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materia nº 4/2024

Tipo Indicações
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS CONSELHEIROS TUTELARES, ASSIM COMO O É PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA URBE.
native_id902162

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-31 Concluído (a) Processo concluído
2024-05-31 Resposta do Executivo não houve resposta do Chefe do Executivo
2024-05-21 Proposição encaminhada ao Executivo
2024-02-20 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2024
2024-02-16 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-15 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 
Fernilo 
Pequena, mas atrevida 
INDICAÇÃO N° 04/2024 
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos 
Assunto: Sugere ao Executivo o Pagamento de Horas Extras aos Conselheiros Tutelares, 
assim como o é para os Servidores Públicos desta Urbe. 
0 vereador Gerónimo Rodrigues dos Santos, com amparo noart.217 do RI, indica 
ao prefeito as seguintes providências: 
0 Pagamento de até 30 (trinta) Horas Extras aos Conselheiros Tutelares, assim 
como o é para os Servidores Públicos deste município. 
JUSTIFICATIVA 
0 Decreto n. 718/2019, de 20 de março de 2019, autorizou o pagamento de horas 
extraordinárias em pecúnia a todos os servidores públicos municipais, até o limite 
máximo de 30 (trinta) horas mensais. 
Considerando a previsão do §4° doart.34 da Lei Ordinária n° 982, de 26 de 
outubro de 2020: 
Art.34. 0 Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira, 
no horário das 8h As 17h, sendo que todos os membros deverão 
registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto 
digital e, na falta deste, de maneira manual em livro ponto, ambos 
vistados pelo Presidente do Conselho Tutelar. 
(—) 
§ 4°. As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem 
exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a 
¡ornada semanal de trabalho à razão de 1/3 (um terço), 
enquanto as horas efetivamente trabalhadas no período de 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
GEISY APARECIDA PEREIRA SALTO 
-
HELENA FERREIRA DOS SANTOS 
KATI-A-ANGELA DOS SANTOS BIZARRO 
Funcionário (a) 
CAMILA GARCIA 
EDNA OLIVEIRA DOS SANTOS 
Quantidade de horas 
113h24min. _ 
76h57min. 
79h06min, 
78h38min, 
70h02 min. 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada 
semanal de trabalho. inclusk feita peloArt. 10 L. Ordinária nc) 1.000, de 29 
de setembro de 2021. (Destaque nosso) 
Considerando que os conselheiros tutelares trabalham para além das 40 horas 
semanais, pois o atendimento permanece por 24 horas durante todos os dias da semana, e 
que em razão disso, a quantidade de horas extras realizadas pelos conselheiros tutelares é 
expressiva, conforme tabelas a seguir colacionadas: 
Qantidade de horas 
. Funcionário (a) 
____ 
I CAMILA--6-AROA 186h1Omin. 
-EDNA 0-LIVEIR-A----55s--SANTOS 93h02min. 
GEIS)/ APARECIDA PEREIRA SALTO 73h47rnin. 
..._ 
HELENA FERREIRA DOS SANTOS 120h15min. 
1 KATIA ANGELA DOS SANTOS BIZARRO 110h13min. 
_....... _____ ..._ 
' RAFAELA BATISTA SOUZA 
..... _ ___ 
 _ 
122h46min. 
Considerando que o Conselho Tutelar é de grande relevância, haja vista ser o 
primeiro a agir em caso de violação dos direitos das crianças e do adolescente, e que tem 
sido bastante acionado, o que acaba por gerar um grande número de horas extras; e, que 
o pagamento de parte dessas horas extras, assim como ocorre para com os servidores 
municipais desta terra, dará melhores condições aos conselheiros tutelares. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro- CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 4.=-C 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Assim, certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará com ajusta 
Indicação pelos motivos acima expostos, pedimos que seja deferido o pagamento de horas 
extras em favor dos conselheiros tutelares, seja por decreto ou por lei. 
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024. 
erommo Rodrigues dos Santos 
Vereador 
Camara Municipal de Fernão 
1 111 111 
PROTOCOLO GERAL 56/2024 
Data: 15/02/2024 - Horário: 14:53 
Legislativo - IND 4/2024 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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