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materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Concluído (a) Processo concluído
2024-01-31 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.089, de 26 de janeiro de 2024, publicada na edição nº 1313 do DOEM.
2024-01-26 Aguardando promulgação da lei
2024-01-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2024
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-23 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-28T19:12:27.335915-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

e de 
CÂMARAMUNICIPAL DE FED& iPKlac 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
JUSTIFICATIVA 
Fernao/SP, 23 de janeiro de 2024. 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda 
Câmara Municipal, o incluso Substitutivo aoPLn° 07/2024, através do qual estamos 
adequando a redação do artigo 5°, que revoga as disposições em contrário e especialmente a 
Lei n.° 1.049, de 26 de janeiro de 2023 e seus Anexos. 
Desta feita, limitou-se o Substitutivo em adequar o Projeto à boa 
técnica legislativa, de modo a adequar a redação do artigo 5°, para que não ocorra a revogação 
da Lei n.° 1.049/2023 que concedeu reajuste salarial no exercício de 2023, e 
consequentemente redução salarial dos servidores. 
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Substitutivo ora apresentado. 
Atenciosamente, 
Estado de São Paulo 
CamaraMunicipal de Fernão, 23 de janeiro de 2024. 
DIVA DE OLIVEIRA 
Vereadora — Republicanos 
SAMUEL ALAMINO DOS SANTOS 
Vereador — Republicanos 
( 
KA INA TANGANELLI 
Vereadora — Podemos 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
SUBSTITUTIVO N°01 AO PROJETO DE LEI N° 07/2024 
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação) 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, 
INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO 
E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado 
a proceder reajuste salarial de 4,62% da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos 
funcionários públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e 
quadro de magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão. 
§1°. 0 percentual a que se refere o caput corresponde à 4,62% 
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) de recomposição da perda salarial 
tendo por referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses. 
§2°. A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral 
dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de 
Docentes - Cargos Efetivos, anexoIII- Escala de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico - Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. 
Art.2°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei. 
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão 
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Art.5°. Revogam-se as disposições em contrario. 
CamaraMunicipal de Fernão, 23 de janeiro de 2024. 
I ... 1 _ (:)• 
4 , V P5t Vl LUC) M._ -C 
SAMUEL . LAMINO ID OS SANTOS 
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10 DIVA DE OLIVEIRA 
Vereador - Republicanos _. ereadora - Republicanos 
KARINPl(71.( T'ANGANELLI 
, 
Vereadora - Podemos 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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