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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade
Fernilo
Pequena, mas atrevida
INDICAÇÃO N° 04/2024
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos
Assunto: Sugere ao Executivo o Pagamento de Horas Extras aos Conselheiros Tutelares,
assim como o é para os Servidores Públicos desta Urbe.
0 vereador Gerónimo Rodrigues dos Santos, com amparo noart.217 do RI, indica
ao prefeito as seguintes providências:
0 Pagamento de até 30 (trinta) Horas Extras aos Conselheiros Tutelares, assim
como o é para os Servidores Públicos deste município.
JUSTIFICATIVA
0 Decreto n. 718/2019, de 20 de março de 2019, autorizou o pagamento de horas
extraordinárias em pecúnia a todos os servidores públicos municipais, até o limite
máximo de 30 (trinta) horas mensais.
Considerando a previsão do §4° doart.34 da Lei Ordinária n° 982, de 26 de
outubro de 2020:
Art.34. 0 Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira,
no horário das 8h As 17h, sendo que todos os membros deverão
registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto
digital e, na falta deste, de maneira manual em livro ponto, ambos
vistados pelo Presidente do Conselho Tutelar.
(—)
§ 4°. As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem
exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a
¡ornada semanal de trabalho à razão de 1/3 (um terço),
enquanto as horas efetivamente trabalhadas no período de
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
Estado de São Paulo
GEISY APARECIDA PEREIRA SALTO
-
HELENA FERREIRA DOS SANTOS
KATI-A-ANGELA DOS SANTOS BIZARRO
Funcionário (a)
CAMILA GARCIA
EDNA OLIVEIRA DOS SANTOS
Quantidade de horas
113h24min. _
76h57min.
79h06min,
78h38min,
70h02 min.
cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada
semanal de trabalho. inclusk feita peloArt. 10 L. Ordinária nc) 1.000, de 29
de setembro de 2021. (Destaque nosso)
Considerando que os conselheiros tutelares trabalham para além das 40 horas
semanais, pois o atendimento permanece por 24 horas durante todos os dias da semana, e
que em razão disso, a quantidade de horas extras realizadas pelos conselheiros tutelares é
expressiva, conforme tabelas a seguir colacionadas:
Qantidade de horas
. Funcionário (a)
____
I CAMILA--6-AROA 186h1Omin.
-EDNA 0-LIVEIR-A----55s--SANTOS 93h02min.
GEIS)/ APARECIDA PEREIRA SALTO 73h47rnin.
..._
HELENA FERREIRA DOS SANTOS 120h15min.
1 KATIA ANGELA DOS SANTOS BIZARRO 110h13min.
_....... _____ ..._
' RAFAELA BATISTA SOUZA
..... _ ___
_
122h46min.
Considerando que o Conselho Tutelar é de grande relevância, haja vista ser o
primeiro a agir em caso de violação dos direitos das crianças e do adolescente, e que tem
sido bastante acionado, o que acaba por gerar um grande número de horas extras; e, que
o pagamento de parte dessas horas extras, assim como ocorre para com os servidores
municipais desta terra, dará melhores condições aos conselheiros tutelares.
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cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
Assim, certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará com ajusta
Indicação pelos motivos acima expostos, pedimos que seja deferido o pagamento de horas
extras em favor dos conselheiros tutelares, seja por decreto ou por lei.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024.
erommo Rodrigues dos Santos
Vereador
Camara Municipal de Fernão
1 111 111
PROTOCOLO GERAL 56/2024
Data: 15/02/2024 - Horário: 14:53
Legislativo - IND 4/2024
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