texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0cre7
Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.° 03/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de reajustar o valor do auxilioalimentação dos servidores desta Casa de Leis, passando dos atuais R$ 799,78 (setecentos
e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 1.000,00 (mil reais) ao mês.
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo
Prefeito de Fernão aos servidores do Executivo, fazendo com que, em respeito à isonomia
salarial, aCamaratambém concedesse idêntico beneficio aos seus servidores.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se.
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3° doart.16 da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) c/c § 2° doart.26 da Lei Municipal n° 1.071, de 26 de
junho de 2023 (LDO 2024), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II doart.16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, motivo pelo qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Câmara Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2024.
cvLO.L,c,
J ie Candi o Negrão Diva de Oliveira
residente daCamara Vice-Presidente
Eber Rgérj Assis"Bill"
2a Se retario
Samuel Alamino dos Santos
1° Secretario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
Estadode Sao Paulo
/Uda. &S).-
Diva de Oliveira f Vice-Pr sidente
ielCano Negrão
Samuel Alamino dos Santos
10 Secretario
Presidente daCamara
Eber 'Ter Assis "Bill"
2' Sei etario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10cildaW7
Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.° 03/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
(de autoria da Mesa Diretora daCamara)
ALTERA A LEI N° 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE
INSTITUI 0 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo,
Estado deSaoPaulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. O caput do artigo 1° da Lei n.° 1.061, de 28 de
fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica instituído o auxilio-alimentação aos servidores públicos
ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda
que investidos em cargo em comissão ou função gratificada, no valor
ora fixado de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
[..1"
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente daCamaraMunicipal de
Fernão.
Art.3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2024.
Art.4° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Camara Municipal de Fernão, 18 dejaneirode 2024.
Estado de São Paulo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Ferndo/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
open original →