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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA)
native_id902150

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Concluído (a) Processo concluído
2024-03-01 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.103, de 22 de fevereiro de 2023, publicada na edição nº 1330 do DOEM.
2024-02-21 Aguardando promulgação da lei
2024-02-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão ordinária de 2024
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2024
2024-02-02 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-02 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T10:42:55.354444-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA
-
O
~
r z:/
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, ao 1° de fevereiro de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº046/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Dirijo-me a honrosa presença de Vossas Excelências, a fim de
encaminhar-lhes o Projeto de Lei nº0U/2024, desta data, que em sua ementa
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
objetivando de que seja colocado na pauta de votações e aprovado em caráter de
urgência especial.
O objetivo é realizarmos obras de pavimentação asfáltica e
drenagem de águas pluviais em trecho da Rua Sebastião André da Fonseca, isso
contando com recursos próprios e oriundos do Governo Federal que totalizam
R$424.856,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais),
sendo R$238.856,00 provenientes do Governo Federal e R$186.000,00 (cento e oitenta
e seis mil reais), a titulo de contrapartida.
Relevante acrescentar que no exercício próximo transato um
idêntico Projeto foi submetido a votação, entretanto em razão de não haver
proponentes interessados nas várias sessões agendadas para abertura de envelopes
no Processo de Tomada de Preços, se faz necessária a aprovação de um novo Projeto.
Contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências,
aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
José V,: ntim Fodra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão -SP.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 38/2024
Data: 02/02/2024 - Horário: 10:07
Legislativo - PE 11/2024
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fé,
-
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 011/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 238. 856, 00 (duzentos
e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais) para criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
238.856,00
348 26.782.0006.0035.0000 MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
238.856,00
F.R.: 005 00
100000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso Ido art. 41
da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 186. 000, 00 (cento
e oitenta e seis mil reais) para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
186.000,00
333 26.782.0006.0035.0000 MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
186.000,00
F.R.: 001 00
110000
Artigo 3°
Suplementar disposto
provenientes de:
GERAL
Para cobertura
pelos artigos 1 °
do Crédito Adicional Especial e
e 2 °, serão utilizados recursos
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fér￾Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1 °, c. c
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 238.856,00
(duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais).
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1 ° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis
mil reais) .
projeto nas
atualizando
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo
I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 e fevereiro de 2024.
José entim Fodra
PREFEITO MUNTCIPAL
Rua José Bonifácio, 106. Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
ANEXO I
cidade de
r;;,=
Pequena, mas atrevida
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í c I O
Mensais 2024 2025 2026
Obras e Instalações R$ 238.856,00
TOTAL R$ 238.856,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal fevereiro de 2024.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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