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materia nº 5/2024

Tipo Indicações
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A ABONADA DE MEIO DIA.
native_id902163

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-31 Concluído (a) Processo concluído
2024-05-31 Resposta do Executivo não houve resposta do Chefe do Executivo
2024-02-21 Proposição encaminhada ao Executivo
2024-02-20 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2024
2024-02-16 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-15 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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ida 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOc1017 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
INDICAÇÃO N° 05/2024 
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos 
Assunto: Sugerindo ao Prefeito a abonada de meio dia. 
0 vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos, com amparo noart.217 do RI, indica 
ao prefeito as seguintes providencias: 
A inserção de parágrafo 3° ao artigo 97 da Lei Complementar n° 002/98, com a 
seguinte redação: 3
0 - A pedido do funcionário, a abonada poderá ser de meio dia de 
serviço, respeitada a redação do caput deste artigo.'. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Complementar n° 002/98, que instituiu o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município Fernão, em seu artigo 66, inciso XIV, previu a falta do 
funcionário público ao trabalho, mediante abonada, sendo considerada de efetivo 
exercício. 
0 artigo 97 da referida lei, trouxe que as faltas ao serviço, até o máximo de 06 
(seis), não excedendo 1 (uma) por mês, poderão ser abonadas, mediante justificativa 
apresentada pelo funcionário e a critério da autoridade competente. 
Destarte, o servidor, mediante justificativa, faz uso do seu direito de abonada. No 
entanto, por falta de previsão legal, o servidor tem que abonar o dia de expediente, quando 
de fato, em determinadas ocasiões, a ausência a meio expediente seria suficiente para a 
resolução de seu problema particular. 
Desta forma, o funcionário poderia retornar ao trabalho, se assim desejar, podendo 
fazer uso, em outra oportunidade, do meio expediente remanescente, respeitando assim o 
caput do artigo 97 do referido diploma. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, re 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.bg 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOclida07 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Este vereador acredita que tal medida é benéfica tanto para o servidor quanto para 
a Administração, uma vez que não há prejuízo para o servidor e muito menos para a 
Administração. Na verdade, tanto a Administração quanto os servidores ganham com a 
implementação da referida medida. 
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024. 
erônimo Rodrigues dos Santos 
Vereador 
Câmara Municipal de Fernão 
PROTOCOLO GERAL 57/2024 
Data: 15/0212024 - Horário: 14:55 
Legislativo - IND 5/2024 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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