e de
CÂMARAMUNICIPAL DE FED& iPKlac
Fernao
Pequena, mas atrevida
JUSTIFICATIVA
Fernao/SP, 23 de janeiro de 2024.
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara Municipal, o incluso Substitutivo aoPLn° 07/2024, através do qual estamos
adequando a redação do artigo 5°, que revoga as disposições em contrário e especialmente a
Lei n.° 1.049, de 26 de janeiro de 2023 e seus Anexos.
Desta feita, limitou-se o Substitutivo em adequar o Projeto à boa
técnica legislativa, de modo a adequar a redação do artigo 5°, para que não ocorra a revogação
da Lei n.° 1.049/2023 que concedeu reajuste salarial no exercício de 2023, e
consequentemente redução salarial dos servidores.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Estado de São Paulo
CamaraMunicipal de Fernão, 23 de janeiro de 2024.
DIVA DE OLIVEIRA
Vereadora — Republicanos
SAMUEL ALAMINO DOS SANTOS
Vereador — Republicanos
(
KA INA TANGANELLI
Vereadora — Podemos
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
SUBSTITUTIVO N°01 AO PROJETO DE LEI N° 07/2024
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO,
INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO
E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado
a proceder reajuste salarial de 4,62% da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos
funcionários públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e
quadro de magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão.
§1°. 0 percentual a que se refere o caput corresponde à 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) de recomposição da perda salarial
tendo por referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses.
§2°. A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral
dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de
Docentes - Cargos Efetivos, anexoIII- Escala de Vencimentos da Classe de Suporte
Pedagógico - Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art.2°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade
Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art.5°. Revogam-se as disposições em contrario.
CamaraMunicipal de Fernão, 23 de janeiro de 2024.
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SAMUEL . LAMINO ID OS SANTOS
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10 DIVA DE OLIVEIRA
Vereador - Republicanos _. ereadora - Republicanos
KARINPl(71.( T'ANGANELLI
,
Vereadora - Podemos
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br