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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL, Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902143

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Concluído (a) — Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.093, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei — —
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-22 Proposição distribuída às comissões — —
2024-01-19 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T19:52:05.927852-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PE 4
Estado de São Paulo E r
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.º 01/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de outorgar aos servidores desta
Casa recomposição inflacionária de 4,62% (quatro inteiros, sessenta e dois centésimos
por cento), apurado de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze)
meses.
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo
Prefeito de Fernão aos servidores do Executivo, fazendo com que, em respeito à isonomia
salarial, a Câmara também concedesse idêntico percentual aos seus servidores.
Por outro lado, procedemos a adequação do art. 6º da Lei n.º 969,
de 09 de abril de 2020, a fim de estabelecer o mês de janeiro como a data-base dos
servidores do Poder Legislativo, conforme disposto pelo inciso XVII do art. 49 da Lei
Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à LOM nº 14, de 18 de novembro 2020.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o $ 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c $ 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de
junho de 2023 (LDO 2024), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
AS Muni E | de Fernão, 18 de janeiro de 2024.
Cores A ça O Mas
MUSA Candido Negrão. Diva de, Oliveira
B TS do - Vice-Piesidente
Samuel Alamino dos Santos Eber Rogério Assis “Bill”
1º Secretario 2º Setretario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camaraQfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
cidade d
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.º 01/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE
2020, A FIM DE CONCEDER RECOMPOSIÇÃO ANUAL
DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual aos servidores
públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 4,62% (quatro inteiros, sessenta
e dois centésimos por cento), passando o Anexo 1 da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA |
ADM A (8: D E io
CMF 1 2.164,72 | 2.272,95 | 2.386,60 | 2.505,92 | 2.631,23 | 2.762,79 | 2.900,92
CMF 2 3.170,49 | 3.329,02 | 3.495,47 | 3.670,24 | 3.853,76 | 4.046,44 | 4.248,76
CMF 4 14.331,39 15.047,94] 15.800,46 | 16.590,31 | 17.419,81 | 18.290,79] 19.205,32
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste
artigo corresponde ao índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses, que
se incorporará aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º. O artigo 6º da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada
através de lei específica, de iniciativa da Mesa Diretora, sempre no mês de
janeiro de cada ano, indistintamente para todos os servidores do quadro de
pessoal do Poder Legislativo, com adoção de critério para se apurar a
inflação dos últimos doze meses.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Fernão.
e
MU
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, y
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camaraQfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO ZA
Estado de São Paulo
Fer mas atrevida
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2024.
osiel Candido Negrão iva de Oliveira
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Samuel Alamino dos Santos Eber Rogériy Assis “Bill”
1º Secretario 2º Sectetario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camaraCfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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