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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 63, DA LEI Nº 982, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902156

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Concluído (a) Processo concluído
2024-02-26 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.102, de 22 de fevereiro de 2024, publicada na edição nº 1330 do DOEM.
2024-02-21 Proposição encaminhada ao Executivo
2024-02-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão ordinária de 2024
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2024
2024-02-05 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-05 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T10:43:53.777084-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 05 de fevereiro de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 066/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei nº. 013/2024, de 02
de fevereiro de 2024, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 1º DO
ARTIGO 63, DA LEI Nº 982, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Em síntese, o presente tem o objetivo de valorizar e reconhecer a efetividade
dos (as) Conselheiros (as) em nosso município, diante as atribuições que lhes competem.
A remuneração que corresponde inicialmente estabelecido pela Lei nº 982,
de 26 de outubro de 2020 em 1 (um) salário mínimo, passará a ser de 1,36 salários mínimos.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
JQSE VALENTIM .-,.,adodtbrm•dl~U1porJO,E
VAU:Kl'!M,~1S
FODRA:70664099815 O.dD,; im...oa.os IS10:S,•M'OO'
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 45/2024
Data: 05/02/2024 • Horário: 16:02
Legislativo - PE 13/2024
- -- --------
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'2:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEINº 13/2024, DE 02 DE FEVEREffiO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 63,
DA LEI Nº 982, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1 º - O valor da remuneração do Conselheiro Tutelar inicialmente estabelecido pela Lei
nº 982, de 26 de outubro de 2020 em 1 (um) salário mínimo, passará a ser de 1,36 salários
mínimos.
Artigo 2º - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, o parágrafo 1 ° do
artigo 63 da Lei nº 982, de 26 de outubro de 2020, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63º - (...)
§ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 1,36 salários
mínimos, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado
para a correção do Salário Mínimo Nacional;
(...)."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n. l 01/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE VALENTIM -. ,...._,.,...
YA \Jtff ~I
FOORA:7066409981S °'-•~.fltOll...,,l~S'QQ•
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"'Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 13/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXOI
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEmo
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - Remuneração
Salário
Remuneração Quant. Individual Salário Total
1,36 salários mínimos 05 508,32 2.541,60
TOTAL ACRÉSCIMOS 508,32 2.541,60
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário
Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 0,00
IMPACTO COMPENSADO 508,321 2.541,601
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L o R E s
Mensal 2024 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.541,60 25.416,00 30.499,20 30.499,20
13 % Salário (8,33 %) 211,71 2.117,15 2.540,58 2.540,58
Abono de Férias (2,78 %) 70,66 706,56 847,88 847,88
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 465,95 4.659,55 5.591,46 5.591,46
TOTAL 3.289,92 32.899,26 39.479,12 39.479 12
a partir de março de 2024.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""2: ....
Fernlll
Pequena, mas atrevida
4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º UADR. 2023
Base - 3 Quadrimestre 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do imoacto - Projeto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
21.859.796,46
9.019.041,87
21.859. 796,46
9.019.041,87
32.899,26
9.051.941,13
Índice%
41,26%
Índice%
41,26%
0,15%
41,41%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 9.019.041,87 41,26%
(+) IMPACTO 39.479,12 0,18%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.058.520,99 41,44%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 9.019.041,87 41,26%
r-- (+) IMPACTO 39.479,12 0,18% \___.,
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.058.520,99 41,44%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273•1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 11111'2: .... Fernlll
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 13/2024, DE 02 DE FEVEREmo DE 2024.
DECLARACÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 1 O 1/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 02 de fevereiro de 2024.
JOSEVALENTIM •..,_ .....,....,.....,,.
VAU: lffiM FOO M.:106cle099l lS
FOORA:70664099815 D_,.,,.,_..,.~,,.03 ..
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
DECLARAÇÃO
cidade de~
r7rnll
Pequena, mas atrevida
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de
Lei nº 13/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ lº
DO ARTIGO 63, DA LEI Nº 982, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE
A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que os recursos que irão suportar o aumento em questão foram
previstos na Lei nº 1.088/2023, de 27 de dezembro de 2023, que em sua ementa "ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Fernão, aos 02 de fevereiro de 2024 .
.K)SE VALENTIM At'Jlr,.dod~locmlodlgblporJOSE
VAl.fffflM ~ IS
FODRA:70664 099 815 ~dol:20l4,0l.l)S 15:39:!l-03'00'
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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