financeiros para manter-se em funcionamento e poder prestar os serviços previstos no Plano 
de Trabalho em anexo, e isso é arcado pelos Municípios que se utilizam dos serviços. 
Assim, considerando o relevante interesse público existente na espécie, 
requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação 
extraordinária da Câmara Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para 
deliberação a respeito do presente projeto de lei. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveito da 
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
A! _ José I ,11 • ntim Fodra 
Pr eito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRAO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão — SP. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
 cidade 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 09/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
;t1 ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano 
de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do 
Município de Fernão. 
Art.2° A liberação dos recursos previstos no artigo 10desta Lei fica 
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, 
a ser regido pelo disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao 
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. 
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível 
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 30 doart.12 da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
Art.3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade 
beneficiada. 
Art.4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente A. Prefeitura 
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle 
interno do Poder Executivo. 
Art.5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP. CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidl-- 7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
programa: 0201 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 —Outros Serviços de Terceiros —Pessoa 
Jurídica. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de janeiro de 2024. 
Jos fentim Fodra 
Pr•eitoMunicipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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