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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902155

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Concluído (a) Processo concluído
2024-02-26 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.138, de 22 de fevereiro de 2024, publicada na edição nº 1330 do DOEM.
2024-02-21 Aguardando promulgação da lei
2024-02-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão ordinária de 2025
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2024
2024-02-05 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-05 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T10:43:24.574653-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de~
tr
Pequena, m
JI
as atrevida
Fernão, aos 05 de fevereiro de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 067/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Valho-me da oportunidade para encaminhar a Vossas
Excelências, o Projeto de Lei nº. 12/2024, de 12 de fevereiro de 2024, que em sua ementa
dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Assim, em caso de aprovação ficarão criados os cargos
efetivos de Cuidador Escolar, Motorista e Terapeuta Ocupacional, os quais passarão a integrar
o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
O desígnio, porém, é dotarmos o quadro de cargos efetivos
reserva, tudo para garantir um maior fluxo e qualidade dos serviços prestados.
Vale acrescentar, que é parte integrante do Projeto a
descrição pormenorizada de todos os cargos a serem criados, assim como o impacto
financeiro que a medida irá causar.
Respeitosamente,
JOSEVALENTIM .wroac1ockbnYO!gftlllpar.o.t
VAUHTI M FOOflk 1~lS
FODRA:70664099815 Dadm: 2 <D4. 02Ml~3 -03 00'
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 44/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 15:57
Legislativo - PE 12/2024
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe'r￾Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 12/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTTh:1 FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º - Ficam criados os cargos efetivos de Cuidador Escolar, Motorista, e
Terapeuta Ocupacional, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO
QUAN
GRUPO/GRAU
CARGA
T. HORARIA
Cuidador Escolar 01 02-ADM 40 HS Semanais
Motorista 02 03-ADM 40 HS Semanais
Terapeuta ocupacional 01 09-ADM 30 HS Semanais
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para
investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° - Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 1 O 1/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 6º - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas própriasjá constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
JQSE VALENTIM AHin~defOm'ladUl.tpo,JOSE
VALENTIM FOCRA:Xl664099i15
FOORA:70664099815 0~2024.D2.0Sl-4"48::-49.03'00'
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:':.111111 Fernlll
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 12/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. CUIDADOR ESCOLAR
CUIDADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias como alimentação, higiene
pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover o bem-estar, incentivar e
estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre o seu grau de dependência
e necessidade.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
HABILITAÇAÕ PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as
atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
✓ Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
✓ Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
✓ Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
✓ Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
✓ Auxiliar na locomoção;
✓ Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
✓ Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa
cuidada que possam ser observadas;
✓ Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos;
✓ Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis;
✓ Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos;
✓ Supervisionar as brincadeiras;
✓ Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos
seja saudável;
✓ Dar feedback aos pais;
✓ Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~... Fernll
Pequena, mas atrevida
2. TERAPEUTA OCUPACIONAL
1
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Atuar por meio de ações em grupos e oficinas terapêuticas, visitas domiciliares e apoio
matricial. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades
técnico científicas.
FORMAÇÃO: Curso Superior em Terapia Ocupacional.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Realizar anamnese (levantar histórico médico, ocupacional, socioeconômico, familiar
do paciente, etc).
✓ Avaliar queixa e/ou problemática do paciente.
✓ Realizar avaliações e testes referentes à área da Terapia Ocupacional (avaliação do
desempenho ocupacional; avaliação dos componentes de desempenho ocupacional; avaliação
para prescrição de recursos e dispositivos terapêuticos; avaliação ergonômica; entre outras).
✓ Realizar diagnóstico específico e auxiliar no diagnóstico médico.
✓ Traçar plano terapêutico, eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos
propostos e executar o plano terapêutico.
✓ Redefinir os objetivos e reformular o plano terapêutico, quando necessário.
✓ Prescrever e aplicar atividades terapêuticas ocupacionais facilitadoras.
✓ Prescrever, confeccionar, ajustar e treinar o uso de órteses e outros dispositivos.
✓ Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação
e reabilitação.
✓ Realizar encaminhamentos, quando necessário.
✓ Executar análise de posto de trabalho ou do domicílio do paciente, assim como
acompanhamento escolar, realizando intervenções, quando necessário (disposição dos
móveis, mudanças de funções e ferramentas de trabalho, adaptações, etc).
✓ Realizar visitas e o acompanhamento no domicílio e/ou hospitalares dos usuários
assistidos, quando necessário.
✓ Formar grupos e/ou oficinas terapêuticas.
✓ Desenvolver junto ao paciente estratégias de ocupações.
✓ Incentivar e realizar encaminhamentos dos pacientes para o mercado de trabalho.
✓ Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.
✓ Dar alta, quando necessário, e ficar disponível para eventuais necessidades.
✓ Realizar acolhimento de usuários de serviços de saúde do SUS no local de lotação ao
qual pertencer.
✓ Realizar levantamentos epidemiológicos, identificando os aspectos a serem trabalhados
e delimitando a população alvo.
✓ Planejar e executar os programas, participando da formação do grupo multidisciplinar.
✓ Avaliar e divulgar os resultados do programa.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~~
Fe'rnll
Pequena, mas atrevida
L
Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
✓ Participar de reuniões de equipe e discussão de casos clínicos com equipe
multidisciplinar.
✓ Buscar parcerias extra-muro.
✓ Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades
acadêmicas.
✓ Realizar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde.
✓ Participar de comissões técnicas, conselhos e entidades de classe.
✓ Realizar capacitações e atividades educativas.
✓ Fazer uso dos sistemas informatizados de saúde, de acordo com a indicação da
Secretaria Municipal de Saúde.
✓ Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos
Programas de Saúde implantados pela Secretaria Municipal de Saúde.
✓ Participar de ações intersetoriais.
✓ Prestar assessoria técnica específica, conforme necessidade do serviço.
✓ Realizar identificação das atividades produtivas da população.
✓ Realizar análise da situação de riscos à saúde.
✓ Intervir nos processos e ambientes de trabalho.
✓ Fortalecer e articular as ações de vigilância em saúde.
✓ Notificar os agravos relacionados ao trabalho no SINAN e emissão de relatórios,
quando necessário.
✓ Implementar atividades de ensino-aprendizagem visando o fortalecimento e a integração
ensino-serviço comunidade como cenário de práticas para a formação no âmbito do SUS.
✓ Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
✓ Realizar atividades em grupo, como grupos terapêuticos com crianças, adolescentes e
idosos.
✓ Promover campanhas educativas, reformular programas e orientar pacientes e
familiares.
✓
ambiente organizacional.
3. MOTORISTA
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMARIA: Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir
veículos automotores para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conservá￾lo em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Dirige veículos pesados como caminhões, ônibus ou carretas, manipulando os
comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras
de trânsito, para transportar cargas;
✓ Dirigir automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus ou veículo similar;
✓ Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais
determinados;
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2: .a
Fernlll
Pequena, mas atrevida
✓ Dirigir com cautela e moderação;
✓ Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros);
✓ Executar serviços de entrega e de retirada de materiais, de documentos, de
correspondências, de volumes e de encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que
comprova a execução dos serviços e serviços administrativos quando necessário;
✓ Controlar carga e descarga de materiais e máquinas;
✓ Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de
documentos transportados;
✓ Atender a legislação, usando cinto de segurança e observando as demais normas de
segurança inerentes à função;
✓ Verificar o estado dos pneus, o do nível de lubrificantes, o do combustível e o da água;
✓ Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições;
✓ Comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos,
vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento;
✓ Providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo;
✓ Manter o veículo limpo. Manter a documentação legal em seu poder durante a
realização dos serviços e zelar pela mesma;
✓ Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar se de suas condições de
funcionamento;
✓ Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e
estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à promoção
estabelecida;
✓ Dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e de
sinalização, para conduzí-lo aos locais de carga e descarga;
✓ Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitada,
nos postos de fiscalização;
✓ Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado;
✓ Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar
a manutenção e abastecimento do mesmo;
✓ Registrar as operações realizadas, anotando em diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Prefeitura Municipal Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE VALENTIM
FOOAA:71H56409981S
~ditfonN~parJOSE
VAUNTW~lS
Dnli: ~.m.05 l• MJM<OJ'OO'
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Femão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 12/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS
Salário
Cargos Quant. Individual Salário Total
Cuidador Escolar 1 1.915,71 1.915,71
Terapeuta ocupacional 1 4.784,30 4.784,30
Motorista 2 4.329,50 4.329,50
TOTAL ACRÉSCIMOS 11.029,51 110.295,10
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensaçao
Salário
Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 0,00
IMPACTO COMPENSADO 8.864,76 I 110.295,10 1
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E s
Mensal 2024 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 11.029,51 110.295,10 132.354,12 132,354,12
13 % Salário (8,33 %) 918,76 9.187,58 11.025,10 11.025,10
Abono de Férias (2,78 %) 306,62 3.066,20 3.679,44 3.679,44
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENClA 16,50% 2.022,05 20.220,56 24.264,68 24.264,68
TOTAL 14.276,94 142.769 44 171.323 34 171.323 34
a partir de março de 2024.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe",
-
Pequena, mas atrevida
4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º QUADR. 2023
Base - 3 Quadrimestre 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
21.859.796,46
9.019.041,87
21.859.796,46
9.019.041,87
142.769,44
9.161.811,31
Índice%
41,26%
Índice%
41,26%
0,65%
41,91%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 9.019.041,87 41,26%
(+) IMPACTO 171.323,34 0,78%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.190.365,21 42,04%
r"
Exercício 2026
\..._,,,
Gastos com Pessoal e Encargos 9.019.041,87 41,26%
(+) IMPACTO 171.323,34 0,78%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.190.365,21 42,04%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"'Z:'...-111
Fe
Pequena
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nll
as atrevida
PROJETO DE LEI Nu 12/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXOIII
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO QTDE
GRUPO/ SALÁRIO
GRAU ATUAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$ 2.164,75
Lei
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Complementar R$ 2.824,00
33/2022
Lei R$ 2.824,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS 05 Complementar
33/2022
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$1.701,34
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM R$4.171,14
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.784,30
ARQUITETO 01 11-ADM R$ 6.294,26
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.164,75
ADVOGADO 20 HS 01 11-ADM R$ 6.294,26
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$2.764,17
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 03 09-ADM R$ 4.784,30
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM R$ 1.915,71
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.164,75
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.701,34
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.701,34
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 11111"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
CONTADOR 40HS 02 11-ADM R$ 6.294,26
CONTROLADOR INTERNO 20HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
COZINHEIRO 06 01-ADM R$1.701,34
CUIDADOR ESCOLAR 04 02-ADM R$ 1.915,71
DENTISTA 20 HS 04 10-ADM R$ 5.487,59
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.784,30
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM R$4.171,14
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.636,56
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM R$ 6.294,26
ENGENHEIRO CIVIL 20 HS 01 10-ADM R$ 5.487,59
FARMACEUTICO 20 HS 03 06-ADM R$ 3.170,50
FISCAL 02 04-ADM R$ 2.446,17
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.164,75
FISIOTERAPEUTA 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
FONOAUDIÓLOGO 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM R$ 1.701,34
MECÂNICO 01 03-ADM R$ 2.164,75
MÉDICO 20 HS 03 11-ADM R$ 6.294,26
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$ 6.294,26
MOTORISTA 22 03-ADM R$ 2.164,75
MONITOR 08 02-ADM R$ 1.915,71
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$ 1.915,71
NUTRICIONISTA 20 HS 02 06-ADM R$ 3.170,50
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.446, 17
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.784,30
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$1.915,71
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
SERVENTE 14 01-ADM R$1.701,34
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.446, 17
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02 04-ADM R$ 2.446, 17
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 HS 02 09-ADM R$ 4.784,30
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.170,50
TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.164,75
VIGIA 09 01-ADM R$1.701,34
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
JOSEVALENTIM MJINdDÕ.,__c,gitiip«JOSE
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José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Femão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ;,z_
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as atrevida
PROJETO DE LEI Nº 12/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11-E
SECRETARIOS MUNICIPAIS 08 SUBSIDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE VALENTIM ......., ... ,..... ,lgfla-~
VAl.9fTIMr00M:~1
FODRA:7066409981 S 0.-.::IOMOlbJH~--l'OO"
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2: Fer .,._,,,_
~
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nu 12/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 1 O 1/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE. VALENTIM
FODAA:70664099815
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VALDl™F00FIA:70664Ci&IS
Oadas.:l0~1.\'.51;1l-03'00'
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: -.fernao.sp.gov.br

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