Smuel Alamino dos Santos
1° Secretario
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
CamaraMunicipal de Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10c0i1474*
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
(de autoria da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 26 de janeiro de 2024.
Se nh ores (a) Vereadores(a),
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto
de Resolução, o qual visa alterar o Regimento Interno da Edilidade para adequar a sistemática
de tramitação dos Projetos nas convocações daCamaradurante o recesso (sessão legislativa
extraordinária).
Tal medida visa adequar o regimento da Edilidade aos preceitos
previstos na Constituição Federal, especialmente em seuart.57, § 6°, inciso II.
De acordo com referido preceito constitucional, o Congresso pode
ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara
e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas Legislativas, desde
que observada a aprovação da maioria absoluta de cada uma delas, em caso de urgência ou
interesse público relevante.
A vista disso, buscou-se estabelecer no Regimento Interno que,
"aberta a sessão, deverá o Plenário, antes da apreciação da propositura, deliberar, pela
maioria absoluta de seus membros, sobre a admissibilidade da urgência e do relevante
interesse público, sob pena de restar prejudicada a apreciação da matéria".
Além disso, aprimorou-se o dispositivo que tratava do requerimento
de convocação da sessão legislativa extraordinária, de modo a estabelecer que "será realizada
mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente daCamara,indicando os assuntos a
serem tratados e a justificativa da urgência ou interesse público relevante, de modo que as
proposições sejam submetidas ás Comissões Permanentes para parecer".
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para os trabalhos do
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcriP7
Fernao
Pequena, mas atrevida
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
(de autoria da Mesa Diretora)
Camai
ra Municipal
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PROTOCOLO GERAL 41/2024
Data: 02/02/2024 - Horário: 15:14
Legislativo - PR 1/2024
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2007, QUEDISK*SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PERNÃO, NO TOCANTE 2Ei
CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
JOSIEL CÂNDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art.1° 0art.173 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de
2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 173. [..]
§ 2°. Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunicação aos Vereadores
dar-se-á mediante publicação de edital na imprensa oficial, com antecedência
minimade vinte e quatro horas.
§ 4°. A convocação prevista neste artigo será realizada mediante requerimento
escrito, dirigido ao Presidente daCamara,indicando os assuntos a serem
tratados e a justificativa da urgência ou interesse público relevante, de modo que
as proposições sejam submetidas ás Comissões Permanentes para parecer.
§ 5°. Aberta a sessão, deverá o Plenário, antes da apreciação da propositura,
deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a admissibilidade da
urgência e do relevante interesse público, sob pena de restar prejudicada
apreciação da matéria.
sC 9°. As sessões extraordinárias de que trata este artigo serão abertas com a
presença de, nominim,a maioria absoluta dos Vereadores, e não terão tempo
de duração determinado."
Art.2° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
publicação.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
osiel Candi10 Wegrão
Presidente daCamara
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrario.
CamaraMunicipal de Fernao, 02 de fevereiro de 2024.
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Diva de Oliveira
Vice-Presidente
Samuel Alamino dos Santos
10 Secretario
Eber RogériAssis"Bill"
2° Se retario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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