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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902145

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Concluído (a) Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.091, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-22 Proposição distribuída às comissões
2024-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T19:55:52.419973-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0cre7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N.° 03/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de reajustar o valor do auxilio￾alimentação dos servidores desta Casa de Leis, passando dos atuais R$ 799,78 (setecentos 
e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 1.000,00 (mil reais) ao mês. 
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo 
Prefeito de Fernão aos servidores do Executivo, fazendo com que, em respeito à isonomia 
salarial, aCamaratambém concedesse idêntico beneficio aos seus servidores. 
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se. 
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3° doart.16 da Lei 
Complementar n° 101/2000 (LRF) c/c § 2° doart.26 da Lei Municipal n° 1.071, de 26 de 
junho de 2023 (LDO 2024), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente 
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II doart.16 da LRF. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, motivo pelo qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares. 
Câmara Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2024. 
cvLO.L,c, 
J ie Candi o Negrão Diva de Oliveira 
residente daCamara Vice-Presidente 
Eber Rgérj Assis"Bill" 
2a Se retario 
Samuel Alamino dos Santos 
1° Secretario 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estadode Sao Paulo 
/Uda. &S).-
Diva de Oliveira f Vice-Pr sidente 
ielCano Negrão 
Samuel Alamino dos Santos 
10 Secretario 
Presidente daCamara 
Eber 'Ter Assis "Bill" 
2' Sei etario 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10cildaW7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N.° 03/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
(de autoria da Mesa Diretora daCamara) 
ALTERA A LEI N° 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE 
INSTITUI 0 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, 
Estado deSaoPaulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. O caput do artigo 1° da Lei n.° 1.061, de 28 de 
fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica instituído o auxilio-alimentação aos servidores públicos 
ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda 
que investidos em cargo em comissão ou função gratificada, no valor 
ora fixado de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. 
[..1" 
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente daCamaraMunicipal de 
Fernão. 
Art.3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2024. 
Art.4° Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Camara Municipal de Fernão, 18 dejaneirode 2024. 
Estado de São Paulo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferndo/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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