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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE À CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.
native_id902152

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Concluído (a) Processo concluído
2024-03-06 Proposição transformada em lei Resolução nº 70, de 06 de março de 2024, publicada na edição nº 1334 do DOEM.
2024-03-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª sessão ordinária de 2024
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-02-20 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 2ª sessão ordinária de 2024
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2024
2024-02-02 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-02 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-08T10:41:50.064211-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-21T10:44:47.664621-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Smuel Alamino dos Santos 
1° Secretario 
Josiel Candido Negrão 
Presidente da Câmara 
CamaraMunicipal de Fernão, 02 de fevereiro de 2024. 
;Lt)- k sC"0 1 
Diva de Oh i eira 
Vice-Presi ente 
4m, 
Eber Ro 
2° Sec 
ssis "Bill" 
tarjo 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10c0i1474* 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 
(de autoria da Mesa Diretora) 
JUSTIFICATIVA 
Fernão/SP, 26 de janeiro de 2024. 
Se nh ores (a) Vereadores(a), 
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto 
de Resolução, o qual visa alterar o Regimento Interno da Edilidade para adequar a sistemática 
de tramitação dos Projetos nas convocações daCamaradurante o recesso (sessão legislativa 
extraordinária). 
Tal medida visa adequar o regimento da Edilidade aos preceitos 
previstos na Constituição Federal, especialmente em seuart.57, § 6°, inciso II. 
De acordo com referido preceito constitucional, o Congresso pode 
ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara 
e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas Legislativas, desde 
que observada a aprovação da maioria absoluta de cada uma delas, em caso de urgência ou 
interesse público relevante. 
A vista disso, buscou-se estabelecer no Regimento Interno que, 
"aberta a sessão, deverá o Plenário, antes da apreciação da propositura, deliberar, pela 
maioria absoluta de seus membros, sobre a admissibilidade da urgência e do relevante 
interesse público, sob pena de restar prejudicada a apreciação da matéria". 
Além disso, aprimorou-se o dispositivo que tratava do requerimento 
de convocação da sessão legislativa extraordinária, de modo a estabelecer que "será realizada 
mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente daCamara,indicando os assuntos a 
serem tratados e a justificativa da urgência ou interesse público relevante, de modo que as 
proposições sejam submetidas ás Comissões Permanentes para parecer". 
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa 
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para os trabalhos do 
Poder Legislativo. 
Atenciosamente, 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcriP7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 
(de autoria da Mesa Diretora) 
Camai
ra Municipal 
iÍliFelrna° 
PROTOCOLO GERAL 41/2024 
Data: 02/02/2024 - Horário: 15:14 
Legislativo - PR 1/2024 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2007, QUEDISK*SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERNÃO, NO TOCANTE 2Ei 
CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO 
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA 
JOSIEL CÂNDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Art.1° 0art.173 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 
2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 173. [..] 
§ 2°. Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunicação aos Vereadores 
dar-se-á mediante publicação de edital na imprensa oficial, com antecedência 
minimade vinte e quatro horas. 
§ 4°. A convocação prevista neste artigo será realizada mediante requerimento 
escrito, dirigido ao Presidente daCamara,indicando os assuntos a serem 
tratados e a justificativa da urgência ou interesse público relevante, de modo que 
as proposições sejam submetidas ás Comissões Permanentes para parecer. 
§ 5°. Aberta a sessão, deverá o Plenário, antes da apreciação da propositura, 
deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a admissibilidade da 
urgência e do relevante interesse público, sob pena de restar prejudicada 
apreciação da matéria. 
sC 9°. As sessões extraordinárias de que trata este artigo serão abertas com a 
presença de, nominim,a maioria absoluta dos Vereadores, e não terão tempo 
de duração determinado." 
Art.2° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
osiel Candi10 Wegrão 
Presidente daCamara 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
 cidade de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrario. 
CamaraMunicipal de Fernao, 02 de fevereiro de 2024. 
J)-0• (0,QA-a 
Diva de Oliveira 
Vice-Presidente 
Samuel Alamino dos Santos 
10 Secretario 
Eber RogériAssis"Bill" 
2° Se retario 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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