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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOc1017
Fernao
Pequena, mas atrevida
INDICAÇÃO N° 05/2024
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos
Assunto: Sugerindo ao Prefeito a abonada de meio dia.
0 vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos, com amparo noart.217 do RI, indica
ao prefeito as seguintes providencias:
A inserção de parágrafo 3° ao artigo 97 da Lei Complementar n° 002/98, com a
seguinte redação: 3
0 - A pedido do funcionário, a abonada poderá ser de meio dia de
serviço, respeitada a redação do caput deste artigo.'.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar n° 002/98, que instituiu o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município Fernão, em seu artigo 66, inciso XIV, previu a falta do
funcionário público ao trabalho, mediante abonada, sendo considerada de efetivo
exercício.
0 artigo 97 da referida lei, trouxe que as faltas ao serviço, até o máximo de 06
(seis), não excedendo 1 (uma) por mês, poderão ser abonadas, mediante justificativa
apresentada pelo funcionário e a critério da autoridade competente.
Destarte, o servidor, mediante justificativa, faz uso do seu direito de abonada. No
entanto, por falta de previsão legal, o servidor tem que abonar o dia de expediente, quando
de fato, em determinadas ocasiões, a ausência a meio expediente seria suficiente para a
resolução de seu problema particular.
Desta forma, o funcionário poderia retornar ao trabalho, se assim desejar, podendo
fazer uso, em outra oportunidade, do meio expediente remanescente, respeitando assim o
caput do artigo 97 do referido diploma.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, re 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.bg
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Estado de São Paulo
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOclida07
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
Este vereador acredita que tal medida é benéfica tanto para o servidor quanto para
a Administração, uma vez que não há prejuízo para o servidor e muito menos para a
Administração. Na verdade, tanto a Administração quanto os servidores ganham com a
implementação da referida medida.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024.
erônimo Rodrigues dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Fernão
PROTOCOLO GERAL 57/2024
Data: 15/0212024 - Horário: 14:55
Legislativo - IND 5/2024
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