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Fernao
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 19 de janeiro de 2024.
OFICIO/FERNAO/GP. N°029/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente daCamaraMunicipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 16/2024 Data: 19/01/2024 - Horário: 16:49 Legislativo - PE 10/2024
Senhor Presidente,
Vimos A presença de Vossa Excelência,
com o propósito de encaminhar para apreciação e votação, o
incluso Projeto de Lei n° 010/2024, que em sua ementa "DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", requerendo que
seja votado em caráter de urgência especial, conforme prevê a
Resolução vigente.
Importante dizer que o objetivo do
presente é criar dotação orçamentária na importância de
R$516.200,00 (quinhentos e dezesseis mil e duzentos reais),
para que possamos promover reformas no prédio sede da Escola
Municipal Maria do Carmo da Silva Julião, bem como no Núcleo
de Educação Infantil Futuro de Fernão, os quais apresentam
alguns problemas estruturais.
Logo, não restam duvidas de que um
ambiente visualmente bonito e com todos os elementos
funcionando, viabiliza as atividades e evita os
aborrecimentos, como vazamentos, pisos soltos e tantos outros.
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
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Quanto ao prédio da Unidade Escolar é
sabido que o mesmo foi construido há muito tempo, e por vezes
a reforma é inevitável. Nesse contexto, há necessidade de
adquirirmos o AVCB junto ao Corto de Bombeiros, más isso só
serapossível com a respectiva reforma.
Sendo assim, considerando o relevante
interesse público existente na espécie, requer-se, nos termos
do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação
extraordinária da Câmara Municipal para realização de sessão
legislativa ordinária para deliberação a respeito do presente
projeto de lei.
Aproveito da oportunidade para
apresentar a Vossas Excelências, meus protestos da mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Jose ntim Fodra
• 7.962.857-6
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 10/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSEVALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE sit() PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece ACamaraMunicipal de Ferndo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II doart. 41
da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 516.200,00
(quinhentos e dezesseis mil eduzentos reais) para criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementagdo ( + ) 516.200,00
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
347 12.365.0007.0012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERENCIAS E CONVÉNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 001 Q.E.S.E.
516.200,00
FR.: 005 00
Artigo 2° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I doart. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 517.945,00
(quinhentos e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais) para
suplementagdo das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementagão ( + )
119 12.361.0007.0011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
120 12.361.0007.0011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 000 EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
147 12.365.0007.0012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu
517.945,00
100.000,00
FR.: 001 00
317.945,00
F.R.: 005 00
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ER.: 001 00
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Artigo 30 - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto
pelo artigo 1° e 2°, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso I do § 10 doart. 43
da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 1.034.145,00 (um milhão trinta e
quatro mil cento e quarenta e cinco reais).
Artigo 40 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas pegas de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Ferno, 18 de janeiro de 2024.
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r 'TO MUNICIPAL
José
PRE
entim Fodra
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ANEXO I
(de que trata oart. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2024 2025 2026
Obras e Instalações R$ 516.200,00
TOTAL R$ 516.200,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSEVAIENTIM FODRA, Prefeito Municipal de FernAo, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II doart. 16 da
lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2024.
olf
Jose lentim Fodra
PRE/ITO MUNICIPAL
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