PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
Fernao
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024.
OFICIO/FERNAO/GP. N° 25/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
CâmaraMunicipal do Fernão
IfIII II II III liii III
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 15/2024
Data: 19/01/2024 - Horário: 16:43
Legislativo - PE 9/2024
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei n° 09/2024, de 17 de janeiro de
2024, que em sua ementa "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ;1
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Esclarecemos que este Município encaminha diariamente certa quantidade
de munícipes, todos portadores de necessidades especiais para a APAE, com sede na Comarca
de Garça, haja vista que até então não disponibilizamos de respectivos serviços.
Por óbvio a Associação em tela depende de grande volume de recursos
financeiros para manter-se em funcionamento e poder prestar os serviços previstos no Plano
de Trabalho em anexo, e isso é arcado pelos Municípios que se utilizam dos serviços.
Assim, considerando o relevante interesse público existente na espécie,
requer-se, nos termos do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação
extraordinária da Câmara Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para
deliberação a respeito do presente projeto de lei.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
A! _ José I ,11 • ntim Fodra
Pr eito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRAO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão — SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade
Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 09/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
;t1 ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano
de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do
Município de Fernão.
Art.2° A liberação dos recursos previstos no artigo 10desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014,
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 30 doart.12 da Lei
Federal n° 4.320/64.
Art.3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art.4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente A. Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art.5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
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Jurídica.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de janeiro de 2024.
Jos fentim Fodra
Pr•eitoMunicipal
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